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materia nº 59/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 2025
Date 2025-10-31
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. R$ 203.000,00 destinado a execução do contrato de gestão, serviços da atenção básica de saúde. Recurso repassado através da Secretaria Estadual da Saúde, transferência voluntária (fundo a fundo) 2025.323.76239 – Deputado Estadual Danilo Campeti.
native_id2872

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-03 Proposição aprovada A Enviado autógrafo para sanção, promulgação e publicação da Lei.
2025-11-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Projeto de lei incluso na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-04T09:18:50.427696-03:00 Aprovado por Todos 8 0 1

Documents (1)

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PROJETO DE LEI Nº 59/2025, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre autorização para abertura de 
crédito adicional especial e dá outras 
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito 
adicional especial na importância de R$ 203.000,00 (duzentos e três mil reais) destinado a 
execução do contrato de gestão, serviços da atenção básica de saúde, nas seguintes
classificações orçamentárias a saber:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
02.08.01 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0120.2058.0000 Repasse Contrato de Gestão – Serviços de Saúde
3.3.50.85.00 Contrato de Gestão R$ 200.000,00
(Fonte de Recurso: 0.02.15) (Código de Aplicação: 301.039)
3.3.50.85.00 Contrato de Gestão R$ 3.000,00
(Fonte de Recurso: 0.02.42) (Código de Aplicação: 311.000)
TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 203.000,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos:
- Excesso de arrecadação: ...................................... (subtotal) ....................................... R$ 200.000,00
- excesso de arrecadação em virtude do recurso repassado pelo Estado através da Secretaria da Saúde, 
transferência voluntária (fundo a fundo) 2025.323.76239 .................................................. R$ 200.000,00
- Redução total das seguintes dotações orçamentárias: ............... (subtotal) .................. R$ 3.000,00
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.03. Secretaria Municipal da Fazenda
04.123.0056.2013.0000 Manutenção do Departamento de Finanças e Tributação
Ficha 92: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 1.000,00
02.05. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
15.452.0180.2017.0000 Manutenção do Departamento de Obras e Serviços Públicos
Ficha 145: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 1.000,00
02.18. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
27.695.0241.2052.0000 Manutenção do Departamento de Turismo
Ficha 456: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 1.000,00
TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 203.000,00
Art. 2º Fica ajustado o programa 0120 (Atendimentos a UBS), a atividade 2058 (Repasse 
Contrato de Gestão – Serviços de Saúde) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 
(PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.527 (LDO/2025), de 18/06/2024, inclusive metas fiscais, 
e Lei nº 1.549 (LOA 2025), de 15/12/2024, com o valor do referido crédito adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se 
necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 31 de outubro de 2025.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita 
PROJETO DE LEI Nº 59/2025, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
JUSTIFICATIVA DE PROJETO DE LEI
Projeto de Lei que solicita autorização para abertura de crédito adicional especial 
para inclusão de ficha de despesa vinculada ao recurso repassado pelo Estado através da 
Secretaria da Saúde, transferência voluntária (fundo a fundo) 2025.323.76239 – Deputado Danilo 
Campeti.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 31 de outubro de 2025.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita 

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