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materia nº 52/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. R$ 5.000,00 destinados a criação da ficha de diárias para a manutenção do Fundo Municipal de Direito da Criança e do Adolescente.
native_id2856

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-10 Proposição aprovada A Enviado autógrafo para sanção, promulgação e publicação da Lei.
2025-10-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Projeto de lei incluso na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-16T10:58:17.621750-03:00 Aprovado por Todos 8 0 1

Documents (1)

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PROJETO DE LEI Nº 52/2025, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre autorização para abertura de 
crédito adicional especial e dá outras 
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito 
adicional especial na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) destinados a manutenção da 
Secretaria Municipal de Assistência Social, na seguinte classificação orçamentária a saber:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social
02.17.03 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
14.243.0110.2057 - Manutenção do F.M.D.Criança e do Adolescente
3.3.90.14.00 Diárias R$ 5.000,00
(Fonte de Recurso: 0.01.00 (Código de Aplicação: 110.000)
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta da redução parcial da 
seguinte dotação orçamentária:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social
02.17.03 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
08.243.0110.2064 - Manutenção do F.M.D.Criança e do Adolescente
Ficha 426: 3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
(Fonte de Recurso: 0.01.00 (Código de Aplicação: 110.000) R$ 5.000,00
 
TOTAL GERAL ................................................................................................................... R$ 5.000,00
Art. 2º Fica ajustado o programa 0110 (Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente), 
a Atividade 2057 (Manutenção dos Direitos da Criança e do Adolescente) e demais alterações 
necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.527 (LDO/2025), de 
18/06/2024, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.549 (LOA 2025), de 15/12/2024, com o valor do 
referido crédito adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se 
necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 09 de outubro de 2025.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita 
PROJETO DE LEI Nº 52/2025, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025
JUSTIFICATIVA DE PROJETO DE LEI
Projeto de Lei que solicita autorização para abertura de crédito adicional especial 
em virtude de criação da ficha de diárias para a manutenção do Fundo Municipal de Direito da 
Criança e do Adolescente.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 09 de outubro de 2025.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita 

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