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norma nº 68/1993

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 68 / 1993
Date 1993-12-15
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, POR PRAZO DETERMINADO PARA TENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 068,
DE 15 DE DEZEMBRO DE 1.993
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE
PESSOAL, POR PRAZO DETERMINADO,
PARA TENDER À NECESSIDADE
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO LEITE, Prefeito
Municipal de Ilha Comprida, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sua Sessão
Ordinária realizada no dia 13 de Dezembro de 1993, aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei :
Art.1º- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a contratação de
pessoal, por prazo determinado para atender à necessidade
temporária de excepcional interesse público.
PARÁGRAFO ÚNICO- A contratação prevista no “Caput” do presente Artigo, tem
por objetivo, a execução de Obras e Serviços Públicos
Municipais de caráter excepcional, a serem realizados
no Município.
Art.2º- O regime de contrato para execução das obras e serviços previstos na
presente Lei, será o da C.L.T. (Consolidação das Leis do Trabalho).
Art.3º- Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão por
conta das dotações previstas no orçamento e, suplementadas se
necessário.
Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos à 1º de Novembro de 1993, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA,
EM 15 DE DEZEMBRO DE 1993
ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTOR LEITE
Prefeito Municipal

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