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EMENDA MODIFICATIVA No 017/2025
(percentual livre destinação)
MANOEL FELICIANO RODRIGUES NETO, vereador MDB,
apresento à consideração e deliberação do Augusto Plenário, com base no art. 138-B da
Lei Orgânica do Município, Emenda Modificativa ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA No
49/2025, de autoria do poder executivo Municipal, que dispõe sobre a L.O.A., “Estima a
receita e fixa a despesa do Município de Indiaporã para o exercício de 2026”.
Insira-se no anexo do Orçamento Impositivo deste Projeto de Lei passando
a ser parte integrante a seguinte programação:
Função de Governo: 15 Urbanismo
Órgão da Administração: 02.05 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
PROGRAMA 15.452.0180 Obras e Equipamentos Urbanos
AÇÃO _ _ _ _ . _ _ _ _ / Construção de um Parque Municipal
OBJETIVO Realizar ações que visem recreação, lazer e convivência social
para a população.
PÚBLICO ALVO População em Geral
VALOR R$ 32.761,07 (Trinta e dois mil, setecentos e sessenta e um
reais e sete centavos)
ANULAÇÃO (FONTE)
PROGRAMA 0999 – Reserva de Contingência
AÇÃO 9999 - Reserva de Contingência
J U S T I F I C A T I V A:
Tem a presente Emenda, a minha intenção de garantir e acompanhar
analiticamente a aplicação de recursos públicos do orçamento no que diz respeito à:
✓ Construção de parque infantil na Praça Luiz Antonio do Amorim,
pela necessidade de proporcionar um espaço público adequado ao lazer, à convivência
familiar e ao desenvolvimento social e motor das crianças na região central da cidade.
Indiaporã/SP, 1º de dezembro de 2025.
MANOEL FELICIANO RODRIGUES NETO
– Vereador MDB –
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