br-locleg corpus explorer

← Indiaporã (SP)

materia nº 56/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 2025
Date 2025-10-17
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. R$ 534.834,22 - Construção de Píer e Rampa Náutica Emenda Parlamentar 202541610003 do Deputado Federal Marcos Pereira R$ 396.000,00 e com redução da dotação da ficha de obras da Educação pois a mesma seria uma contrapartida e não será mais executada.
native_id2860

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-22 Proposição aprovada A Enviado autógrafo para sanção, promulgação e publicação da Lei.
2025-10-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Projeto de lei incluso na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-22T08:07:01.061137-03:00 Aprovado por Todos 6 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI Nº 56/2025, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre autorização para abertura de 
crédito adicional especial e dá outras 
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito 
adicional especial na importância de R$ 534.834,22 (quinhentos e trinta e quatro mil, oitocentos 
e trinta e quatro reais e vinte e dois centavos, destinados a manutenção da Secretaria Municipal 
de Cultura e Turismo, na seguinte classificação orçamentária a saber:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.18. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
02.18.02 Departamento de Turismo
27.695.0241.1044.0000 - Construção de Píer e Rampa Náutica
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 396.000,00
(Fonte de Recurso: 0.05.44 (Código de Aplicação: 802.001)
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 138.834,22
(Fonte de Recurso: 01.00 (Código de Aplicação: 110.000)
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos:
Excesso de arrecadação - O valor do presente crédito correrá por conta de excesso de 
arrecadação conforme Emenda Parlamentar 202541610003 do Deputado Federal Marcos Pereira 
................................................................................sub total...............................R$ 396.000,00
Redução parcial: O valor do presente crédito correrá por conta de redução parcial da seguinte 
dotação orçamentária:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.10. Secretaria Municipal de Educação
02.10.03 Fundo Municipal do Ensino
12.365.0160.1035.0000 Ampliação da Creche Municipal
Ficha 348: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações
(Fonte de Recurso: 0.01.00 (Código de Aplicação: 212.000) R$ 138.834,22
 
TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 534.834,22
Art. 2º Fica ajustado o programa 0241 (Fomento ao Turismo Local), ciado o Projeto 1044
(Construção de Píer e Rampa Náutica) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 
(PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.527 (LDO/2025), de 18/06/2024, inclusive metas fiscais, 
e Lei nº 1.549 (LOA 2025), de 15/12/2024, com o valor do referido crédito adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se 
necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 14 de outubro de 2025.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita 
PROJETO DE LEI Nº 56/2025, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
JUSTIFICATIVA DE PROJETO DE LEI
Projeto de Lei que solicita autorização para abertura de crédito adicional especial 
para construção de píer e rampa náutica para incremento do Turismo no Município de Indiaporã. 
Através da Emenda Parlamentar 202541610003 do Deputado Federal Marcos Pereira e com 
redução da dotação da ficha de obras da Educação pois a mesma seria uma contrapartida e não 
será mais executada.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 14 de outubro de 2025.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita 

open original →