| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 1993 |
| Date | 1993-12-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, POR PRAZO DETERMINADO PARA TENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 068, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1.993 DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, POR PRAZO DETERMINADO, PARA TENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO LEITE, Prefeito Municipal de Ilha Comprida, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sua Sessão Ordinária realizada no dia 13 de Dezembro de 1993, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei : Art.1º- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a contratação de pessoal, por prazo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. PARÁGRAFO ÚNICO- A contratação prevista no “Caput” do presente Artigo, tem por objetivo, a execução de Obras e Serviços Públicos Municipais de caráter excepcional, a serem realizados no Município. Art.2º- O regime de contrato para execução das obras e serviços previstos na presente Lei, será o da C.L.T. (Consolidação das Leis do Trabalho). Art.3º- Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão por conta das dotações previstas no orçamento e, suplementadas se necessário. Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de Novembro de 1993, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA, EM 15 DE DEZEMBRO DE 1993 ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTOR LEITE Prefeito Municipal