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norma nº 75/1994

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 75 / 1994
Date 1994-04-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUBSIDIAR AS PASSAGENS DOS DISCENTES QUE CURSAM A FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE REGISTRO/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 075,
DE 04 DE ABRIL DE 1.994.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
SUBSIDIAR AS PASSAGENS DOS
DISCENTES QUE CURSAM A FACULDADE
DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE
REGISTRO/SP, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO LEITE, Prefeito
Municipal de Ilha Comprida, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sua Sessão Ordinária realizada no
dia 28 de Março de 1994, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei :
Art.1º- Fica o Poder Executivo autorizado a subsidiar as passagens dos
discentes que cursam a FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS
E LETRAS DE REGISTRO/SP, para o percurso
IGUAPE/REGISTRO. e vice-versa.
Art.2º- O subsídio não poderá exceder 25% (vinte e cinco por cento) do valor
das passagens e limitar-se-à aos dias letivos, beneficiando tão somente
estudantes que apresentarem à Municipalidade, documento que
comprove sua condição de acadêmico da Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Registro/SP.
Art.3º- O subsídio instituído pela presente Lei, será concedido aos discentes
que residem dentro do Município ou que prestem serviços à Prefeitura
Municipal de Ilha Comprida/SP.
Art.4º- Para fazer jús ao benefício, o interessado deverá apresentar
requerimento dirigido ao Senhor Prefeito Municipal, instruído com os
documentos que atendam as exigências da presente Lei.
Art.5º- Os recursos necessários ao atendimento da presente Lei, ocorrerão
por conta de dotações previstas no Orçamento e serão suplementadas
se necessário.
Art.6º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL,
EM 04 DE ABRIL DE 1994
ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO LEITE
Prefeito Municipal

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