br-locleg corpus explorer

← Indiaporã (SP)

materia nº 159/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 159 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaSolicita realizar, periodicamente, shows musicais e eventos na Praça Luiz Antonio de Amorim.
native_id2917

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Aguardando atendimento U Encaminhada ao Executivo para apreciação e atendimento através de ofício Nº 92/2025 e publicado no Diário Oficial do Município nº 1965, do dia 17/12/2025 - https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=NzUyOTg5
2025-12-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria legislativa inclusa na ordem do dia.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

INDICAÇÃO Nº 159/2025
 WILLIAN DE SOUZA BRITO, em conformidade com o artigo 
168 do Regimento Interno desta Câmara, solicita que seja enviado Ofício à
excelentíssima senhora prefeita Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado, 
encaminhando a seguinte indicação:
Solicito a Chefe do Poder Executivo de Indiaporã 
REALIZAR, PERIÓDICAMENTE, SHOWS MUSICAIS E EVENTOS NA PRAÇA LUIZ 
ANTONIO DO AMORIM. 
JUSTIFICATIVA:
A programação constante de atividades transforma a praça em um ambiente 
vivo, atrativo e seguro, fortalecendo o uso contínuo do espaço público pela comunidade.
Além disso, impulsiona de forma significativa a economia local, promovendo aumento 
no fluxo de pessoas, beneficiando comerciantes, ambulantes, bares, lanchonetes e 
prestadores de serviços, gerando renda e fortalecendo o comércio do município.
Além da apresentação de artistas renomados também deve-se buscar a 
valorização dos artistas locais, por meio de uma programação regular, estimulando a 
produção cultural, incentivando novos talentos e reforçando a identidade cultural
indiaporãense.
Nestes termos, pede deferimento.
Plenário José Batista Maldonado, 15 de dezembro de 2025.
WILLIAN DE SOUZA BRITO
– Vereador Republicanos –
Lido em plenário na 20ª sessão ordinária, realizada dia 15/12/2025.
Encaminhado através do ofício Nº 91 / 2025.

open original →