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norma nº 71/1993

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 71 / 1993
Date 1993-12-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER COM A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 071,
DE 24 DE DEZEMBRO DE 1.993.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PROCEDER COM A ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO LEITE, Prefeito
Municipal de Ilha Comprida, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sua Sessão Extraordinária
realizada no dia 23 de Dezembro de 1993, aprovou, e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei :
Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com a
abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de CR$
5.000.000,00 (Cinco Milhões de Cruzeiros Reais) que será destinado
ao custeio das despesas de exercícios anteriores, com a seguinte
Dotação Orçamentária:
Dotação: 2803.3192.03.07.2043
Valor:........................................CR$ 5.000.000,00
Art.2º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei ocorrerão por
conta da Anulação Parcial da seguinte Dotação Orçamentária:
Dotação: 2402.3132.10.58.575.2001
Valor :......................................CR$ 5.000.000,00
Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL,
EM 24 DE DEZEMBRO DE 1993
ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO LEITE
Prefeito Municipal

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