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PROJETO DE LEI Nº 55/2025, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre autorização para abertura de
crédito adicional especial e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito
adicional especial na importância de R$ 357.526,16 (trezentos e cinquenta e sete mil, quinhentos
e vinte e seis reais e dezesseis centavos) destinados a manutenção da Secretaria Municipal de
Assistência Social, na seguinte classificação orçamentária a saber:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social
02.17.01 Departamento de Assistência Social
08.244.0106.1043.0000 Reforma Cobertura Espaço Social Integrado - CRAS
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 240.000,00
(Fonte de Recurso: 0.02.00)
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 117.526,16
(Fonte de Recurso: 0.91.00)
TOTAL GERAL.................................................................................................................R$ 357.526,16
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos:
- Excesso de arrecadação - O valor do presente crédito correrá por conta de excesso de
arrecadação conforme Convênio firmado 1052/2025 com a Secretaria Estadual de
Desenvolvimento Social.............................. (subtotal) .........................................R$ 240.000,00
- Superavit financeiro - O valor do presente crédito correrá por conta de superavit do ano
anterior...................................................... (subtotal) .......................................................R$ 117.526,16
TOTAL GERAL .................................................................................................................R$ 357.526,16
Art. 2º Fica ajustado o programa 0106 (Desenvolvimento Econômico e Social), criado o
Projeto 1043 (Reforma Cobertura Espaço Social Integrado - CRAS) e demais alterações
necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.527 (LDO/2025), de
18/06/2024, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.549 (LOA 2025), de 15/12/2024, com o valor do
referido crédito adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se
necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 14 de outubro de 2025.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita
PROJETO DE LEI Nº 55/2025, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
JUSTIFICATIVA DE PROJETO DE LEI
Projeto de Lei que solicita autorização para abertura de crédito adicional especial
em virtude da assinatura do Convênio firmado 1052/2025 com a Secretaria Estadual de
Desenvolvimento Social, criando o projeto 1043 com as devidas dotações orçamentárias
especificas, vinculada à Secretaria Municipal da Assistência Social e com criação de dotação
específica para a contrapartida com recursos de superavit financeiro de alienação de bens do ano
anterior.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 14 de outubro de 2025.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita
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