PROJETO DE LEI Nº 53/2025, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza a concessão administrativa de uso de
espaço público, a título oneroso, para fins de
exploração do comércio de lanchonete do Quiosque
Restaurante localizado no Balneário Municipal de
Indiaporã/SP, e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do § 3º do artigo 101 da
Lei Orgânica do Município de Indiaporã/SP, a conceder, a título oneroso, mediante
concorrência pública e contrato administrativo, o uso do imóvel público denominado
Quiosque Restaurante, localizado no Balneário Municipal de Indiaporã/SP, para fins de
exploração comercial do ramo de lanchonete e restaurante.
Art. 2º O edital da concorrência deverá observar as disposições legais vigentes, as
normas municipais aplicáveis e o interesse público, especialmente quanto à conservação,
higiene, segurança, funcionamento e preservação do patrimônio público.
Art. 3º A concessão terá duração de 05 (cinco) anos, contados a partir da assinatura do
contrato, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período, a critério da Administração,
mediante termo aditivo devidamente justificado.
Art. 4º O Município de Indiaporã poderá, a qualquer tempo, revogar ou extinguir a
concessão antes do término do prazo contratual, sempre que o interesse público assim o
recomendar, sem que disso decorra qualquer direito à indenização, podendo promover nova
licitação para exploração dos serviços.
Art. 5º O Poder Executivo fixará, no edital, as condições para a instalação e
funcionamento dos serviços, devendo o concessionário, obrigatoriamente:
I – pagar o valor da concessão, conforme estabelecido no contrato e edital;
II – cumprir integralmente as normas de higiene e segurança impostas pelos órgãos de
vigilância sanitária e demais autoridades competentes;
III – manter o imóvel em perfeito estado de conservação e limpeza;
IV – respeitar as determinações da Administração Municipal quanto ao horário de
funcionamento e uso do espaço.
Parágrafo único. O descumprimento das obrigações previstas neste artigo implicará a
revogação imediata da concessão, independentemente de indenização.
Art. 6º O valor mínimo da concessão será de 01 (um) salário mínimo por ano, podendo
ser atualizado e reajustado na forma do edital e do contrato.
Art. 7º O Poder Executivo deverá iniciar o processo licitatório para a outorga da
concessão no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Lei.
Art. 8º Fica autorizado o Poder Executivo emitir Decreto Regulamentar para
complementar esta lei estabelecendo os limites e obrigações entre o Cedente e o Cessionário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Indiaporã/SP, 09 de outubro de 2025.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita Municipal
PROJETO DE LEI Nº 53/2025, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025
JUSTIFICATIVA DE PROJETO DE LEI
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo
Municipal a conceder, a título oneroso, o uso do espaço público correspondente ao Quiosque
Restaurante localizado no Balneário Municipal de Indiaporã/SP, mediante processo licitatório
na modalidade de concorrência pública, conforme preceitua a Lei Orgânica do Município e a
legislação federal vigente.
O Balneário Municipal de Indiaporã é um dos principais pontos turísticos e de
lazer do Município, atraindo, sobretudo nos meses de verão, um número expressivo de
visitantes, moradores e turistas da região. Nos últimos meses, o espaço vem passando por um
processo de revitalização e reforma estrutural, abrangendo os chalés, quiosques e demais
dependências, com o intuito de proporcionar melhores condições de conforto, segurança e
acolhimento aos frequentadores.
O Quiosque Restaurante, objeto desta concessão, permaneceu fechado por
aproximadamente um ano, deixando de oferecer ao público um serviço essencial para o pleno
aproveitamento do espaço de lazer. A ausência de um ponto de alimentação no local tem sido
motivo de reiteradas manifestações e solicitações por parte da população, bem como de
interessados em explorar o espaço de forma regular e legal, mediante concessão pública.
Com a proximidade da temporada de verão e o consequente aumento
significativo do fluxo de visitantes, torna-se imprescindível a reativação do Quiosque
Restaurante, garantindo atendimento adequado aos frequentadores e contribuindo para o
fortalecimento do turismo local e da economia municipal.
No tocante ao valor fixado para a concessão, estabeleceu-se o montante mínimo
de 01 (um) salário mínimo por ano como balizamento inicial para as propostas, tomando por
base a licitação anteriormente realizada no ano de 2019, ocasião em que a empresa vencedora,
apesar de ter ofertado valor pouco superior a 5% do lance mínimo, optou por não renovar o
contrato ao término da vigência.
Considerando o investimento já aplicado pelo Município na revitalização do
Balneário e os recursos adicionais previstos para aprimorar sua infraestrutura, entende-se que
o valor proposto é adequado e equilibrado, servindo como ponto de partida justo para o
certame e, ao mesmo tempo, viabilizando que o futuro concessionário possa oferecer
produtos de qualidade a preços acessíveis, incentivando o fluxo de frequentadores e a
atratividade do local.
Ainda se ponderou a distância aproximada de 13 km entre o centro urbano de
Indiaporã e o Balneário Municipal, percorrida por estrada rural ainda não pavimentada, o que
representa um custo logístico adicional ao concessionário e reforça a razoabilidade do valor
estipulado como referência inicial.
A outorga de concessão de uso, a título oneroso, permitirá não apenas a geração
de receitas ao Município, mas também a ocupação responsável do bem público, assegurando
transparência, competitividade e legalidade na seleção do futuro concessionário, conforme
os princípios da administração pública.
Diante do exposto, a aprovação deste Projeto de Lei se mostra necessária,
oportuna e plenamente justificada, uma vez que atende ao interesse público, promove a
valorização do patrimônio municipal, estimula o turismo e fomenta a atividade econômica
local.
Assim, submeto o presente Projeto à elevada apreciação desta Casa de Leis,
confiando na costumeira sensibilidade e espírito público dos Nobres Vereadores para a sua
aprovação.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 09 de outubro de 2025.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita