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norma nº 7/1993

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 7 / 1993
Date 1993-03-08
EmentaDISPÕE SOBRE OS VALORES DOS PLANTÕES MÉDICOS E DE ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 LEI Nº 007/93
DE 08 DE MARÇO DE 1.993.
DISPÕE SOBRE O VALORES DOS
PLANTÕES MÉDICOS E DE ENFERMAGEM
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO MÁRCIO RAGNI DE CASTRO
LEITE, Prefeito Municipal de Ilha Comprida, usando de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal, em sua Sessão Ordinária realizada no dia 25
de Fevereiro de 1.993, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Ficam instituídos no Município de Ilha Comprida, os valores e forma
de pagamentos dos plantões médicos e de enfermagem, que reger-se￾ão, obedecendo os critérios estabelecidos nesta Lei.
§.1º- Os plantonistas serão requisitados pelo Diretor do
Departamento Municipal de Saúde, de acordo com as
necessidade do atendimento no Pronto Socorro.
§.2º- Pela realização dos plantões, ficam estabelecidos os
seguintes valores:
I- MÉDICOS:
por hora diurna ou noturna aos sábados, domingos e
feriados, bem como hora noturna às 6ª feiras, o valor
correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da
VRM;
II- MÉDICOS: 
por hora diurna, de Segunda a Sexta-feira e hora
noturna de Segunda a quinta-feira, o valor de 16,6%
(dezesseis vírgula seis por cento) da VRM;
III- AUXILIAR DE ENFERMAGEM: 
por hora diurna ou noturna, inclusive aos fins de
semana e feriados, o valor correspondente a 3,29 (três
vírgula vinte e nove por cento) da VRM.
§.3º- Os pagamentos dos plantões serão liberados mensalmente,
até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao mês vencido.
Art.2º- O Diretor do Departamento de Saúde, enviará ao setor competente,
até o dia 02 (dois), de cada mês, a planilha demonstrativa dos
plantões realizados durante o mês.
Art.3º- Os plantonistas serão contratados pelo regime da C.L.T..
Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de Janeiro de 1993.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ILHA COMPRIDA
EM, 08 DE MARÇO DE 1993
Antônio Marcio Ragni de Castro Leite
Prefeito Municipal

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