| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1993 |
| Date | 1993-03-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS VALORES DOS PLANTÕES MÉDICOS E DE ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 9 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 007/93 DE 08 DE MARÇO DE 1.993. DISPÕE SOBRE O VALORES DOS PLANTÕES MÉDICOS E DE ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO LEITE, Prefeito Municipal de Ilha Comprida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, em sua Sessão Ordinária realizada no dia 25 de Fevereiro de 1.993, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Ficam instituídos no Município de Ilha Comprida, os valores e forma de pagamentos dos plantões médicos e de enfermagem, que reger-seão, obedecendo os critérios estabelecidos nesta Lei. §.1º- Os plantonistas serão requisitados pelo Diretor do Departamento Municipal de Saúde, de acordo com as necessidade do atendimento no Pronto Socorro. §.2º- Pela realização dos plantões, ficam estabelecidos os seguintes valores: I- MÉDICOS: por hora diurna ou noturna aos sábados, domingos e feriados, bem como hora noturna às 6ª feiras, o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da VRM; II- MÉDICOS: por hora diurna, de Segunda a Sexta-feira e hora noturna de Segunda a quinta-feira, o valor de 16,6% (dezesseis vírgula seis por cento) da VRM; III- AUXILIAR DE ENFERMAGEM: por hora diurna ou noturna, inclusive aos fins de semana e feriados, o valor correspondente a 3,29 (três vírgula vinte e nove por cento) da VRM. §.3º- Os pagamentos dos plantões serão liberados mensalmente, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao mês vencido. Art.2º- O Diretor do Departamento de Saúde, enviará ao setor competente, até o dia 02 (dois), de cada mês, a planilha demonstrativa dos plantões realizados durante o mês. Art.3º- Os plantonistas serão contratados pelo regime da C.L.T.. Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 1993. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA EM, 08 DE MARÇO DE 1993 Antônio Marcio Ragni de Castro Leite Prefeito Municipal