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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-01-23
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. R$ 40.300,00 destinados a aquisição de kits de materiais escolares para distribuição aos alunos da educação infantil e fundamental do município. É um tipo de despesa que não tinha sido executada em exercícios anteriores e por isso não foi prevista no orçamento vigente.
native_id2932

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-28 Proposição aprovada U Enviado autógrafo para sanção, promulgação e publicação da Lei.
2026-01-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Projeto de lei incluso na Ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-20T10:50:09.015736-03:00 Aprovado por Todos 6 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 05/2026, DE 23 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre autorização para abertura de 
crédito adicional especial e dá outras 
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito 
adicional especial na importância de R$ 40.300,00 (quarenta mil e trezentos reais) destinados a 
aquisição de kits de materiais escolares para distribuição aos alunos da educação infantil e 
fundamental do munícipio, nas seguintes classificações orçamentárias a saber:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.10. Secretaria Municipal de Educação
02.10.03 Fundo Municipal de Ensino
12.361.0150.2044.0000 Manutenção do Ensino Fundamental – Ciclo I – 1º ao 5º ano
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 22.800,00
(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 220.000)
12.365.0150.2048.0000 Manutenção da Pré-Escola Municipal
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 17.500,00
(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 213.000)
TOTAL GERAL .................................................................................................................. R$ 40.300,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta da redução parcial da 
seguinte dotação orçamentária:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção Básica de Saúde
Ficha 213: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 40.300,00
TOTAL GERAL .................................................................................................................. R$ 40.300,00
Art. 2º Fica ajustado o programa 0150 (Desenvolvimento do Ensino Municipal), as
atividades 2044 (Manutenção do Ensino Fundamental – Ciclo I – 1º ao 5º ano) e 2048 
(Manutenção da Pré-Escola Municipal) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.586 (PPA 
2026/2029), de 29/08/2025 e nº 1.587 (LDO/2026), de 29/08/2025, inclusive metas fiscais, e Lei 
nº 1.611 (LOA 2026), de 04/12/2025, com o valor do referido crédito adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se 
necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 23 de janeiro de 2026.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita 
PROJETO DE LEI Nº 05/2026, DE 23 DE JANEIRO DE 2026
JUSTIFICATIVA DE PROJETO DE LEI
Projeto de Lei que solicita autorização para abertura de crédito adicional especial 
em virtude de não constar no orçamento vigente dotações específicas para compra de material 
de distribuição gratuita vinculadas ao ensino infantil e fundamental. É um tipo de despesa que 
não tinha sido executada em exercícios anteriores e por isso não foi prevista no orçamento 
vigente.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 23 de janeiro de 2026.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita 

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