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PROJETO DE LEI Nº 58/2025, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre autorização para abertura de
crédito adicional especial e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito
adicional especial na importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) destinado ao controle da
população de cães e gatos, na seguinte classificação orçamentária a saber:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.04. Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
02.04.01 Departamento de Agricultura e Pecuária
20.304.0209.2310.0000 Emenda Impositiva – Controle da População de Cães e Gatos (Diversas Ações
voltadas a Causa Animal)
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 60.000,00
(Fonte de Recurso: 0.08.00) (Código de Aplicação: 110.000)
TOTAL GERAL .................................................................................................................. R$ 60.000,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta da redução parcial das
seguintes dotações orçamentárias:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.04. Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
20.304.0209.2310.0000 Emenda Impositiva – Controle da População de Cães e Gatos (Diversas Ações
voltadas a Causa Animal)
Ficha 112: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 57.916,78
(Fonte de Recurso: 0.08.00) (Código de Aplicação: 110.000)
Ficha 572: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 2.083,22
(Fonte de Recurso: 0.08.00) (Código de Aplicação: 110.000)
TOTAL GERAL .................................................................................................................. R$ 60.000,00
Art. 2º Fica ajustado o programa 0209 (Saúde Animal), a atividade 2310 (Emenda
Impositiva – Controle da população de Cães e Gatos (Diversas Ações voltadas a Causa Animal)) e
demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.527
(LDO/2025), de 18/06/2024, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.549 (LOA 2025), de 15/12/2024,
com o valor do referido crédito adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se
necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 31 de outubro de 2025.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita
PROJETO DE LEI Nº 58/2025, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
JUSTIFICATIVA DE PROJETO DE LEI
Projeto de Lei que solicita autorização para abertura de crédito adicional especial
para inclusão de ficha de despesa de prestação de serviços (pessoa jurídica) voltada ao controle
da população de cães e gastos (causa animal). Ocorrerá um remanejamento de dotação
vinculada a emenda de vereadores.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 31 de outubro de 2025.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita
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