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norma nº 65/1993

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 65 / 1993
Date 1993-12-15
EmentaDISPÕE SOBRE OS FERIADOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 065,
15 DE DEZEMBRO DE 1.993.
DISPÕE SOBRE OS FERIADOS
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO LEITE, Prefeito
Municipal de Ilha Comprida, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sua Sessão
Ordinária realizada no dia 13 de Dezembro de 1993, aprovou, e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei :
Art.1º- Fica o Poder Executivo, autorizado a declarar como feriados
Municipais no Território do Município de Ilha Comprida, as
seguintes datas:
-05 de Março (comemoração da emancipação política
administrativa do Município);
-corpus christi;
-02 de Novembro (dia de finados);
-08 de Dezembro (imaculada conceição- padroeira do Município).
Art.2º- Nas comemorações das datas constantes do artigo 1º desta Lei, ficam
mantidos os serviços de atendimentos essenciais à coletividade, tais
como:- Plantão Médico no Pronto Socorro Municipal, Plantão de
Ambulância; Coleta de Lixo Domiciliar, e, outros a critério do Chefe
do Poder Executivo.
Art.3º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por
conta das dotações previstas no orçamento e suplementadas se
necessário.
Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA,
EM 15 DE DEZEMBRO DE 1993
ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO LEITE
Prefeito Municipal

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