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PROJETO DE LEI Nº 57/2025, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre autorização para abertura de
crédito adicional especial e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito
adicional especial na importância de R$ 205.400,00 (duzentos e cinco mil e quatrocentos reais)
destinado a aquisição de ambulância para a unidade básica de saúde, nas seguintes
classificações orçamentárias a saber:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
02.08.01 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0120.1045.0000 Aquisição de Ambulância para a Unidade Básica de Saúde
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 200.000,00
(Fonte de Recurso: 0.02.15) (Código de Aplicação: 301.033)
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 5.400,00
(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 310.000)
TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 205.400,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos:
- Excesso de arrecadação: ...................................... (subtotal) ....................................... R$ 200.000,00
- excesso de arrecadação em virtude do recurso recebido do Estado, através da Secretaria de Estado da
Saúde, oriundo da transferência voluntária nº 2025.019.69706 do Deputado Estadual Carlão Pignatari.
- Redução parcial da seguinte dotação orçamentária: ................ (subtotal) ..................... R$ 5.400,00
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.03. Secretaria Municipal da Fazenda
99.999.0999.9999.0000 Reserva de Contingência
Ficha 86: 9.9.99.99.00 Reserva de Contingência R$ 5.400,00
TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 205.400,00
Art. 2º Fica ajustado o programa 0120 (Atendimentos a UBS) incluindo-se o projeto 1045
(Aquisição de Ambulância para a Unidade Básica de Saúde) e demais alterações necessárias nas
Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.527 (LDO/2025), de 18/06/2024,
inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.549 (LOA 2025), de 15/12/2024, com o valor do referido crédito
adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se
necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 29 de outubro de 2025.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita
PROJETO DE LEI Nº 57/2025, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
JUSTIFICATIVA DE PROJETO DE LEI
Projeto de Lei que solicita autorização para abertura de crédito adicional especial
para aquisição de uma ambulância para a unidade básica de saúde em virtude do recurso
recebido do Estado, através da Secretaria de Estado da Saúde, vinculado a transferência
voluntária nº 2025.019.69706 do Deputado Estadual Carlão Pignatari.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 29 de outubro de 2025.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita
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