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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaDispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa do poder executivo do Município de Indiaporã e dá outras providências.
native_id2882

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 Proposição aprovada G Enviado autógrafo para sanção, promulgação e publicação da Lei.
2025-12-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto de lei incluso na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-04T11:11:08.798580-03:00 Aprovado por maioria absoluta 6 1 1
2026-05-04T11:09:52.148136-03:00 Aprovado por maioria absoluta 6 1 1

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Fls. 1
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2025 - SUBSTITUTIVO
DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO 
DE INDIAPORÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Prefeita do Município de Indiaporã, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
LIVRO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° A Administração Pública do Poder Executivo Municipal, através de ações diretas ou 
indiretas, contribuindo com os esforços da iniciativa privada e de outros Poderes Públicos, 
tem como objetivo permanente assegurar à população do Município de Indiaporã, condições 
indispensáveis ao acesso a níveis crescentes de progresso e bem-estar.
Art. 2° A Estrutura Administrativa do Município de Indiaporã passa a obedecer às disposições 
fixadas nesta Lei Complementar no que concerne à sua organização e às atribuições gerais das 
unidades que a compõem, sendo metas do serviço público municipal:
I- facilitar e simplificar o acesso dos munícipes aos serviços públicos e, ao mesmo tempo, 
promover a sua participação na vida político-administrativa do Município, para melhor 
conhecer os anseios e necessidades da comunidade;
II- evitar o excesso de burocracia e a tramitação desnecessária de papéis, bem ainda a 
incidência de controles meramente formais;
III- descentralizar a tomada de decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas 
ou problemas a serem atendidos;
IV- agilizar o atendimento ao munícipe no que diz respeito ao cumprimento de exigências 
da máquina pública, de qualquer natureza, promovendo a adequada orientação quanto aos 
procedimentos burocráticos;
V- elevar a produtividade dos servidores e unidades de serviços, objetivando o 
aprimoramento dos serviços ofertados aos munícipes e reduzir custos, para tanto, 
propiciando cursos de treinamento e aperfeiçoamento profissional e humano;
VI- prestar serviços de atendimento à saúde da população, com a cooperação técnica e 
financeira da União e do Estado;
VII- garantir a proteção às pessoas portadoras de deficiências ou necessidades especiais;
VIII- explorar racionalmente os recursos naturais do Município, ao menor custo ecológico, 
assegurando a proteção do meio ambiente e combate à poluição em qualquer de suas formas, 
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preservando a flora, a fauna e os recursos hídricos e estimulando a recuperação das áreas 
degradadas;
IX- desenvolver práticas que possibilitem o acesso à cultura e a preservação do patrimônio 
histórico;
Art. 3° O Município de Indiaporã passa a obedecer em sua estrutura organizacional, aos três 
níveis de influência para desenvolver suas atividades legais e constitucionais:
I- o nível estratégico de planejamento, o qual possibilita ao Chefe do Executivo 
estabelecer o rumo a ser seguido pela instituição, visando obter um resultado de satisfação 
com os serviços prestados para a população e será responsável pelo (a):
a) visão e objetivos gerais do serviço público e políticas de saneamento municipal;
b) alinhamento ao governo municipal, para implementação de ações conjuntas, 
interligadas e correlatas de forma harmônica;
c) desenvolvimento de planejamento e estratégias de longo prazo;
d) definição dos objetivos gerais do Município;
e) determinação das políticas públicas a serem desenvolvidas pelo Município;
f) determinação de metas e critérios de mensuração de resultados e desempenho das 
atividades.
II- o nível tático de planejamento, o qual possibilita ao Chefe do Executivo e Secretários 
Municipais e Diretores de nível estratégico a controlar e estabelecer diálogo com o 
responsável por viabilizar as políticas públicas dissidentes do plano de governo aprovado pela 
população e será responsável pelo (a):
a) visão por unidade de operações e serviços desenvolvidos;
b) foco em atividades e operações de médio prazo;
c) definição de ações, procedimentos e protocolos de serviço a serem desenvolvidos;
d) coordenação e gestão de atividades inerentes ao desenvolvimento das políticas 
públicas desenvolvidas pelo Poder Executivo;
e) controle de metas e critérios de mensuração de resultados e desempenho das 
atividades.
III- o nível operacional, o qual será responsável pelo (a):
a) visão de tarefas rotineiras;
b) foco em ações de curto prazo;
c) observância de metas e critérios de mensuração de resultados e desempenho das 
atividades estabelecidos;
d) execução de tarefas, pertinentes a sua área de atuação, estabelecidas por seus 
superiores; 
e) realização de tarefas operacionais.
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§ 1ºOs níveis organizacionais Estratégico e Tático, poderão ser preenchidos por servidores 
com atribuições de direção, chefia, assessoramento, gestão e fiscalização, responsáveis 
pela coordenação das políticas de governo que requerem confiança.
§ 2ºO nível operacional será composto pelos servidores efetivos e técnicos, responsáveis 
pelos processos formais, das atividades-meio e das atividades-fim, para execução das 
metodologias de desenvolvimento e implementação das políticas e programas 
estabelecidos.
LIVRO II 
DA ESTRUTURA GERAL
Art. 4° Ficam criados os seguintes órgãos na estrutura organizacional do Município de 
Indiaporã:
I- ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO E CONTROLE:
a) Gabinete do Prefeito;
b) Controladoria Interna;
c) Ouvidoria Geral Municipal;
d) Procuradoria Geral do Município.
II- ÓRGÃOS DE GESTÃO E PLANEJAMENTO: 
a) Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;
b) Secretaria Municipal de Finanças;
III- ORGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA:
a) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;
b) Secretaria Municipal de Esportes;
c) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
d) Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente;
e) Secretaria Municipal de Estradas e Rodagens Rurais;
f) Secretaria Municipal de Transporte;
g) Secretaria Municipal de Assistência Social;
h) Secretaria Municipal da Educação;
i) Secretaria Municipal da Saúde;
IV- ORGÃOS COLEGIADOS DE PARTICIPAÇÃO E CONTROLE POPULAR:
a) Conselhos Municipais;
b) Fundos Municipais.
Art. 5° O nível estratégico será composto por:
I- Órgão de Controle e Assessoramento;
II- Secretarias;
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III- Departamentos.
Art. 6° O nível tático será composto por:
I- Departamentos;
II- Setores.
Art. 7° O nível operacionalserá organizado por cargos, tarefas e funções, com competência 
para operacionalizar atividades públicas de natureza burocrática, técnica e rotineira. 
Parágrafo único. O exercício de serviços e de atividades públicas podem ser delegadas a 
particulares e entidades parceiras, nos termos autorizados pela legislação específica aplicável.
Art. 8° São competências de todos os órgãos:
I- oferecer subsídios para a formulação de diretrizes gerais e prioridades do Município;
II- garantir a concretização das políticas, diretrizes e prioridades definidas pela 
Administração Pública Municipal para a sua área de competência;
III- garantir o apoio necessário ao desempenho de suas funções e especialmente às 
condições necessárias para a tomada de decisões, coordenação e controle pela Administração 
Municipal;
IV- coordenar, integrando esforços, recursos financeiros, materiais e recursos humanos, 
colocados à sua disposição, garantindo aos seus órgãos o apoio necessário à realização de suas 
atribuições.
Art. 9° Os órgãos devem buscar atingir objetivos e metas fixadas pelo Munícipio, seja pela 
gestão de próprio quadro de servidores, serviços terceirizados, serviços contratados ou 
descentralizados.
Art.10. O organograma funcional dos órgãos da Prefeitura de Indiaporã é parte integrante 
desta Lei Complementar, constando como Anexo I.
Art.11. Os serviços que venham a ser prestados de forma terceirizada, por contrato ou 
descentralizados serão incorporados à estrutura administrativa e hierárquica nos moldes 
definidos em contrato ou documento análogo.
TÍTULO I
GABINETE DO PREFEITO E ÓRGÃOS INTERLIGADOS 
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Art.12. Compete ao Gabinete do Prefeito:
I- assessorar de forma estratégica o Prefeito na condução dos assuntos políticos do 
Governo Municipal e nas relações com entidades, órgãos ou autoridades federais, estaduais 
e municipais, visando a assertividade nas tomadas de decisão;
II- gerir com eficácia as atividades de integração política e administrativa, fortalecendo o 
relacionamento com outros municípios, autoridades de diferentes esferas de governo e 
entidades representativas da sociedade civil, promovendo uma gestão municipal harmoniosa 
e colaborativa;
III- promover o atendimento qualificado das pessoas que procuram o Gabinete, 
encaminhando-as para solucionar os respectivos assuntos ou marcando audiências, 
garantindo um acolhimento eficiente e transparente;
IV- assessorar o Prefeito na articulação com municípios e instituições públicas e privadas, 
buscando o intercâmbio de informações e experiências, além do estabelecimento de parcerias 
em assuntos de gestão municipal, promovendo a colaboração e o compartilhamento de boas 
práticas;
V- estabelecer e manter contato constante e produtivo com os munícipes e as diversas 
Secretarias Municipais, facilitando a comunicação entre elas e promovendo uma 
administração coesa e alinhada com as necessidades da comunidade;
VI- assessorar, coordenar e articular a definição e implantação de políticas públicas 
voltadas ao combate à violência e promoção dos direitos das mulheres e equidade de gênero, 
visando à sua plena integração social, política, econômica e cultural no Município,
promovendo a inclusão e a diversidade;
VII- assessorar na elaboração, implementação e avaliação do Plano Municipal de Políticas 
para Equidade de Gênero e Diversidade de Gênero e Orientação Sexual, garantindo um 
enfoque abrangente e inclusivo;
VIII- assessorar na formulação e gestão de programas e projetos, adotando medidas que 
visem à correção das desigualdades raciais e à promoção da igualdade de oportunidades de 
forma territorializada, contribuindo para uma sociedade mais justa e inclusiva;
IX- coordenar com eficiência as atividades internas do Gabinete e administrar a agenda 
de atividades, assegurando uma gestão organizada e eficaz.
X- coordenar as estratégias de comunicação do Município, assessorando o Prefeito e o 
Secretariado na definição de estratégias de comunicação integradas, claras e ágeis, 
promovendo a divulgação transparente e eficaz dos assuntos de interesse administrativo, 
econômico e social do Município;
XI- manter uma articulação eficaz com a sociedade civil, meios de comunicação e agências 
de notícias, promovendo uma comunicação aberta, transparente e alinhada com as 
expectativas da comunidade;
XII- desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
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CAPÍTULO I
ASSESSORIA DO GABINETE E SECRETARIAS
Art.13. Compete à Assessoria: 
I- Assistir e assessorar o Prefeito e os Secretários nas funções político-administrativas de 
atendimento aos dirigentes de entidades de classes, organizações da sociedade civil, 
representantes de órgãos governamentais,
II- Analisar a legislação em todas as esferas governamentais, interpretar suas implicações 
e aplicabilidade;
III- Elaborar pareceres técnico-administrativo de forma clara e precisa sobre temas 
complexos relacionados à administração pública;
IV- Comunicar de forma eficaz, tanto oralmente quanto por escrito, representando o 
município em diversas instâncias e contextos;
V- Possuir amplo conhecimento em políticas públicas e habilidade em aplicá-lo na gestão 
governamental;
VI- Gerenciar projetos e processos administrativos de forma eficiente e organizada, 
buscando sempre a excelência nos resultados;
VII- Realizar pesquisa e análise de dados de maneira sistemática e criteriosa para embasar 
tomadas de decisão;
VIII- Negociar e articular politicamente com habilidade e estratégia, buscando o melhor 
interesse do município;
IX- Utilizar com proficiência sistemas informatizados de gestão pública e ferramentas de 
análise de dados para otimizar processos e resultados;
X- Possuir visão estratégica, identificar oportunidades de melhoria e inovação na gestão 
governamental;
XI- Liderar equipes de trabalho de forma inspiradora, promovendo a colaboração e o 
alinhamento de objetivos;
XII- Demonstrar ética profissional em todas as suas ações, agir com integridade e 
responsabilidade;
XIII- Manter-se atualizado sobre as mudanças na legislação e nas melhores práticas de 
gestão governamental, buscando constantemente aprimorar seus conhecimentos e 
habilidades.
CAPÍTULO II
CONTROLADORIA INTERNA
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Art.14. São competências da Controladoria Interna:
I- desenvolver e implementar políticas e procedimentos de controle interno, visando 
assegurar a legalidade, eficiência e eficácia dos processos administrativos municipais, 
promovendo a otimização contínua dos procedimentos internos;
II- realizar auditorias regulares e investigações especiais para identificar possíveis 
fraudes, irregularidades ou má conduta na Administração Pública, assegurando a integridade 
e a transparência dos processos e operações municipais;
III- elaborar relatórios e recomendações baseados em evidências para melhorar a 
eficiência, eficácia e economia dos programas e serviços municipais, promovendo a utilização 
eficiente dos recursos públicos;
IV- monitorar e avaliar a implementação de políticas e programas governamentais, 
garantindo que os objetivos e metas estabelecidos sejam alcançados de acordo com as 
diretrizes estabelecidas;
V- promover o acompanhamento na execução de planos, programas e projetos do 
Governo Municipal, especialmente o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o 
Orçamento Anual;
VI- acompanhar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, bem como na Lei Orçamentária Anual;
VII- fornecer suporte técnico e orientação para as Secretarias e entidades municipais na 
interpretação e aplicação das regulamentações e diretrizes relacionadas à Administração 
Pública e ao controle interno;
VIII- promover a transparência e o acesso à informação pública, garantindo que os cidadãos 
tenham conhecimento adequado sobre as atividades e os gastos do governo, conforme 
exigido pelas leis de acesso à informação;
IX- desenvolver e implementar programas de treinamento e capacitação para os 
servidores municipais, visando melhorar as práticas de governança, gestão de riscos e controle 
interno em toda a Administração Pública;
X- coordenar e colaborar com órgãos de controle externo, como Tribunais de contas e 
outras entidades fiscalizadoras, fornecendo informações e documentação necessárias para a 
prestação de contas e a transparência das ações municipais;
XI- estabelecer mecanismos eficazes de monitoramento e avaliação de riscos, 
identificando áreas de vulnerabilidade e implementando medidas preventivas e corretivas 
para mitigar possíveis ameaças à integridade e à eficiência das operações municipais;
XII- comunicar o Chefe do Executivo Municipal, quanto aos assuntos relativos à defesa do 
patrimônio público e ao incremento da transparência da gestão, por meio das atividades de 
controle interno, auditoria pública, correição e ouvidoria;
XIII- desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
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CAPÍTULO III
OUVIDORIA GERAL MUNICIPAL
Art.15. Compete à Ouvidoria Geral Municipal:
I- receber, registrar e encaminhar as manifestações, reclamações e denúncias da 
população em relação aos serviços públicos municipais, garantindo o tratamento adequado e 
a resposta tempestiva às demandas recebidas;
II- promover a interlocução entre a Administração Pública Municipal e os cidadãos, 
favorecendo o diálogo e a participação ativa da comunidade na melhoria contínua dos serviços 
prestados e na resolução de problemas e conflitos de interesse público;
III- avaliar a qualidade e a eficiência dos serviços públicos municipais, identificando 
possíveis falhas e oportunidades de aprimoramento, e propondo medidas corretivas e 
preventivas para elevar a satisfação e o bem-estar da população;
IV- elaborar relatórios periódicos com análises e estatísticas das demandas recebidas, 
apresentando recomendações e sugestões para o aperfeiçoamento dos processos 
administrativos e a promoção de políticas públicas mais eficazes e alinhadas às necessidades 
da comunidade;
V- orientar os cidadãos sobre os procedimentos para o acesso aos serviços públicos, os 
direitos e deveres do usuário, e os canais de atendimento disponíveis, promovendo a 
disseminação de informações e o fortalecimento da cultura de transparência e cidadania;
VI- manter sigilo e confidencialidade sobre as informações pessoais dos manifestantes, 
assegurando a privacidade e a segurança dos dados fornecidos, de acordo com as normas e 
regulamentos de proteção de dados pessoais e de sigilo institucional;
VII- estabelecer mecanismos de monitoramento e avaliação da satisfação dos usuários 
com os serviços prestados, por meio de pesquisas de opinião e sondagens, visando aprimorar 
continuamente a qualidade e a eficiência do atendimento público;
VIII- articular-se com as demais instâncias administrativas do Município, propondo ações 
integradas e estratégias de melhoria na prestação de serviços públicos, e fortalecendo a 
cultura de atendimento ao cidadão pautada pela empatia, respeito e efetividade;
IX- promover a cultura de responsabilidade pública, divulgando ações de prestação de 
contas e os resultados das intervenções realizadas a partir das demandas recebidas, com 
vistas a fortalecer a confiança e a legitimidade da gestão municipal;
X- fomentar a participação cidadã e a construção de uma sociedade mais engajada e 
participativa, por meio de campanhas educativas, eventos e atividades que incentivem o 
exercício da cidadania e o controle social das políticas públicas municipais;
XI- desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
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CAPÍTULO IV
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art.16. Compete à Procuradoria Geral do Município:
I- assessorar os órgãos municipais na interpretação e aplicação da legislação de forma 
estratégica e de acordo com a política governamental, oferecendo suporte jurídico para a 
condução adequada das atividades administrativas do Prefeito e Secretarias, sem prejuízo do 
parecer jurídico da procuradoria do município;
II- participar ativamente na elaboração e revisão de projetos de lei, decretos e demais 
normativas municipais, zelando pela sua total conformidade com a Constituição Federal, 
estadual e as leis municipais, garantindo, assim, a legitimidade e consistência jurídica desses 
instrumentos normativos;
III- desenvolver iniciativas voltadas para a promoção da conciliação e negociação 
extrajudicial nos litígios que envolvam o Município, visando a resolução consensual de 
conflitos e a economia de recursos públicos;
IV- acompanhar e analisar as alterações na legislação Federal, Estadual e Municipal, 
mantendo-se permanentemente atualizado sobre as normativas que possam impactar 
diretamente a Administração Pública Municipal;
V- exercer um papel fundamental na orientação jurídica aos servidores municipais, 
proporcionando suporte técnico para a execução correta de suas atribuições, assegurando um 
corpo funcional alinhado com as exigências legais e éticas;
VI- colaborar com órgãos de controle externo, como o Tribunal de Contas e Ministério 
Público, fornecendo informações e documentos necessários para auditorias e fiscalizações, e 
atuando na defesa dos interesses do Município em eventuais questionamentos;
VII- desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
TÍTULO II
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Art.17. São competências da Secretaria Municipal de Administração:
I- desenvolver e implementar estratégias de modernização administrativa, visando a 
otimização dos processos internos e a adoção de práticas inovadoras de gestão, com o 
objetivo de promover a eficiência e a agilidade na prestação dos serviços públicos municipais;
II- promover e implementar políticas abrangentes de gestão de recursos humanos, 
abarcando estratégias de recrutamento, seleção, capacitação, avaliação de desempenho, 
remuneração e benefícios, com foco na valorização e no desenvolvimento profissional dos 
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servidores municipais;
III- estabelecer e monitorar diretrizes eficazes de gestão documental e de informações, 
garantindo a organização, preservação e acessibilidade dos arquivos e dados administrativos, 
conforme os mais altos padrões de transparência;
IV- gerir de forma responsável o patrimônio público municipal, implementando práticas 
eficientes de controle, conservação e manutenção de bens e equipamentos, com ênfase na 
utilização sustentável e na otimização dos recursos disponíveis;
V- supervisionar e aprimorar os processos logísticos e de suprimentos, garantindo o 
abastecimento oportuno e eficaz de materiais, equipamentos e serviços essenciais para o 
funcionamento eficiente de todas as áreas e Departamentos Municipais, com base em 
critérios de economicidade e sustentabilidade;
VI- liderar a modernização e aprimoramento dos sistemas de tecnologia da informação e 
comunicação, promovendo a transformação digital e a automação de processos 
administrativos, a fim de garantir maior eficiência operacional e o acesso transparente a 
informações públicas relevantes;
VII- garantir a lisura e a transparência em todas as fases dos processos licitatórios e 
contratações públicas, adotando práticas de conformidade estritas e assegurando a igualdade 
de oportunidades e a competitividade justa entre os fornecedores e prestadores de serviços;
VIII- priorizar a promoção de um ambiente de trabalho seguro e saudável, implementando 
e supervisionando rigorosamente as políticas de segurança do trabalho e saúde ocupacional, 
com foco na prevenção de acidentes e no bem-estar dos funcionários municipais;
IX- estimular a integração e a colaboração entre as diversas secretarias e órgãos 
municipais, fomentando a troca de conhecimento e a implementação de estratégias conjuntas 
para a maximização dos recursos e o aprimoramento contínuo da eficiência administrativa;
X- incentivar uma cultura de inovação e excelência na gestão pública, por meio da adoção 
de práticas de governança avançadas, gestão orientada a resultados e avaliação de 
desempenho criteriosa, com vistas a aprimorar constantemente a qualidade e a eficácia dos 
serviços oferecidos à comunidade;
XI- desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito. 
Art.18. A Secretaria Municipal de Administração tem a seguinte estrutura orgânica:
I- Departamento de Tecnologia;
II- Departamento de Recursos Humanos;
III- Departamento de Licitação, Compras e Patrimônio;
a) Setor de Licitação;
b) Setor de Gestão de Convênios e Contratos;
c) Setor de Patrimônio, Compras e Materiais.
IV- Departamento de Administração.
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CAPÍTULO I 
DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA
Art.19. Compete ao Departamento de Tecnologia:
I- coordenar e supervisionar as atividades de Tecnologia em todos os órgãos e entidades 
vinculadas à Administração Municipal, assegurando rigoroso cumprimento das diretrizes e 
políticas estabelecidas;
II- planejar e executar processos estratégicos relacionados à Tecnologia, incluindo a 
aquisição de hardware, software e serviços, com o objetivo de garantir transparência, 
eficiência e modernização dos recursos tecnológicos municipais;
III- desenvolver e implementar programas de capacitação e desenvolvimento profissional 
para a equipe de TI municipal, visando aprimorar continuamente suas competências técnicas 
e fomentar o crescimento profissional;
IV- gerenciar de maneira eficiente os recursos financeiros destinados à área de TI, 
assegurando a correta aplicação dos investimentos, o controle de custos e a otimização dos 
recursos disponíveis;
V- administrar a segurança da informação, abrangendo a implementação de políticas de 
acesso, proteção contra ameaças cibernéticas e garantia da confidencialidade e integridade 
dos dados municipais;
VI- manter atualizados os registros e documentação referentes aos sistemas, softwares e 
equipamentos de TI, garantindo total conformidade com as normas e regulamentos vigentes;
VII- desenvolver e implementar estratégias abrangentes de backup e recuperação de 
dados, visando garantir a continuidade ininterrupta das operações em caso de incidentes;
VIII- colaborar estreitamente com outros Departamentos Municipais, promovendo a 
atualização diária dos canais de atendimento ao público, de informação e de prestação de 
serviços ao cidadão, seja em sites, redes sociais e outros meios digitais;
IX- supervisionar a implementação e manutenção de sistemas de internet em toda a 
Administração, promovendo eficiência operacional, integração de processos e uma 
experiência aprimorada para os usuários finais;
X- atuar na gestão proativa de projetos de TI, assegurando o cumprimento de prazos e 
orçamentos, e utilizando metodologias modernas e eficazes de gerenciamento de projetos;
XI- desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência
CAPÍTULO II 
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
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Art.20. Compete ao Departamento de Recursos Humanos:
I- coordenar e supervisionar as atividades de recursos humanos de todos os órgãos e 
entidades vinculadas à Administração Municipal, assegurando o cumprimento das diretrizes 
e políticas estabelecidas pela Secretaria;
II- planejar e executar processos de recrutamento, seleção e contratação de servidores 
para os diferentes cargos e funções da Administração Municipal, garantindo a transparência 
e a meritocracia nos procedimentos de admissão;
III- desenvolver e implementar programas de capacitação e desenvolvimento profissional 
para os servidores municipais, com o objetivo de aprimorar suas competências técnicas e 
comportamentais e promover o crescimento e a valorização profissional;
IV- gerenciar a folha de pagamento dos servidores municipais, assegurando a correta 
aplicação das políticas salariais, dos benefícios e das gratificações, em conformidade com a 
legislação trabalhista e os acordos coletivos vigentes;
V- administrar os sistemas de avaliação de desempenho e de progressão funcional dos 
servidores, promovendo a equidade e a justiça na concessão de promoções e benefícios 
baseados em critérios de mérito e desempenho;
VI- atuar na gestão de conflitos e na mediação de questões trabalhistas, oferecendo 
suporte e orientação aos servidores e gestores, visando a resolução pacífica e justa de 
eventuais divergências e controvérsias;
VII- manter atualizados os registros e prontuários dos servidores, garantindo a 
confidencialidade e a segurança das informações pessoais e profissionais, e garantindo o 
cumprimento das exigências legais relacionadas à guarda de documentos;
VIII- gerir programas de saúde e bem-estar dos servidores, incluindo planos de assistência 
médica e odontológica, e promovendo ações de prevenção e cuidados com a saúde física e 
mental dos servidores;
IX- garantir a conformidade das práticas de recursos humanos com as normas e 
regulamentos vigentes, além de promover a disseminação de uma cultura organizacional 
pautada pela ética, pela transparência e pelo respeito aos direitos e deveres dos servidores 
municipais;
X- desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
CAPÍTULO III
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO, COMPRAS E PATRIMÔNIO
Art.21. Compete ao Departamento de Licitação, Compras e Patrimônio:
I- Planejar, coordenar e supervisionar os processos de aquisição de bens e serviços, 
observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
II- Elaborar, consolidar e acompanhar o Plano Anual de Compras do Município, em 
Fls. 13
articulação com os demais órgãos da Administração;
III- Promover e gerenciar os processos licitatórios, em todas as modalidades previstas na 
legislação vigente, assegurando competitividade e transparência;
IV- Assessorar os órgãos da Administração Municipal quanto às normas e procedimentos 
aplicáveis às contratações públicas;
V- Supervisionar e orientar a execução dos contratos administrativos decorrentes de 
licitações e dispensas/inexigibilidades;
VI- Controlar, cadastrar e manter atualizado o inventário de bens patrimoniais móveis e 
imóveis do Município;
VII- Planejar e acompanhar a gestão de suprimentos, visando à economicidade e à 
racionalização dos recursos públicos;
VIII- Estabelecer normas e procedimentos internos para requisição, recebimento, 
estocagem, distribuição e baixa de materiais;
IX- Promover auditorias e revisões periódicas nos registros patrimoniais, assegurando a 
correta escrituração e guarda dos bens públicos;
X- Propor inovações e medidas de modernização nos processos de compras, licitação e 
gestão patrimonial, alinhadas às melhores práticas administrativas.
SEÇÃO I
SETOR DE LICITAÇÃO
Art.22. Compete ao Setor de Licitação:
I- Planejar e executar os processos licitatórios, em todas as modalidades previstas na 
legislação;
II- Elaborar minutas de editais, contratos e demais documentos necessários às licitações;
III- Publicar e dar ampla divulgação aos atos licitatórios, garantindo transparência;
IV- Receber, protocolar e analisar a documentação apresentada por licitantes;
V- Conduzir sessões públicas de pregão, concorrência, tomada de preços e outras 
modalidades;
VI- Assessorar os órgãos da Administração quanto à legislação aplicável às contratações 
públicas;
VII- Acompanhar a execução dos contratos oriundos de licitação, em conjunto com os 
setores demandantes;
VIII- Manter registros atualizados de fornecedores e licitantes;
IX- Garantir a observância dos princípios constitucionais da Administração Pública em 
todas as fases licitatórias;
X- Promover a padronização e a modernização dos procedimentos de licitação.
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SEÇÃO II
SETOR DE GESTÃO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS
Art.23. Compete ao Setor de Gestão de Convênios e Contratos:
I- Elaborar e analisar minutas de convênios, termos de cooperação e contratos 
administrativos;
II- Controlar e acompanhar a formalização, execução e prestação de contas de convênios 
firmados pelo Município;
III- Orientar os órgãos municipais sobre normas e procedimentos relacionados à 
celebração de convênios e contratos;
IV- Supervisionar os prazos de vigência, execução e aditivos contratuais;
V- Manter registro e arquivo atualizado dos convênios e contratos administrativos;
VI- Promover a padronização de instrumentos de convênios e contratos, em 
conformidade com a legislação;
VII- Acompanhar a execução financeira dos convênios e contratos, em conjunto com os 
setores contábil e jurídico;
VIII- Realizar interface com órgãos estaduais e federais para a correta formalização e 
prestação de contas dos convênios;
IX- Assegurar a observância dos princípios da legalidade, moralidade e eficiência nos 
instrumentos firmados;
X- Propor melhorias nos procedimentos de gestão de convênios e contratos.
SEÇÃO III
SETOR DE PATRIMÔNIO, COMPRAS E MATERIAIS
Art.24. Compete ao Setor de Patrimônio, Compras e Materiais:
I- Planejar e coordenar o processo de aquisição de bens e materiais, conforme demanda 
dos órgãos municipais;
II- Elaborar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;
III- Supervisionar o recebimento, conferência, armazenamento e distribuição de 
materiais;
IV- Controlar os níveis de estoque e realizar inventários periódicos de materiais de 
consumo e permanentes;
V- Realizar o tombamento, registro, carga e baixa de bens patrimoniais móveis e imóveis;
VI- Promover a atualização e manutenção do inventário patrimonial do Município;
VII- Apoiar a instrução dos processos de compras e licitações, em articulação com o setor 
competente;
VIII- Estabelecer normas e procedimentos internos para gestão de materiais e patrimônio;
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IX- Controlar a movimentação interna de bens móveis, assegurando a rastreabilidade;
X- Propor medidas de modernização e eficiência na gestão de compras, patrimônio e 
materiais.
CAPÍTULO IV
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Art.25. Compete ao Departamento de Administração:
I- Planejar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas da Prefeitura;
II- Propor normas e procedimentos de gestão administrativa, visando eficiência e 
padronização;
III- Coordenar a gestão de recursos humanos, patrimônio, compras, materiais e serviços 
administrativos;
IV- Acompanhar a execução orçamentária das despesas administrativas;
V- Controlar e orientar a execução de contratos administrativos e convênios de natureza 
administrativa;
VIII – Implantar e gerir sistemas de processo administrativo eletrônico, assegurando a 
digitalização, rastreabilidade, transparência, segurança da informação, eficiência na 
tramitação dos processos e a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais –
LGPD (Lei nº 13.709/2018);
IX – Garantir a observância da legislação aplicável à administração pública, promovendo a 
regular formalização e publicação dos atos administrativos;
X – Apoiar tecnicamente o Prefeito e os demais departamentos em matérias administrativas, 
especialmente quanto à organização, fluxos e procedimentos internos;
XI – Promover a modernização administrativa, mediante a adoção de boas práticas de 
governança, compliance, gestão por resultados e uso de tecnologias da informação;
XII – Desenvolver e implementar políticas de integridade, controle interno administrativo e 
gestão de riscos, em articulação com os órgãos de controle e assessoramento jurídico;
XIII – Coordenar os serviços gerais da Prefeitura, incluindo limpeza, conservação, manutenção 
predial, transporte interno e apoio logístico às unidades administrativas
TÍTULO III
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Art.26. São competências da Secretaria Municipal de Finanças:
I- elaborar, implementar e monitorar o planejamento estratégico de curto, médio e 
longo prazo das finanças do Município, alinhado com as diretrizes estabelecidas pela 
Administração Municipal e as demandas da comunidade local;
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II- gerenciar a execução do orçamento municipal, garantindo a eficiência na alocação de 
recursos para as diferentes áreas da Administração Pública, de acordo com as prioridades e 
necessidades identificadas no planejamento estratégico;
III- coordenar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da 
Lei Orçamentária Anual, assegurando a participação efetiva dos órgãos e entidades municipais 
e a transparência no processo de definição e alocação de recursos;
IV- gerir as receitas e despesas municipais, promovendo o equilíbrio fiscal e o controle 
efetivo das contas públicas, conforme os princípios da responsabilidade fiscal e da gestão 
transparente e participativa;
V- monitorar e avaliar o desempenho econômico e financeiro do Município, por meio da 
análise de indicadores e métricas relevantes, identificando oportunidades de melhoria e 
implementando ações corretivas quando necessário;
VI- estabelecer e fortalecer parcerias com instituições financeiras, organismos 
governamentais e entidades privadas, visando à captação de recursos, financiamentos e 
investimentos que contribuam para o desenvolvimento econômico e social do Município;
VII- implementar políticas e programas de modernização administrativa e tecnológica, 
visando a otimização dos processos internos e a melhoria da eficiência operacional da 
Secretaria e demais órgãos municipais;
VIII- promover a transparência e a prestação de contas à sociedade, por meio da divulgação 
de informações financeiras e orçamentárias de forma clara e acessível, garantindo o direito 
do cidadão à informação e o fortalecimento da democracia participativa;
IX- desenvolver estudos e análises de viabilidade econômica e financeira de projetos e 
programas municipais, avaliando o impacto econômico, social e ambiental das iniciativas 
propostas, e subsidiando a tomada de decisão do poder público;
X- desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
Art.27. A Secretaria Municipal de Finanças tem a seguinte estrutura orgânica:
I- Departamento de Planejamento e Execução Orçamentária.
a) Setor de Tributação e Arrecadação;
b) Setor de Tesouraria;
c) Setor de Finanças.
CAPÍTULO I 
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art.28. Compete ao Departamento de Planejamento e Execução Orçamentária:
I- Coordenar o processo de planejamento orçamentário do Município, integrando 
diretrizes administrativas às necessidades da população;
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II- Elaborar, em conjunto com os demais órgãos, o Plano Plurianual (PPA), a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA);
III- Acompanhar a execução orçamentária, monitorando receitas e despesas;
IV- Controlar os limites de despesa e de endividamento, em conformidade com a Lei de 
Responsabilidade Fiscal;
V- Assessorar os órgãos municipais na elaboração de suas propostas orçamentárias;
VI- Analisar e consolidar alterações orçamentárias, créditos adicionais e remanejamentos;
VII- Supervisionar a conformidade da execução orçamentária com a legislação vigente;
VIII- Elaborar relatórios de acompanhamento e avaliação orçamentária, em especial os 
exigidos pela LRF;
IX- Apoiar o processo de transparência e controle social sobre a gestão orçamentária;
X- Propor medidas de modernização e eficiência nos processos de planejamento e 
execução orçamentária.
SEÇÃO I
SETOR DE TRIBUTAÇÃO E ARRECADAÇÃO
Art.29. Compete ao Setor de Tributação e Arrecadação:
XI- Gerenciar os processos relacionados à arrecadação dos tributos municipais, como IPTU, 
ISSQN, ITBI, taxas e contribuições de melhoria;
XII- Executar o lançamento tributário com base em dados cadastrais, declarações de 
contribuintes e ações de fiscalização;
XIII- Promover a fiscalização dos tributos municipais, combatendo a evasão e sonegação 
fiscal;
XIV- Proceder à cobrança administrativa da dívida ativa tributária;
XV- Manter atualizados os cadastros imobiliários, mobiliários e econômicos dos 
contribuintes;
XVI- Fornecer informações técnicas e dados consolidados sobre a arrecadação municipal;
XVII- Acompanhar o cumprimento das obrigações acessórias pelos contribuintes;
XVIII- Implementar melhorias contínuas nos procedimentos e sistemas de arrecadação e 
fiscalização;
XIX- Atender e orientar os contribuintes quanto aos seus direitos e deveres fiscais;
XX- Colaborar com o setor de Contabilidade e Orçamento na previsão da receita pública 
municipal.
SEÇÃO II
SETOR DE TESOURARIA
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Art.30. Compete ao Setor de Tesouraria:
I- Executar os pagamentos autorizados, conforme cronograma financeiro e 
disponibilidade de caixa;
II- Controlar os recebimentos de recursos públicos, inclusive transferências 
intergovernamentais e receitas próprias;
III- Gerir as contas bancárias do Município, assegurando a correta movimentação e 
conciliação bancária;
IV- Manter em dia os registros de controle de caixa, fluxo de caixa e saldos bancários;
V- Efetuar a guarda e controle de documentos de pagamento, cheques, comprovantes e 
outros valores;
VI- Atuar em conformidade com as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal e orientações 
dos órgãos de controle;
VII- Atender às demandas do setor contábil quanto à comprovação de receitas e despesas 
realizadas;
VIII- Acompanhar os prazos legais para pagamentos obrigatórios, evitando encargos e 
penalidades ao Município;
IX- Colaborar com a elaboração de demonstrativos financeiros e relatórios de execução 
orçamentária;
X- Prestar informações e esclarecimentos aos órgãos de controle interno e externo sobre 
a movimentação financeira municipal.
SEÇÃO III
SETOR DE FINANÇAS
Art.31. Compete ao Setor de Finanças:
I- Planejar e coordenar a execução orçamentária, financeira e contábil da Administração 
Municipal;
II- Elaborar, acompanhar e revisar a proposta orçamentária anual, em articulação com os 
demais setores;
III- Monitorar a arrecadação das receitas municipais, propondo ações para o equilíbrio 
fiscal;
IV- Supervisionar os setores de Tributação, Arrecadação, Tesouraria e Contabilidade;
V- Analisar a disponibilidade financeira e propor medidas de controle de despesas;
VI- Coordenar a elaboração de relatórios fiscais exigidos pela legislação, especialmente os 
da Lei de Responsabilidade Fiscal;
VII- Garantir a regularidade dos pagamentos e a conformidade com as obrigações 
financeiras do Município;
VIII- Zelar pela transparência e publicidade dos dados orçamentários e financeiros;
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IX- Acompanhar e fiscalizar os convênios e transferências financeiras celebrados pelo 
Município;
X- Prestar apoio técnico à Controladoria e aos órgãos de controle interno e externo nas 
atividades de auditoria, fiscalização e prestação de contas.
TÍTULO IV 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Art.32. São competências da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos:
I- conduzir o planejamento estratégico, coordenar e supervisionar as atividades 
relacionadas à execução de obras e serviços públicos no Município, alinhadas com as diretrizes 
e prioridades estabelecidas pela Administração Municipal;
II- desenvolver e implementar projetos de infraestrutura urbana, considerando as 
demandas específicas de cada região, com o objetivo de aprimorar a qualidade de vida da 
população e impulsionar o desenvolvimento sustentável do Município;
III- gerir e fiscalizar obras públicas, assegurando o cumprimento dos prazos, orçamentos 
e padrões de qualidade estabelecidos, além de garantir a conformidade com normas técnicas 
e regulamentações vigentes;
IV- coordenar a manutenção e conservação de vias públicas, praças, parques e demais 
espaços urbanos, visando à preservação do patrimônio público e ao bem-estar da 
comunidade;
V- administrar contratos e convênios relacionados a obras e serviços públicos, 
monitorando a execução, garantindo o cumprimento de cláusulas contratuais, a entrega 
conforme especificado e a regularidade dos pagamentos;
VI- promover a elaboração e atualização de planos diretores e projetos urbanísticos, 
buscando o ordenamento adequado do espaço urbano e a promoção de um ambiente 
sustentável e acessível;
VII- coordenar ações de prevenção e resposta a situações de emergência, como desastres 
naturais e eventos adversos, visando à preservação da vida, do patrimônio público e o apoio 
à comunidade afetada;
VIII- implementar políticas de gestão ambiental nas obras e serviços públicos, promovendo 
práticas sustentáveis, bem como promover o uso racional dos recursos naturais e a 
minimização dos impactos ambientais;
IX- estabelecer canais de comunicação efetivos com a comunidade, promovendo a 
transparência, participação e engajamento cidadão nas ações da Secretaria Municipal de 
Obras e Serviços Públicos;
X- desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
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Art.33. A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos tem a seguinte estrutura 
orgânica:
I- Departamento de Obras e Trânsito Urbano;
II- Departamento de Serviços Públicos;
CAPÍTULO I 
DEPARTAMENTO DE OBRAS E TRÂNSITO URBANO
Art.34. Compete ao Departamento de Obras e Trânsito Urbano:
I – planejar, coordenar, fiscalizar e executar obras públicas municipais, compreendendo 
edificações, pavimentação, drenagem, manutenção viária e demais serviços de infraestrutura 
urbana;
II – elaborar, acompanhar e fiscalizar projetos de engenharia, inclusive reformas, ampliações 
e manutenção de prédios públicos e equipamentos urbanos;
III – promover a conservação, recuperação e manutenção de vias públicas, estradas 
municipais, pontes, galerias, bocas de lobo e sistemas de drenagem;
IV – coordenar a execução de serviços de obras realizadas diretamente pelo Município ou por 
meio de contratos administrativos, observando a legislação vigente;
V – fiscalizar obras públicas e particulares, no que couber, emitindo relatórios técnicos e 
adotando as providências administrativas necessárias;
VI – gerenciar e manter o sistema viário urbano, inclusive sinalização, circulação e fluidez do 
tráfego;
VII – planejar, implantar e fiscalizar a sinalização viária horizontal e vertical, em conformidade 
com as normas do Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do CONTRAN;
VIII – executar e apoiar ações de ordenamento do trânsito urbano, visando à segurança de 
pedestres e condutores;
IX – atuar de forma integrada com os órgãos de segurança pública, trânsito e transporte, 
quando necessário;
X – administrar e zelar pelos veículos, máquinas e equipamentos vinculados ao Departamento;
XI – emitir pareceres técnicos, laudos e relatórios no âmbito de suas atribuições;
XII – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam atribuídas pelo Prefeito Municipal.
CAPÍTULO II
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Art.35. Compete ao Departamento de Serviços Públicos:
I- gerenciar a coleta e o tratamento de resíduos sólidos, garantindo a eficiência dos serviços 
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de limpeza urbana e manejo adequado de lixo;
II- supervisionar a manutenção de espaços públicos, incluindo parques, jardins, praças, e 
vias públicas;
III- administrar serviços de iluminação pública, assegurando a adequada iluminação das ruas 
e áreas comuns para a segurança dos cidadãos;
IV- coordenar a manutenção de infraestruturas de água e esgoto, garantindo a qualidade e a 
continuidade dos serviços de abastecimento e saneamento;
V- gerir a conservação de edifícios públicos e outras propriedades municipais, mantendo as 
instalações em boas condições de uso;
VI- promover ações de educação ambiental e sustentabilidade, conscientizando a população 
sobre a importância da preservação do meio ambiente;
VII- implementar e monitorar políticas de redução, reutilização e reciclagem de materiais, 
para diminuir o impacto ambiental do Município;
VIII- acompanhar contratos de terceirização de serviços públicos, assegurando que os 
fornecedores cumpram com os padrões de qualidade e eficiência estabelecidos;
IX- desenvolver e aplicar planos de emergência para serviços públicos, garantindo a pronta 
resposta em situações de crise;
X- elaborar relatórios de desempenho dos serviços públicos, fornecendo dados para análise 
e decisão estratégica sobre melhorias e investimentos necessários.
TÍTULO V
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
Art.36. São competências da Secretaria Municipal de Esportes:
I- elaborar e coordenar a implementação de políticas públicas voltadas para o 
desenvolvimento e fomento das práticas esportivas no Município, promovendo a inclusão 
social, o bem-estar e a qualidade de vida da população;
II- gerenciar a infraestrutura esportiva municipal, assegurando a manutenção e 
adequação de espaços como quadras, campos, ginásios e demais instalações esportivas, 
garantindo um ambiente propício para a prática esportiva e de lazer;
III- fomentar a organização e promoção de eventos esportivos locais, englobando 
competições, torneios, campeonatos e atividades recreativas, visando estimular a 
participação da comunidade e fortalecer o espírito esportivo;
IV- desenvolver e implementar programas de iniciação esportiva em parceria com 
instituições educacionais e sociais, proporcionando oportunidades para crianças e jovens 
desenvolverem habilidades esportivas e valores como trabalho em equipe e disciplina;
V- estabelecer parcerias com clubes, associações esportivas e entidades governamentais 
para a promoção de intercâmbios esportivos, capacitações e aprimoramento técnico, 
Fls. 22
contribuindo para o desenvolvimento do cenário esportivo local;
VI- propor a criação de marcos legais para a distribuição de recursos e apoios financeiros 
a atletas, equipes e projetos esportivos, avaliando propostas e garantindo a transparência na 
concessão de incentivos, de modo a impulsionar a prática esportiva em diferentes 
modalidades;
VII- desenvolver e implementar políticas inclusivas, garantindo o acesso equitativo de 
pessoas com deficiência às práticas esportivas e a promoção de eventos adaptados, 
promovendo a igualdade de oportunidades na participação de atividades esportivas e de 
lazer;
VIII- desenvolver programas e ações que incentivem a prática de atividades físicas e de 
lazer, promovendo a saúde e o bem-estar da população, e buscando a redução de doenças 
relacionadas ao sedentarismo;
IX- coordenar a realização de pesquisas e levantamentos relacionados ao perfil esportivo 
da população, visando embasar a tomada de decisões e o direcionamento de recursos para 
áreas de maior demanda;
X- zelar pela segurança e manutenção de parques e áreas de lazer, promovendo ações 
que tornem esses espaços atrativos e seguros para a população;
XI- coordenar a elaboração de projetos e buscar recursos junto a órgãos governamentais 
estaduais e federais para investimentos em infraestrutura esportiva e ações que promovam o 
esporte e lazer no Município;
XII- desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
Art.37. A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer tem a seguinte estrutura orgânica:
I- Departamento de Esporte, Recreação e Lazer.
CAPÍTULO I 
DEPARTAMENTO DE ESPORTE, RECREAÇÃO E LAZER
Art.38. Compete ao Departamento de Esporte, Recreação e Lazer:
I- definir a política municipal de esporte e lazer, alinhada com as diretrizes 
governamentais e as demandas da população, promovendo um planejamento estratégico a 
longo prazo;
II- estabelecer metas e indicadores de desempenho para o desenvolvimento esportivo, 
visando o crescimento e a qualidade das atividades esportivas no município;
III- supervisionar a implementação de programas e projetos esportivos desenvolvidos 
pelos diversos setores vinculados ao Departamento, garantindo a coerência com os objetivos 
estratégicos do município;
IV- promover estudos e pesquisas que identifiquem tendências e necessidades locais no 
Fls. 23
âmbito esportivo, a fim de orientar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do esporte;
V- acompanhar convênios e parcerias com outras esferas governamentais e organizações 
nacionais e internacionais para captação de recursos e apoio técnico ao esporte municipal;
VI- garantir a integração entre o esporte e outras políticas públicas, como saúde, educação 
e segurança, incentivando um trabalho conjunto entre secretarias e departamentos;
VII- acompanhar e fiscalizar a aplicação de recursos destinados ao esporte, assegurando 
transparência, conformidade legal e eficiência no uso dos recursos;
VIII- elaborar relatórios de desempenho e prestação de contas periódicos, sobre as 
atividades e programas esportivos municipais, a serem encaminhados ao Executivo;
IX- desenvolver e implementar políticas de incentivo ao voluntariado esportivo, 
mobilizando a sociedade civil para colaborar em eventos e programas esportivos do 
município;
X- coordenar a captação de patrocínios e apoios institucionais para a realização de 
eventos esportivos, buscando parcerias que beneficiem o desenvolvimento esportivo local.
TÍTULO VI 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Art.39. São competências da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:
I- desenvolver e implementar políticas públicas voltadas para o fomento da cultura e do 
turismo local, em colaboração com outras secretarias e entidades pertinentes, visando a 
criação de programas que valorizem a cultura local e promovam a preservação do patrimônio 
histórico e cultural da região; 
II- gerenciar e fiscalizar o uso de espaços culturais e turísticos, assegurando seu acesso 
público e a manutenção adequada, conforme normas de segurança e direito administrativo, 
promovendo a conservação e preservação do patrimônio municipal; 
III- estabelecer parcerias estratégicas com o setor privado e organizações do terceiro 
setor, buscando ampliar investimentos, conhecimento e recursos para promover o 
desenvolvimento cultural e turístico da região; 
IV- administrar fundos municipais destinados às áreas de cultura e turismo, garantindo a 
conformidade regulatória, transparência e eficiência na alocação de recursos para impulsionar 
projetos e iniciativas nessas áreas; 
V- promover a inclusão e a diversidade cultural por meio de programas e atividades que 
atendam a diferentes segmentos da comunidade, incentivando a participação e valorizando 
as expressões culturais diversas presentes na cidade; 
VI- implementar estratégias de marketing e comunicação que ampliem a visibilidade e o 
apelo turístico da região, respeitando práticas éticas e socialmente responsáveis, promovendo 
a identidade local e atraindo visitantes de maneira sustentável; 
Fls. 24
VII- facilitar o processo de obtenção de licenças e autorizações para eventos culturais e 
turísticos, simplificando trâmites administrativos e reduzindo a burocracia para estimular a 
realização de eventos de forma mais ágil; 
VIII- atuar como interface entre o governo municipal e os cidadãos, mantendo canais de 
comunicação eficazes para receber sugestões, reclamações e elogios da comunidade, 
promovendo a participação cidadã e a transparência na gestão cultural e turística; 
IX- elaborar e atualizar periodicamente um plano estratégico para a cultura e turismo, 
antecipando tendências e preparando a cidade para desafios futuros, visando o 
desenvolvimento contínuo e sustentável desses setores; 
X- realizar estudos de viabilidade e análises de custo-benefício para novos projetos e 
iniciativas culturais e turísticas, avaliando seus impactos financeiros, sociais e culturais a longo 
prazo, garantindo investimentos eficientes e direcionados para o crescimento sustentável 
desses setores; 
XI- desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
Art.40. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo tem a seguinte estrutura orgânica
I- Departamento de Eventos;
II- Departamento do Balneário.
CAPÍTULO I
DEPARTAMENTO DE EVENTOS
Art.41. Compete ao Departamento de Eventos:
1. Planejar, coordenar e supervisionar a realização de eventos oficiais do Município;
2. Elaborar o calendário anual de eventos institucionais;
3. Organizar cerimônias cívicas, culturais, turísticas, esportivas e institucionais da 
Prefeitura;
4. Apoiar logisticamente eventos promovidos por outros órgãos municipais;
5. Promover parcerias com entidades públicas e privadas para apoio e realização de 
eventos;
6. Supervisionar a contratação de serviços e fornecedores necessários à execução dos 
eventos;
7. Garantir o cumprimento das normas legais e de segurança aplicáveis aos eventos;
8. Controlar o uso de recursos financeiros destinados à realização de eventos;
9. Propor inovações e modernização na gestão e execução dos eventos municipais;
10. Assegurar a divulgação institucional dos eventos, em conjunto com a comunicação 
social.
Fls. 25
CAPÍTULO II
DEPARTAMENTO DO BALNEÁRIO
Art.42. Compete ao Departamento do Balneário:
I- Planejar, organizar e coordenar as atividades relacionadas à gestão do balneário 
municipal;
II- Promover o uso adequado e sustentável das instalações do balneário;
III- Estimular atividades turísticas, esportivas, culturais e recreativas no balneário;
IV- Controlar a utilização dos espaços e equipamentos públicos disponíveis no balneário;
V- Supervisionar a aplicação de normas de segurança e acessibilidade;
VI- Propor melhorias e investimentos na infraestrutura do balneário;
VII- Estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas para promoção de eventos no 
balneário;
VIII- Controlar a arrecadação de taxas e tarifas vinculadas ao uso do balneário, quando 
houver;
IX- Integrar as atividades do balneário com políticas de turismo, esporte e lazer do 
Município;
X- Promover a divulgação do balneário como espaço de lazer e turismo local.
TÍTULO VII 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
Art.43. São competências da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio 
Ambiente:
I- estruturar e coordenar a gestão de políticas públicas que impulsionem o 
desenvolvimento sustentável da agricultura e pecuária, focando na modernização e 
diversificação das atividades agropecuárias no âmbito municipal;
II- supervisionar a implementação de programas de estímulo à produção agrícola e 
pecuária, com ênfase no aumento da produtividade, aprimoramento da qualidade dos 
produtos e fomento à geração de renda para os produtores locais;
III- coordenar estratégias para preservação e recuperação ambiental, incluindo a gestão 
de áreas verdes, matas ciliares e práticas sustentáveis na agricultura, com o propósito de 
contribuir significativamente para a conservação dos recursos naturais;
IV- supervisionar as atividades de fiscalização e controle ambiental, atuando 
preventivamente e no combate a práticas que possam causar danos ao meio ambiente, como 
desmatamento irregular, poluição hídrica e outros impactos ambientais;
V- desenvolver e implementar programas educacionais voltados à conscientização 
ambiental na comunidade, incentivando práticas sustentáveis e promovendo a compreensão 
Fls. 26
sobre a importância da preservação ambiental;
VI- planejar e ordenar territorialmente o Município, buscando o equilíbrio entre 
atividades agrícolas, preservação ambiental e desenvolvimento urbano, por meio da 
elaboração e atualização de planos diretores de forma eficiente e participativa;
VII- coordenar iniciativas de apoio à agroindustrialização, visando agregar valor aos 
produtos locais, estimular a criação de pequenas agroindústrias e promover o 
desenvolvimento econômico e a geração de empregos no setor;
VIII- estimular a adoção de práticas agroecológicas e agricultura familiar, promovendo a 
diversificação de cultivos, a produção sustentável e valorizando os agricultores familiares no 
contexto local;
IX- desenvolver ações para apoiar a comercialização dos produtos agrícolas, facilitando o 
acesso dos agricultores aos mercados locais e promovendo feiras e eventos para estimular a 
venda direta ao consumidor;
X- estabelecer parcerias estratégicas com órgãos governamentais, instituições de 
pesquisa, empresas e organizações não governamentais, visando implementar projetos e 
captar recursos para o desenvolvimento do setor agrícola, pecuário e ambiental;
XI- elaborar e gerir programas de assistência técnica e extensão rural, fornecendo suporte 
técnico aos agricultores, disseminando boas práticas agrícolas e promovendo a adoção de 
tecnologias sustentáveis;
XII- coordenar ações de defesa agropecuária, promovendo medidas de prevenção, 
controle e erradicação de doenças que afetem animais e plantações, garantindo a sanidade 
agropecuária no Município;
XIII- assegurar o cumprimento de políticas de bem-estar animal, mantendo condições 
adequadas de criação, transporte e abate, respeitando os princípios éticos e legais 
relacionados à proteção dos animais;
XIV- desenvolver projetos de estímulo à agricultura orgânica, promovendo a produção de 
alimentos saudáveis e a preservação da biodiversidade, contribuindo para a promoção da 
saúde e qualidade de vida da população;
XV- desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
TÍTULO VIII
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESTRADAS E RODAGENS RURAIS
Art.44. São competências da Secretaria Municipal de Estradas e Rodagens Rurais:
I- Planejar e coordenar a manutenção, conservação e melhoria das estradas e rodovias 
rurais do Município;
II- Formular políticas e programas de mobilidade e acessibilidade rural;
III- Definir diretrizes para obras, serviços e intervenções em estradas vicinais;
Fls. 27
IV- Supervisionar a execução das obras e serviços de conservação rodoviária rural;
V- Promover a integração da Secretaria com órgãos estaduais e federais de infraestrutura 
e transportes;
VI- Acompanhar a aplicação de recursos orçamentários destinados às estradas rurais;
VII- Estabelecer normas e padrões de qualidade para a execução dos serviços rodoviários;
VIII- Supervisionar contratos e convênios voltados à manutenção da malha viária rural;
IX- Estimular o uso racional de máquinas, veículos e equipamentos destinados ao setor;
X- Promover a transparência e a participação social na definição de prioridades de obras 
rurais.
TÍTULO IX
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art.45. São competências da Secretaria Municipal de Assistência Social:
I- desenvolver e implementar estratégias abrangentes para a gestão eficaz da Secretaria 
Municipal de Assistência Social, englobando o planejamento, coordenação e supervisão das 
atividades relacionadas à assistência social, com foco na promoção do bem-estar e na 
melhoria das condições de vida da população;
II- coordenar e supervisionar a execução de programas e projetos sociais voltados para 
grupos em situação de vulnerabilidade, garantindo a efetividade das ações bem como o 
alcance dos objetivos estabelecidos;
III- realizar o acompanhamento sistemático e identificação de famílias em situação de 
risco, direcionando esforços para a promoção da inclusão social e o fortalecimento dos 
vínculos familiares e comunitários;
IV- oferecer suporte técnico e psicossocial abrangente a indivíduos e famílias em situação 
de vulnerabilidade, visando não apenas a superação de obstáculos imediatos, mas também a 
construção de projetos de vida dignos e sustentáveis;
V- coordenar efetivamente a execução de serviços de acolhimento institucional para 
grupos específicos, como pessoas em situação de rua, vítimas de violência doméstica, crianças 
e adolescentes em situação de abandono, entre outros;
VI- desenvolver campanhas educativas e preventivas de forma abrangente sobre temas 
sociais cruciais, como violência doméstica, exploração infantil e direitos humanos, engajando 
ativamente a comunidade em ações de conscientização;
VII- estabelecer parcerias estratégicas com entidades da sociedade civil, instituições de 
ensino, empresas e demais organizações, buscando ampliar a oferta de serviços e 
oportunidades para a população em situação de vulnerabilidade;
VIII- realizar a gestão e acompanhamento cuidadoso dos casos de violação de direitos, 
promovendo o encaminhamento adequado para os órgãos competentes e garantindo o 
Fls. 28
efetivo cumprimento das medidas protetivas
IX- elaborar diagnósticos sociais e estudos criteriosos que fundamentem o planejamento 
e a implementação de políticas e ações direcionadas para a promoção da inclusão social e a 
redução das desigualdades;
X- coordenar o Cadastro Único para Programas Sociais, assegurando a atualização 
cadastral constante e a correta identificação das famílias em situação de vulnerabilidade para 
o acesso efetivo aos benefícios sociais;
XI- desenvolver ações proativas de enfrentamento à violência contra idosos, crianças, 
adolescentes e mulheres, promovendo uma articulação eficaz com órgãos de segurança 
pública e fomentando uma cultura de paz no âmbito municipal;
XII- participar ativamente de redes de proteção social e conselhos municipais, 
contribuindo significativamente para a construção de políticas integradas e fortalecendo a 
articulação entre os diversos setores da Administração Municipal;
XIII- desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
Art.46. A Secretaria Municipal de Assistência Social tem a seguinte estrutura orgânica
I- Departamento de Assistência Social.
a) Setor do CRAS;
b) Setor do CCI.
CAPÍTULO I 
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art.47. Compete ao Departamento de Assistência Social:
I- planejar, coordenar e supervisionar as atividades e programas sociais desenvolvidos 
pela Secretaria Municipal de Assistência Social, garantindo a integração eficiente das ações do 
Departamento de Assistência Social;
II- elaborar e executar projetos e programas específicos de atendimento à população em 
situação de vulnerabilidade social, alinhados às diretrizes e políticas públicas estabelecidas 
pelo órgão central;
III- gerenciar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), assegurando a 
implementação de serviços socioassistenciais e a articulação com outras políticas setoriais, 
promovendo a eficácia na prestação de serviços à comunidade;
IV- coordenar o Centro de Convivência da Pessoa Idosa, planejando e executando ações 
que visem ao fortalecimento dos vínculos sociais e à promoção da qualidade de vida dos 
idosos, em conformidade com a legislação e políticas de envelhecimento ativo;
V- realizar a gestão e distribuição eficiente de recursos destinados a programas de 
transferência de renda e benefícios socioassistenciais, garantindo transparência e equidade 
Fls. 29
na distribuição dos recursos;
VI- desenvolver e implementar estratégias para identificação e acompanhamento de 
famílias em situação de risco, promovendo a inclusão social e a autonomia por meio de ações 
personalizadas;
VII- coordenar a execução de serviços de acolhimento institucional, garantindo um 
ambiente seguro, acolhedor e respeitoso para grupos específicos em situação de 
vulnerabilidade, como pessoas em situação de rua e vítimas de violência doméstica;
VIII- elaborar e promover campanhas educativas e preventivas sobre temas sociais 
relevantes, tais como violência doméstica, exploração infantil e direitos humanos, envolvendo 
ativamente a comunidade local;
IX- estabelecer parcerias estratégicas com entidades da sociedade civil, instituições 
educacionais, empresas e organizações locais, ampliando a oferta de serviços e oportunidades 
para a população assistida;
X- promover a inclusão produtiva e o acesso ao mercado de trabalho por meio de 
programas de capacitação e qualificação profissional, estimulando a autonomia e a 
independência financeira dos beneficiários;
XI- atuar na gestão e acompanhamento de casos de violação de direitos, garantindo o 
encaminhamento adequado para os órgãos competentes e a aplicação efetiva de medidas 
protetivas;
XII- participar da elaboração de diagnósticos sociais e estudos que embasem a formulação 
de políticas e ações direcionadas para a promoção da inclusão social e redução das 
desigualdades no Município;
XIII- coordenar o Cadastro Único para Programas Sociais, assegurando a atualização 
constante e precisa das informações cadastrais, garantindo o acesso efetivo das famílias 
assistidas aos benefícios sociais;
XIV- desenvolver ações proativas de enfrentamento à violência, especialmente contra 
idosos, crianças, adolescentes e mulheres, colaborando ativamente com órgãos de segurança 
pública e instituições especializadas;
XV- participar ativamente de redes de proteção social e conselhos municipais, 
fortalecendo a articulação entre os diversos setores da Administração Municipal e 
contribuindo para a construção de políticas integradas;
XVI- desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência. 
SEÇÃO I 
SETOR DO CRAS 
Art.48. Compete ao Setor do CRAS:
I- coordenar a identificação e acolhimento de famílias que se encontram em situação de 
Fls. 30
vulnerabilidade social, visando promover a inclusão social, a autonomia e a substancial 
melhoria na qualidade de vida dessas comunidades; 
II- realizar entrevistas e visitas domiciliares para avaliação socioeconômica, elaborando 
diagnósticos precisos que embasem o planejamento de ações voltadas para a promoção do 
bem-estar e autonomia das famílias assistidas; 
III- manter colaboração estreita com outros órgãos e entidades sociais, promovendo a 
integração de esforços e compartilhamento de informações para otimizar a assistência 
prestada às famílias em situação de vulnerabilidade; 
IV- elaborar, em intervalos regulares, relatórios abrangentes que abordem a demanda, o 
atendimento e o impacto das ações implementadas, desempenhando assim um papel 
fundamental na avaliação crítica e no contínuo aprimoramento dos serviços providos pelo 
CRAS; 
V- desenvolver e promover atividades educativas, culturais e de convivência, visando 
fortalecer vínculos familiares e comunitários, bem como potencializar as habilidades 
individuais e coletivas dos beneficiários; 
VI- participar ativamente na elaboração de políticas públicas e estratégias de intervenção 
social, fornecendo dados e análises que embasem a formulação de iniciativas mais eficazes no 
combate à vulnerabilidade social; 
VII- orientar e apoiar tecnicamente a equipe de assistentes sociais, psicólogos e demais 
profissionais envolvidos, assegurando a aplicação de abordagens multidisciplinares e a 
qualidade nos serviços prestados; 
VIII- zelar pela confidencialidade e ética no tratamento das informações obtidas durante os 
atendimentos, adotando medidas que garantam a privacidade e respeito à dignidade das 
famílias acompanhadas pelo CRAS; 
IX- participar de capacitações e atualizações relacionadas à assistência social, buscando 
constantemente o aprimoramento dos conhecimentos e práticas para melhor atender às 
demandas emergentes; 
X- estabelecer parcerias estratégicas com instituições educacionais, organizações não 
governamentais e empresas locais, visando ampliar recursos e oportunidades para as famílias 
assistidas e fortalecer a rede de apoio social no âmbito da comunidade; 
XI- desenvolver outras atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SEÇÃO II 
SETOR DO CCI 
Art.49. Compete ao Setor do CCI:
I- coordenar dinâmicas de atividades recreativas, culturais e de convivência destinadas 
aos idosos no Centro de Convivência da Pessoa Idosa, fomentando a socialização, o 
Fls. 31
fortalecimento dos vínculos comunitários e a promoção do envelhecimento ativo;
II- planejar e implementar ações direcionadas à promoção da saúde e bem-estar dos 
idosos, abrangendo atividades físicas, palestras educativas e orientações sobre práticas 
saudáveis que contribuam para uma vida mais plena;
III- realizar atendimentos individualizados e em grupo, proporcionando espaços de 
escuta, diálogo e apoio emocional, respeitando a singularidade e a história de vida de cada 
idoso;
IV- coordenar a realização de oficinas e cursos voltados especificamente para os idosos, 
estimulando o aprendizado contínuo e valorizando suas habilidades e experiências 
acumuladas ao longo da vida;
V- contribuir para a organização de eventos comemorativos, culturais e de lazer 
dedicados aos idosos, promovendo momentos de celebração e integração com a comunidade;
VI- efetuar visitas domiciliares para identificar demandas específicas e garantir o 
acompanhamento personalizado de idosos em situação de vulnerabilidade;
VII- contribuir ativamente para a divulgação e promoção dos direitos da pessoa idosa, 
incentivando a participação ativa na defesa de seus interesses e na luta contra qualquer forma 
de discriminação;
VIII- estabelecer parcerias com profissionais de saúde, como fisioterapeutas e psicólogos, 
para oferecer serviços de acompanhamento e orientação especializada aos idosos, visando a 
manutenção de sua saúde física e mental;
IX- implementar estratégias de acessibilidade no Centro de Convivência da Pessoa Idosa, 
garantindo que as instalações e atividades sejam adaptadas para atender às necessidades 
específicas de idosos com mobilidade reduzida ou outras condições de saúde;
X- colaborar ativamente na elaboração de relatórios e avaliações periódicas das 
atividades do Centro de Convivência da Pessoa Idosa, proporcionando subsídios para o 
aprimoramento constante das práticas e ações desenvolvida;
XI- desenvolver outras atribuições correlatas, conforme determinação superior.
TÍTULO X
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art.50. São competências da Secretaria Municipal de Educação:
I- planejar, articular, coordenar, integrar a execução e a avaliação das políticas 
municipais relativas à educação, garantindo que os princípios pedagógicos e valores éticos 
estejam presentes em todas as etapas educativas;
II- organizar a manutenção e o desenvolvimento das instituições da rede municipal de 
ensino, integrando-as às políticas e planos educacionais da União e do Estado, nos termos da 
Lei de Diretrizes e Bases da Educação; 
Fls. 32
III- coordenar e supervisionar a execução de programas educacionais, alinhados às 
diretrizes nacionais e locais, visando a equidade, a melhoria da qualidade de ensino e o acesso 
universal à educação, promovendo a igualdade de oportunidades e o respeito à diversidade 
cultural e social dos alunos;
IV- desenvolver e aplicar programas de educação inclusiva, assegurando o acesso e a 
permanência de alunos com deficiência e necessidades especiais nas escolas municipais;
V- elaborar e implementar projetos pedagógicos inovadores, promovendo práticas de 
ensino atualizadas e eficientes, bem como a formação continuada dos profissionais da 
educação, incentivando métodos de aprendizagem inclusivos, adaptáveis e tecnologicamente 
integrados;
VI- garantir a estruturação adequada das escolas municipais, assegurando a manutenção 
de espaços físicos, aquisição de recursos pedagógicos e a oferta de uma educação inclusiva e 
de qualidade, proporcionando ambientes seguros, acolhedores e propícios para o 
aprendizado;
VII- identificar e atender às necessidades educacionais específicas da comunidade, 
promovendo ações que contemplem a diversidade cultural, social e as demandas locais, 
incentivando a participação ativa dos alunos, pais e comunidade na construção de uma 
educação contextualizada e relevante para a realidade local;
VIII- estabelecer parcerias com instituições de ensino superior, organizações não 
governamentais e demais entidades, visando à ampliação de recursos e à criação de 
programas educacionais inovadores, fomentando o intercâmbio de conhecimentos e práticas 
educativas eficazes;
IX- gerir e fiscalizar a execução do orçamento destinado à educação, assegurando a 
correta aplicação dos recursos financeiros de acordo com as prioridades educacionais, 
buscando a otimização dos investimentos e o máximo impacto na qualidade do ensino;
X- implementar sistemas de avaliação educacional para monitorar o desempenho dos 
alunos, a eficácia das práticas pedagógicas e o aprimoramento contínuo da educação 
municipal, visando à constante melhoria dos processos educativos;
XI- desenvolver estratégias de formação e capacitação para os educadores, promovendo 
a qualificação e atualização constante dos profissionais da educação, incentivando a troca de 
experiências e a adoção de metodologias pedagógicas inovadoras;
XII- promover a participação ativa da comunidade na construção e monitoramento das 
políticas educacionais, fomentando a transparência e o diálogo com a sociedade civil, 
estimulando a criação de conselhos participativos e espaços de debate para aprimorar o 
ensino;
XIII- desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
Art.51. A Secretaria Municipal de Educação tem a seguinte estrutura orgânica
Fls. 33
a) Setor de Merenda Escolar.
CAPÍTULO I
SETOR DE MERENDA ESCOLAR
Art.52. Compete ao Setor de Merenda Escolar:
I- desenvolver e implementar estratégias para a gestão do Setor de Merenda Escolar, 
englobando o planejamento, coordenação e supervisão das atividades relacionadas à oferta 
de alimentos nas instituições educacionais, com foco na promoção de uma alimentação 
saudável e balanceada para os estudantes; 
II- desenvolver e implementar estratégias para aquisição de alimentos e insumos, 
alinhadas às diretrizes nutricionais e às necessidades específicas dos estudantes, visando a 
promoção de uma alimentação saudável e equilibrada;
III- coordenar e supervisionar a elaboração de cardápios, considerando as necessidades 
nutricionais dos alunos, as diretrizes alimentares e os recursos disponíveis, garantindo a 
diversidade e a qualidade dos alimentos oferecidos; 
IV- gerenciar contratos com fornecedores de alimentos, monitorando a execução, 
garantindo o cumprimento de cláusulas contratuais, a entrega de produtos conforme 
especificações, bem como a eficácia nas relações com os fornecedores;
V- realizar o controle de estoque de alimentos, evitando desperdícios e garantindo a 
adequada gestão dos níveis de inventário, para assegurar o abastecimento regular das 
unidades escolares;
VI- promover ações educativas sobre alimentação saudável e boas práticas alimentares 
junto aos alunos, professores e demais envolvidos no processo educacional;
VII- estabelecer parcerias com produtores locais e programas governamentais de 
agricultura familiar, buscando a valorização de produtores locais e o fortalecimento da 
economia regional;
VIII- desenvolver relatórios periódicos sobre a qualidade e quantidade das refeições 
servidas, apresentando análises de desempenho, custos, e propondo melhorias contínuas no 
serviço de alimentação escolar;
IX- desenvolver outras atribuições correlatas, conforme determinação superior.
TÍTULO XI
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
Art.53. São competências da Secretaria Municipal da Saúde:
I- propor e firmar convênios, acordos, cooperação técnica e articular-se com órgãos e 
entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, bem como com 
Fls. 34
organizações não-governamentais para a elaboração, condução e execução de políticas e 
projetos setoriais, intersetoriais e de promoção da saúde; 
II- planejar, organizar, regular, controlar, supervisionar e avaliar a execução dos serviços, 
ações e políticas de saúde do Município, diretamente ou por meio de parcerias e convênios; 
III- formular, coordenar, gerir e executar a Política Municipal de Saúde, bem como, 
estabelecer normas complementares para o controle, a avaliação e a auditoria das ações e 
serviços de saúde no Município; 
IV- implementar atividades de caráter político-estratégico, objetivando a criação de 
projetos de governo, mobilização de vontades políticas e arrecadação de recursos econômicos 
e organizacionais; 
V- monitorar, organizar, coordenar, avaliar e consolidar as informações sobre saúde no 
Município, visando o fortalecimento do processo de controle social nessa área; 
VI- planejar, organizar, executar, controlar e avaliar as ações, políticas e serviços de saúde 
executadas pelo SUS, diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa 
privada, de forma regionalizada, hierarquizada em níveis de complexidade crescente; 
VII- realizar a gestão do SUS, no âmbito municipal, por meio da definição, 
acompanhamento e avaliação de normas, padrões e critérios de excelência para os 
instrumentos de gestão e funcionamento dos serviços de saúde voltados para a qualidade da 
atenção e satisfação do usuário, objetivando o cumprimento de todos os seus princípios; 
VIII- incentivar e fomentar ativamente a universalização da atenção primária à saúde, 
garantindo o acesso equitativo às redes de atenção em saúde para toda a população, 
promovendo o fortalecimento dos serviços e ações que visem à prevenção, promoção e 
recuperação da saúde;
IX- monitorar e avaliar de forma contínua e criteriosa a situação de saúde no Município, 
realizando análises profundas e sistemáticas, além de elaborar e divulgar anualmente o 
Relatório de Gestão de Saúde, oferecendo transparência e subsidiando a tomada de decisões 
baseadas em dados atualizados;
X- realizar pesquisas e estudos contínuos na área da saúde, avaliando de maneira 
constante e detalhada a viabilidade e a eficácia na incorporação de novas tecnologias e 
inovações no campo da saúde, visando sempre à melhoria dos serviços prestados à população;
XI- formular, de forma complementar, as políticas de assistência farmacêutica no 
Município, buscando promover o acesso universal e a garantia de medicamentos essenciais à 
população, considerando critérios de eficácia, segurança e equidade no acesso aos 
tratamentos necessários;
XII- coordenar o monitoramento e a avaliação das formas de financiamento do SUS no 
Município, bem como administrar os recursos orçamentários e financeiros destinados, 
anualmente, à saúde municipal; 
XIII- articular, administrar, gerenciar e promover o desenvolvimento de uma gestão 
Fls. 35
abrangente e integrada, que se estenda por toda a rede de Saúde, atuando de maneira 
intersetorial para garantir uma abordagem multidisciplinar e interpessoal;
XIV- articular-se com os órgãos de fiscalização do exercício profissional e outras entidades 
representativas da sociedade civil para a definição e controle dos padrões éticos para a 
pesquisa, ações e serviços de saúde; 
XV- elaborar a proposta orçamentária para a área da saúde, em consonância e 
alinhamento com as diretrizes e objetivos estabelecidos pelo Plano Municipal de Saúde, 
buscando direcionar os recursos de forma estratégica e eficiente para atender às necessidades 
prementes da população;
XVI- organizar e estruturar de forma eficiente e coordenada a rede de atendimento de 
urgência e emergência, promovendo uma articulação integrada com os demais serviços de 
saúde disponíveis, a fim de assegurar uma resposta rápida, eficaz e adequada diante de 
situações emergenciais, proporcionando atendimento ágil e de qualidade aos indivíduos em 
momentos críticos;
XVII- promover campanhas de saúde para a população, como vacinação, combate a 
epidemias, erradicação de moléstias, vigilância e educação sanitária e de controle profilático 
no Município;
XVIII- desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
Art.54. A Secretaria Municipal de Saúde tem a seguinte estrutura orgânica:
I- Departamento de Saúde;
a) Setor de Vigilância Sanitária;
b) Setor de Vigilância Epidemiológica;
CAPÍTULO I 
DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Art.55. Compete ao Departamento de Saúde:
I – planejar, coordenar de maneira estratégica e executar programas e ações voltados à 
promoção da saúde, prevenção de doenças, vigilância epidemiológica e controle de zoonoses, 
com o objetivo de contribuir para o aprimoramento do bem-estar e da qualidade de vida da 
população;
II – gerenciar e fiscalizar o funcionamento de unidades de saúde, como hospitais, postos de 
saúde, clínicas e centros de atendimento, assegurando a oferta de serviços de qualidade e o 
cumprimento das normas sanitárias e regulamentações vigentes;
III – desenvolver e implementar políticas públicas relacionadas à saúde, em conformidade com 
a legislação federal, estadual e municipal, promovendo a equidade no acesso aos serviços de 
saúde e a melhoria contínua da infraestrutura e dos recursos disponíveis;
Fls. 36
IV – realizar a gestão de recursos humanos, materiais e financeiros do Departamento, 
garantindo a eficiência operacional e a otimização dos recursos destinados à prestação de 
serviços de saúde à comunidade;
V – coordenar campanhas de vacinação, programas de prevenção de doenças transmissíveis, 
ações de controle de endemias e programas de prevenção e controle de zoonoses, 
contribuindo para a redução da incidência de enfermidades e a proteção da saúde pública;
VI – atuar na gestão de crises e emergências em saúde pública, implementando planos de 
contingência e ações rápidas para o controle de surtos, epidemias, zoonoses e outros eventos 
adversos que possam impactar a saúde da população;
VII – promover a educação em saúde, por meio de ações educativas, palestras e programas 
de conscientização, inclusive quanto à prevenção de zoonoses, guarda responsável de animais 
e controle de vetores, com o objetivo de informar a população sobre hábitos saudáveis e 
cuidados com a saúde;
VIII – desenvolver parcerias e colaborações com organizações da sociedade civil, instituições 
de ensino, órgãos de pesquisa e demais setores relacionados à saúde, inclusive para a 
execução de ações voltadas ao controle de zoonoses e vigilância em saúde, visando fortalecer 
a rede de atendimento e a troca de conhecimentos;
IX – participar ativamente de fóruns, comissões e instâncias de discussão relacionadas à saúde, 
contribuindo para a formulação de políticas públicas e o aprimoramento do sistema de saúde 
municipal, estadual e nacional;
X – planejar, coordenar e executar ações de controle de zoonoses e de vetores, incluindo o 
monitoramento de riscos, controle populacional de animais, campanhas de vacinação animal, 
inspeções sanitárias e ações integradas com a vigilância epidemiológica e sanitária;
XI - desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência. 
SEÇÃO I
SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 
Art.56. Compete ao Setor de Vigilância Sanitária:
I- fiscalizar e monitorar estabelecimentos comerciais, industriais, e de prestação de 
serviços, verificando as condições de higiene e segurança dos produtos e processos, de acordo 
com as normas e regulamentos sanitários vigentes; 
II- realizar inspeções e vistorias periódicas em estabelecimentos de saúde, como 
hospitais, clínicas, farmácias, laboratórios, e postos de saúde, visando garantir a qualidade dos 
serviços prestados e o cumprimento das normas sanitárias; 
III- emitir licenças sanitárias para estabelecimentos e serviços que atendam aos requisitos 
de segurança e higiene estabelecidos pela legislação, e realizar o acompanhamento e 
renovação periódica dessas licenças; 
Fls. 37
IV- investigar e responder a denúncias e queixas relacionadas a problemas sanitários, tais 
como surtos de doenças, intoxicações alimentares, ou irregularidades no fornecimento de 
produtos e serviços que possam representar riscos à saúde da população; 
V- promover a educação e conscientização sanitária da população, por meio de 
campanhas educativas, palestras, e distribuição de materiais informativos, visando orientar 
sobre hábitos saudáveis, prevenção de doenças, e cuidados com a saúde; 
VI- realizar o controle e a fiscalização de alimentos, medicamentos, cosméticos, produtos 
de higiene, saneantes, e outros produtos sujeitos à vigilância sanitária, assegurando a 
qualidade, segurança, e eficácia desses produtos; 
VII- implementar políticas para coletar e analisar amostras de água, alimentos, e outros 
materiais, em laboratórios credenciados, para verificar a conformidade com os padrões 
sanitários estabelecidos, e adotar medidas corretivas em caso de não conformidade; 
VIII- orientar e assessorar tecnicamente a gestão pública e os estabelecimentos privados 
no desenvolvimento de boas práticas de higiene, controle de infecções, e prevenção de riscos 
à saúde, promovendo a melhoria contínua das condições sanitárias; 
IX- elaborar e propor normas e regulamentos técnicos relacionados à vigilância sanitária, 
em consonância com a legislação Federal, Estadual, e Municipal, buscando aprimorar a 
legislação e garantir a segurança sanitária da população; 
X- estabelecer parcerias e colaborações com outros órgãos e entidades, como a 
Secretaria Municipal de Saúde, instituições de ensino, e órgãos de pesquisa, visando o 
compartilhamento de informações e o fortalecimento das ações de vigilância e controle 
sanitário no Município; 
XI- emitir autorizações e licenças para estabelecimentos de saúde, laboratórios clínicos, e 
demais serviços vinculados à área da saúde, mediante a verificação do cumprimento dos 
requisitos estabelecidos pela legislação sanitária; 
XII- desenvolver outras atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SEÇÃO II
SETOR DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Art.57. Compete ao Setor de Vigilância Epidemiológica:
I- estabelecer programas de treinamento contínuo para profissionais de saúde em 
técnicas de vigilância epidemiológica, focando em novas doenças emergentes e métodos de 
prevenção;
II- implementar campanhas de conscientização pública sobre prevenção de doenças e 
promoção da saúde, utilizando múltiplos canais de comunicação para atingir diversos 
segmentos da população;
III- criar parcerias com instituições acadêmicas e centros de pesquisa para desenvolver 
Fls. 38
estudos e inovações em epidemiologia e controle de doenças;
IV- desenvolver e coordenar programas de imunização, garantindo cobertura vacinal ampla 
e monitoramento de eventos adversos pós-vacinação;
V- estabelecer uma rede credenciada de laboratórios de referência para agilizar o 
diagnóstico de doenças e garantir a precisão nos resultados de testes laboratoriais;
VI- implementar um sistema de resposta rápida para emergências de saúde pública, 
incluindo protocolos de ação imediata para contenção de surtos;
VII- organizar programas de capacitação comunitária em técnicas básicas de vigilância e 
resposta a emergências sanitárias;
VIII- desenvolver mecanismos de colaboração intermunicipal para compartilhamento de 
informações sobre ameaças de saúde e coordenação de respostas;
IX- implementar um programa de monitoramento de saúde ambiental, avaliando como 
fatores ambientais influenciam a incidência de doenças e buscando soluções para mitigar 
esses riscos.
TÍTULO XII
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
Art.58. São competências da Secretaria Municipal de Transportes: 
I- Formular e coordenar a política municipal de transportes e mobilidade urbana;
II- Planejar e supervisionar o transporte coletivo urbano e rural, assegurando eficiência e 
qualidade;
III- Regular e fiscalizar a prestação de serviços de transporte público e privado de interesse 
municipal;
IV- Elaborar e implementar programas de mobilidade urbana, em articulação com outras 
secretarias;
V- Coordenar o planejamento do tráfego e da circulação viária no Município;
VI- Supervisionar a gestão da frota de veículos oficiais da Administração Municipal;
VII- Promover a integração do sistema de transportes com políticas de desenvolvimento 
urbano e rural;
VIII- Incentivar o uso de meios de transporte sustentáveis e acessíveis;
IX- Estabelecer normas e regulamentos técnicos relativos ao transporte municipal;
X- Acompanhar a aplicação dos recursos orçamentários destinados ao setor de 
transportes.
Art.59. A Secretaria Municipal de Transportes possuí a seguinte estrutura orgânica: 
a) Setor de Transporte Escolar.
Fls. 39
SEÇÃO I
SETOR DE TRANSPORTE ESCOLAR
Art.60. Compete ao Setor de Transporte Escolar:
I- Planejar e organizar as rotas e itinerários do transporte escolar municipal;
II- Coordenar a utilização da frota destinada ao transporte de alunos;
III- Garantir a observância da legislação aplicável ao transporte escolar;
IV- Supervisionar os registros de frequência, quilometragem e utilização dos veículos;
V- Promover a segurança e a acessibilidade no transporte de estudantes;
VI- Acompanhar a manutenção preventiva e corretiva da frota escolar;
VII- Apoiar a Secretaria de Educação na definição de critérios e prioridades para o transporte 
escolar;
VIII- Estabelecer normas internas de utilização dos veículos escolares;
IX- Monitorar o consumo de combustível e custos operacionais;
X- Propor melhorias e inovações na gestão do transporte escolar.
LIVRO III
DA ESTRUTURA FUNCIONAL
TÍTULO I
DA ESTRUTURA FUNCIONAL DE DIREÇÃO, CHEFIA, ASSESSORAMENTO, GESTÃO E 
FISCALIZAÇÃO
Art.61. A estrutura hierárquica, contendo as conexões sistêmicas dos cargos, para o 
funcionamento da Prefeitura Municipal de Indiaporã se dará conforme previsto no Anexo I, 
sendo este, parte integrante desta Lei.
Art.62. Os cargos e Funções de Direção, Chefia, Assessoramento, Coordenação, Gestão, 
Supervisão e Fiscalização, para o direcionamento administrativo que compõem os níveis 
Estratégicos e Tático conforme previsto no organograma, serão de provimento em Comissão 
e/ou Função Gratificada, nos termos da legislação Municipal e serão lotados nas unidades 
administrativas correspondentes, conforme indicado no Organograma Funcional e disposto 
no quadro de cargos, constante no Anexo I, II e IV, desta lei.
Art.63. As atribuições, quantitativos, carga horária e requisitos específicos de admissão 
dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas são aquelas constantes do Anexo III e V, desta 
Lei.
Fls. 40
Parágrafo Único: Independentemente das competências atribuídas aos Secretários 
Municipais, Diretores de Departamento ou Coordenadores, estas poderão ser avocadas pelo 
Prefeito Municipal, a qualquer tempo.
Art.64. Ficam criados 11 (onze) cargos de Secretários Municipais, cujos subsídios serão 
fixados em lei específica, de acordo com a Lei Orgânica do Município de Indiaporã.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA FUNCIONAL DOS SERVIDORES EFETIVOS E OPERACIONAIS
Art.65. Os cargos efetivos constantes na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal 
de Indiaporã ficam criados, renomeados, transformados ou reenquadrados, sem prejuízo para 
os servidores presentes nas respectivas ocupações, conforme Anexo VI.
Art.66. Os cargos efetivos serão lotados nas unidades administrativas conforme indicado 
no Organograma Funcional, sendo possível a locomoção entre as unidades e sua substituição 
se dará na forma da lei, atendidos os mesmos requisitos de investidura.
Art.67. As atribuições, quantitativos, carga horária e requisitos específicos de admissão 
dos Cargos efetivos são aquelas constantes do Anexo VII, desta Lei.
LIVRO IV 
DA RENOMEAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO E VACÂNCIA DOS CARGOS
Art.68. Fica o cargo de Fiscal Municipal de Arrecadação, constante no Quadro de Pessoal 
Efetivo do Poder Executivo Municipal, renomeado para Fiscal de Arrecadação.
Art.69. Fica o cargo de Fiscal de Obras, constante no Quadro de Pessoal Efetivo do Poder 
Executivo Municipal, renomeado para Fiscal de Obras e Posturas.
Art.70. Ficam os cargos de Atendente e Bibliotecário, constantes no Quadro de Pessoal 
Efetivo do Poder Executivo Municipal, transformados em Auxiliar Administrativo, mantendo a 
remuneração recebida e os direitos adquiridos.
Art.71. Ficam os cargos de Braçal, Faxineira, Jardineiro, Servente de Pedreiro, Lavador de 
veículos e Gari, constantes no Quadro de Pessoal Efetivo do Poder Executivo Municipal, 
transformados em Auxiliar de Serviços Gerais, mantendo a remuneração recebida e os direitos 
adquiridos.
Fls. 41
Art.72. Ficam os cargos de Encanador constante no Quadro de Pessoal Efetivo do Poder 
Executivo Municipal transformado em Pedreiro, mantendo a remuneração recebida e os 
direitos adquiridos.
Art.73. Ficam os cargos de Motorista ll, Tratorista e Operador de Máquinas, constante no 
Quadro de Pessoal Efetivo do Poder Executivo Municipal, transformado em Motorista 
Operador, mantendo a remuneração recebida e os direitos adquiridos.
Art.74. Ficam os cargos de Porteiro, Zelador e Zelador do Balneário e Segurança/Vigia, 
constantes no Quadro de Pessoal Efetivo do Poder Executivo Municipal, transformados em 
Vigia, mantendo a remuneração recebida e os direitos adquiridos.
Art.75. Ficam absorvidas por esta lei, as transformações de cargos ocorridas nas 
legislações anteriores, revogadas por esta.
Art.76. Visando alcançar o Princípio da Eficiência na Administração Pública, ficam os 
seguintes cargos extintos quando de sua vacância:
I- Salva Vida/ Vigia;
II- Secretário da Junta do Serviço Militar;
III- Supervisor de Vigilância;
IV- Telefonista do Paço;
V- Encarregado do Departamento de Administração e Planejamento;
VI- Auxiliar Departamento de Administração;
VII- Auxiliar de Tesoureiro;
VIII- Auxiliar de Contabilidade;
IX- Encarregado de Lançadoria e Fiscalização;
X- Auxiliar de Lançadoria;
XI- Auxiliar de Recursos Humanos;
XII- Médico Pediatra;
XIII- Visitador Sanitário Domiciliar;
XIV- Técnico de Farmácia;
XV- Instrutor Musical;
XVI- Escriturário;
XVII- Carpinteiro;
XVIII- Encarregado Manutenção de Veículos;
XIX- Encarregado de Serviços Gerais;
XX- Operador de Equipamentos Rodoviários;
XXI- Biomédico;
XXII- Fisioterapeuta (20 h/s);
Fls. 42
XXIII- Monitor do Programa Acessa;
XXIV- Professor de Música;
XXV- Monitor do Programa de Inclusão Digital;
XXVI- Vigia do Balneário;
XXVII- Agente de Informática;
XXVIII- Fiscal de Postura do Município;
Art.77. Ficam absorvidas por esta lei, a extinção de cargos na vacância, ocorridas nas 
legislações anteriores, revogadas por esta.
Art.78. Ficam extintos desde a publicação desta Lei Complementar, todos os cargos vagos 
e que não constam no Quadro de Cargos Efetivos da Prefeitura Municipal de Indiaporã nos 
termos no anexo VI.
Art.79. Ficam absorvidas por esta lei, a extinção de cargos, ocorridas nas legislações 
anteriores, revogadas por esta.
LIVRO V
DOS PROGRAMAS
Art.80. Os cargos criados através de Lei específica, com destinação à execução dos 
programas custeados com recursos federais e estaduais, serão providos de acordo com as 
necessidades e duração dos respectivos programas, e poderão ser extintos quando estes se 
encerrarem.
Parágrafo único. Os cargos de que trata o caput estarão vinculados dentro da estrutura 
administrativa, e deverão ser criados de forma não permanente e informando ainda:
I- se há realinhamento ou readaptação absorvidos pelo programa;
II- a carga horária dos cargos criados;
III- o descritivo das funções;
IV- a referência;
V- os quantitativos criados; 
VI- as fontes de recursos.
LIVRO VI
DO VENCIMENTO E REMUNERAÇÃO 
Fls. 43
Art.81. A referência dos cargos efetivos, comissionados e funções gratificadas da 
Prefeitura Municipal de Indiaporã se encontram-se discriminados, conforme os Anexos II, IV e 
VI.
§ 1º O servidor público efetivo que for nomeado para ocupar cargo em comissão, perceberá 
os vencimentos do cargo comissionado.
§ 2º Caso os vencimentos do cargo efetivo forem superiores aos do cargo em comissão, o 
servidor público fará jus à maior remuneração entre os cargos.
§ 3º Ao servidor público designado para desempenho de Função Gratificada, será acrescido 
em seus vencimentos, os vencimentos da função em questão.
Art.82. Os vencimentos dos cargos públicos serão reajustados periodicamente de forma 
a lhe preservar o poder aquisitivo, sendo vedada a sua vinculação ou equiparação para 
qualquer fim, conforme o disposto no inciso XIII do art. 37 da Constituição Federal.
Art.83. Os servidores públicos que atuam com responsabilidade técnica, farão jus ao 
recebimento de gratificação, nos termos da legislação Municipal.
Art.84. A referência dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Indiaporã somente 
poderá ser fixada ou alterada por lei específica, assegurada a revisão geral anual, com 
referência de data base o mês de fevereiro, percebida no mês de março, sem distinção de 
índices.
LIVRO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS TRANSITÓRIAS
Art.85. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta 
das dotações consignadas no orçamento vigente, de acordo com estudo de impacto 
orçamentário, ficando o Prefeito autorizado a:
I- promover as alterações necessárias para implantação da estrutura de cargos, funções 
de confiança e gratificadas prevista e sua adequação às Leis do Sistema Orçamentário, 
realizando as transposições, transferências e remanejamentos de recursos;
II- abrir créditos suplementares ou especiais no limite das dotações autorizadas no 
orçamento, conforme disposto no art. 167 da Constituição Federal;
III- compatibilizar a presente estrutura de cargos no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, no que couber.
Art.86. Independentemente do tempo de exercício, o servidor nomeado para os cargos 
de Diretor de Departamento ou de Coordenador de Setor que não possuir a qualificação 
Fls. 44
técnica exigida terá o prazo de 2 (dois) anos para concluir o curso correspondente para 
preencher o requisito do cargo, prorrogável por até 1 (um) ano, mediante justificativa.
Parágrafo único. Durante esse período, o servidor poderá ser investido e exercer plenamente 
as atribuições do cargo de Diretor.
Art.87. Fica concedido ao Poder Executivo o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para 
promover todas as adequações necessárias à implementação da nova Estrutura 
Administrativa e Funcional prevista nesta Lei Complementar.
§ 1º O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado por igual período, mediante justificativa 
fundamentada do Chefe do Poder Executivo.
§ 2º Durante o período de transição, as unidades administrativas e os cargos extintos ou 
transformados por esta Lei Complementar permanecerão em exercício e com suas atribuições 
vigentes até que ocorra a efetiva investidura nos novos cargos ou a publicação dos atos 
regulamentares de lotação.
§ 3º Os atuais ocupantes de cargos em comissão ou funções gratificadas que foram objeto de 
renomeação ou reclassificação nesta Lei continuarão a exercer suas funções e a perceber seus 
vencimentos atuais até a formalização do novo ato de nomeação ou designação, observando￾se o prazo estabelecido no caput.
§ 4º Os decretos e atos regulamentares necessários à plena execução desta Lei Complementar 
deverão ser editados de forma escalonada, respeitando a continuidade dos serviços públicos 
essenciais.
Art.88. Fica revogada a Lei Complementar nº 05, de 04 de agosto de 2009, Lei 
Complementar nº 019, de 09 de abril de 2013, Lei Complementar nº 026, de 28 de novembro 
de 2014, Lei Complementar nº 033 de 18 de setembro de 2015, Lei Complementar nº 034 de 
28 de outubro de 2015, Lei Complementar nº 039, de 04 de março de 2016, , Lei 
Complementar nº 043, de 11 de maio de 2017, Lei Complementar nº 046, de 25 de agosto de 
2017, Lei Complementar nº 052, de 09 de abril de 2018, Lei Complementar nº 058 de 08 de 
outubro de 2019, Lei Complementar nº 059, de 18 de outubro de 2019, Lei Complementar nº 
064 de 24 de março de 2020, Lei Complementar nº 069, de 17 de fevereiro de 2022, Lei 
Complementar nº 072, de 04 de outubro de 2022, Lei Complementar nº 070, de 21 de junho 
de 2022, Lei Complementar nº 081, de 10 de abril de 2025, bem como demais disposições 
em contrário, ressalvando-se, expressamente o disposto na legislação especial quanto a 
continuidade normativa da Lei Complementar Municipal nº 029 de 09 de janeiro de 2015. 
Art.89. Fica alterado nos termos desta lei, o Anexo I, da Lei Complementar nº 056, de 01
de julho de 2019, mantendo-se vigentes as demais disposições da referida lei.
Fls. 45
Art.90. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, observando-se 
que:
I – a investidura nos novos cargos criados fica condicionada à prévia ou concomitante 
exoneração, extinção ou vacância dos cargos equivalentes da estrutura anterior, de modo a 
não exceder o impacto orçamentário previsto para o exercício;
II – a extinção definitiva dos cargos e órgãos mencionados no Art. 88 ocorrerá à medida que a 
nova estrutura for implantada, no prazo máximo estabelecido no Art. 87.
Indiaporã, 18 de fevereiro de 2026.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado
Prefeita Municipal
Fls. 46
ANEXO I
ORGANOGRAMA FUNCIONAL DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE INDIAPORÃ
Gabinete do Prefeito
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Fls. 47
Secretaria Municipal de Finanças
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Fls. 48
Secretaria Municipal de Esportes 
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Fls. 49
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
Secretaria Municipal de Estradas e Rodagens Rurais
Secretaria Municipal de Assistência Social
Secretaria Municipal 
de Assistência Social
Setor do 
CRAS
Departamento 
de Assistência 
Social
Setor do 
CCI
Fls. 50
Secretaria Municipal de Educação
Secretaria Municipal da Saúde
Fls. 51
Secretaria Municipal de Transporte
Secretaria Municipal 
da Transporte
Setor de 
Transporte 
Escolar
Fls. 52
ANEXO II
QUADRO DE AGENTES POLÍTICOS E CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ
Cargo Qtd. Jornada Referência
Gabinete do Prefeito
Assessor de Gabinete I 10 À Disposição CC1
Assessor de Gabinete II 04 À Disposição CC2
Assessor de Gabinete III 01 À Disposição CC3
Procurador Geral do Município 01 À Disposição CC4
Secretarias
Secretário Municipal de Administração e Planejamento 01 Dedicação 
Integral
Subsídio
Secretário Municipal de Finanças 01 Dedicação 
Integral
Subsídio
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos 01 Dedicação 
Integral
Subsídio
Secretário Municipal de Cultura e Turismo 01 Dedicação 
Integral
Subsídio
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio 
Ambiente
01 Dedicação 
Integral
Subsídio
Secretário Municipal de Esportes 01 Dedicação 
Integral
Subsídio
Secretário Municipal de Assistência Social 01 Dedicação 
Integral
Subsídio
Secretário Municipal de Educação 01 Dedicação 
Integral
Subsídio
Secretário Municipal de Saúde 01 Dedicação 
Integral
Subsídio
Secretário Municipal de Estradas e Rodagens Rurais 01 Dedicação 
Integral
Subsídio
Secretário Municipal de Transportes 01 Dedicação 
Integral
Subsídio
Fls. 53
ANEXO III
DESCRITIVOS DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE INDIAPORÃ
Gabinete do Prefeito
CÓDIGO CARGO
Assessor de Gabinete I
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de assessoramento em nível hierárquico estratégico, responsável 
pelo direcionamento das atividades do Gabinete do Prefeito Municipal
e Secretarias.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Assiste e assessora o Prefeito e Secretários nas funções político￾administrativas de atendimento aos dirigentes de entidades de 
classes, organizações da sociedade civil, representantes de órgãos 
governamentais e atendimento e resposta de ofícios; 
2. Preparar e mantém atualizada a agenda do Prefeito e 
Secretários, atende e encaminha os interessados aos Órgãos 
competentes da Prefeitura de Indiaporã para atendimento ou solução 
de consultas e reivindicações e executa outras atividades correlatas 
determinadas pelo Prefeito;
3. Coordenar a agenda do Prefeito e Secretários, incluindo o 
planejamento e a organização de reuniões, eventos e viagens, 
garantindo a eficiente utilização do tempo e o alinhamento com as 
prioridades administrativas; 
4. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por 
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo 
QUANTIDADE 10 (dez) CARGA HORÁRIA À Disposição
 
CÓDIGO CARGO
Assessor de Gabinete II
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de assessoramento em nível hierárquico estratégico, responsável 
pelo direcionamento das atividades do Gabinete do Prefeito Municipal
e Secretarias.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Assiste e assessora o Prefeito, em suas relações com autoridades 
e o público em geral;
Fls. 54
2. Assiste e assessora na tramitação de projetos, processos e outros 
documentos para apreciação
3. Assessora na lavratura de atas e preparo de agendas, súmulas e 
correspondências, avaliando o conteúdo da redação e o preparo de 
correspondência privativa do Prefeito;
4. Assessora na recepção, triagem e encaminhamento de pessoas ao 
Prefeito;
5. Assessora e orienta no estabelecimento de canais de comunicação 
que possibilitem uma relação mais próxima com os munícipes e suas 
representações a fim de viabilizar a identificação das demandas e 
direcionar a implantação das ações;
6. Presta esclarecimentos ao público, sobre problemas do município;
7. Promove a divulgação aos órgãos da Prefeitura de Indiaporã, das 
decisões e providências determinadas pelo Prefeito;
8. Assessora e orienta no diagnóstico e no levantamento de 
informações visando à avaliação situacional, levando em conta fatores 
internos e externos à administração pública municipal;
9. Assessora e orienta na análise das demandas da sociedade, 
identificando políticas públicas que possam agregar ao plano de 
governo;
10. Subsidia e orienta a preparação de projetos que impliquem ações 
integradas com outras instituições públicas e privadas;
11. Exerce outras atribuições correlatas determinadas pelo Prefeito.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior ou Técnico ou Ensino médio com 03 (três) anos 
de experiência no serviço público.
QUANTIDADE 04 (quatro) CARGA HORÁRIA À Disposição
CÓDIGO CARGO
Assessor de Gabinete III
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de assessoramento em nível hierárquico estratégico, responsável 
por fornecer suporte e consultoria de políticas públicas e articulação 
política na Prefeitura Municipal. 
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Formular políticas públicas municipais e promover sua execução 
dentro dos objetivos do Governo;
2. Elaborar e monitorar planos estratégicos de desenvolvimento 
municipal, bem como buscar recursos financeiro Estadual e Federal;
Fls. 55
3. Coordenar e Autorizar projetos especiais e programas prioritários 
definidos pelo Gabinete do Prefeito Municipal;
4. Autorizar diárias, despesas referentes à alimentação, hospedagem, 
transporte e outras decorrentes do deslocamento do servidor de sua 
sede a serviço, observados os dispositivos legais aplicáveis.
5. Convocar servidores da Prefeitura executar serviços em outra 
Secretaria ou executar serviços extraordinários dentro de suas 
atribuições;
6. Desenvolver e implementar indicadores de desempenho para 
avaliar a eficácia das Políticas Públicas;
7. Promover a articulação entre diferentes setores e órgãos da 
Prefeitura, bem como tomar decisões de nível estratégicos juntos aos 
Secretários;
8. Coordenar a captação de recursos junto a Instituições Públicas e 
privadas, nacionais e internacionais;
9. Promover a inovação e a adoção de novas tecnologias na Gestão 
Pública municipal;
10. Assessorar politicamente a comunicação entre a Prefeitura e 
outras esferas de governo, bem como com a sociedade civil;
11. Auxiliar o Chefe do Executivo Municipal em reuniões e 
compromissos oficiais, oferecendo suporte político e estratégico e
12. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por 
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo 
QUANTIDADE 01 (um) CARGA HORÁRIA À Disposição
CÓDIGO CARGO
Procurador Geral do Município
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Função de confiança em nível hierárquico estratégico, responsável por 
superintender e coordenar as atividades da Procuradoria do Município
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. orientando-lhe a atuação, despachar diretamente com o Chefe do 
Executivo, propor a celebração de convênios com vistas ao 
intercâmbio jurídico, ao cumprimento das cartas precatórias e a 
execução de serviços jurídicos;
2. dirimir conflitos e dúvidas de atribuições entre servidores da 
Procuradoria Geral do Município, requisitar dos órgãos da 
Fls. 56
Administração Pública documentos, exames, diligências e 
esclarecimentos necessários à atuação da Procuradoria Geral do 
Município;
3. tomar iniciativa referente à matéria da competência da 
Procuradoria do Município, solicitar ao Chefe do Executivo que confira 
caráter normativo a parecer emitido pela Procuradoria do Município, 
vinculando a Administração Pública direta e indireta, inclusive 
fundações, ao entendimento estabelecido;
4. aprovar laudos de avaliação e minutas de escrituras, de termos de 
contratos e convênios e de outros instrumentos jurídicos, indicar 
nomes para o provimento dos cargos em comissão e para ocupar 
eventuais funções gratificadas da estrutura da Procuradoria do 
Município;
5. designar, quando necessário, os substitutos eventuais dos que 
exercem cargos em comissão ou funções gratificadas, chefiar o quadro 
de funcionários da Prefeitura de Indiaporã-SP.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Bacharel em Direito, inscrito na OAB/SP
QUANTIDADE 01 (um) CARGA HORÁRIA À Disposição
Fls. 57
ANEXO IV
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ
Cargo Qtd. Jornada Referência
Gabinete do Prefeito
Ouvidor Geral Municipal 01 À Disposição FG4
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Diretor do Departamento 04 À Disposição FG3
Coordenador do Setor 04 À Disposição FG3
Secretaria Municipal de Finanças
Diretor do Departamento 01 À Disposição FG3
Coordenador do Setor 03 À Disposição FG2
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Diretor do Departamento 02 À Disposição FG2
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Diretor do Departamento 02 À Disposição FG2
Secretaria Municipal de Esportes
Diretor do Departamento 01 À Disposição FG2
Secretaria Municipal de Assistência Social
Diretor do Departamento 01 À Disposição FG2
Coordenador do Setor 02 À Disposição FG1
Secretaria Municipal da Educação
Coordenador do Setor 01 À Disposição FG1
Secretaria Municipal da Saúde
Diretor do Departamento 01 À Disposição FG3
Coordenador do Setor 02 À Disposição FG1
Secretaria Municipal de Transportes
Coordenador do Setor 01 À Disposição FG1
Fls. 58
ANEXO V 
DESCRITIVOS DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
INDIAPORÃ
CÓDIGO CARGO
Ouvidor Geral Municipal
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Função de confiança em nível hierárquico estratégico, responsável 
pelas atividades da Ouvidoria da Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Atua em consonância com o Prefeito no controle de recebimento, 
apuração de denúncias, reclamações, críticas, comentários e pedidos 
de informação sobre atos considerados ilegais comissivos e/ou 
omissivos, arbitrários, desonestos, indecorosos ou que contrariem o 
interesse público, praticados por servidores públicos do município 
e/ou agentes públicos;
2. Supervisiona os trabalhos da Ouvidoria Geral do Município 
propondo aos órgãos da Administração a adoção de mecanismos que 
dificultem e impeçam a violação do patrimônio público e outras 
irregularidades comprovadas;
3. Determina a realização de diligências junto às unidades da 
Administração competentes para solicitar informações e 
esclarecimentos sobre atos praticados, objeto de reclamações ou 
pedidos de informação;
4. Responde pela manutenção de sigilo, quando solicitado, sobre as 
reclamações ou denúncias, bem como sobre sua fonte;
5. Define quais informações serão fornecidas ao interessado, quanto 
às providências adotadas em razão de seu pedido, excepcionados os 
casos em que a lei assegurar o dever de sigilo;
6. Presta contas das atividades realizadas pela Ouvidoria Geral do 
Município e da avaliação da qualidade dos serviços públicos 
municipais, revisando e aprovando os respectivos relatórios;
7. Promove cursos, seminários, encontros, debates e pesquisas 
versando sobre assuntos de interesse da Administração municipal no 
que tange à melhoria da qualidade na prestação de serviços públicos;
8. Supervisiona as ações integradas com os diversos órgãos da 
municipalidade, a fim de encaminhar, de forma intersetorial, as 
reclamações dos munícipes que envolvam mais de um órgão da 
administração direta e indireta;
Fls. 59
9. Comunica o órgão da administração competente para a apuração 
de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que venha a 
ter ciência em razão do exercício de suas funções, assegurando a 
atualização do arquivo de documentação relativo às reclamações,
denúncias e representações recebidas;
10. Propõe a adoção de providências que entender pertinentes, 
necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços prestados à população;
11. Supervisiona seus subordinados na realização dos trabalhos, bem 
como, nas atividades de formação, desenvolvimento e treinamento, 
avaliando seu desempenho;
12. Executa outras atividades correlatas que lhe forem determinadas 
pelo Superior;
13. Designar um servidor para ser seu substituto;
14. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por 
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Perfil profissional e, preferencialmente, possuir Graduação em 
nível superior ou Curso Técnico compatível com função de confiança 
para a qual tenha sido indicado.
QUANTIDADE 01 (um) CARGA HORÁRIA À Disposição
CÓDIGO CARGO
Diretor do Departamento 
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Função de confiança em nível hierárquico estratégico, responsável pela 
direção de Departamento da Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
(Atribuições 
espelhadas no 
Manual de 
Organização do STJ 
- Superior Tribunal 
de Justiça)
1. Coordenar e orientar os setores e servidores na execução de ações 
dos programas e projetos integrantes do Plano de Ação 
Governamental, conforme os níveis de desconcentração dos centros 
decisórios adotados nas estruturas das Secretarias; 
2. Decidir sobre os meios de cumprimento das finalidades de sua 
unidade de modo a atingir a máxima eficácia das políticas públicas; 
3. Promover o acompanhamento e a interlocução com as demais 
unidades de execução, bem como com os níveis superiores de direção, 
propondo ajustes e revisões de condutas para o atingimento das 
metas; 
Fls. 60
4. Expedir orientações de serviços em seu âmbito de atuação para 
aprimoramento das ações a cargo de sua unidade executiva, sem 
prejuízo de outras atribuições que lhe forem cometidas. 
5. Prestar apoio técnico na elaboração do plano estratégico; 
6. Monitorar a execução da estratégia institucional; 
7. Elaborar os relatórios de desempenho institucionais; 
8. Disponibilizar e gerir ferramentas de acompanhamento da 
estratégia; 
9. Promover atualizações periódicas no plano estratégico; 
10. Prestar apoio técnico no desdobramento da estratégia institucional 
e monitoramento dos planejamentos setoriais; - Manter atualizadas e 
divulgar informações sobre a estratégia institucional; 
11. Disseminar informação e conhecimento sobre ferramentas, 
técnicas e métodos relativos à gestão da estratégia; 
12. Monitorar o cumprimento de diretrizes e metas do Plano de 
Governo e das políticas públicas; 
13. Elaborar o relatório de gestão para prestação de contas anual.
14. Apoiar a realização das Reuniões de Análise Estratégica e do 
planejamento estratégico institucional; 
15. Prestar suporte técnico à atuação do Secretário; 
16. Designar um servidor para ser seu substituto;
17. Monitorar o funcionamento do sistema de governança da 
Secretaria de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Perfil profissional e, preferencialmente, possuir Graduação em 
nível superior ou Curso Técnico compatível com função de confiança 
para a qual tenha sido indicado.
QUANTIDADE 12 (doze) CARGA HORÁRIA À Disposição
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor 
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Função de confiança em nível hierárquico tático, responsável pela
coordenação do Setor da Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar e orientar a execução de ações dos programas e 
projetos integrantes do Plano de Ação Governamental, conforme 
desconcentração decisória adotados na estrutura da Secretaria;
Fls. 61
(Atribuições 
espelhadas no 
Manual de 
Organização do STJ 
- Superior Tribunal 
de Justiça com 
adaptações)
2. Garantir o planejamento, gestão e organização do processo de 
trabalho para atender as demandas da Administração; 
3. Decidir sobre os meios de cumprimento das finalidades de sua 
unidade de modo a atingir a máxima eficácia das políticas públicas; 
4. Promover o acompanhamento e a interlocução com as demais 
unidades de execução, bem como com os níveis superiores de direção; 
5. Resolver os problemas gerenciais da unidade e propor ajustes e 
revisões de condutas para o atingimento das metas, inclusive 
mediante expedição de orientações de serviços em seu âmbito de 
atuação para aprimoramento das ações a cargo de sua unidade 
executiva, sem prejuízo de outras atribuições que lhe forem 
cometidas. 
6. Elaborar escala de férias, conceder o gozo de licença prêmio, 
autorizar mudança de setor, dar posse ao servidor, avaliar servidor no 
estágio probatório, fixar os horários de trabalho dos servidores do 
setor; 
7. Designar um servidor para ser seu substituto;
8. Autorizar saída de veículos, o pagamento de diárias, a realização 
de horas extras, bem como seu pagamento e avaliar desempenho de 
servidores para fins de promoção;
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Perfil profissional e possuir conhecimento técnico compatível 
com função de confiança para o qual tenha sido indicado, sendo no 
mínimo Curso Técnico com a área desempenhada.
QUANTIDADE 13 (treze) CARGA HORÁRIA À Disposição
Fls. 62
ANEXO VI
QUADRO ATUAL CONSOLIDADO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ
Cargo Qtd. Jornada Provimento Referência
Agente de Controle de Endemias 04 40h semanais Efetivo EC 120/22
Almoxarife 01 40h semanais Efetivo 05/A
Analista Administrativo 04 40h semanais Efetivo 17/A
Analista Tributário 01 40h semanais Efetivo 17/A
Assistente Social 02 30h semanais Efetivo 16/A
Auxiliar Administrativo 20 40h semanais Efetivo 10/A
Auxiliar de Contabilidade 01 40h semanais Efetivo 14/A
Auxiliar de Serviços Gerais 45 40h semanais Efetivo 01/A
Borracheiro 02 40h semanais Efetivo 05/A
Controlador Interno 01 40h semanais Efetivo 25/A
Coveiro 02 40h semanais Efetivo 05/A
Cozinheira 07 40h semanais Efetivo 05/A
Educador Físico 02 20h semanais Efetivo 10/A
Eletricista 04 40h semanais Efetivo 05/A
Enfermeiro 04 40h semanais Efetivo 16/A
Engenheiro Ambiental 01 40h semanais Efetivo 22/A
Engenheiro Civil 01 40h semanais Efetivo 22/A
Engenheiro Agrônomo 01 40h semanais Efetivo 22/A
Farmacêutico 02 40h semanais Efetivo 16/A
Fiscal Municipal de Arrecadação 03 40h semanais Efetivo 10/A
Fiscal de Obras e Postura 03 40h semanais Efetivo 10/A
Fiscal de Vigilância Sanitária 01 40h semanais Efetivo 10/A
Fisioterapeuta 02 30h semanais Efetivo 16/A
Fisioterapeuta 02 20h semanais Efetivo 12/A
Fonoaudiólogo 02 30h semanais Efetivo 16/A
Mecânico 02 40h semanais Efetivo 05/A
Fls. 63
Médico Pediatra 01 40h semanais Efetivo 30/A
Médico Veterinário 01 40h semanais Efetivo 22/A
Merendeira 06 40h semanais Efetivo 05/A
Motorista 33 40h semanais Efetivo 05/A
Motorista Operador 08 40h semanais Efetivo 06/A
Nutricionista 01 30h semanais Efetivo 16/A
Orientador Social 01 40h semanais Efetivo 16/A
Pedreiro 04 40h semanais Efetivo 05/A
Pintor 02 40h semanais Efetivo 05/A
Procurador do Município 01 20h semanais Efetivo 30/A
Psicólogo 04 30h semanais Efetivo 16/A
Psicopedagogo 02 30h semanais Efetivo 16/A
Secretário da Junta de Serviço 
Militar 01 40h semanais Efetivo 07/A
Supervisor de Vigilância 01 40h semanais Efetivo 14/A
Telefonista do Paço 01 40h semanais Efetivo 05/A
Terapeuta Ocupacional 02 30h semanais Efetivo 16/A
Técnico de Enfermagem 04 40h semanais Efetivo 04/A
Técnico em Informática 01 40h semanais Efetivo 14/A
Tesoureiro 01 40h semanais Efetivo 20/A
Treinador Desportivo 03 20h semanais Efetivo 13/A
Vigia 17 40h semanais Efetivo 05/A
Turismólogo 01 40h semanais Efetivo 20/A
Fls. 64
ANEXO VII 
DESCRITIVOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE INDIAPORÃ
CÓDIGO CARGO
Agente de Controle de Endemias
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de apoio em nível hierárquico operacional, responsável por 
realizar as atividades de combate a endemias na Prefeitura Municipal, 
nos termos da lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Realizar inspeções em residências, terrenos baldios e áreas 
públicas para identificar focos de vetores de doenças endêmicas; 
2. Aplicar medidas de controle químico, biológico e mecânico 
para eliminar ou reduzir a presença de vetores; 
3. Coletar amostras de vetores e encaminhá-las para análise 
laboratorial, a fim de monitorar e avaliar a eficácia das 
intervenções; 
4. Orientar a população sobre medidas preventivas contra 
doenças endêmicas, incluindo práticas de higiene e manejo 
adequado do lixo; 
5. Participar do desenvolvimento e execução de programas de 
educação em saúde, visando à prevenção e controle de endemias; 
6. Registrar e mapear os focos de vetores e casos de doenças 
endêmicas para planejamento das ações de controle; 
7. Atuar em conjunto com equipes multidisciplinares de saúde 
e meio ambiente na elaboração de estratégias de combate a 
endemias; 
8. Participar de campanhas de vacinação e outras ações 
preventivas direcionadas à comunidade; 
9. Elaborar relatórios sobre as atividades realizadas, os 
resultados alcançados e os desafios encontrados no controle de 
endemias; 
10. Monitorar a incidência de doenças endêmicas na área de 
atuação, visando identificar surtos e áreas de maior risco; 
11. Realizar visitas de acompanhamento em áreas tratadas para 
verificar a recorrência de vetores; 
12. Manter-se atualizado sobre novas técnicas e produtos 
utilizados no controle de vetores e no combate a endemias; 
Fls. 65
13. Colaborar na investigação de casos suspeitos de doenças 
endêmicas, auxiliando na coleta de dados e na busca ativa de 
casos; 
14. Promover interações com outras entidades e organizações, 
visando fortalecer as ações integradas de controle de endemias;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas 
pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino fundamental completo.
QUANTIDADE 04 (quatro) CARGA HORÁRIA 40h semanais 
CÓDIGO CARGO
Almoxarife
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de apoio em nível hierárquico operacional, responsável por 
realizar as atividades de almoxarifado na Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Receber, conferir e armazenar materiais permanentes e de 
consumo adquiridos pelo órgão público;
2. Verificar a conformidade dos produtos entregues com as 
notas fiscais e pedidos de compra;
3. Organizar os materiais de forma adequada, obedecendo 
critérios de conservação, segurança e fácil localização;
4. Manter atualizados os registros de entrada e saída de 
materiais, por meio de sistemas informatizados ou fichas manuais;
5. Realizar a entrega de materiais às unidades solicitantes 
mediante requisição formal;
6. Controlar níveis mínimos e máximos de estoque, solicitando 
reposição quando necessário;
7. Participar de inventários periódicos dos bens e materiais sob 
sua guarda;
8. Identificar e comunicar irregularidades, extravios ou 
deteriorações de materiais;
9. Elaborar relatórios de movimentação e balanço físico dos 
materiais armazenados;
10. Auxiliar na organização física do almoxarifado, mantendo o 
ambiente limpo e seguro;
11. Classificar, codificar e etiquetar os materiais conforme 
normas internas de padronização;
Fls. 66
12. Controlar o recebimento e devolução de materiais 
emprestados ou reutilizáveis;
13. Apoiar processos de licitação e compras, fornecendo 
informações sobre consumo e estoque;
14. Observar o cumprimento das normas de saúde, segurança e 
controle de prazos de validade dos materiais;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas 
pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Médio Completo.
QUANTIDADE 01 (um) CARGA HORÁRIA 40h semanais 
CÓDIGO CARGO
Analista Administrativo
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, responsável por 
realizar as atividades de análise administrativa da Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Planejar, coordenar e executar atividades administrativas 
voltadas à gestão de recursos humanos, materiais, patrimoniais, 
financeiros e organizacionais;
2. Elaborar relatórios, pareceres técnicos, estudos e análises 
sobre temas administrativos, subsidiando a tomada de decisões dos 
gestores;
3. Participar da elaboração, revisão e acompanhamento de 
planos, programas, metas e indicadores de desempenho 
institucional;
4. Desenvolver e propor melhorias nos procedimentos 
internos e fluxos administrativos, visando à modernização da 
gestão pública;
5. Controlar a tramitação de processos administrativos, 
garantindo a observância de prazos, normas e rotinas legais;
6. Acompanhar a execução de contratos, convênios e termos 
administrativos, verificando o cumprimento das cláusulas 
contratuais, como fiscal ou gestor de contrato;
7. Prestar suporte técnico na elaboração de editais, termos de 
referência, minutas contratuais e demais documentos 
administrativos;
Fls. 67
8. Apoiar a implementação de sistemas de gestão 
informatizada e uso de ferramentas de tecnologia da informação na 
administração;
9. Auxiliar na organização e execução de processos seletivos, 
concursos públicos e ações de capacitação de servidores;
10. Promover a organização documental e a manutenção de 
arquivos e bases de dados institucionais;
11. Apoiar a elaboração da proposta orçamentária e 
acompanhar sua execução no âmbito da unidade administrativa;
12. Atuar em comissões, grupos de trabalho ou comitês 
designados pela autoridade competente;
13. Atender aos órgãos de controle interno e externo, 
prestando informações e documentações quando solicitado;
14. Zelar pela observância da legislação vigente e dos princípios 
da Administração Pública nas rotinas sob sua responsabilidade;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas 
pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Superior Completo em Direito, Administração, 
Contabilidade ou Economia.
QUANTIDADE 04 (quatro) CARGA HORÁRIA 40h semanais
CÓDIGO CARGO
Analista Tributário
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, responsável por 
realizar as atividades de análise administrativa tributária da Prefeitura 
Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Dar cumprimento da legislação tributária municipal; 
2. Acompanhar e fiscalizar a Receita Municipal mediante a 
constituição, cancelamento e suspenção dos créditos tributários, 
especialmente, propondo a recuperação de Créditos Tributários 
Inadimplidos junto ao Chefe do Executivo ou Procuradoria 
Municipal; 
3. Lavrar autos de infração e termos de arbitramento, aplicando 
as multas previstas na legislação municipal; 
4. Auxiliar no aprimoramento do Sistema Tributário Municipal; 
Fls. 68
5. Elaborar planos, projetos, relatórios e emitir pareceres 
administrativos relativos a tributos municipais;
6. Efetuar a análise de natureza contábil, econômica e 
financeira relativa às atividades cuja competência tributária seja do 
Município;
7. Promover procedimentos de auditoria, diligência, perícia e 
fiscalização, objetivando verificar o cumprimento das obrigações 
tributárias do sujeito passivo;
8. Propor medidas necessárias para a prevenção e a repressão 
às fraudes fiscais;
9. Fazer cumprir a Legislação que trata da prestação de serviços, 
comércio e indústria de bens de consumo, regulamentando o 
funcionamento destes.
10. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas 
pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Superior Completo em Direito, Administração, 
Contabilidade ou Economia.
QUANTIDADE 01 (um) CARGA HORÁRIA 40h semanais
CÓDIGO CARGO
Assistente Social
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de apoio em nível hierárquico operacional, responsável por 
realizar as atividades de assistência social na Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Realizar atendimento individual, familiar e em grupo, 
identificando demandas, vulnerabilidades e necessidades sociais 
dos usuários, com elaboração de planos de acompanhamento e 
intervenção, inclusive no ambiente escolar, quando verificados 
fatores sociais que interfiram no acesso, permanência, participação 
e desenvolvimento do educando.
2. Elaborar, executar, acompanhar e avaliar planos, programas, 
projetos e ações sociais no âmbito da assistência social, saúde, 
educação e demais políticas públicas, observadas as diretrizes 
institucionais, os instrumentos de gestão e as necessidades 
territoriais identificadas.
3. Atuar no ambiente escolar em articulação com a equipe 
gestora, pedagógica e demais profissionais da rede, contribuindo 
Fls. 69
para o enfrentamento de situações de evasão, infrequência, 
violência, negligência, vulnerabilidade social, conflitos familiares e 
outras expressões da questão social que repercutam no processo 
educacional.
4. Efetuar visitas domiciliares, institucionais e técnicas, quando 
necessárias, para avaliação das condições socioeconômicas, 
familiares e comunitárias dos usuários, inclusive de estudantes e 
suas famílias, com vistas à construção de diagnóstico social e 
definição de encaminhamentos adequados.
5. Emitir pareceres sociais, relatórios, estudos, laudos e demais 
documentos técnicos pertinentes à área de Serviço Social, 
fundamentados em análise profissional, observadas as normas 
legais, éticas e institucionais aplicáveis.
6. Participar da elaboração, execução, monitoramento e 
avaliação do Plano Municipal de Assistência Social, bem como de 
outros instrumentos de planejamento e gestão pública 
relacionados às políticas setoriais em que atuar, inclusive educação, 
saúde e proteção social.
7. Atuar em equipes interdisciplinares e multiprofissionais, 
contribuindo tecnicamente para discussão de casos, definição de 
fluxos, articulação de rede e construção de estratégias de 
atendimento integral aos usuários, sem prejuízo das atribuições 
específicas dos demais profissionais.
8. Orientar usuários, famílias, estudantes, responsáveis e 
comunidade quanto ao acesso a direitos, benefícios, programas de 
transferência de renda, serviços públicos e demais políticas sociais 
disponíveis, promovendo encaminhamentos e acompanhamentos 
necessários.
9. Acompanhar famílias e indivíduos em situação de risco, 
vulnerabilidade ou violação de direitos, promovendo intervenções 
técnicas, encaminhamentos à rede de proteção e monitoramento 
dos casos, inclusive quando a situação repercutir na frequência, 
aprendizagem ou convivência escolar.
10. Desenvolver, no ambiente escolar, ações de mediação e 
articulação entre escola, família, comunidade e rede pública de 
atendimento, com o objetivo de fortalecer vínculos, ampliar o 
acesso a direitos e contribuir para a inclusão e permanência do 
aluno na escola.
Fls. 70
11. Planejar e executar ações educativas, preventivas, 
informativas e de mobilização social sobre direitos sociais, 
convivência comunitária, proteção integral de crianças e 
adolescentes, prevenção de violências, fortalecimento familiar e 
outros temas correlatos, inclusive no contexto escolar.
12. Participar de conselhos, comissões, comitês, fóruns, reuniões 
técnicas e espaços de controle social, quando designado, 
contribuindo com subsídios técnicos próprios do Serviço Social para 
o aperfeiçoamento das políticas públicas e dos serviços ofertados à 
população.
13. Articular, fortalecer e manter diálogo permanente com a rede 
socioassistencial, educacional, de saúde, de proteção à criança e ao 
adolescente, ao idoso, à pessoa com deficiência e demais 
equipamentos públicos e comunitários, visando ao atendimento 
integrado das demandas sociais.
14. Contribuir, no âmbito da educação, para o diagnóstico das 
expressões da questão social que incidam sobre o cotidiano escolar, 
propondo estratégias institucionais que favoreçam o acesso, a 
permanência, a inclusão, a participação estudantil e a garantia do 
direito à educação.
15. Registrar atendimentos, alimentar sistemas de informação, 
elaborar relatórios estatísticos e manter atualizada a 
documentação técnica relativa à atuação profissional, em 
conformidade com os fluxos administrativos e exigências legais do 
órgão ou entidade de lotação.
16. Zelar pelo sigilo profissional, pela dignidade dos usuários, 
pela proteção de dados e pela observância do Código de Ética 
Profissional, atuando com responsabilidade técnica, compromisso 
com os direitos sociais e respeito às atribuições legalmente 
previstas para a profissão.
17. Participar de capacitações, programas de formação 
continuada, reuniões de equipe, supervisão institucional e demais 
atividades de aperfeiçoamento profissional, visando à atualização 
técnica e ao aprimoramento dos serviços prestados.
18. Executar outras atividades correlatas compatíveis com o 
cargo, determinadas pela chefia imediata, desde que inseridas no 
campo de atuação do Serviço Social e em conformidade com a 
legislação profissional vigente
Fls. 71
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Superior em Serviço Social.
QUANTIDADE 02 (dois) CARGA HORÁRIA 30h semanais 
CÓDIGO CARGO
Auxiliar Administrativo
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de apoio em nível hierárquico operacional, responsável por 
realizar as atividades administrativas da Prefeitura Municipal e 
Secretarias.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Registrar e distribuir documentos internos e externos para os 
departamentos relevantes; 
2. Auxiliar na organização e manutenção de arquivos, tanto 
físicos quanto eletrônicos; 
3. Apoiar na elaboração e no preenchimento de formulários 
administrativos e relatórios operacionais; 
4. Monitorar a entrada e saída de correspondências; 
5. Realizar atendimento telefônico e presencial de cidadãos e 
outros departamentos; 
6. Gerenciar agendas de compromissos e reuniões de 
superiores ou do departamento; 
7. Auxiliar na preparação de salas e equipamentos para 
reuniões e eventos internos; 
8. Executar tarefas relacionadas à compra e ao controle de 
estoque de materiais de escritório e outros suprimentos 
necessários à administração; 
9. Colaborar com outros setores em projetos específicos, 
conforme designado pelos supervisores; 
10. Manter registros atualizados de processos e procedimentos 
administrativos; 
11. Ajudar na organização de dados para auditorias internas e 
externas; 
12. Auxiliar no processamento de pedidos de compra e na 
execução de orçamentos; 
13. Executar atividades de apoio à gestão de contratos e 
documentos legais; 
14. Facilitar a logística e organização de viagens e deslocamentos 
de funcionários do Município;
Fls. 72
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas 
pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Médio completo.
QUANTIDADE 20 (vinte) CARGA HORÁRIA 40h semanais 
CÓDIGO CARGO
Auxiliar de Contabilidade
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de apoio em nível hierárquico operacional, responsável por 
realizar as atividades auxiliares contábeis da Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Auxiliar na preparação e manutenção de documentos 
contábeis como balanços, demonstrativos de resultado e outras 
declarações financeiras; 
2. Processar e registrar transações contábeis no sistema de 
contabilidade da Prefeitura; 
3. Verificar a exatidão dos documentos fiscais e garantir que 
estejam de acordo com as normas contábeis e fiscais; 
4. Ajudar na preparação de pagamentos por cheque, 
transferências bancárias e outras transações financeiras; 
5. Manter arquivos organizados de documentos financeiros e 
contábeis para auditorias e referência futura; 
6. Colaborar com a preparação de orçamentos e 
acompanhamento de despesas; 
7. Auxiliar na reconciliação bancária e na conferência de 
extratos bancários; 
8. Apoiar no fechamento mensal e anual das contas; 
9. Assistir na preparação e submissão de relatórios fiscais e 
tributários; 
10. Acompanhar a depreciação e amortização de ativos fixos da 
Prefeitura; 
11. Colaborar com a equipe de contabilidade na análise 
financeira e planejamento; 
12. Responder a consultas relacionadas com contabilidade por 
outras equipes ou departamentos dentro da Prefeitura; 
13. Auxiliar na implementação e manutenção de controles 
internos financeiros; 
Fls. 73
14. Participar de cursos e treinamentos para manter-se 
atualizado sobre novas práticas contábeis e legislação relevante;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas 
pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Técnico em Contabilidade ou Graduação em Ciências 
Contábeis.
QUANTIDADE 01 (um) CARGA HORÁRIA 40h semanais 
CÓDIGO CARGO
Auxiliar de Serviços Gerais
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de apoio em nível hierárquico operacional, responsável por 
executar atividades de limpeza, manutenção e conservação de 
dependências e instalações municipais, suporte, monitoria e assistência 
para a população no Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Realizar a limpeza e manutenção das dependências internas 
e externas dos prédios públicos, garantindo a organização e 
higienização dos espaços;
2. Zelar pela conservação de mobiliários, equipamentos e 
materiais permanentes, efetuando pequenos reparos quando 
necessário;
3. Executar serviços de varrição, lavagem e limpeza de áreas 
públicas, como praças e jardins municipais;
4. Coletar, transportar e descartar resíduos sólidos gerados nas 
dependências municipais e em eventos, conforme normas de 
segurança e higiene;
5. Auxiliar na montagem e desmontagem de estruturas para 
eventos e reuniões, organizando o espaço conforme a necessidade;
6. Manter os banheiros públicos e privados limpos, abastecidos 
com materiais necessários, garantindo boas condições de uso para 
a população;
7. Reportar problemas de manutenção e infraestrutura ao 
supervisor responsável, colaborando para a rápida resolução de 
falhas;
8. Executar tarefas de pintura, pequenos reparos e manutenção 
preventiva em prédios e instalações municipais, visando a 
conservação dos espaços;
Fls. 74
9. Realizar serviços de capina e roçada em áreas públicas, 
utilizando ferramentas apropriadas para manter os locais limpos e 
acessíveis;
10. Fazer a limpeza e higienização dos transportes escolares e de 
saúde, assegurando condições adequadas para o uso diário;
11. Auxiliar na construção e manutenção de cercas em áreas 
públicas, como parques, cemitérios e terrenos municipais;
12. Realizar a abertura e limpeza de bueiros e córregos, estradas, 
assegurando o fluxo adequado de águas pluviais e prevenindo 
enchentes;
13. Executar atividades de jardinagem, incluindo o plantio de 
mudas, poda de árvores e cuidados gerais com áreas verdes 
municipais;
14. Zelar pelo cemitério municipal, realizando atividades como 
limpeza, organização dos espaços e manutenção geral para garantir 
o respeito e a dignidade do local;
15. Realizar a coleta de lixo em vias e espaços públicos da cidade, 
transportando e descartando os resíduos de acordo com as normas 
de higiene e segurança, visando à limpeza urbana e preservação do 
ambiente;
16. Auxiliar e realizar o transporte de merenda escolar entre os 
pontos de preparo e as escolas municipais, garantindo a integridade 
e segurança dos alimentos durante o trajeto e o manuseio;
17. Executar atividades de coleta e remoção de resíduos sólidos, 
limpeza e conservação de vias, praças e logradouros públicos; 
realizar capina, varrição e manutenção de áreas externas, auxiliar 
em obras e serviços de construção civil, incluindo preparo de 
argamassa, transporte e manuseio de materiais; 
18. Efetuar serviços de carga e descarga, montagem e reparo de 
cercas e estruturas, zelar pela conservação de bens, equipamentos 
e espaços públicos, limpeza de piscina e outros, observando as 
normas de segurança higiene e disciplina no trabalho;
19. Acompanhar os alunos desde o embarque até o desembarque 
no transporte escolar, assegurando sua integridade física, bem￾estar e a devida assistência durante todo o percurso, em 
conformidade com as normas do Código de Trânsito Brasileiro;
20. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo 
superior imediato.
Fls. 75
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino fundamental completo.
QUANTIDADE 45 (quarenta e cinco) CARGA HORÁRIA 40h semanais 
 
CÓDIGO CARGO
Borracheiro
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de apoio em nível hierárquico operacional, responsável por 
realizar a manutenção e reparo de pneus dos veículos da frota da 
Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Inspecionar pneus de veículos da frota municipal para 
identificar desgastes e danos; 
2. Reparar pneus furados ou danificados de veículos leves e 
pesados; 
3. Trocar pneus desgastados ou danificados, garantindo a 
segurança e eficiência dos veículos; 
4. Calibrar os pneus de todos os veículos da prefeitura, seguindo 
as especificações técnicas de cada modelo; 
5. Manter registros detalhados das manutenções realizadas em 
cada veículo; 
6. Organizar e manter o estoque de pneus, câmaras de ar e 
outros materiais necessários para a manutenção; 
7. Assegurar a disposição adequada de pneus usados e outros 
resíduos ambientalmente perigosos; 
8. Operar equipamentos de montagem e desmontagem de 
pneus de forma segura e eficiente; 
9. Verificar e ajustar a alinhamento e o balanceamento das 
rodas; 
10. Prestar consultoria técnica sobre a escolha de pneus e outros 
componentes de rodagem; 
11. Participar de treinamentos e cursos de aperfeiçoamento 
técnico relacionados à manutenção de pneus e segurança veicular; 
12. Auxiliar em emergências rodoviárias internas, como trocas de 
pneus em vias públicas; 
13. Colaborar com outros membros da equipe de manutenção 
veicular para garantir a operacionalidade da frota; 
14. Implementar práticas recomendadas e novas tecnologias no 
cuidado e manutenção de pneus;
Fls. 76
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas 
pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino fundamental completo.
QUANTIDADE 02 (dois) CARGA HORÁRIA 40h semanais 
CÓDIGO CARGO
Controlador Interno
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, incumbido de 
promover, por meio da realização de auditorias internas, 
monitoramento da execução orçamentária e financeira, a integridade, 
transparência e eficiência na gestão pública municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Realizar auditorias internas para verificar a conformidade das 
operações e processos administrativos com as normas legais, 
regulamentares e internas;
2. Monitorar a execução orçamentária e financeira, analisando 
os gastos públicos e identificando possíveis irregularidades ou 
desperdícios;
3. Elaborar relatórios de controle interno, apresentando 
análises e recomendações para aprimorar a eficiência e a 
transparência na gestão dos recursos públicos;
4. Acompanhar a aplicação das políticas de controle e 
integridade, promovendo a ética e a conformidade nas atividades 
desenvolvidas pelo órgão;
5. Orientar os gestores municipais sobre procedimentos e 
práticas adequadas de gestão, visando mitigar riscos e evitar 
infrações legais;
6. Participar da elaboração de planos de ação para corrigir 
falhas identificadas nos processos administrativos, garantindo a 
melhoria contínua da gestão pública;
7. Realizar análises de riscos e vulnerabilidades nos sistemas de 
controle interno, propondo medidas preventivas e corretivas para 
fortalecer a governança municipal;
8. Colaborar com órgãos de controle externo, fornecendo 
informações e documentação necessárias para atender demandas 
de fiscalização e auditoria;
Fls. 77
9. Promover a capacitação dos servidores municipais em temas 
relacionados ao controle interno, disseminando boas práticas e 
conhecimentos técnicos;
10. Avaliar a eficácia dos controles internos implantados, 
verificando sua adequação aos objetivos institucionais e propondo 
ajustes quando necessário;
11. Coordenar a elaboração de normas e procedimentos 
internos, padronizando processos e garantindo a uniformidade das 
práticas administrativas;
12. Realizar análises de desempenho e resultados das políticas 
públicas municipais, contribuindo para a avaliação da efetividade 
das ações implementadas;
13. Investigar denúncias de irregularidades ou fraudes, 
conduzindo processos de apuração e propondo medidas 
disciplinares ou judiciais, quando cabíveis;
14. Representar o órgão de controle interno em instâncias 
colegiadas e eventos externos, divulgando o papel e as atividades 
desenvolvidas em prol da transparência e da legalidade na gestão 
pública;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas 
pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Superior Completo.
QUANTIDADE 01 (um) CARGA HORÁRIA 40h semanais 
 
CÓDIGO CARGO
Coveiro
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de apoio em nível hierárquico operacional, responsável por 
realizar as atividades de coveiro da Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Escavar sepulturas conforme as especificações e 
necessidades do cemitério; 
2. Preparar as sepulturas para os serviços funerários, 
garantindo a dignidade do processo; 
3. Manter a limpeza e a ordem nas áreas de sepultamento antes 
e após os funerais; 
Fls. 78
4. Auxiliar no transporte e na colocação de caixões nas 
sepulturas; 
5. Realizar o fechamento de sepulturas após os enterros, 
assegurando que sejam feitos de maneira respeitosa e segura;
6. Cuidar da manutenção do cemitério, incluindo a limpeza de 
caminhos, remoção de lixo e cuidados com a vegetação; 
7. Participar da manutenção de registros relacionados às 
sepulturas e mapas do cemitério; 
8. Ajudar na exumação de restos mortais quando necessário e 
sob supervisão adequada; 
9. Atender e orientar o público que visita o cemitério, 
fornecendo informações e assistência; 
10. Zelar pela conservação de equipamentos e ferramentas de 
trabalho; 
11. Colaborar com a equipe de segurança para garantir que as 
normas do cemitério sejam respeitadas; 
12. Informar a administração do cemitério sobre qualquer dano 
ou problema nas instalações; 
13. Auxiliar na organização de cerimônias e homenagens que 
ocorrem no cemitério; 
14. Observar as normas de saúde e segurança no trabalho, 
especialmente no que se refere ao manuseio de equipamentos e 
realização de escavações;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas 
pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino fundamental completo.
QUANTIDADE 02 (dois) CARGA HORÁRIA 40h semanais 
CÓDIGO CARGO
Cozinheira
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de apoio em nível hierárquico operacional, responsável por 
preparar e cozinhar as refeições destinadas aos eventos e instalações 
da Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Executar o planejamento dos cardápios semanais definidos 
pela nutricionista e diretores em conformidade com os padrões 
nutricionais estabelecidos pela prefeitura; 
Fls. 79
2. Preparar refeições seguindo receitas e procedimentos 
padrões para garantir consistência e qualidade; 
3. Comunicar aos superiores a quantidade de suprimentos em 
estoque e a qualidade dos produtos recebidos; 
4. Manter a cozinha e equipamentos limpos e em bom estado 
de conservação; 
5. Manter a higiene no preparo e manuseio dos alimentos para 
evitar contaminação; 
6. Cozinhar em grandes quantidades, observando as técnicas 
adequadas para cada tipo de alimento; 
7. Monitorar a temperatura dos alimentos para garantir sua 
segura conservação e consumo; 
8. Colaborar com nutricionistas para ajustar receitas e atender 
a necessidades dietéticas específicas; 
9. Organizar a distribuição das refeições nos horários 
estipulados; 
10. Registrar o consumo de alimentos dos usuários para ajustar 
o planejamento das refeições; 
11. Treinar e orientar assistentes de cozinha e outros auxiliares; 
12. Participar de cursos e treinamentos sobre boas práticas de 
cozinha e segurança alimentar; 
13. Atender às normas de segurança do trabalho, utilizando 
equipamentos de proteção individual adequados; 
14. Interagir de forma cordial com colegas de trabalho e com o 
público em geral;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas 
pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino fundamental completo.
QUANTIDADE 07 (sete) CARGA HORÁRIA 40h semanais 
CÓDIGO CARGO
Educador Físico
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, responsável por 
planejar, coordenar e executar programas de atividades físicas e 
esportivas na Prefeitura Municipal.
Fls. 80
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Planejar e executar programas de atividade física e esportes 
adaptados para diferentes grupos etários, incluindo crianças, 
adultos e idosos; 
2. Conduzir avaliações físicas periódicas para monitorar a saúde 
e o progresso dos participantes dos programas; 
3. Organizar eventos e palestras sobre a importância da 
atividade física para a saúde preventiva; 
4. Desenvolver e implementar projetos comunitários que 
incentivem estilos de vida ativos; 
5. Colaborar com escolas e outras instituições educativas para 
integrar a educação física no currículo de maneira eficaz; 
6. Prestar consultoria para a melhoria de instalações esportivas 
e recreativas municipais; 
7. Coordenar e liderar atividades em eventos de saúde pública, 
como caminhadas comunitárias e maratonas; 
8. Elaborar relatórios sobre os impactos dos programas de 
atividade física na saúde comunitária; 
9. Supervisionar a manutenção de equipamentos esportivos e 
áreas de exercício, garantindo sua segurança e funcionalidade; 
10. Realizar treinamentos sobre primeiros socorros e segurança 
para voluntários e outros profissionais envolvidos nos programas 
de esporte; 
11. Gerenciar e treinar equipes para competições 
intermunicipais e eventos esportivos; 
12. Participar de reuniões com outros profissionais da saúde para 
desenvolver abordagens interdisciplinares em projetos de saúde e 
bem-estar; 
13. Manter-se atualizado com novas técnicas, equipamentos e 
tendências em ciências do esporte e educação física;
14. Assessorar na criação de políticas públicas municipais que 
fomentem a prática de atividades físicas entre os habitantes do 
Município;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas 
pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Superior Completo em Educação Física;
• Registro em Órgão de Classe Competente.
QUANTIDADE 02 (dois) CARGA HORÁRIA 20h semanais
Fls. 81
CÓDIGO CARGO
Eletricista
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de apoio em nível hierárquico operacional, responsável por 
realizar a instalação, manutenção e reparo dos sistemas elétricos nas 
instalações da Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Instalar e manter a fiação elétrica em edifícios públicos e 
áreas municipais, garantindo conformidade com as normas de 
segurança; 
2. Realizar manutenções preventivas e corretivas em 
equipamentos elétricos e de iluminação;
3. Diagnosticar falhas em sistemas elétricos e propor soluções 
eficazes; 
4. Monitorar o consumo de energia e sugerir medidas para a 
melhoria da eficiência energética; 
5. Executar instalações de sistemas de iluminação pública, 
incluindo postes e luminárias; 
6. Assegurar a operação e a manutenção de geradores elétricos 
em instalações municipais; 
7. Participar de projetos de expansão ou renovação de 
infraestrutura elétrica; 
8. Colaborar com outros departamentos em projetos 
multidisciplinares que requerem suporte elétrico; 
9. Fornecer assistência técnica durante eventos municipais para 
garantir o fornecimento de energia elétrica; 
10. Documentar todas as intervenções e manutenções 
realizadas, mantendo registros atualizados; 
11. Orientar e supervisionar ajudantes ou aprendizes no 
cumprimento de tarefas relacionadas à eletricidade; 
12. Responder prontamente a emergências elétricas para 
reparar ou substituir equipamentos danificados; 
13. Manter-se atualizado sobre novas tecnologias e 
procedimentos na área de eletricidade; 
14. Assegurar que todas as instalações elétricas municipais 
estejam em conformidade com as políticas ambientais e de 
segurança;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas 
pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.
Fls. 82
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino fundamental completo;
• Formação em Técnico em Eletricidade, Eletrotécnica ou Curso 
de Eletricista, com certificado NR-10.
QUANTIDADE 04 (quatro) CARGA HORÁRIA 40h semanais 
CÓDIGO CARGO
Enfermeiro
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de apoio em nível hierárquico operacional, responsável por 
planejar, executar, coordenar e avaliar ações de enfermagem em 
unidades municipais de saúde.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Prestar assistência de enfermagem a indivíduos, famílias e 
comunidades, em todos os níveis de atenção à saúde;
2. Planejar, organizar, coordenar e avaliar as ações da equipe de 
enfermagem sob sua responsabilidade;
3. Executar procedimentos técnicos de enfermagem de maior 
complexidade e responsabilidade legal;
4. Realizar consultas de enfermagem, com coleta de dados, 
diagnóstico, prescrição e acompanhamento de enfermagem;
5. Supervisionar e avaliar o desempenho de técnicos e auxiliares 
de enfermagem nas unidades de saúde;
6. Elaborar protocolos, rotinas e planos de cuidados em 
consonância com as políticas públicas de saúde;
7. Atuar em programas de imunização, saúde da mulher, saúde 
da criança, saúde do idoso, entre outros;
8. Registrar adequadamente os procedimentos e atendimentos 
realizados, mantendo prontuários atualizados;
9. Realizar ações educativas individuais e coletivas com foco na 
promoção da saúde e prevenção de doenças;
10. Participar da elaboração, execução e avaliação dos planos 
municipais de saúde e das atividades das equipes de saúde da 
família, se for o caso;
11. Coordenar a execução de programas de vigilância 
epidemiológica e sanitária no âmbito da enfermagem;
12. Atuar em situações de urgência e emergência, conforme 
protocolos e escopo legal da profissão;
Fls. 83
13. Manter-se atualizado em relação às normas do SUS, diretrizes 
da saúde pública e ética profissional;
14. Zelar pela correta utilização e conservação de equipamentos 
e materiais sob sua responsabilidade;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas 
pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino superior completo em Enfermagem.
• Registro em Órgão de Classe Competente.
QUANTIDADE 04 (quatro) CARGA HORÁRIA 40h semanais 
CÓDIGO CARGO
Engenheiro Ambiental
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de apoio em nível hierárquico operacional, responsável por 
Planejar, executar e fiscalizar atividades relacionadas à preservação e 
recuperação ambiental no municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Elaborar estudos, planos, programas e projetos de 
engenharia voltados à proteção e recuperação do meio ambiente;
2. Analisar e emitir pareceres técnicos sobre licenciamentos 
ambientais, estudos de impacto e relatórios ambientais;
3. Fiscalizar o cumprimento de normas ambientais em 
empreendimentos públicos e privados no município;
4. Apoiar a formulação e execução de políticas públicas de meio 
ambiente, recursos hídricos e saneamento;
5. Acompanhar e propor medidas de controle da poluição do ar, 
solo e águas;
6. Participar da elaboração de planos municipais de resíduos 
sólidos, arborização urbana e uso sustentável do solo;
7. Avaliar projetos de loteamentos, obras públicas ou privadas, 
sob a ótica da legislação ambiental;
8. Coordenar e executar ações de recuperação de áreas 
degradadas e prevenção de desastres ambientais;
9. Emitir laudos, relatórios e pareceres técnicos ambientais, 
quando exigido por lei ou norma;
10. Atuar em processos de educação ambiental junto à 
população, escolas e servidores;
Fls. 84
11. Promover estudos de impacto ambiental e propor 
alternativas sustentáveis para o desenvolvimento urbano;
12. Realizar vistorias técnicas em obras, terrenos, cursos d’água 
e outras áreas de interesse ambiental;
13. Participar de conselhos, comissões e audiências públicas 
relacionadas ao meio ambiente;
14. Manter-se atualizado sobre a legislação ambiental e as 
normas técnicas do CONAMA, CETESB e demais órgãos reguladores;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas 
pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino superior completo em Engenharia Ambiental ou 
Engenharia com especialização na área ambiental.
• Registro em Órgão de Classe Competente.
QUANTIDADE 01 (um) CARGA HORÁRIA 40h semanais 
CÓDIGO CARGO
Engenheiro Civil
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, responsável por 
realizar as atividades técnicas de engenharia civil, incluindo 
planejamento, execução e supervisão de obras e infraestruturas do 
Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Planejar, projetar e supervisionar a construção de edifícios 
públicos, estradas, pontes e outras infraestruturas municipais; 
2. Realizar estudos de viabilidade técnica e econômica para 
novos projetos de construção e reforma; 
3. Gerenciar e fiscalizar obras, assegurando que os padrões de 
qualidade, segurança e ambientais sejam cumpridos; 
4. Elaborar e revisar contratos de construção, assegurando a 
conformidade com as normas legais e técnicas; 
5. Inspecionar estruturas existentes para avaliar condições e 
necessidades de manutenção ou reparo; 
6. Coordenar com outros engenheiros e profissionais de 
urbanismo para integrar projetos de infraestrutura; 
7. Preparar relatórios detalhados sobre o andamento das obras 
e condições das estruturas; 
Fls. 85
8. Utilizar softwares especializados para desenho técnico, 
simulações e planejamento de projetos; 
9. Participar da elaboração de orçamentos para projetos de 
construção e manutenção; 
10. Providenciar soluções técnicas para problemas de engenharia 
durante a execução de obras; 
11. Colaborar na elaboração de políticas de desenvolvimento 
urbano sustentável; 
12. Supervisionar e orientar equipes de trabalho, incluindo 
técnicos e operários em canteiros de obras; 
13. Manter registros de documentação de projetos, incluindo 
ajustes e licenças; 
14. Participar em conferências e seminários de engenharia para 
se manter atualizado sobre novas tecnologias e métodos 
construtivos;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas 
pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Superior Completo em Engenharia Civil;
• Registro em Órgão de Classe Competente.
QUANTIDADE 01 (um) CARGA HORÁRIA 40h semanais 
CÓDIGO CARGO
Engenheiro Agrônomo
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, responsável por
planejar, executar e supervisionar atividades relacionadas ao 
desenvolvimento agropecuário.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Elaborar, executar e acompanhar projetos técnicos voltados 
ao desenvolvimento rural, agricultura familiar, pecuária, 
horticultura e demais atividades agropecuárias;
2. Prestar assistência técnica a produtores e trabalhadores 
rurais, orientando quanto ao uso adequado de insumos, 
tecnologias e práticas sustentáveis;
3. Desenvolver e promover programas de extensão rural e 
educação agroambiental;
4. Realizar vistorias, perícias, avaliações e laudos técnicos sobre 
atividades agropecuárias e seus impactos ambientais;
Fls. 86
5. Coordenar e monitorar programas municipais de incentivo à 
produção agrícola, feiras livres, agroindústrias e cooperativismo;
6. Avaliar e propor o uso racional dos recursos naturais, 
incluindo manejo de solo, água e cobertura vegetal;
7. Atuar no planejamento e execução de políticas públicas de 
segurança alimentar e nutricional, agricultura urbana e 
abastecimento;
8. Emitir pareceres técnicos sobre projetos de uso e ocupação 
do solo rural e licenciamento ambiental;
9. Acompanhar a aplicação de recursos vinculados a convênios, 
termos de cooperação e parcerias do setor agroambiental;
10. Auxiliar na formulação de planos diretores, zoneamentos 
agroecológicos e estratégias de desenvolvimento sustentável;
11. Fiscalizar o cumprimento de normas técnicas e ambientais 
em empreendimentos e atividades agrícolas no território 
municipal;
12. Orientar a adoção de boas práticas agrícolas, inclusive no uso 
de defensivos e fertilizantes, observando a legislação vigente;
13. Manter registros e relatórios das atividades técnicas 
executadas, assegurando a rastreabilidade das ações;
14. Participar de comissões, conselhos e grupos técnicos ligados 
ao setor agropecuário e ambiental, quando designado;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas 
pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Superior Completo em Engenharia Agronômica;
• Registro em Órgão de Classe Competente.
QUANTIDADE 01 (um) CARGA HORÁRIA 40h semanais 
CÓDIGO CARGO
Farmacêutico
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, responsável por 
planejar, executar, supervisionar e avaliar atividades relacionadas à 
assistência farmacêutica no âmbito da rede municipal de saúde.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar tecnicamente a farmácia pública municipal e 
garantir o correto armazenamento, distribuição e controle de 
medicamentos;
Fls. 87
2. Dispensar medicamentos e insumos à população, prestando 
orientação técnica sobre o uso correto e seguro;
3. Controlar e monitorar estoques, prazos de validade e 
condições de conservação de produtos farmacêuticos;
4. Elaborar e atualizar protocolos de assistência farmacêutica e 
procedimentos operacionais padrão;
5. Participar da seleção, programação, aquisição e avaliação do 
consumo de medicamentos essenciais;
6. Acompanhar reações adversas e notificar eventos de 
farmacovigilância;
7. Realizar atividades de educação em saúde e uso racional de 
medicamentos junto aos usuários e profissionais da rede;
8. Emitir relatórios e pareceres técnicos sobre medicamentos, 
insumos e produtos sujeitos à vigilância sanitária;
9. Apoiar o controle de qualidade de medicamentos adquiridos 
ou recebidos pelo município;
10. Fiscalizar e orientar quanto às boas práticas de 
armazenamento e dispensação nas unidades de saúde;
11. Atuar em ações de vigilância sanitária, quando designado, no 
que se refere a produtos e serviços sob controle sanitário;
12. Participar de comissões técnicas, como a Comissão de 
Farmácia e Terapêutica, quando constituída;
13. Alimentar sistemas de informação em saúde e de gestão 
farmacêutica exigidos pelo SUS;
14. Manter-se atualizado em relação à legislação sanitária, 
farmacológica e ética profissional;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas 
pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Superior Completo em Farmacêutico;
• Registro em Órgão de Classe Competente.
QUANTIDADE 02 (dois) CARGA HORÁRIA 40h semanais 
CÓDIGO CARGO
Fiscal Municipal de Arrecadação
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de apoio em nível hierárquico operacional, responsável pelas 
atividades de fiscalização e arrecadação de tributos municipais, 
Fls. 88
garantindo a conformidade com as legislações tributárias na Prefeitura 
Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Fiscalizar in loco o cumprimento das leis tributárias 
municipais por parte de empresas e cidadãos; 
2. Emitir notificações de cobrança de débitos tributários para 
contribuintes inadimplentes; 
3. Realizar inspeções em estabelecimentos comerciais para 
assegurar a correta emissão de documentos fiscais; 
4. Auxiliar na elaboração de relatórios sobre a situação da 
arrecadação municipal; 
5. Orientar contribuintes sobre a legislação tributária e 
procedimentos de pagamento de tributos; 
6. Realizar o cadastro de novos contribuintes no sistema 
tributário municipal; 
7. Colaborar com outros órgãos de fiscalização em operações 
conjuntas; 
8. Manter registros atualizados de todas as atividades de 
fiscalização e arrecadação; 
9. Assegurar a confidencialidade e a segurança das informações 
fiscais dos contribuintes;
10. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas 
pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Médio Completo.
QUANTIDADE 03 (três) CARGA HORÁRIA 40h semanais 
CÓDIGO CARGO
Fiscal de Obras e Postura
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de apoio em nível hierárquico operacional, responsável por 
fiscalizar o cumprimento das normas de construção e posturas 
municipais, garantindo a observância de legislações e regulamentos 
urbanísticos do Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Fiscalizar construções, reformas e demolições para assegurar 
a conformidade com as leis de zoneamento e códigos de 
construção; 
2. Emitir avisos, notificações e multas para infrações 
relacionadas a obras e posturas urbanas; 
Fls. 89
3. Inspecionar estabelecimentos comerciais, residenciais e 
industriais para verificar a aderência às normas municipais; 
4. Monitorar áreas públicas e privadas para evitar ocupações 
irregulares e garantir o uso adequado do solo; 
5. Participar do planejamento urbano e revisões de código, 
propondo melhorias nas normativas existentes; 
6. Responder a queixas e solicitações da comunidade 
relacionadas a obras irregulares e problemas de postura;
7. Colaborar com outros departamentos municipais e 
autoridades em projetos e operações conjuntas; 
8. Manter registros detalhados de inspeções, infrações e ações 
tomadas; 
9. Orientar cidadãos e empresários sobre a legislação de obras 
e postura, promovendo a conscientização sobre as normas 
municipais; 
10. Supervisionar a aplicação de medidas corretivas em casos de 
não conformidade; 
11. Realizar o acompanhamento até a regularização das 
infrações identificadas; 
12. Fiscalizar as obras públicas municipais, garantindo que os 
serviços realizados estejam em conformidade com o disposto em 
contrato, especificações técnicas e prazos estabelecidos, 
reportando irregularidades ou desvios ao setor responsável;
13. Realizar a fiscalização e autuação em casos de descarte 
irregular de resíduos em áreas públicas e privadas, promovendo o 
cumprimento das normas ambientais e urbanísticas e aplicando as 
sanções cabíveis quando necessário;
14. Participar de treinamentos e atualizações sobre legislação 
urbana e técnicas de fiscalização; 
15. Contribuir para a elaboração de relatórios anuais de 
atividades do departamento, destacando progressos e desafios;
16. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas 
pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Médio Completo.
QUANTIDADE 03 (três) CARGA HORÁRIA 40h semanais 
Fls. 90
CÓDIGO CARGO
Fiscal de Vigilância Sanitária
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de apoio em nível hierárquico operacional, responsável por 
realizar as atividades de fiscalização sanitária do Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Inspecionar estabelecimentos comerciais, como 
restaurantes, supermercados e farmácias, para garantir a 
observância das normas de higiene; 
2. Fiscalizar instituições de saúde, incluindo hospitais e clínicas, 
assegurando a conformidade com os padrões sanitários; 
3. Monitorar a qualidade da água para consumo, realizando 
testes periódicos e inspecionando sistemas de tratamento e 
distribuição; 
4. Verificar as condições de armazenamento e manipulação de 
alimentos em estabelecimentos comerciais e industriais; 
5. Emitir licenças sanitárias para novos estabelecimentos e 
renovar licenças existentes, após a devida inspeção e aprovação; 
6. Investigar queixas e denúncias relativas a violações de 
normas sanitárias; 
7. Aplicar penalidades, como multas e interdições, em casos de 
infração das regulamentações de saúde pública; 
8. Orientar proprietários de estabelecimentos sobre como 
corrigir irregularidades e melhorar as condições sanitárias; 
9. Participar de campanhas de saúde pública para promover 
práticas de higiene e prevenção de doenças; 
10. Elaborar relatórios detalhados sobre inspeções realizadas, 
incluindo recomendações e medidas a serem adotadas; 
11. Coordenar com outros órgãos reguladores e de segurança 
pública em operações conjuntas; 
12. Manter-se atualizado sobre legislação sanitária e melhores 
práticas em vigilância sanitária; 
13. Participar de treinamentos e seminários para aprimorar 
conhecimentos e habilidades na área de vigilância sanitária;
14. Assegurar o cumprimento de normas ambientais em relação 
ao descarte de resíduos tóxicos e perigosos por parte de 
estabelecimentos comerciais e industriais;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas 
pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.
Fls. 91
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Médio Completo.
QUANTIDADE 01 (um) CARGA HORÁRIA 40h semanais 
CÓDIGO CARGO
Fisioterapeuta (30h)
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, responsável por 
realizar as atividades de fisioterapia do Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Avaliar funcionalmente os pacientes para determinar a 
necessidade de intervenções fisioterapêuticas específicas; 
2. Desenvolver e executar planos de tratamento 
individualizados baseados nas necessidades clínicas dos pacientes; 
3. Realizar sessões de fisioterapia para melhorar a mobilidade e 
reduzir dores de pacientes com diversas condições; 
4. Empregar técnicas de fisioterapia, incluindo exercícios 
terapêuticos, terapias manuais, hidroterapia e eletroterapia; 
5. Documentar o progresso dos pacientes e ajustar os 
tratamentos conforme a resposta ao plano inicial; 
6. Promover programas de prevenção de quedas e 
melhoramento da mobilidade para idosos e outros grupos de 
risco; 
7. Promover orientação e treinamento para o uso correto de 
auxílios de mobilidade, como muletas, andadores e cadeiras de 
rodas; 
8. Conduzir oficinas e seminários sobre saúde e bem-estar 
físico, focando na prevenção de lesões e na manutenção da saúde 
física;
9. Colaborar com outros profissionais da saúde para oferecer 
uma abordagem interdisciplinar no cuidado ao paciente; 
10. Supervisionar e orientar fisioterapeutas assistentes e 
estudantes em estágio na instituição; 
11. Manter atualizados os registros clínicos e administrativos de 
acordo com as normativas da saúde pública; 
12. Participar de reuniões com o corpo clínico para discussão de 
casos e aprimoramento dos serviços de fisioterapia; 
13. Assessorar na implementação de políticas públicas que visem 
à melhoria das condições de saúde da comunidade; 
Fls. 92
14. Participar ativamente em campanhas e programas 
municipais de saúde voltados para diferentes faixas etárias, 
promovendo a integração da fisioterapia como parte essencial do 
bem-estar geral;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas 
pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Superior Completo em Fisioterapia;
• Registro em Órgão de Classe Competente.
QUANTIDADE 02 (dois) CARGA HORÁRIA 30h semanais
CÓDIGO CARGO
Fisioterapeuta (20 h/s)
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, responsável por 
realizar as atividades de fisioterapia do Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Avaliar funcionalmente os pacientes para determinar a 
necessidade de intervenções fisioterapêuticas específicas; 
2. Desenvolver e executar planos de tratamento 
individualizados baseados nas necessidades clínicas dos pacientes; 
3. Realizar sessões de fisioterapia para melhorar a mobilidade e 
reduzir dores de pacientes com diversas condições; 
4. Empregar técnicas de fisioterapia, incluindo exercícios 
terapêuticos, terapias manuais, hidroterapia e eletroterapia; 
5. Documentar o progresso dos pacientes e ajustar os 
tratamentos conforme a resposta ao plano inicial; 
6. Promover programas de prevenção de quedas e 
melhoramento da mobilidade para idosos e outros grupos de 
risco; 
7. Promover orientação e treinamento para o uso correto de 
auxílios de mobilidade, como muletas, andadores e cadeiras de 
rodas; 
8. Conduzir oficinas e seminários sobre saúde e bem-estar 
físico, focando na prevenção de lesões e na manutenção da saúde 
física;
9. Colaborar com outros profissionais da saúde para oferecer 
uma abordagem interdisciplinar no cuidado ao paciente; 
Fls. 93
10. Supervisionar e orientar fisioterapeutas assistentes e 
estudantes em estágio na instituição; 
11. Manter atualizados os registros clínicos e administrativos de 
acordo com as normativas da saúde pública; 
12. Participar de reuniões com o corpo clínico para discussão de 
casos e aprimoramento dos serviços de fisioterapia; 
13. Assessorar na implementação de políticas públicas que visem 
à melhoria das condições de saúde da comunidade; 
14. Participar ativamente em campanhas e programas 
municipais de saúde voltados para diferentes faixas etárias, 
promovendo a integração da fisioterapia como parte essencial do 
bem-estar geral;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas 
pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Superior Completo em Fisioterapia;
• Registro em Órgão de Classe Competente.
QUANTIDADE 02 (dois) CARGA HORÁRIA 20h semanais
CÓDIGO CARGO
Fonoaudiólogo
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, responsável por 
realizar as atividades de fonoaudiologia do Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Avaliar e diagnosticar distúrbios da fala, linguagem, voz, 
audição e funções orofaciais em pacientes de todas as idades; 
2. Planejar e implementar terapias individuais ou em grupo para 
tratar deficiências de comunicação; 
3. Realizar testes audiológicos para avaliar e tratar problemas 
de audição; 
4. Desenvolver programas de prevenção e promoção da saúde 
auditiva e da comunicação; 
5. Orientar e treinar pais e educadores sobre como lidar com 
distúrbios da comunicação em crianças; 
6. Implementar programas de reabilitação para pacientes que 
sofreram acidentes cerebrovasculares ou outras condições 
neurológicas; 
Fls. 94
7. Trabalhar em colaboração com pediatras, psicólogos, 
educadores e outros profissionais de saúde na criação de 
abordagens interdisciplinares; 
8. Supervisionar e orientar estagiários e assistentes de 
fonoaudiologia; 
9. Participar de equipes multidisciplinares para 
desenvolvimento de políticas públicas de saúde; 
10. Elaborar e manter registros clínicos detalhados de avaliações 
e evolução dos tratamentos; 
11. Promover campanhas de conscientização sobre cuidados 
com a saúde vocal e auditiva; 
12. Realizar adaptação e orientação sobre o uso de próteses 
auditivas; 
13. Conduzir pesquisas para avaliar a eficácia de novas técnicas e 
tecnologias em fonoaudiologia; 
14. Preparar e ministrar encontros e palestras em escolas, 
hospitais e na comunidade sobre temas relacionados à sua área de 
especialização;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas 
pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Superior em Fonoaudiologia;
• Registro em Órgão de Classe Competente.
QUANTIDADE 02 (dois) CARGA HORÁRIA 30h semanais
CÓDIGO CARGO
Mecânico
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de apoio em nível hierárquico operacional, responsável por 
realizar as atividades de mecânica do Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Realizar manutenção preventiva e corretiva em veículos leves 
e pesados da frota municipal; 
2. Diagnosticar falhas mecânicas, elétricas e eletrônicas em 
equipamentos e veículos; 
3. Executar reparos em motores, sistemas de transmissão, 
freios, suspensão e outros componentes mecânicos; 
4. Inspecionar e testar a funcionalidade de máquinas e veículos 
após a realização de reparos; 
Fls. 95
5. Manter registros detalhados de todas as manutenções e 
reparos efetuados; 
6. Gerenciar o estoque de peças de reposição e ferramentas 
necessárias para a manutenção; 
7. Assegurar que todos os veículos e equipamentos estejam em 
conformidade com os padrões de segurança; 8. Orientar e treinar 
outros membros da equipe de manutenção em procedimentos 
técnicos; 
8. Colaborar com o planejamento de rotas de manutenção 
baseadas em prioridades e urgências; 
9. Operar equipamentos de diagnóstico para otimizar o 
desempenho de veículos e máquinas; 
10. Participar de cursos e treinamentos para se manter 
atualizado com novas tecnologias e técnicas de reparo; 
11. Fornecer suporte técnico durante emergências ou eventos 
municipais; 
12. Auxiliar na implementação de políticas de manutenção que 
promovam a eficiência e a longevidade dos equipamentos 
municipais;
13. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas 
pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino fundamental completo.
• Curso de Mecânico ou 2 (dois) anos de experiência comprovada.
QUANTIDADE 02 (dois) CARGA HORÁRIA 40h semanais 
CÓDIGO CARGO
Médico Pediatra
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, responsável por prestar 
atendimento médico especializado à população infantil e adolescente 
no âmbito da rede municipal de saúde.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Realizar consultas clínicas em crianças e adolescentes, 
realizando anamnese, exame físico e diagnóstico;
2. Prescrever medicamentos, tratamentos, exames e demais 
condutas terapêuticas de acordo com o quadro clínico;
3. Acompanhar o crescimento, desenvolvimento e estado 
nutricional da população pediátrica;
Fls. 96
4. Prevenir, diagnosticar e tratar doenças agudas e crônicas em 
crianças e adolescentes;
5. Solicitar e interpretar exames laboratoriais, radiológicos e 
complementares necessários à avaliação clínica;
6. Registrar atendimentos em prontuários físicos ou 
eletrônicos, mantendo o histórico médico atualizado;
7. Participar de programas de atenção à saúde da criança, 
incluindo vacinação, puericultura e vigilância nutricional;
8. Orientar pais e responsáveis sobre cuidados com a saúde, 
alimentação, higiene e prevenção de acidentes;
9. Encaminhar casos de maior complexidade para referência 
especializada, quando necessário;
10. Participar de campanhas de saúde pública, ações de 
educação em saúde e programas intersetoriais;
11. Emitir relatórios, atestados e pareceres médicos quando 
legalmente requerido;
12. Colaborar com as equipes multiprofissionais da unidade de 
saúde e participar de reuniões técnicas;
13. Atualizar-se continuamente em relação às diretrizes clínicas, 
protocolos e normas do SUS e da medicina pediátrica;
14. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas 
pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Superior em Medicina;
• Especialização em Pediatria;
• Registro em Órgão de Classe Competente.
QUANTIDADE 01 (um) CARGA HORÁRIA 40h semanais 
CÓDIGO CARGO
Médico Veterinário
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de apoio em nível hierárquico operacional, responsável por 
realizar atividades relacionadas a saúde animal do Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Realizar ações de vigilância sanitária, epidemiológica e 
ambiental, com foco em zoonoses e agravos relacionados à saúde 
pública;
2. Coordenar e executar programas de controle populacional de 
animais urbanos, incluindo esterilização, vacinação e adoção;
Fls. 97
3. Realizar inspeções em estabelecimentos que manipulam, 
processam ou comercializam produtos de origem animal, visando à 
segurança alimentar;
4. Emitir pareceres, relatórios e laudos técnicos em sua área de 
atuação, especialmente quanto a riscos sanitários e ambientais;
5. Prestar assistência técnica na elaboração e implementação 
de políticas de bem-estar animal e manejo ético da fauna urbana;
6. Atuar na prevenção, controle e erradicação de doenças 
infectocontagiosas em animais, com impacto na saúde humana;
7. Colaborar com campanhas de vacinação, identificação e 
cadastramento de animais, em parceria com órgãos de saúde e 
meio ambiente;
8. Fiscalizar estabelecimentos veterinários, criadouros, 
abatedouros e clínicas, quanto à observância das normas legais;
9. Acompanhar e avaliar processos de licenciamento ambiental 
que envolvam manejo ou criação de animais;
10. Apoiar tecnicamente a formulação de políticas públicas 
relacionadas à produção animal e à agroindústria de origem animal;
11. Participar de comissões, conselhos e ações intersetoriais 
voltadas à saúde única (One Health);
12. Promover ações educativas junto à população sobre cuidados 
com animais, prevenção de zoonoses e posse responsável;
13. Manter registros técnicos e administrativos de suas 
atividades, assegurando a rastreabilidade e controle de dados 
sanitários;
14. Apoiar o desenvolvimento de projetos de agricultura familiar, 
inspeção de alimentos e sustentabilidade rural;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas 
pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação. 
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Superior em Medicina Veterinária;
• Registro em Órgão de Classe Competente.
QUANTIDADE 01 (um) CARGA HORÁRIA 40h semanais 
Fls. 98
 CÓDIGO CARGO
Merendeira
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de apoio em nível hierárquico operacional, responsável por 
realizar atividades de preparo das refeições escolares do Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Preparar e cozinhar refeições diárias para alunos e 
funcionários das escolas municipais; 
2. Seguir os cardápios estabelecidos pela nutricionista, 
garantindo uma alimentação balanceada e nutritiva; 
3. Manter a limpeza e organização da cozinha, utensílios e áreas 
de armazenamento de alimentos; 
4. Verificar a qualidade dos alimentos recebidos, assegurando 
sua adequação ao consumo; 
5. Controlar o estoque de ingredientes, evitando desperdícios e 
garantindo a utilização eficiente dos recursos; 
6. Observar e cumprir as normas de segurança alimentar e 
higiene pessoal; 
7. Atender às normas de saúde e segurança no trabalho, 
utilizando equipamentos de proteção individual apropriados;
8. Participar de treinamentos e cursos de capacitação em 
manipulação de alimentos e nutrição escolar; 
9. Distribuir as refeições de forma organizada durante os 
intervalos escolares; 
10. Auxiliar na documentação do consumo diário de alimentos e 
na preparação de relatórios para a supervisão; 
11. Colaborar com a equipe escolar e com a nutricionista na 
introdução de novos pratos e na avaliação da aceitação das 
refeições pelos alunos; 
12. Preparar alimentos especiais conforme as necessidades 
dietéticas específicas de alunos, sob orientação da nutricionista; 
13. Participar de reuniões com a equipe da escola para discutir e 
planejar atividades relacionadas à alimentação escolar; 
14. Promover a educação alimentar e nutricional entre os alunos, 
incentivando hábitos alimentares saudáveis;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas 
pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Fundamental Completo.
QUANTIDADE 06 (seis) CARGA HORÁRIA 40h semanais 
Fls. 99
CÓDIGO CARGO
Motorista
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de apoio em nível hierárquico operacional, responsável por 
realizar as atividades de condução dos veículos do Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Operar veículos leves e pesados, transportando passageiros 
e cargas conforme as necessidades da Prefeitura; 
2. Realizar o transporte de funcionários, equipamentos e 
materiais para diversos departamentos municipais; 
3. Manter os veículos em condições adequadas de uso, 
realizando verificações diárias de segurança antes de cada viagem; 
4. Assegurar a manutenção periódica dos veículos, 
coordenando com a garagem municipal para serviços de reparo e 
revisão; 
5. Zelar pela limpeza e conservação dos veículos, mantendo a 
higiene e organização interna e externa; 
6. Observar as leis de trânsito e seguir rotas pré-determinadas 
pela Administração Municipal; 
7. Registrar o uso dos veículos através de relatórios de viagem, 
controlando quilometragem, itinerários e consumo de 
combustível; 
8. Responder por documentos fiscais e de controle, como notas 
de combustível e pedágios; 
9. Assistir na carga e descarga de materiais, garantindo a 
segurança e integridade dos itens transportados; 
10. Comunicar qualquer condição adversa das vias ou problemas 
no veículo imediatamente ao supervisor; 
11. Atender prontamente em emergências, disponibilizando o 
transporte rápido para locais requeridos; 
12. Colaborar com eventos municipais, providenciando o 
transporte de equipamentos e pessoal; 
13. Auxiliar no treinamento de novos motoristas e na 
implementação de novos procedimentos de transporte; 
14. Realizar tarefas administrativas relacionadas ao transporte, 
quando necessário, como preenchimento de formulários e 
atendimento de requisições internas;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas 
pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.
Fls. 100
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Médio Completo;
• Carteira Nacional de Habilitação – CNH, categoria “D”, válida, 
com comprovação de conclusão dos cursos de transporte escolar, 
transporte de emergência, transporte coletivo de passageiros e 
Movimentação de Produtos Perigosos (MOPP).
QUANTIDADE 33 (trinta e três) CARGA HORÁRIA 40h semanais 
CÓDIGO CARGO
Motorista Operador
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de apoio em nível hierárquico operacional, responsável por 
operar máquinas pesadas e equipamentos especializados utilizados em 
obras e manutenções do Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Operar caminhões, ônibus, máquinas pesadas, incluindo 
retroescavadeiras, motoniveladoras, tratores e outras máquinas de 
construção, transporte de cargas ou pessoas; 
2. Realizar manutenção básica das máquinas, como 
lubrificação, verificação de fluidos e limpeza; 
3. Inspecionar equipamentos antes e depois de cada uso para 
garantir a segurança e eficiência operacional; 
4. Auxiliar na execução de projetos de construção e 
manutenção de estradas, pontes e outras infraestruturas 
municipais; 
5. Escavar, mover e nivelar terra, conforme necessário para 
diferentes projetos municipais; 
6. Colaborar com outros membros da equipe em tarefas de 
construção e reparo;
7. Seguir estritamente as normas de segurança e regulamentos 
ambientais durante a operação das máquinas; 
8. Participar de treinamentos para operar novos tipos de 
máquinas ou atualizar técnicas de operação; 
9. Comunicar-se efetivamente com supervisores e outros 
operadores para coordenar atividades; 
10. Documentar as horas de operação das máquinas e relatar 
quaisquer problemas técnicos encontrados; 
11. Auxiliar na estimação de materiais, tempo e recursos 
necessários para a realização de tarefas específicas; 
Fls. 101
12. Atuar na limpeza e preparação de locais de obras; 
13. Transportar máquinas e equipamentos para diferentes locais 
dentro do Município;
14. Participar de reuniões de planejamento e segurança para 
garantir a execução eficiente dos projetos;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas 
pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Fundamental Completo;
• Carteira Nacional de Habilitação – CNH, categoria “D”, com 
comprovação de conclusão do curso Movimentação de Produtos 
Perigosos (MOPP).
QUANTIDADE 08 (oito) CARGA HORÁRIA 40h semanais 
CÓDIGO CARGO
Nutricionista
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, responsável por 
realizar as atividades de nutrição do Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Planejar e administrar programas de alimentação e nutrição 
em escolas, hospitais e outras instituições municipais; 
2. Elaborar cardápios balanceados que atendam às 
necessidades nutricionais específicas de diferentes grupos etários e 
condições de saúde; 
3. Supervisionar a preparação e distribuição das refeições, 
garantindo a qualidade e conformidade com as normas sanitárias; 
4. Realizar avaliações nutricionais para identificar riscos e 
necessidades dietéticas da população atendida; 
5. Desenvolver e coordenar campanhas educativas sobre 
alimentação saudável e prevenção de doenças relacionadas à 
dieta; 
6. Treinar e orientar equipes de cozinha sobre técnicas 
adequadas de manipulação, preparo e conservação de alimentos; 
7. Monitorar e avaliar a eficácia dos programas de alimentação 
implementados, fazendo ajustes conforme necessário; 
8. Consultar e colaborar com outros profissionais de saúde para 
proporcionar um cuidado integrado aos pacientes; 
Fls. 102
9. Participar de pesquisas e estudos relacionados à nutrição e 
saúde pública; 
10. Manter registros detalhados sobre a ingestão nutricional e o 
estado de saúde dos indivíduos atendidos; 
11. Assessorar na elaboração de políticas públicas de saúde 
nutricional; 
12. Realizar consultas e atendimentos individuais para 
orientação dietética e nutricional; 
13. Coordenar a logística de compra e armazenamento de 
alimentos em grande escala; 
14. Assegurar que todas as atividades nutricionais cumpram com 
as regulamentações locais e nacionais de saúde e educação;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas 
pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Superior Completo em Nutrição;
• Registro em Órgão de Classe Competente.
QUANTIDADE 01 (um) CARGA HORÁRIA 30h semanais
CÓDIGO CARGO
Orientador Social
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de apoio em nível hierárquico operacional, responsável por 
realizar atividades de orientação e assistência social nos programas 
comunitários do Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Planejar e executar programas e atividades sociais para 
diferentes grupos, como crianças, adolescentes, adultos e idosos; 
2. Facilitar oficinas e grupos de discussão que promovam 
habilidades sociais, educacionais e culturais; 
3. Trabalhar em colaboração com escolas, centros de saúde e 
outras instituições para desenvolver programas integrados de 
suporte à comunidade; 
4. Acompanhar e apoiar indivíduos e famílias em situação de 
vulnerabilidade social; 
5. Organizar eventos comunitários que incentivem a 
participação cívica e o fortalecimento da comunidade; 
6. Monitorar e avaliar o progresso dos participantes dos 
programas sociais; 
Fls. 103
7. Preparar relatórios sobre as atividades desenvolvidas, 
desafios enfrentados e sucessos alcançados; 
8. Participar de reuniões e treinamentos para aprimorar 
habilidades e compartilhar experiências com outros profissionais; 
9. Orientar voluntários e outros colaboradores envolvidos nos 
programas sociais; 
10. Manter registros detalhados dos participantes e das 
atividades realizadas; 
11. Agir como mediador em conflitos, promovendo a resolução 
pacífica e construtiva; 
12. Auxiliar na captação de recursos e na elaboração de projetos 
para financiamento de programas sociais; 
13. Promover a conscientização sobre direitos humanos, 
cidadania e outros temas relevantes para a comunidade; 
14. Estabelecer e manter comunicação eficaz com todos os 
agentes, incluindo a comunidade, organizações parceiras e 
agências governamentais;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas 
pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Superior Completo, de acordo com a NOB/RH/2006 e 
com a Resolução do CNAS nº 17/2011; 
QUANTIDADE 01 (um) CARGA HORÁRIA 40h semanais 
CÓDIGO CARGO
Pedreiro
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de apoio em nível hierárquico operacional, responsável por 
realizar as atividades de construção e reparo de estruturas em alvenaria 
e concreto nas instalações do Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Preparar canteiros de obras, organizando ferramentas e 
materiais necessários para a execução dos trabalhos; 
2. Construir, reformar e reparar muros, calçadas, edifícios e 
outras estruturas municipais; 
3. Misturar, aplicar e alisar concreto e outros materiais de 
construção; 
4. Assentar tijolos, blocos e pedras, utilizando argamassa para a 
montagem de estruturas; 
Fls. 104
5. Realizar acabamentos em superfícies de concreto, como 
pisos, paredes e calçadas; 
6. Montar e desmontar andaimes e outras estruturas 
temporárias necessárias para a realização de obras; 
7. Ler e interpretar plantas e especificações técnicas para 
garantir a conformidade com os planos de construção; 
8. Executar tarefas de impermeabilização, instalação de 
sistemas de drenagem e demais atividades vinculadas a serviços de 
encanador; 
9. Medir, cortar e instalar azulejos e cerâmicas para pisos e 
revestimentos; 
10. Realizar trabalhos de carpintaria, como montagem de formas 
para concreto e ajuste de portas e janelas;
11. Aplicar selantes e outros materiais para prevenir infiltrações 
e garantir a durabilidade das construções, preparar superfície para 
pintura incluindo limpeza e lixamento, aplicação de primer, tintas, 
vernizes e outros revestimentos em paredes internas e externas, 
tetos, pisos em estruturas municipais, operando equipamentos de 
pintura com pistolas, sprays e rolos para alcançar texturas e cores 
desejadas; 
12. Monitorar a qualidade dos materiais recebidos no local de 
trabalho, assegurando que atendam aos padrões requeridos; 
13. Manter o local de trabalho limpo e organizado, seguindo as 
normas de segurança; 
14. Colaborar com outros trabalhadores e supervisores para 
garantir a eficiência e qualidade dos projetos de construção;
15. Desenvolver tarefas de encanador, atuando em projetos que 
envolvam tubulação e reparos;
16. Realizar tarefas de pintura de paredes, muros e demais 
superfícies de alvenaria e pequenas reformas;
17. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas 
pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino fundamental completo.
QUANTIDADE 04 (quatro) CARGA HORÁRIA 40h semanais 
Fls. 105
CÓDIGO CARGO
Pintor
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de apoio em nível hierárquico operacional, responsável por 
realizar as atividades de pintura nas instalações e propriedades do 
Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Preparar superfícies para pintura, incluindo limpeza, 
lixamento e aplicação de primer; 
2. Aplicar tintas, vernizes e outros revestimentos em paredes 
internas e externas, tetos, pisos e outras partes das estruturas 
municipais; 
3. Medir, misturar e combinar tintas para alcançar cores e 
texturas desejadas; 
4. Operar equipamentos de pintura, como pistolas de spray e 
rolos; 
5. Instalar e remover papéis de parede, bem como realizar 
reparos em revestimentos já existentes; 
6. Trabalhar em alturas, utilizando escadas e andaimes de forma 
segura; 
7. Manter registros de uso de materiais, a fim de controlar 
estoques e prever necessidades futuras; 
8. Executar pequenos reparos em superfícies e estruturas antes 
da pintura, assegurando um acabamento adequado; 
9. Seguir estritamente todas as normas de segurança e 
ambientais durante a execução dos trabalhos; 
10. Colaborar com outros membros da equipe de manutenção 
em projetos integrados; 
11. Coordenar com supervisores e outros departamentos para 
programar e completar projetos de pintura; 
12. Aconselhar sobre a seleção de materiais e técnicas de pintura 
mais adequados para cada projeto; 
13. Participar de formações e atualizações sobre novas técnicas 
e produtos de pintura; 
14. Manter a organização e limpeza do local de trabalho e das 
ferramentas utilizadas;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas 
pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino fundamental completo.
Fls. 106
QUANTIDADE 02 (dois) CARGA HORÁRIA 40h semanais 
CÓDIGO CARGO
Procurador do Município
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, responsável por 
representar legalmente nas questões judiciais e consultoria jurídica às 
Secretarias e Departamentos do Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Representar o Município em ações judiciais e administrativas, 
defendendo os interesses da Administração Pública; 
2. Prestar consultoria jurídica aos diversos Departamentos da 
prefeitura, oferecendo pareceres sobre questões legais; 
3. Elaborar, revisar e interpretar contratos, acordos e outros 
documentos legais envolvendo o Município; 
4. Assessorar na formulação e aplicação de políticas públicas, 
garantindo sua legalidade e eficácia; 
5. Atuar na negociação de conflitos, incluindo a mediação e 
conciliação entre partes quando aplicável; 
6. Monitorar a legislação vigente para assegurar que a 
Administração Municipal esteja em conformidade; 
7. Participar do processo legislativo municipal, analisando e 
sugerindo emendas a projetos de lei; 
8. Coordenar com outros órgãos do governo e entidades 
privadas em assuntos de interesse público; 
9. Supervisionar e coordenar o trabalho de advogados 
terceirizados e estagiários do departamento jurídico; 
10. Instruir gestores e funcionários públicos sobre questões 
éticas e de compliance; 
11. Manter registros atualizados de todos os processos legais 
envolvendo o Município; 
12. Promover treinamentos e palestras sobre direito 
administrativo e outros temas jurídicos relevantes para a 
Administração Pública; 
13. Zelar pela guarda dos documentos oficiais do Município que 
tenham relevância jurídica; 
14. Realizar análise de risco legal em projetos e ações do 
Município;
Fls. 107
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas 
pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Superior em Direito;
• Registro em Órgão de Classe Competente (OAB);
• 3 (três) anos de Prática Jurídica comprovada.
QUANTIDADE 01 (um) CARGA HORÁRIA 20h semanais
CÓDIGO CARGO
Psicólogo
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, responsável por 
realizar avaliações psicológicas, intervenções terapêuticas e programas 
de apoio à saúde mental para servidores e cidadãos do Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Realizar avaliações psicológicas individuais e coletivas, no 
âmbito clínico, social e educacional, com vistas à identificação de 
aspectos emocionais, comportamentais, cognitivos e psicossociais 
que impactem o desenvolvimento humano e o processo de 
aprendizagem;
2. Desenvolver, implementar e avaliar programas e projetos de 
intervenção psicológica voltados à promoção da saúde mental, 
prevenção de agravos e melhoria da qualidade de vida da população, 
incluindo ações específicas no contexto escolar;
3. Atuar no ambiente escolar, de forma institucional e preventiva, 
contribuindo para a melhoria do processo de ensino-aprendizagem, 
mediante participação na elaboração, execução e avaliação do 
Projeto Político-Pedagógico (PPP), em conformidade com a Lei nº 
13.935/2019;
4. Promover ações de mediação de conflitos no ambiente escolar, 
familiar e comunitário, contribuindo para a construção de relações 
interpessoais saudáveis, prevenção da violência, bullying e 
discriminação;
5. Desenvolver atividades de orientação psicológica, apoio 
emocional e acompanhamento de alunos, professores, gestores e 
famílias, respeitada a natureza institucional da atuação escolar, 
evitando a prática exclusivamente clínica dentro da escola;
6. Participar de equipes multiprofissionais, especialmente no 
âmbito da educação básica, saúde e assistência social, contribuindo 
Fls. 108
para a elaboração de estratégias integradas de atendimento e 
inclusão social;
7. Realizar ações de orientação vocacional e profissional, 
especialmente no ambiente escolar, auxiliando estudantes na 
construção de projetos de vida e tomada de decisões;
8. Promover palestras, oficinas, grupos reflexivos e atividades 
educativas sobre saúde mental, habilidades socioemocionais, 
prevenção de violências, uso de substâncias e outros temas 
relevantes;
9. Atuar de forma articulada com a rede de proteção social 
(saúde, assistência social, Conselho Tutelar e demais órgãos), 
realizando encaminhamentos e acompanhamentos quando 
necessário;
10. Supervisionar, orientar e acompanhar estagiários e 
profissionais em formação na área de Psicologia, conforme normas 
do Conselho Federal de Psicologia;
11. Contribuir para a formulação, implementação e avaliação de 
políticas públicas voltadas ao bem-estar psicológico da população, 
com ênfase nas políticas educacionais e sociais;
12. Manter registros técnicos e sigilosos de atendimentos, 
avaliações e intervenções realizadas, observando o Código de Ética 
Profissional do Psicólogo;
13. Avaliar, intervir e prestar suporte em situações de crise, 
emergências psicológicas e eventos críticos, inclusive no ambiente 
escolar;
14. Desenvolver estudos, pesquisas e práticas baseadas em 
evidências, visando o aprimoramento das intervenções psicológicas 
e educacionais;
15. Realizar acompanhamento contínuo dos casos atendidos, 
avaliando a efetividade das intervenções e promovendo ajustes 
quando necessário;
16. Executar outras atividades correlatas à área de atuação que lhe 
forem atribuídas pela autoridade superior, observadas as normas 
legais e éticas da profissão.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Superior em Psicologia;
• Registro em Órgão de Classe Competente.
QUANTIDADE 04 (quatro) CARGA HORÁRIA 30h semanais
Fls. 109
CÓDIGO CARGO
Psicopedagogo
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de nível técnico em nível operacional, incumbido de realizar 
avaliações psicopedagógicas, desenvolver estratégias de intervenção e 
orientar professores, pais e alunos para o enfrentamento de 
dificuldades de aprendizagem do Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Realizar avaliações psicopedagógicas para identificar 
dificuldades de aprendizagem em crianças e adolescentes;
2. Desenvolver e implementar estratégias de intervenção 
psicopedagógica para auxiliar no processo de ensino￾aprendizagem;
3. Prestar orientação psicopedagógica a professores, pais e 
demais profissionais da educação;
4. Elaborar planos de ação individualizados para alunos com 
necessidades educacionais especiais;
5. Colaborar com a equipe escolar na elaboração e execução de 
projetos pedagógicos inclusivos;
6. Realizar atendimentos individuais e em grupo para alunos 
com dificuldades de aprendizagem;
7. Participar de reuniões e comissões multidisciplinares para 
discutir casos e propor soluções;
8. Colaborar na identificação e encaminhamento de alunos para 
atendimento psicológico ou outras modalidades de apoio;
9. Promover atividades de capacitação e formação continuada 
para profissionais da educação sobre temas relacionados à 
psicopedagogia;
10. Manter registros atualizados dos atendimentos realizados e 
dos progressos dos alunos;
11. Realizar intervenções preventivas para evitar o fracasso 
escolar e promover o sucesso acadêmico;
12. Estabelecer parcerias com instituições e profissionais 
externos para ampliar o suporte psicopedagógico aos alunos;
13. Participar de processos de avaliação institucional e 
elaboração de políticas educacionais inclusivas;
14. Manter-se atualizado sobre as tendências e práticas 
inovadoras em psicopedagogia e educação inclusiva;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas 
pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.
Fls. 110
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Superior em Pedagogia ou Psicologia;
• Especialização em Psicopedagogia;
• Registro em Órgão de Classe Competente.
QUANTIDADE 02 (dois) CARGA HORÁRIA 30h semanais
CÓDIGO CARGO
Secretário da Junta de Serviço Militar
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, responsável por 
executar atividades administrativas, técnicas e operacionais no âmbito 
da Junta de Serviço Militar do município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Atender o público, prestar informações e orientar os cidadãos 
sobre o alistamento militar obrigatório e demais obrigações legais;
2. Realizar o alistamento militar no sistema eletrônico fornecido 
pelo Ministério da Defesa (SERMIL ou plataforma equivalente);
3. Atualizar e manter organizados os cadastros e registros dos 
alistados no município;
4. Emitir Certificados de Alistamento Militar (CAM), Certificados 
de Dispensa de Incorporação (CDI) e outros documentos previstos 
em lei;
5. Preparar e organizar as reuniões da Comissão de Seleção e 
dos processos de dispensa;
6. Encaminhar as informações obrigatórias aos órgãos militares 
competentes, nos prazos legais;
7. Receber, conferir e protocolar documentos dos alistados, 
mantendo sigilo e organização dos arquivos;
8. Apoiar as atividades do Delegado de Serviço Militar e da 
Comissão de Seleção em suas visitas ao município;
9. Auxiliar na organização de solenidades cívico-militares, como 
a entrega de CDI e juramento à bandeira;
10. Zelar pela segurança e conservação dos documentos, 
materiais e sistemas da Junta de Serviço Militar;
11. Elaborar relatórios periódicos de movimentação, estatísticas 
e desempenho das atividades da JSM;
12. Participar de treinamentos, reuniões e orientações 
promovidas pelo Exército ou pela Prefeitura;
Fls. 111
13. Cumprir a legislação federal relacionada ao Serviço Militar, 
observando os prazos e exigências normativas;
14. Cooperar com os demais setores da Prefeitura no 
atendimento ao cidadão e em ações intersetoriais;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas 
pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Fundamental Completo.
QUANTIDADE 01 (um) CARGA HORÁRIA 40h semanais 
CÓDIGO CARGO
Supervisor de Vigilância
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de apoio em nível hierárquico tático, responsável por auxiliar de 
vigilância patrimonial.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Supervisionar e coordenar as atividades dos vigilantes, 
garantindo o cumprimento das normas de segurança;
2. Elaborar escalas de trabalho, distribuindo as equipes de 
vigilância de acordo com a necessidade de cobertura;
3. Realizar inspeções periódicas nas áreas sob vigilância para 
assegurar o cumprimento dos procedimentos de segurança;
4. Treinar e orientar os vigilantes sobre as normas, 
procedimentos e condutas adequadas no desempenho de suas 
funções;
5. Monitorar sistemas de segurança, como câmeras de 
vigilância e alarmes, garantindo seu correto funcionamento;
6. Coordenar ações preventivas para evitar incidentes e 
situações de risco nas áreas sob responsabilidade;
7. Registrar e relatar qualquer ocorrência, incidente ou 
anomalia, apresentando relatórios detalhados à gerência de 
segurança;
8. Colaborar com a implementação de planos de emergência e 
evacuação em situações de risco;
9. Atuar como ponto de contato entre a equipe de vigilância e a 
gestão, transmitindo informações e decisões operacionais;
10. Acompanhar o desempenho dos vigilantes, avaliando a 
necessidade de capacitação e treinamento adicional;
Fls. 112
11. Garantir que todos os equipamentos de segurança, como 
rádios, lanternas e veículos, estejam em perfeitas condições de uso;
12. Implementar e garantir o cumprimento das políticas de 
segurança interna, identificando áreas de melhoria e propondo 
soluções;
13. Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos nas áreas 
sob vigilância, assegurando que todos os procedimentos sejam 
seguidos;
14. Manter-se atualizado sobre novas tecnologias e métodos de 
vigilância, buscando aprimorar a segurança dos locais sob sua 
responsabilidade;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas 
pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino fundamental completo.
QUANTIDADE 01 (um) CARGA HORÁRIA 40h semanais 
CÓDIGO CARGO
Telefonista do Paço
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de apoio em nível hierárquico operacional, responsável pelo 
atendimento ao público.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
Operar mesas telefônicas, manuseando dispositivos para receber e 
estabelecer comunicaçõesinternas, externas, locais e interurbanas; 
atender e encaminhar as ligações para os ramais solicitados; 
prestar informações ao público com atenção e cordialidade e 
encaminha-los aos locais correspondentes; registrar os 
atendimentos realizados;
realizar registro de controle de público e de visitantes, controlando 
o fluxo; receber e entregar à chefia imediata toda correspondência 
endereçada; 
efetuar serviços de transmissão de fax e de reprodução de
documentos (xérox), observando as instruções de sua chefia 
imediata; 
organizar e acompanhar agendamento de auditórios e salas de 
reuniões, quando da realização de palestras e treinamentos da 
municipalidade; 
Fls. 113
CÓDIGO CARGO
Terapeuta Ocupacional
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, responsável por 
desenvolver e implementar programas terapêuticos ocupacionais para 
necessidades especiais ou reabilitação, sob a supervisão da equipe 
técnica de saúde do Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Avaliar a capacidade funcional dos pacientes para identificar 
necessidades e restrições individuais; 
2. Desenvolver planos de tratamento personalizados que 
promovam a independência nas atividades diárias; 
3. Implementar estratégias de reabilitação que ajudem 
pacientes a superar limitações físicas, mentais ou emocionais; 
4. Utilizar atividades terapêuticas para melhorar habilidades 
motoras, cognitivas e sociais dos pacientes; 
5. Aconselhar e educar pacientes e suas famílias sobre 
adaptações ambientais e modos de vida saudáveis; 
6. Colaborar com outros profissionais de saúde, como médicos, 
psicólogos e fisioterapeutas, para oferecer um cuidado integral; 
7. Conduzir seminários e sessões educativas para grupos 
específicos, como idosos, crianças com deficiências e adultos 
recuperando-se de lesões; 
8. Monitorar e documentar o progresso dos pacientes, 
ajustando os planos de tratamento conforme necessário; 
9. Participar em pesquisas sobre práticas de terapia ocupacional 
e seus resultados; 
10. Fornecer treinamento em uso de dispositivos de auxílio e 
Tecnologia Assistiva (T.A.); 
11. Organizar e participar de atividades comunitárias que 
promovam a inclusão social e a saúde mental; 
12. Supervisionar estagiários e assistentes de terapia 
ocupacional; 
desempenhar outras tarefas que, por suas características, se
incluam na sua esfera de competência.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Alfabetizado e experiência.
QUANTIDADE 01 (um) CARGA HORÁRIA 40h semanais 
Fls. 114
13. Manter registros detalhados e confidenciais das sessões de 
terapia e evolução dos pacientes; 
14. Participar de reuniões de equipe e comitês de saúde para 
discutir desenvolvimentos e estratégias na área de terapia 
ocupacional;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas 
pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Superior em Terapia Ocupacional;
• Registro em Órgão de Classe Competente.
QUANTIDADE 02 (dois) CARGA HORÁRIA 30h semanais 
CÓDIGO CARGO
Técnico de Enfermagem
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, responsável por 
realizar as atividades de enfermagem do Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Realizar procedimentos de enfermagem, como 
administração de medicamentos, curativos e coleta de amostras 
biológicas; 
2. Monitorar sinais vitais dos pacientes e registrar as 
informações em prontuários; 
3. Auxiliar na realização de exames físicos e outras avaliações de 
saúde; 
4. Preparar e esterilizar o material e equipamento necessário 
para procedimentos médicos e de enfermagem; 
5. Assistir enfermeiros e médicos durante a execução de 
procedimentos clínicos e cirúrgicos; 
6. Oferecer suporte emocional e informações aos pacientes e 
seus familiares; 
7. Organizar o ambiente de trabalho, mantendo a ordem e o 
controle de suprimentos médicos;
8. Participar de campanhas de saúde pública, como vacinação e 
prevenção de doenças; 
9. Seguir rigorosamente os protocolos de biossegurança para 
proteção própria e dos pacientes; 
10. Auxiliar na orientação de pacientes sobre cuidados de saúde 
em casa após consultas e procedimentos; 
Fls. 115
11. Participar de treinamentos e atualizações profissionais para 
manter a competência técnica; 
12. Colaborar com a equipe de saúde na elaboração de planos de 
cuidado aos pacientes; 
13. Zelar pela manutenção e funcionamento dos equipamentos 
utilizados na assistência aos pacientes; 
14. Realizar triagem inicial dos pacientes nas unidades de saúde, 
direcionando-os conforme a necessidade de atendimento;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas 
pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Curso Técnico em Enfermagem;
• Registro em Órgão de Classe Competente.
QUANTIDADE 04 (quatro) CARGA HORÁRIA 40h semanais 
CÓDIGO CARGO
Técnico em Informática
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, responsável por 
realizar as atividades de Tecnologia da Informação do Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Realizar a manutenção preventiva e corretiva de 
equipamentos de informática, como computadores, impressoras e 
periféricos;
2. Configurar e instalar sistemas operacionais, softwares e 
aplicativos necessários para o funcionamento dos equipamentos;
3. Prestar suporte técnico aos usuários internos, solucionando 
problemas relacionados a hardware, software e redes;
4. Realizar backup e recuperação de dados, garantindo a 
segurança e integridade das informações;
5. Monitorar o desempenho dos sistemas, identificando e 
corrigindo falhas e vulnerabilidades;
6. Manter atualizados os registros de manutenção e inventário 
de equipamentos de informática;
7. Elaborar relatórios técnicos sobre o funcionamento dos 
equipamentos e sistemas;
8. Participar de treinamentos e capacitações para atualização 
profissional;
Fls. 116
9. Contribuir para a elaboração de políticas e procedimentos de 
segurança da informação;
10. Colaborar na avaliação e aquisição de novos equipamentos e 
tecnologias;
11. Gerenciar licenças de softwares e garantir a conformidade 
com as políticas de uso;
12. Realizar testes de segurança e avaliação de riscos em 
sistemas e redes;
13. Fornecer suporte técnico durante eventos, reuniões e 
atividades especiais que demandem recursos de informática;
14. Zelar pela organização e limpeza do ambiente de trabalho, 
seguindo as normas de segurança e higiene;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas 
pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Técnico em Informática ou que tenha graduação na 
área da Tecnologia da Informação.
QUANTIDADE 01 (um) CARGA HORÁRIA 40h semanais 
CÓDIGO CARGO
Tesoureiro
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, responsável por 
gerenciar as operações financeiras do Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Gerenciar o fluxo de caixa da Prefeitura Municipal, 
controlando as entradas e saídas de recursos financeiros;
2. Realizar o recebimento, conferência e registro de todas as 
receitas municipais, incluindo taxas, impostos e outras fontes de 
arrecadação;
3. Efetuar o pagamento de despesas autorizadas, observando 
os prazos e prioridades estabelecidos;
4. Manter atualizados os registros contábeis e financeiros, 
garantindo a precisão e integridade das informações;
5. Elaborar relatórios periódicos sobre a situação financeira do 
Município, apresentando análises e projeções;
6. Coordenar a elaboração do orçamento municipal, em 
conjunto com as demais áreas responsáveis;
Fls. 117
7. Monitorar a execução orçamentária, verificando o 
cumprimento das metas estabelecidas;
8. Realizar conciliações bancárias e verificar a conformidade das 
movimentações financeiras;
9. Controlar o estoque de materiais de expediente e outros 
insumos necessários ao funcionamento da tesouraria;
10. Prestar informações e esclarecimentos sobre questões 
financeiras aos órgãos internos e externos;
11. Cumprir as normas e procedimentos internos relacionados à 
gestão financeira e contábil;
12. Participar de auditorias internas e externas, fornecendo os 
documentos e informações necessários;
13. Identificar oportunidades de melhorias nos processos 
financeiros e propor ações para otimização;
14. Zelar pela segurança dos valores sob sua responsabilidade e 
pela adequada aplicação dos recursos públicos, em conformidade 
com a legislação vigente;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas 
pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Superior em Direito, Contabilidade, Economia ou 
Administração.
QUANTIDADE 01 (um) CARGA HORÁRIA 40h semanais 
CÓDIGO CARGO
Treinador Desportivo
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de apoio em nível hierárquico operacional, responsável pela 
orientação, instrução e treinamento de equipes ou indivíduos nas 
diversas modalidades esportivas promovidas pelo Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Planejar, organizar e executar programas de treinamento em 
modalidades esportivas, conforme diretrizes da política municipal 
de esportes;
2. Avaliar o desempenho físico, técnico e tático de atletas ou 
equipes, propondo ajustes nos programas de treinamento;
3. Elaborar rotinas de preparação física compatíveis com a faixa 
etária e o nível de desempenho dos participantes;
Fls. 118
4. Acompanhar a participação de atletas ou equipes em 
competições, oferecendo suporte técnico durante os eventos;
5. Participar da seleção de atletas para equipes representativas 
do município;
6. Coordenar atividades de integração esportiva, jogos 
escolares, campeonatos e eventos promovidos pela administração 
municipal;
7. Promover a inclusão social por meio da prática esportiva 
orientada, respeitando as diretrizes da política pública de esporte e 
lazer;
8. Zelar pela integridade física dos atletas, observando normas 
de segurança e primeiros socorros durante os treinamentos;
9. Manter atualizados os registros de frequência, rendimento e 
evolução dos treinandos;
10. Controlar a utilização e conservação dos materiais e 
equipamentos esportivos sob sua responsabilidade;
11. Propor melhorias nos métodos de ensino e treinamento com 
base em atualizações técnicas e científicas da área esportiva;
12. Atuar em parceria com outros profissionais da saúde e da 
educação, quando necessário, para apoio multidisciplinar aos 
praticantes;
13. Participar de cursos, seminários e capacitações relacionados 
à sua área de atuação;
14. Cumprir normas e regulamentos estabelecidos pela 
Secretaria de Esportes e demais órgãos da administração pública 
municipal;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas 
pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Superior em Educação Física.
QUANTIDADE 03 (três) CARGA HORÁRIA 20h semanais 
CÓDIGO CARGO
Vigia
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de apoio em nível hierárquico operacional, responsável por 
realizar a vigilância e monitoramento de patrimônios, instalações ou 
áreas específicas do Município.
Fls. 119
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Zelar pela segurança do patrimônio público municipal, 
realizando rondas periódicas nas dependências e áreas adjacentes;
2. Controlar o acesso de pessoas e veículos às instalações 
municipais, verificando a identificação e autorização de entrada 
quando necessário;
3. Monitorar sistemas de segurança, como câmeras de 
vigilância e alarmes, comunicando eventuais irregularidades ou 
ocorrências aos responsáveis;
4. Atuar na prevenção de incêndios e acidentes, adotando 
medidas preventivas e orientando os usuários sobre 
procedimentos de segurança;
5. Colaborar com a fiscalização de normas e regulamentos 
internos, garantindo o cumprimento das regras estabelecidas para 
o uso das instalações municipais;
6. Prestar atendimento ao público, orientando e auxiliando os 
cidadãos em suas demandas relacionadas à segurança e ao acesso 
às dependências municipais;
7. Realizar a abertura e fechamento de portões, portas e janelas 
das instalações municipais, assegurando o adequado 
funcionamento dos dispositivos de segurança;
8. Manter a ordem e a limpeza das áreas sob sua 
responsabilidade, recolhendo lixos e resíduos e reportando 
eventuais problemas de conservação ou infraestrutura;
9. Cooperar com órgãos de segurança pública, como Polícia 
Militar e Guarda Civil Municipal, em operações e ações conjuntas 
para garantir a tranquilidade e a integridade do ambiente;
10. Registrar ocorrências e incidentes em livro de ocorrências ou 
sistema informatizado, descrevendo detalhadamente as situações 
ocorridas e as medidas adotadas;
11. Realizar vistorias preventivas nas instalações municipais, 
identificando possíveis vulnerabilidades ou necessidades de reparo 
e manutenção;
12. Participar de treinamentos e capacitações relacionadas à 
segurança e prevenção de riscos, aprimorando seus conhecimentos 
e habilidades na área;
13. Colaborar com a gestão de estoques de materiais e 
equipamentos de segurança, solicitando reposição quando 
necessário e garantindo sua utilização adequada;
Fls. 120
14. Executar outras atividades correlatas, conforme demanda e 
orientação superiores, visando contribuir para o bom 
funcionamento e a segurança das instalações municipais;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas 
pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino fundamental completo.
QUANTIDADE 17 (dezessete) CARGA HORÁRIA 40h semanais 
CÓDIGO CARGO
Turismólogo
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, responsável por 
desenvolver, planejar e executar atividades relacionadas ao turismo 
local do Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Desenvolver e implementar projetos e políticas públicas de 
turismo, alinhados com o plano diretor do Município e as diretrizes 
estaduais e federais;
2. Realizar estudos de viabilidade e impacto econômico-social 
de empreendimentos turísticos no Município, avaliando sua 
sustentabilidade e potencial de desenvolvimento;
3. Promover a diversificação da oferta turística do Município, 
identificando e valorizando os recursos naturais, culturais e 
históricos locais;
4. Estabelecer parcerias com órgãos governamentais, empresas 
privadas e organizações da sociedade civil para o desenvolvimento 
de projetos e ações voltados ao turismo;
5. Elaborar e executar programas de capacitação e qualificação 
para profissionais que atuam no setor turístico, visando elevar o 
padrão de atendimento e serviços oferecidos;
6. Realizar a promoção e divulgação do destino turístico do 
Município em feiras, eventos e mídias especializadas, visando atrair 
visitantes e investimentos;
7. Gerenciar bancos de dados e sistemas de informações 
turísticas, atualizando e disponibilizando informações relevantes 
sobre atrativos, serviços e infraestrutura turística;
Fls. 121
8. Prestar atendimento e suporte aos turistas, fornecendo 
informações sobre pontos turísticos, atividades disponíveis, 
hospedagem, gastronomia, entre outros;
9. Monitorar a qualidade dos serviços turísticos oferecidos no 
Município, realizando pesquisas de satisfação e identificando áreas 
de melhoria;
10. Participar de eventos e reuniões relacionadas ao turismo, 
representando o Município e defendendo seus interesses e 
potencialidades;
11. Coordenar ações de preservação ambiental e patrimonial nos 
locais turísticos, promovendo a conscientização e educação 
ambiental junto à comunidade local e visitantes;
12. Avaliar e analisar indicadores de desempenho do setor 
turístico, propondo medidas corretivas e estratégias para o 
crescimento sustentável da atividade;
13. Elaborar relatórios periódicos sobre o desenvolvimento do 
turismo no Município, apresentando resultados e propondo ações 
para o aprimoramento contínuo;
14. Contribuir para a construção de uma identidade turística para 
o Município, valorizando sua história, cultura e potencialidades, e 
promovendo o orgulho local;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas 
pelo superior imediato, dentro de sua área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Superior em Turismo.
• Registro no Conselho Competente.
QUANTIDADE 01 (um) CARGA HORÁRIA 40h semanais 
Fls. 122
ANEXO VIII
TABELA DE PADRÕES DE VENCIMENTOS
REF. A B C D E F G H I
1 R$ 1.865,37 R$ 1.902,68 R$ 1.940,73 R$ 1.979,55 R$ 2.019,14 R$ 2.059,52 R$ 2.100,71 R$ 2.142,73 R$ 2.185,58
2 R$ 1.954,01 R$ 1.993,09 R$ 2.032,95 R$ 2.073,61 R$ 2.115,09 R$ 2.157,39 R$ 2.200,54 R$ 2.244,55 R$ 2.289,44
3 R$ 2.026,06 R$ 2.066,58 R$ 2.107,91 R$ 2.150,07 R$ 2.193,07 R$ 2.236,93 R$ 2.281,67 R$ 2.327,30 R$ 2.373,85
4 R$ 2.077,84 R$ 2.119,40 R$ 2.161,79 R$ 2.205,02 R$ 2.249,12 R$ 2.294,11 R$ 2.339,99 R$ 2.386,79 R$ 2.434,53
5 R$ 2.163,25 R$ 2.206,52 R$ 2.250,65 R$ 2.295,66 R$ 2.341,57 R$ 2.388,40 R$ 2.436,17 R$ 2.484,90 R$ 2.534,59
6 R$ 2.257,27 R$ 2.302,42 R$ 2.348,47 R$ 2.395,44 R$ 2.443,34 R$ 2.492,21 R$ 2.542,05 R$ 2.592,90 R$ 2.644,75
7 R$ 2.360,67 R$ 2.407,88 R$ 2.456,04 R$ 2.505,16 R$ 2.555,26 R$ 2.606,37 R$ 2.658,49 R$ 2.711,66 R$ 2.765,90
8 R$ 2.474,39 R$ 2.523,87 R$ 2.574,35 R$ 2.625,84 R$ 2.678,35 R$ 2.731,92 R$ 2.786,56 R$ 2.842,29 R$ 2.899,14
9 R$ 2.599,47 R$ 2.651,46 R$ 2.704,49 R$ 2.758,58 R$ 2.813,75 R$ 2.870,02 R$ 2.927,42 R$ 2.985,97 R$ 3.045,69
10 R$ 2.710,47 R$ 2.764,68 R$ 2.819,97 R$ 2.876,37 R$ 2.933,90 R$ 2.992,58 R$ 3.052,43 R$ 3.113,48 R$ 3.175,75
11 R$ 2.888,42 R$ 2.946,19 R$ 3.005,11 R$ 3.065,22 R$ 3.126,52 R$ 3.189,05 R$ 3.252,83 R$ 3.317,89 R$ 3.384,25
12 R$ 3.054,92 R$ 3.116,02 R$ 3.178,34 R$ 3.241,91 R$ 3.306,75 R$ 3.372,88 R$ 3.440,34 R$ 3.509,15 R$ 3.579,33
13 R$ 3.073,95 R$ 3.135,43 R$ 3.198,14 R$ 3.262,10 R$ 3.327,34 R$ 3.393,89 R$ 3.461,77 R$ 3.531,00 R$ 3.601,62
14 R$ 3.238,08 R$ 3.302,84 R$ 3.368,90 R$ 3.436,27 R$ 3.505,00 R$ 3.575,10 R$ 3.646,60 R$ 3.719,53 R$ 3.793,92
15 R$ 3.439,53 R$ 3.508,32 R$ 3.578,48 R$ 3.650,05 R$ 3.723,05 R$ 3.797,51 R$ 3.873,46 R$ 3.950,93 R$ 4.029,95
16 R$ 3.661,12 R$ 3.734,35 R$ 3.809,03 R$ 3.885,21 R$ 3.962,92 R$ 4.042,18 R$ 4.123,02 R$ 4.205,48 R$ 4.289,59
17 R$ 3.904,84 R$ 3.982,93 R$ 4.062,59 R$ 4.143,84 R$ 4.226,72 R$ 4.311,26 R$ 4.397,48 R$ 4.485,43 R$ 4.575,14
18 R$ 4.173,02 R$ 4.256,48 R$ 4.341,61 R$ 4.428,44 R$ 4.517,01 R$ 4.607,35 R$ 4.699,50 R$ 4.793,49 R$ 4.889,36
19 R$ 4.467,97 R$ 4.557,33 R$ 4.648,47 R$ 4.741,44 R$ 4.836,27 R$ 4.933,00 R$ 5.031,66 R$ 5.132,29 R$ 5.234,94
20 R$ 4.792,42 R$ 4.888,27 R$ 4.986,04 R$ 5.085,76 R$ 5.187,47 R$ 5.291,22 R$ 5.397,05 R$ 5.504,99 R$ 5.615,09
21 R$ 5.149,35 R$ 5.252,34 R$ 5.357,39 R$ 5.464,54 R$ 5.573,83 R$ 5.685,30 R$ 5.799,01 R$ 5.914,99 R$ 6.033,29
22 R$ 5.541,85 R$ 5.652,69 R$ 5.765,74 R$ 5.881,06 R$ 5.998,68 R$ 6.118,65 R$ 6.241,02 R$ 6.365,84 R$ 6.493,16
23 R$ 5.973,76 R$ 6.093,23 R$ 6.215,10 R$ 6.339,40 R$ 6.466,19 R$ 6.595,51 R$ 6.727,42 R$ 6.861,97 R$ 6.999,21
24 R$ 6.448,78 R$ 6.577,76 R$ 6.709,31 R$ 6.843,50 R$ 6.980,37 R$ 7.119,98 R$ 7.262,38 R$ 7.407,62 R$ 7.555,78
25 R$ 6.966,79 R$ 7.106,13 R$ 7.248,25 R$ 7.393,21 R$ 7.541,08 R$ 7.691,90 R$ 7.845,74 R$ 8.002,65 R$ 8.162,71
26 R$ 7.553,09 R$ 7.704,15 R$ 7.858,23 R$ 8.015,40 R$ 8.175,70 R$ 8.339,22 R$ 8.506,00 R$ 8.676,12 R$ 8.849,65
27 R$ 8.204,65 R$ 8.368,75 R$ 8.536,12 R$ 8.706,84 R$ 8.880,98 R$ 9.058,60 R$ 9.239,77 R$ 9.424,57 R$ 9.613,06
28 R$ 8.929,69 R$ 9.108,28 R$ 9.290,44 R$ 9.476,25 R$ 9.665,78 R$ 9.859,09 R$ 10.056,28 R$ 10.257,40 R$ 10.462,55
29 R$ 9.737,48 R$ 9.932,23 R$ 10.130,88 R$ 10.333,49 R$ 10.540,16 R$ 10.750,97 R$ 10.965,99 R$ 11.185,31 R$ 11.409,01
30 R$ 10.638,80 R$ 10.851,57 R$ 11.068,60 R$ 11.289,98 R$ 11.515,77 R$ 11.746,09 R$ 11.981,01 R$ 12.220,63 R$ 12.465,05
31 R$ 11.540,11 R$ 11.770,91 R$ 12.006,33 R$ 12.246,46 R$ 12.491,39 R$ 12.741,21 R$ 12.996,04 R$ 13.255,96 R$ 13.521,08
32 R$ 12.441,43 R$ 12.690,25 R$ 12.944,06 R$ 13.202,94 R$ 13.467,00 R$ 13.736,34 R$ 14.011,07 R$ 14.291,29 R$ 14.577,11
33 R$ 13.342,74 R$ 13.609,59 R$ 13.881,79 R$ 14.159,42 R$ 14.442,61 R$ 14.731,46 R$ 15.026,09 R$ 15.326,61 R$ 15.633,15
TABELA DE PADRÕES DE VENCIMENTOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
CC1 RS 4.500,00
CC2 R$ 5.500,00
CC3 R$ 6.500,00
CC4 R$ 7.500,00
CC5 R$ 8.000,00
FG1 R$ 1.000,00
FG2 R$ 1.500,00
FG3 R$ 2.000,00
FG4 R$ 2.500,00
FG5 R$ 3.000,00

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