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PROJETO DE LEI Nº 56/2025, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre autorização para abertura de
crédito adicional especial e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito
adicional especial na importância de R$ 534.834,22 (quinhentos e trinta e quatro mil, oitocentos
e trinta e quatro reais e vinte e dois centavos, destinados a manutenção da Secretaria Municipal
de Cultura e Turismo, na seguinte classificação orçamentária a saber:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.18. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
02.18.02 Departamento de Turismo
27.695.0241.1044.0000 - Construção de Píer e Rampa Náutica
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 396.000,00
(Fonte de Recurso: 0.05.44 (Código de Aplicação: 802.001)
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 138.834,22
(Fonte de Recurso: 01.00 (Código de Aplicação: 110.000)
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos:
Excesso de arrecadação - O valor do presente crédito correrá por conta de excesso de
arrecadação conforme Emenda Parlamentar 202541610003 do Deputado Federal Marcos Pereira
................................................................................sub total...............................R$ 396.000,00
Redução parcial: O valor do presente crédito correrá por conta de redução parcial da seguinte
dotação orçamentária:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.10. Secretaria Municipal de Educação
02.10.03 Fundo Municipal do Ensino
12.365.0160.1035.0000 Ampliação da Creche Municipal
Ficha 348: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações
(Fonte de Recurso: 0.01.00 (Código de Aplicação: 212.000) R$ 138.834,22
TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 534.834,22
Art. 2º Fica ajustado o programa 0241 (Fomento ao Turismo Local), ciado o Projeto 1044
(Construção de Píer e Rampa Náutica) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239
(PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.527 (LDO/2025), de 18/06/2024, inclusive metas fiscais,
e Lei nº 1.549 (LOA 2025), de 15/12/2024, com o valor do referido crédito adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se
necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 14 de outubro de 2025.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita
PROJETO DE LEI Nº 56/2025, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
JUSTIFICATIVA DE PROJETO DE LEI
Projeto de Lei que solicita autorização para abertura de crédito adicional especial
para construção de píer e rampa náutica para incremento do Turismo no Município de Indiaporã.
Através da Emenda Parlamentar 202541610003 do Deputado Federal Marcos Pereira e com
redução da dotação da ficha de obras da Educação pois a mesma seria uma contrapartida e não
será mais executada.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 14 de outubro de 2025.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita
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