| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 1993 |
| Date | 1993-12-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 009/93, DATADA DE 08 DE MARÇO DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 067 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1.993 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 009/93, DATADA DE 08 DE MARÇO DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO LEITE, Prefeito Municipal de Ilha Comprida, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sua Sessão Ordinária realizada no dia 13 de Dezembro de 1993, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei : Art.1º- Ficam pela presente, alterados os artigos e dispositivos da Lei Municipal nº 009/93, de 08/03/1993 que disciplina o turismo praticado por veículos de fretamento no Município de Ilha Compridas, a Saber: “Art.3º-............ §.1º- Para liberação do ingresso o proprietário ou responsável do Hotel, Prédio de Apartamentos ou Camping, deverá dar ciência da reserva, ao setor responsável da Prefeitura, que emitira ofício ao DERSA, Desenvolvimento Rodoviário S/A, liberando a travessia do veículo. §.2º- O proprietário ou responsável, deverá fornecer com 72 (setenta e duas) horas de antecedência: I- Dados completos do veículo, sua origem e destino; II- Apresentar alvará da Prefeitura, de legalização do seu estabelecimento; III- Assinar termo de responsabilidade; IV- Taxa no valor de 150 (cento e cinqüenta) UFIR do mês, recolhida no BANESPA ou na Tesouraria. §.3º- Os veículos liberados deverão ficar estacionados juntos aos Hotéis, Prédios de Apartamentos ou Camping, que receber os passageiros, sendo proibido sua circulação, pernoite no mesmo ou estacionar na Orla Marítima. §.4º-......... Art.4º- O não cumprimento desta Lei, acarretará a apreensão do veículo e a suspensão das liberações por um ano do estabelecimento envolvido.” Art.2º- As despesas decorrentes da presente Lei, correrá por conta do Orçamento vigente e suplementadas se necessário. Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA, EM 15 DE DEZEMBRO DE 1993 Antônio Marcio Ragni de Castro Leite Prefeito Municipal