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materia nº 65/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaAutoriza a concessão administrativa de uso de espaço público, a título oneroso, para fins de exploração do comércio de lanchonete da Área de Lazer Municipal de Indiaporã – Alfredo Coelho, e dá outras providências. Duração de 05 (cinco) anos, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período, O valor mínimo da concessão será de 01 (um) salário mínimo por ano
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DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Projeto de lei incluso na Ordem do dia.

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PROJETO DE LEI Nº 65/2025, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza a concessão administrativa de uso de 
espaço público, a título oneroso, para fins de 
exploração do comércio de lanchonete da Área de 
Lazer Municipal de Indiaporã – Alfredo Coelho, e dá 
outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do § 3º do artigo 101 da 
Lei Orgânica do Município de Indiaporã/SP, a conceder, a título oneroso, mediante 
concorrência pública e contrato administrativo, o uso do imóvel público denominado Área de 
Lazer Municipal de Indiaporã – Alfredo Coelho, localizado na Rua Coleta Macedo de Oliveira, 
nº 1.090 – Bairro: Centro, para fins de exploração comercial do ramo de lanchonete e 
restaurante.
Art. 2º O edital da concorrência deverá observar as disposições legais vigentes, as 
normas municipais aplicáveis e o interesse público, especialmente quanto à conservação, 
higiene, segurança, funcionamento e preservação do patrimônio público.
Art. 3º A concessão terá duração de 05 (cinco) anos, contados a partir da assinatura do 
contrato, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período, a critério da Administração, 
mediante termo aditivo devidamente justificado.
Art. 4º O Município de Indiaporã poderá, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias, 
revogar ou extinguir a concessão antes do término do prazo contratual, sempre que o interesse 
público assim o recomendar, mediante indenização do valor proporcional da concessão, 
podendo promover nova licitação para exploração dos serviços.
Art. 5º O Poder Executivo fixará, no edital, as condições para a instalação e 
funcionamento dos serviços, devendo o concessionário, obrigatoriamente:
I – pagar o valor da concessão, conforme estabelecido no contrato e edital;
II – cumprir integralmente as normas de higiene e segurança impostas pelos órgãos de 
vigilância sanitária e demais autoridades competentes;
III – manter o imóvel em perfeito estado de conservação e limpeza;
IV – respeitar as determinações da Administração Municipal quanto ao horário de 
funcionamento e uso do espaço;
Parágrafo único. O descumprimento das obrigações previstas neste artigo implicará a 
revogação imediata da concessão, independentemente de indenização.
Art. 6º A concessão de uso não impedirá o Município de Indiaporã de utilizar, a qualquer 
tempo, a Área de Lazer Municipal de Indiaporã – Alfredo Coelho para a realização de eventos 
institucionais, culturais, esportivos, turísticos ou comunitários de interesse público.
§ 1º O Município poderá, inclusive, permitir o uso temporário do espaço por terceiros 
para a realização de eventos pontuais, independentemente da anuência do concessionário, 
desde que preservado o patrimônio público.
§ 2º A utilização do espaço pelo Município ou por terceiros autorizados não gerará direito 
à indenização, compensação financeira ou reequilíbrio econômico-financeiro ao 
concessionário.
Art. 7º As despesas com consumo de energia elétrica, bem como quaisquer outras 
decorrentes da exploração comercial do espaço concedido, correrão integralmente por conta 
do concessionário, sendo vedada qualquer transferência desses custos ao Município.
Art. 8º O valor mínimo da concessão será de 01 (um) salário mínimo por ano, podendo 
ser atualizado e reajustado na forma do edital e do contrato.
Art. 9º O Poder Executivo deverá iniciar o processo licitatório para a outorga da 
concessão no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Lei.
Art. 10. Fica autorizado o Poder Executivo emitir Decreto Regulamentar para 
complementar esta lei estabelecendo os limites e obrigações entre o Cedente e o Cessionário.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Indiaporã/SP, 08 de dezembro de 2025.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita Municipal
PROJETO DE LEI Nº 65/2025, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025
JUSTIFICATIVA DE PROJETO DE LEI
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a 
conceder, a título oneroso, o uso de espaço público correspondente à Área de Lazer Municipal de 
Indiaporã – “Alfredo Coelho”, localizada na Rua Coleta Macedo de Oliveira, nº 1.090 – Bairro: Centro, 
para fins de exploração comercial do ramo de lanchonete e restaurante, mediante processo licitatório 
regular.
O espaço objeto da concessão permaneceu fechado por longo período, desde a gestão 
administrativa anterior, o que resultou em deterioração das suas instalações e consequente 
necessidade de reformas estruturais para sua reabertura ao público. Com o intuito de restabelecer o 
funcionamento do local e garantir o atendimento à população, a atual Administração Municipal realizou 
as adequações necessárias e, em caráter provisório, outorgou a exploração do espaço por meio de 
decreto de permissão de uso.
Entretanto, diante do interesse manifestado por outras empresas em assumir a 
exploração do ponto comercial e considerando os princípios da isonomia, da competitividade e da 
transparência que regem a Administração Pública, mostra-se imprescindível a realização de licitação
para regularizar a concessão, assegurando igualdade de condições a todos os interessados e maior 
segurança jurídica ao Município.
Quanto ao valor de partida fixado em 01 (um) salário mínimo anual, este foi 
estabelecido com base na realidade econômica local e regional, levando-se em conta que o ponto 
comercial exigirá investimento inicial significativo para retomada do movimento e reconquista do 
público frequentador, uma vez que o espaço permaneceu desativado por longo tempo.
O valor estipulado mostra-se, portanto, adequado e atrativo para estimular o interesse 
de empreendedores, fomentando o investimento privado em benefício do bem público e a 
revitalização do local, sem destoar da prática regional aplicada a outros pontos públicos concedidos 
para exploração comercial — sendo que, em diversos municípios, esses espaços são cedidos inclusive 
de forma gratuita, apenas com obrigações de manutenção e funcionamento.
Dessa forma, a presente proposta visa alinhar a legalidade, a transparência e o 
interesse público, garantindo que o espaço volte a cumprir sua função social e turística, proporcionando 
lazer, convivência e desenvolvimento econômico à população de Indiaporã.
Diante do exposto, a aprovação deste Projeto de Lei é plenamente justificável e 
necessária, pois atende aos princípios da boa gestão pública, promove o uso racional do patrimônio 
municipal e contribui para a valorização do turismo e da economia local
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 08 de dezembro de 2025.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita 

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