texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
REQUERIMENTO Nº 23/2025
Ao Ilustríssimo Senhor
JOSÉ CARLOS DA SILVA RODRIGUES
Presidente da ACSBI.
CRISTINA AYDAR ARANTES, vereadora abaixo assinada, uma vez que a
Constituição Federal de 1988 coloca em seu artigo 70, parágrafo único, o dever
de prestação de contas de qualquer pessoa jurídica privada que utilize, guarde,
gerencie ou administre bens públicos, como é o caso desta Associação que se
utiliza de bem integrante do patrimônio municipal, bem como em razão do dever
dos representantes do Poder Legislativo de fiscalizar e controlar a gestão desta,
com fulcro no artigo 175, inciso VI, do Regimento Interno da Câmara Municipal
de Indiaporã (
1
), após ouvido o Douto Plenário, vem solicitar que seja enviado
Requerimento de Informações a ASSOCIAÇÃO CASA DE SAÚDE
BENEFICENTE DE INDIAPORÃ,
REQUEIRO abaixo as seguintes informações:
1) Atendimento Preferencial e Critérios
a) Critérios de Atendimento Preferencial: Apresentar os critérios, o
embasamento legal (Lei, Decreto, Resolução) e a regulamentação interna que
definem o atendimento como "preferencial" ou "prioritário" para procedimentos e
exames na rede de saúde municipal.
b) Listagem de Atendimentos Preferenciais: Quais são os tipos de
procedimentos e/ou exames que estão sendo classificados e atendidos como
"preferenciais" na rede gerida pela A.C.S.B.I.
2) Exames Realizados e em Espera (Ano de 2025)
c) Quantidade de Exames na Espera: Apresentar a listagem de todos os
exames existentes na fila de espera na presente data (13/12/2025),
discriminando o tipo de exame, a data da solicitação e a respectiva quantidade
de pacientes aguardando.
d) O número total de exames solicitados (pedidos) no período.
(
1
) Art. 175. São da competência do Plenário, escritos, discutidos e votados, os requerimentos que
solicitem:
VI – informações solicitadas a outras entidades públicas ou particulares.
e) O número total de exames efetivamente realizados no período.
f) Lista Detalhada Mensal: Fornecer a listagem nominal e mensal dos
pacientes que realizaram exames, identificando a origem dos
recursos/solicitações para cada atendimento, separando-os da seguinte forma:
g) Exames custeados por Emendas Impositivas (identificação do
autor/número da emenda).
h) Exames custeados pelo CISARF (Consórcio Intermunicipal de Saúde,
se aplicável).
i) Exames custeados ou ofertados pela tabela/recursos do SUS (Recursos
Ordinários ou Repasses Fundo a Fundo).
3) Lista de Espera Pós-Pandemia
j) Lista de Espera Remanescente: Apresentar a listagem completa
(nominal, tipo de exame/procedimento, e data da solicitação) de todos os
pacientes que ainda aguardam atendimento e/ou exames decorrentes das
solicitações acumuladas do período pós-pandemia.
4) Agravante e Solicitação de Capacitação (Pessoa com Transtorno
do Espectro Autista - TEA)
Chegou ao conhecimento deste Gabinete a grave denúncia de um cidadão
indiaporãense, comprovadamente autista, que aguardou na fila de espera por
uma Tomografia Computadorizada por um período de dois anos (dezembro de
2023 a dezembro de 2025), sem que sua condição de prioridade legal fosse
reconhecida para a realização do exame.
Ressalto que a Lei Federal nº 12.764/2012 (Política Nacional de Proteção
dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista) equipara a pessoa
com TEA a pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, e a Lei Federal
nº 10.048/2000 garante o atendimento prioritário a pessoas com deficiência. A
não classificação deste paciente como prioritário para um exame de alta
complexidade, dada a longa espera, sugere uma falha grave na aplicação da
legislação vigente.
As informações e a capacitação solicitada são indispensáveis para o
acompanhamento e fiscalização da aplicação dos recursos públicos e da
qualidade dos serviços de saúde em nosso município, garantindo o respeito aos
direitos de todos os cidadãos, em especial daqueles amparados por leis
federais.
Desta forma, e em adição aos requerimentos anteriores, solicito
urgentemente:
k) Esclarecimentos sobre o caso específico do cidadão autista.
l) Que Vossa Senhoria determine a capacitação imediata dos funcionários
e gestores da Unidade Básica de Saúde e demais unidades geridas pela
A.C.S.B.I. sobre a Lei Federal nº 12.764/2012 e os critérios de Atendimento
Preferencial/Prioritário garantidos por lei, para que situações de negligência legal
como a descrita não se repitam.
Termos em que, pede deferimento.
Indiaporã/SP, 15 de dezembro de 2025.
CRISTINA AYDAR ARANTES
– Vereadora Partido Liberal –
open original →