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materia nº 24/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-12-23
EmentaRequer complementação de resposta do Requerimento nº 21/2025 - Ausência de medidas judiciais para recebimento de precatórios do FUNDEF.
native_id2926

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-23 Aguardando atendimento U Encaminhada ao Executivo para apreciação e atendimento através de ofício Nº 99/2025 e publicado no Diário Oficial do Município nº 1968, do dia 23/12/2025 - https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=NzU1OTE0

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texto original #

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REQUERIMENTO Nº 24/2025
A Sua Excelência a Senhora
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita do Município de Indiaporã/SP
Assunto: Requer complementação de resposta 
do Requerimento nº 21/2025 - Ausência de 
medidas judiciais para recebimento de 
precatórios do FUNDEF.
Venho, respeitosamente, a Vossa ilustre presença, por meio do 
presente requerimento, com fulcro no art. 254 do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Indiaporã (
1
), solicitar informações e
esclarecimentos.
CONSIDERANDO a resposta anterior confirmou que o 
município não possui registros de valores a receber porque nunca os 
pleiteou judicialmente. É dever desta Casa Legislativa fiscalizar se houve 
omissão administrativa que resultou em prejuízo financeiro direto aos 
cofres públicos e, consequentemente, aos profissionais da educação e à 
infraestrutura escolar de Indiaporã;
CONSIDERANDO após a análise da resposta ao Requerimento 
nº 21/2025, REQUEIRO abaixo as seguintes informações
complementares, referentes aos valores de precatórios do FUNDEF 
destinados ao Município de Indiaporã:
1) Justificativa Jurídica: Considerando que a resposta oficial 
informou a inexistência de ações judiciais ajuizadas pelo município, por 
qual razão técnica ou jurídica a Administração de Indiaporã não ingressou 
com ação contra a União no período oportuno, a exemplo de centenas de 
outros municípios que garantiram o recebimento desses valores?
2) Análise de Perda de Receita: Existe algum levantamento ou 
estudo técnico realizado pela Procuradoria ou Secretaria de Finanças que 
1 Art. 254. Compete à Câmara solicitar ao Prefeito quaisquer informações sobre assuntos referentes à administração municipal.
Parágrafo único: As informações serão solicitadas por requerimentos propostos por Vereador e encaminhadas imediatamente pelo 
Presidente ao Executivo.
mensure o montante aproximado que o município deixou de arrecadar em 
virtude da não propositura de tal ação judicial?
3) Viabilidade de Medidas Atuais: Diante do cenário exposto, 
há estudos atuais da Procuradoria Jurídica sobre a possibilidade de 
ingresso com medidas judiciais ainda hoje, ou houve a perda definitiva do 
direito por prescrição?
4) Responsabilidade: Quem eram os responsáveis pela 
Procuradoria Jurídica e pela gestão municipal nos períodos em que as 
janelas para ajuizamento destas ações estavam abertas?
5) Indicar se existe cronograma ou previsão da Prefeitura para 
discussão pública, planejamento ou utilização desses recursos junto ao 
Conselho do FUNDEB e demais órgãos de controle.
Termos em que, pede deferimento.
Indiaporã/SP, 23 de dezembro de 2025.
CRISTINA AYDAR ARANTES
– Vereadora Partido Liberal – 

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