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norma nº 67/1993

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 67 / 1993
Date 1993-12-15
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 009/93, DATADA DE 08 DE MARÇO DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 LEI Nº 067
DE 15 DE DEZEMBRO DE 1.993
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL Nº 009/93, DATADA DE 08
DE MARÇO DE 1993, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO LEITE, Prefeito
Municipal de Ilha Comprida, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sua
Sessão Ordinária realizada no dia 13 de Dezembro de 1993, aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei :
Art.1º- Ficam pela presente, alterados os artigos e dispositivos da Lei
Municipal nº 009/93, de 08/03/1993 que disciplina o turismo
praticado por veículos de fretamento no Município de Ilha
Compridas, a Saber:
“Art.3º-............
§.1º- Para liberação do ingresso o proprietário ou responsável do
Hotel, Prédio de Apartamentos ou Camping, deverá dar ciência da
reserva, ao setor responsável da Prefeitura, que emitira ofício ao
DERSA, Desenvolvimento Rodoviário S/A, liberando a travessia do
veículo.
§.2º- O proprietário ou responsável, deverá fornecer com 72
(setenta e duas) horas de antecedência:
I- Dados completos do veículo, sua origem e destino;
II- Apresentar alvará da Prefeitura, de legalização do seu
estabelecimento;
III- Assinar termo de responsabilidade;
IV- Taxa no valor de 150 (cento e cinqüenta) UFIR do mês,
recolhida no BANESPA ou na Tesouraria.
§.3º- Os veículos liberados deverão ficar estacionados juntos aos
Hotéis, Prédios de Apartamentos ou Camping, que receber os
passageiros, sendo proibido sua circulação, pernoite no mesmo ou
estacionar na Orla Marítima.
§.4º-.........
Art.4º- O não cumprimento desta Lei, acarretará a apreensão
do veículo e a suspensão das liberações por um ano do
estabelecimento envolvido.”
Art.2º- As despesas decorrentes da presente Lei, correrá por conta do
Orçamento vigente e suplementadas se necessário.
Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA,
EM 15 DE DEZEMBRO DE 1993
Antônio Marcio Ragni de Castro Leite
Prefeito Municipal

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