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REQUERIMENTO Nº 24/2025
A Sua Excelência a Senhora
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita do Município de Indiaporã/SP
Assunto: Requer complementação de resposta
do Requerimento nº 21/2025 - Ausência de
medidas judiciais para recebimento de
precatórios do FUNDEF.
Venho, respeitosamente, a Vossa ilustre presença, por meio do
presente requerimento, com fulcro no art. 254 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Indiaporã (
1
), solicitar informações e
esclarecimentos.
CONSIDERANDO a resposta anterior confirmou que o
município não possui registros de valores a receber porque nunca os
pleiteou judicialmente. É dever desta Casa Legislativa fiscalizar se houve
omissão administrativa que resultou em prejuízo financeiro direto aos
cofres públicos e, consequentemente, aos profissionais da educação e à
infraestrutura escolar de Indiaporã;
CONSIDERANDO após a análise da resposta ao Requerimento
nº 21/2025, REQUEIRO abaixo as seguintes informações
complementares, referentes aos valores de precatórios do FUNDEF
destinados ao Município de Indiaporã:
1) Justificativa Jurídica: Considerando que a resposta oficial
informou a inexistência de ações judiciais ajuizadas pelo município, por
qual razão técnica ou jurídica a Administração de Indiaporã não ingressou
com ação contra a União no período oportuno, a exemplo de centenas de
outros municípios que garantiram o recebimento desses valores?
2) Análise de Perda de Receita: Existe algum levantamento ou
estudo técnico realizado pela Procuradoria ou Secretaria de Finanças que
1 Art. 254. Compete à Câmara solicitar ao Prefeito quaisquer informações sobre assuntos referentes à administração municipal.
Parágrafo único: As informações serão solicitadas por requerimentos propostos por Vereador e encaminhadas imediatamente pelo
Presidente ao Executivo.
mensure o montante aproximado que o município deixou de arrecadar em
virtude da não propositura de tal ação judicial?
3) Viabilidade de Medidas Atuais: Diante do cenário exposto,
há estudos atuais da Procuradoria Jurídica sobre a possibilidade de
ingresso com medidas judiciais ainda hoje, ou houve a perda definitiva do
direito por prescrição?
4) Responsabilidade: Quem eram os responsáveis pela
Procuradoria Jurídica e pela gestão municipal nos períodos em que as
janelas para ajuizamento destas ações estavam abertas?
5) Indicar se existe cronograma ou previsão da Prefeitura para
discussão pública, planejamento ou utilização desses recursos junto ao
Conselho do FUNDEB e demais órgãos de controle.
Termos em que, pede deferimento.
Indiaporã/SP, 23 de dezembro de 2025.
CRISTINA AYDAR ARANTES
– Vereadora Partido Liberal –
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