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EMENDA MODIFICATIVA No 001/2025
(percentual destinado a ações e serviços públicos de saúde)
ALAERTE FÉLIX DA SILVA, vereador Republicanos,
apresento à consideração e deliberação do Augusto Plenário, com base no art. 138-B
da Lei Orgânica do Município, Emenda Modificativa ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
No 48/2025, de autoria do poder executivo Municipal, que dispõe sobre a L.O.A.,
“Estima a receita e fixa a despesa do Município de Indiaporã para o exercício de 2026”.
Insira-se no anexo do Orçamento Impositivo deste Projeto de Lei
passando a ser parte integrante a seguinte programação:
Função de Governo: 10 Saúde
Órgão da Administração: 02.08 Secretaria Municipal de Saúde
PROGRAMA 10.302.0101 Atenção Especializada, Hospitalar e Urgência e
Emergência
AÇÃO _ _ _ _ . _ _ _ _ / Custeio Repasse Contrato de Gestão da
Atenção Especializada, Hospitalar e Urgência e Emergência
OBJETIVO Realizar ações que visem assistência à saúde pública.
PÚBLICO ALVO População em Geral
VALOR R$ 32.761,07 (Trinta e dois mil, setecentos e sessenta e um
reais e sete centavos)
ANULAÇÃO (FONTE)
PROGRAMA 0999 – Reserva de Contingência
AÇÃO 9999 - Reserva de Contingência
J U S T I F I C A T I V A:
Tem a presente Emenda, a minha intenção de garantir e acompanhar
analiticamente a aplicação de recursos públicos do orçamento no que diz respeito à:
• Proporcionar suporte ao atendimento à saúde da população.
✓ Custeio do Contrato de Gestão nº 001/2025 cujo objeto consiste na
“Contratação complementar e Gestão de profissionais de todas as áreas concernentes
à operação do Hospital Municipal Dr. Jair Sponquiado e da Unidade Básica de Saúde
(UBS) José Oliveira de Souza e Estratégia da Saúde da Família (ESF) e a Gestão,
Guarda e Conservação dos bens públicos”.
Indiaporã/SP, 1º de dezembro de 2025.
ALAERTE FÉLIX DA SILVA
– Vereador Republicanos –
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