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materia nº 23/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaREQUEIRO as seguintes informações a ACSBI Associação Casa de Saúde Beneficente de Indiaporã: 1) Atendimento Preferencial e Critérios 2) Exames Realizados e em Espera (Ano de 2025) 3) Lista de Espera Pós-Pandemia 4) Agravante e Solicitação de Capacitação (Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA)
native_id2925

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-16 Aguardando atendimento U Encaminhada ao Executivo para apreciação e atendimento através de ofício Nº 95/2025 e publicado no Diário Oficial do Município nº 1964, do dia 16/12/2025 - https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=NzUyMzcy
2025-12-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria legislativa inclusa na LEITURA da ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-06T09:29:11.793201-03:00 Aprovado por Todos 8 0 1

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REQUERIMENTO Nº 23/2025
Ao Ilustríssimo Senhor
JOSÉ CARLOS DA SILVA RODRIGUES
Presidente da ACSBI.
CRISTINA AYDAR ARANTES, vereadora abaixo assinada, uma vez que a 
Constituição Federal de 1988 coloca em seu artigo 70, parágrafo único, o dever 
de prestação de contas de qualquer pessoa jurídica privada que utilize, guarde, 
gerencie ou administre bens públicos, como é o caso desta Associação que se 
utiliza de bem integrante do patrimônio municipal, bem como em razão do dever 
dos representantes do Poder Legislativo de fiscalizar e controlar a gestão desta, 
com fulcro no artigo 175, inciso VI, do Regimento Interno da Câmara Municipal 
de Indiaporã (
1
), após ouvido o Douto Plenário, vem solicitar que seja enviado 
Requerimento de Informações a ASSOCIAÇÃO CASA DE SAÚDE 
BENEFICENTE DE INDIAPORÃ,
REQUEIRO abaixo as seguintes informações:
1) Atendimento Preferencial e Critérios
a) Critérios de Atendimento Preferencial: Apresentar os critérios, o 
embasamento legal (Lei, Decreto, Resolução) e a regulamentação interna que 
definem o atendimento como "preferencial" ou "prioritário" para procedimentos e 
exames na rede de saúde municipal.
b) Listagem de Atendimentos Preferenciais: Quais são os tipos de 
procedimentos e/ou exames que estão sendo classificados e atendidos como 
"preferenciais" na rede gerida pela A.C.S.B.I.
2) Exames Realizados e em Espera (Ano de 2025)
c) Quantidade de Exames na Espera: Apresentar a listagem de todos os 
exames existentes na fila de espera na presente data (13/12/2025), 
discriminando o tipo de exame, a data da solicitação e a respectiva quantidade 
de pacientes aguardando.
d) O número total de exames solicitados (pedidos) no período.
(
1
) Art. 175. São da competência do Plenário, escritos, discutidos e votados, os requerimentos que 
solicitem:
VI – informações solicitadas a outras entidades públicas ou particulares.
e) O número total de exames efetivamente realizados no período.
f) Lista Detalhada Mensal: Fornecer a listagem nominal e mensal dos 
pacientes que realizaram exames, identificando a origem dos 
recursos/solicitações para cada atendimento, separando-os da seguinte forma:
g) Exames custeados por Emendas Impositivas (identificação do 
autor/número da emenda).
h) Exames custeados pelo CISARF (Consórcio Intermunicipal de Saúde, 
se aplicável).
i) Exames custeados ou ofertados pela tabela/recursos do SUS (Recursos 
Ordinários ou Repasses Fundo a Fundo).
3) Lista de Espera Pós-Pandemia
j) Lista de Espera Remanescente: Apresentar a listagem completa 
(nominal, tipo de exame/procedimento, e data da solicitação) de todos os 
pacientes que ainda aguardam atendimento e/ou exames decorrentes das 
solicitações acumuladas do período pós-pandemia.
4) Agravante e Solicitação de Capacitação (Pessoa com Transtorno 
do Espectro Autista - TEA)
Chegou ao conhecimento deste Gabinete a grave denúncia de um cidadão 
indiaporãense, comprovadamente autista, que aguardou na fila de espera por 
uma Tomografia Computadorizada por um período de dois anos (dezembro de 
2023 a dezembro de 2025), sem que sua condição de prioridade legal fosse 
reconhecida para a realização do exame.
Ressalto que a Lei Federal nº 12.764/2012 (Política Nacional de Proteção 
dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista) equipara a pessoa 
com TEA a pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, e a Lei Federal 
nº 10.048/2000 garante o atendimento prioritário a pessoas com deficiência. A 
não classificação deste paciente como prioritário para um exame de alta 
complexidade, dada a longa espera, sugere uma falha grave na aplicação da 
legislação vigente.
As informações e a capacitação solicitada são indispensáveis para o 
acompanhamento e fiscalização da aplicação dos recursos públicos e da 
qualidade dos serviços de saúde em nosso município, garantindo o respeito aos 
direitos de todos os cidadãos, em especial daqueles amparados por leis 
federais.
Desta forma, e em adição aos requerimentos anteriores, solicito 
urgentemente:
k) Esclarecimentos sobre o caso específico do cidadão autista.
l) Que Vossa Senhoria determine a capacitação imediata dos funcionários 
e gestores da Unidade Básica de Saúde e demais unidades geridas pela 
A.C.S.B.I. sobre a Lei Federal nº 12.764/2012 e os critérios de Atendimento 
Preferencial/Prioritário garantidos por lei, para que situações de negligência legal 
como a descrita não se repitam.
Termos em que, pede deferimento.
Indiaporã/SP, 15 de dezembro de 2025.
CRISTINA AYDAR ARANTES
– Vereadora Partido Liberal – 

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