| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 1993 |
| Date | 1993-12-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DE ACAMPAMENTOS NO TERRITÓRIO DE ILHA COMPRIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 72 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 064, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1.993. DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DE ACAMPAMENTOS NO TERRITÓRIO DE ILHA COMPRIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO LEITE, Prefeito Municipal de Ilha Comprida, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sua 21ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 14 de Dezembro de 1993, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei : Art.1º- Fica proibido o acampamento em todo o território do Município de Ilha Comprida. PARÁGRAFO ÚNICO- A proibição que se refere o “Caput” deste Artigo, não estende-se aos locais destinados para este fim. Art.2º- O não cumprimento desta Lei, acarretará na apreensão dos equipamentos e utensílios usados para o acampamento. Art.3º- As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, EM 15 DE DEZEMBRO DE 1993 ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO LEITE Prefeito Municipal