| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 1994 |
| Date | 1994-04-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUBSIDIAR AS PASSAGENS DOS DISCENTES QUE CURSAM A FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE REGISTRO/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 075, DE 04 DE ABRIL DE 1.994. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUBSIDIAR AS PASSAGENS DOS DISCENTES QUE CURSAM A FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE REGISTRO/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO LEITE, Prefeito Municipal de Ilha Comprida, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sua Sessão Ordinária realizada no dia 28 de Março de 1994, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei : Art.1º- Fica o Poder Executivo autorizado a subsidiar as passagens dos discentes que cursam a FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE REGISTRO/SP, para o percurso IGUAPE/REGISTRO. e vice-versa. Art.2º- O subsídio não poderá exceder 25% (vinte e cinco por cento) do valor das passagens e limitar-se-à aos dias letivos, beneficiando tão somente estudantes que apresentarem à Municipalidade, documento que comprove sua condição de acadêmico da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Registro/SP. Art.3º- O subsídio instituído pela presente Lei, será concedido aos discentes que residem dentro do Município ou que prestem serviços à Prefeitura Municipal de Ilha Comprida/SP. Art.4º- Para fazer jús ao benefício, o interessado deverá apresentar requerimento dirigido ao Senhor Prefeito Municipal, instruído com os documentos que atendam as exigências da presente Lei. Art.5º- Os recursos necessários ao atendimento da presente Lei, ocorrerão por conta de dotações previstas no Orçamento e serão suplementadas se necessário. Art.6º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, EM 04 DE ABRIL DE 1994 ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO LEITE Prefeito Municipal