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PROJETO DE LEI Nº 05/2026, DE 23 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre autorização para abertura de
crédito adicional especial e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito
adicional especial na importância de R$ 40.300,00 (quarenta mil e trezentos reais) destinados a
aquisição de kits de materiais escolares para distribuição aos alunos da educação infantil e
fundamental do munícipio, nas seguintes classificações orçamentárias a saber:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.10. Secretaria Municipal de Educação
02.10.03 Fundo Municipal de Ensino
12.361.0150.2044.0000 Manutenção do Ensino Fundamental – Ciclo I – 1º ao 5º ano
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 22.800,00
(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 220.000)
12.365.0150.2048.0000 Manutenção da Pré-Escola Municipal
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 17.500,00
(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 213.000)
TOTAL GERAL .................................................................................................................. R$ 40.300,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta da redução parcial da
seguinte dotação orçamentária:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção Básica de Saúde
Ficha 213: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 40.300,00
TOTAL GERAL .................................................................................................................. R$ 40.300,00
Art. 2º Fica ajustado o programa 0150 (Desenvolvimento do Ensino Municipal), as
atividades 2044 (Manutenção do Ensino Fundamental – Ciclo I – 1º ao 5º ano) e 2048
(Manutenção da Pré-Escola Municipal) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.586 (PPA
2026/2029), de 29/08/2025 e nº 1.587 (LDO/2026), de 29/08/2025, inclusive metas fiscais, e Lei
nº 1.611 (LOA 2026), de 04/12/2025, com o valor do referido crédito adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se
necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 23 de janeiro de 2026.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita
PROJETO DE LEI Nº 05/2026, DE 23 DE JANEIRO DE 2026
JUSTIFICATIVA DE PROJETO DE LEI
Projeto de Lei que solicita autorização para abertura de crédito adicional especial
em virtude de não constar no orçamento vigente dotações específicas para compra de material
de distribuição gratuita vinculadas ao ensino infantil e fundamental. É um tipo de despesa que
não tinha sido executada em exercícios anteriores e por isso não foi prevista no orçamento
vigente.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 23 de janeiro de 2026.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita
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