PROJETO DE LEI Nº 01/2026, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre autorização para abertura de
crédito adicional especial e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito
adicional especial na importância de R$ 225.165,33 (duzentos e vinte e cinco mil, cento e
sessenta e cinco reais e trinta e três centavos) destinados a execução financeira do saldo do
exercício anterior (2025) vinculado ao FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), conforme autorização do
artigo 25, § 3º, da Lei 14.113, de 25 de dezembro de 2020, na seguinte classificação orçamentária
a saber:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.10. Secretaria Municipal de Educação
02.10.01 FUNDEB 70%
12.361.0161.2033.0000 FUNDEB 70% - Ensino Fundamental – Ciclo I – 1º ao 5º ano
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 225.165,33
(Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação: 264.025)
TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 225.165,33
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta de parte do saldo bancário
em 31/12/2025 da conta corrente nº 11.311-5, agência 2134-2, Banco do Brasil, vinculado ao
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais
da Educação (FUNDEB).
Art. 2º Fica ajustado o programa 0161 (Fortalecimento da Educação – FUNDEB 70%), a
atividade 2033 (FUNDEB 70% - Ensino Fundamental – Ciclo I – 1º ao 5º ano) e demais alterações
necessárias nas Leis de nº 1.586 (PPA 2026/2029), de 29/08/2025 e nº 1.587 (LDO/2026), de
29/08/2025, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.611 (LOA 2026), de 04/12/2025, com o valor do
referido crédito adicional.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 13 de janeiro de 2026.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita
PROJETO DE LEI Nº 01/2026 , DE 13 DE JANEIRO DE 2026
JUSTIFICATIVA DE PROJETO DE LEI
Projeto de Lei que solicita autorização para abertura de crédito adicional especial
em virtude de não constar no orçamento vigente dotação específica para utilização do valor de
até o máximo 10% dos recursos recebidos no exercício 2025 vinculados ao Fundeb para
remuneração dos profissionais da educação básica. O § 3º do artigo 25 da Lei 14.113, de
25/12/2020, determina abertura de crédito adicional para utilização da sobra de recursos no
exercício seguinte (2026 no caso).
A movimentação de recursos vinculados ao Fundeb no exercício 2025 se deu da
seguinte forma:
- Receitas:
• Saldo do exercício 2024: ............................................................. R$ 67.338,77
• Recursos recebidos em 2025: ..................................................... R$ 3.442.087,25
• Recursos recebidos em 2025 (Fomento Matrícula Tempo Integral): R$ 107.642,64
• Rendimentos de aplicação financeira: ......................................... R$ 18.462,89
• TOTAL GERAL: ............................................................................. R$ 3.635.531,55
- Despesas:
• Remuneração dos profissionais da educação básica: ................... R$ 3.302.723,58
- Saldo (receita menos despesa): R$ 332.807,97
O saldo bancário em 31/12/2025 foi R$ 343.246,43, porém ficou despesa a pagar
no total de R$ 10.438,46, restando o valor líquido de R$ 332.807,97, sendo que R$ 225.165,33
para remuneração dos profissionais da educação básica e R$ 107.642,64 vinculado ao “Fomento
Matrícula Tempo Integral”.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 13 de janeiro de 2026.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita