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norma nº 61/1993

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 61 / 1993
Date 1993-12-15
EmentaDISPÕE SOBRE A DELIMITAÇÃO ZONA URBANA NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA.
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LEI Nº 061,
DE 15 DE DEZEMBRO DE 1.993.
DISPÕE SOBRE A DELIMITAÇÃO ZONA
URBANA NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO
DE ILHA COMPRIDA.
ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO LEITE, Prefeito
Municipal de Ilha Comprida, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sua Sessão
Ordinária realizada no dia 13 de Dezembro de 1993, aprovou, e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei :
Art.1º- Fica delimitado como Zona Urbana, todo território do Município de
Ilha Comprida.
Art.2º- As despesas decorrentes para execução da presente Lei, correrão por
conta das dotações próprias, consignadas no Orçamento vigente e
suplementadas se necessário.
Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA
EM 15 DE DEZEMBRO DE 1993
ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO LEITE
Prefeito Municipal

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