| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 1993 |
| Date | 1993-12-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS FERIADOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 73 |
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LEI Nº 065, 15 DE DEZEMBRO DE 1.993. DISPÕE SOBRE OS FERIADOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO LEITE, Prefeito Municipal de Ilha Comprida, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sua Sessão Ordinária realizada no dia 13 de Dezembro de 1993, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei : Art.1º- Fica o Poder Executivo, autorizado a declarar como feriados Municipais no Território do Município de Ilha Comprida, as seguintes datas: -05 de Março (comemoração da emancipação política administrativa do Município); -corpus christi; -02 de Novembro (dia de finados); -08 de Dezembro (imaculada conceição- padroeira do Município). Art.2º- Nas comemorações das datas constantes do artigo 1º desta Lei, ficam mantidos os serviços de atendimentos essenciais à coletividade, tais como:- Plantão Médico no Pronto Socorro Municipal, Plantão de Ambulância; Coleta de Lixo Domiciliar, e, outros a critério do Chefe do Poder Executivo. Art.3º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações previstas no orçamento e suplementadas se necessário. Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA, EM 15 DE DEZEMBRO DE 1993 ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO LEITE Prefeito Municipal