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PROJETO DE LEI Nº 62/2025, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre autorização para abertura de
crédito adicional especial e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito
adicional especial na importância de R$ 185.400,00 (cento e oitenta e cinco mil e quatrocentos
reais) destinado a aquisição de equipamentos para a unidade básica de saúde, nas seguintes
classificações orçamentárias a saber:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
02.08.01 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0120.1046.0000 Aquisição de Equipamentos para a Unidade Básica de Saúde
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 150.000,00
(Fonte de Recurso: 0.02.15) (Código de Aplicação: 801.005)
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 6.000,00
(Fonte de Recurso: 0.02.42) (Código de Aplicação: 801.005)
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 29.400,00
(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 310.000)
TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 185.400,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos:
- Excesso de arrecadação: ...................................... (subtotal) ....................................... R$ 150.000,00
- excesso de arrecadação em virtude do recurso recebido do Estado, através da Secretaria de Estado da
Saúde, oriundo da emenda parlamentar nº 2025.050.65062 do Deputado Estadual Itamar Borges.
-Redução parcial das seguintes dotaçõesorçamentárias: ............. (subtotal) .................. R$ 35.400,00
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.02. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
04.122.0045.2009.0000 Manutenção do Departamento Pessoal
Ficha 47: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 3.000,00
04.122.0046.2012.0000 Manutenção do Departamento de Tecnologia da Informação
Ficha 64: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 3.000,00
02.03. Secretaria Municipal da Fazenda
99.999.0999.9999.0000 Reserva de Contingência
Ficha 86: 9.9.99.99.00 Reserva de Contingência R$ 6.000,00
04.123.0056.2013.0000 Manutenção do Departamento Finanças e Tributação
Ficha 90: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 3.000,00
04.122.0045.2014.0000 Manutenção do Departamento de Compras e Licitações
Ficha 104: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 3.000,00
02.05. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
15.452.0180.2017.0000 Manutenção do Departamento de Obras e Serviços Públicos
Ficha 142: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 17.400,00
TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 185.400,00
Art. 2º Fica ajustado o programa 0120 (Atendimentos a UBS) incluindo-se o projeto 1046
(Aquisição de Equipamentos para a Unidade Básica de Saúde) e demais alterações necessárias
nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.527 (LDO/2025), de 18/06/2024,
inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.549 (LOA 2025), de 15/12/2024, com o valor do referido crédito
adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se
necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 11 de novembro de 2025.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita
PROJETO DE LEI Nº 62/2025, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
JUSTIFICATIVA DE PROJETO DE LEI
Projeto de Lei que solicita autorização para abertura de crédito adicional especial
para aquisição de equipamentos para a unidade básica de saúde em virtude do recurso recebido
do Estado, através da Secretaria de Estado da Saúde, vinculado a emenda parlamentar nº
2025.050.65062 do Deputado Estadual Itamar Borges.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 11 de novembro de 2025.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita
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