| Ementa | Autoriza o Município de Indiaporã a celebrar convênio com o Município de Ouroeste, visando o acolhimento de menor em risco, e dá outras providências. a) O repasse MENSAL será no ano de 2025 o valor de R$ 5.500,00; b) agosto de 2026 será R$ 6.500,00; c) agosto de 2027, será R$ 7.500,00;
d) a partir do mês de agosto do ano de 2028, o valor será reajustado para o equivalente ao percentual populacional do Município de Indiaporã-SP, que corresponde, no ano de 2025, a 24,76% dos valores rateados, levando-se em consideração o quociente populacional dos Municípios de Ouroeste e Guarani d’Oeste § 2º Sem embargo dos repasses previstos no § 1º, fica o Município de Indiaporã autorizado a pagar o valor correspondente a 165% de 01 (um) salário mínimo vigente por criança efetivamente acolhida. |