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materia nº 54/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 2025
Date 2025-10-17
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. R$ 162.000,00 destinados a manutenção da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. ação correta: Projeto 1003 - (Pavimentação Asfáltica) em virtude de sobras de recursos de emendas para execução de recape no Balneário Municipal
native_id2858

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-22 Proposição aprovada A Enviado autógrafo para sanção, promulgação e publicação da Lei.
2025-10-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Projeto de lei incluso na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-22T08:06:24.811895-03:00 Aprovado por Todos 6 0 1

Documents (1)

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PROJETO DE LEI Nº 54/2025, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre autorização para abertura de 
crédito adicional especial e dá outras 
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito 
adicional especial na importância de R$ 162.000,00 (cento e sessenta e doismil reais) destinados 
a manutenção da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, na seguinte classificação 
orçamentária a saber:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.18. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
02.18.02 Departamento de Turismo
27.695.0241.1003.0000 - Pavimentação Asfáltica
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 5.396,23
(Fonte de Recurso: 0.01.00 (Código de Aplicação: 110.000)
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 7.900,00
(Fonte de Recurso: 0.05.44 (Código de Aplicação: 800.013)
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 76.703,77
(Fonte de Recurso: 0.95.60 (Código de Aplicação: 800.016)
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 12.000,00
(Fonte de Recurso: 0.05.44 (Código de Aplicação: 800.016)
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta da redução parcial da 
seguinte dotação orçamentária:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.10. Secretaria Municipal de Educação
02.10.03 Fundo Municipal do Ensino
12.365.0160.1035.0000 Ampliação da Creche Municipal
Ficha 348: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações
(Fonte de Recurso: 0.01.00 (Código de Aplicação: 212.000) R$ 51.396,23
 
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.05. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.05.01 Departamento de Obras e Serviços Públicos
15.451.0180.1004.0000 Recapeamento Asfáltico
Ficha 133: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 14.000,00
(Fonte de Recurso: 0.01.00 (Código de Aplicação: 110.000)
Ficha 500: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 7.900,00
(Fonte de Recurso: 0.05.44 (Código de Aplicação: 800.013)
Ficha 501: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 76.703,77
(Fonte de Recurso: 0.95.60 (Código de Aplicação: 800.016)
Ficha 502: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 12.000,00
(Fonte de Recurso: 0.05.44 (Código de Aplicação: 800.016)
TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 162.000,00
Art. 2º Fica ajustado o programa 0241 (Fomento ao Turismo Local), o Projeto 1003
(Pavimentação Asfáltica) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 
2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.527 (LDO/2025), de 18/06/2024, inclusive metas fiscais, e Lei 
nº 1.549 (LOA 2025), de 15/12/2024, com o valor do referido crédito adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se 
necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
contrárias, em especial à lei nº 1.596 de 07/10/2025.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 14 de outubro de 2025.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita 
PROJETO DE LEI Nº 54/2025, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
JUSTIFICATIVA DE PROJETO DE LEI
Projeto de Lei que solicita autorização para abertura de crédito adicional especial 
na ação correta: Projeto 1003 - (Pavimentação Asfáltica) em virtude de sobras de recursos de 
emendas para execução de recape no Balneário Municipal e com redução da dotação da ficha de 
obras da Educação pois a mesma seria uma contrapartida e não será mais executada.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 14 de outubro de 2025.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita 

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