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REQUERIMENTO Nº 21/2025
A Sua Excelência a Senhora
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita do Município de Indiaporã/SP
Venho, respeitosamente, a Vossa ilustre presença, por meio do
presente requerimento, com fulcro no art. 254 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Indiaporã (
1
), solicitar informações e
esclarecimentos.
CONSIDERANDO que os precatórios do FUNDEF representam
recursos de origem educacional que não foram repassados corretamente
ao Município pela União. Sua regularização e aplicação adequada são
fundamentais para garantir melhorias na educação básica municipal, bem
como para assegurar transparência, planejamento e eventual valorização
dos profissionais da educação;
Diante da relevância do tema e da necessidade de garantir o
correto uso dos recursos públicos, faz-se necessário obter informações
oficiais e atualizadas sobre a situação dos precatórios do FUNDEF no
âmbito municipal:
Referentes aos valores de precatórios do FUNDEF destinados
ao Município de Indiaporã,
REQUEIRO abaixo as seguintes informações:
1) Informar se o Município de Indiaporã possui valores a
receber referentes aos precatórios do FUNDEF, oriundos das diferenças
de repasses federais efetuados de forma indevida no passado.
2) Indicar qual o valor total previsto para recebimento pelo
Município, caso já exista decisão judicial reconhecendo tal direito.
1 Art. 254. Compete à Câmara solicitar ao Prefeito quaisquer informações sobre assuntos referentes à administração municipal.
Parágrafo único: As informações serão solicitadas por requerimentos propostos por Vereador e encaminhadas imediatamente pelo
Presidente ao Executivo.
3) Esclarecer se já houve protocolo de solicitação
administrativa ou judicial para requerer esses valores junto à União e, em
caso afirmativo, enviar cópia dos processos e documentos pertinentes.
4) Informar como a Administração pretende aplicar os recursos,
considerando que tais valores são destinados exclusivamente à educação
básica, podendo incluir investimentos, melhorias estruturais e possível
rateio aos profissionais do magistério, conforme legislação vigente.
5) Indicar se existe cronograma ou previsão da Prefeitura para
discussão pública, planejamento ou utilização desses recursos junto ao
Conselho do FUNDEB e demais órgãos de controle.
Termos em que, pede deferimento.
Indiaporã/SP, 1º de dezembro de 2025.
CRISTINA AYDAR ARANTES
– Vereadora Partido Liberal –
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