PROJETO DE LEI N°06/2026
“Autoriza o Município de Indiaporã a celebrar Contrato
de Rateio com o Consórcio de Turismo Intermunicipal da
Região Turística ‘Maravilhas do Rio Grande’ –
COTIMARG, para o exercício de 2026, e dá outras
providências.”
Art. 1º Fica o Município de Indiaporã, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ nº 46.947.396/0001-80, com sede administrativa à Rua
Domingos Simões Marques, nº 1.345, Centro, Indiaporã/SP, autorizado a celebrar
Contrato de Rateio com o Consórcio de Turismo Intermunicipal da Região Turística
“Maravilhas do Rio Grande” – COTIMARG, para o exercício financeiro de 2026, nos
termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e do Decreto nº 6.017/2007.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar ao COTIMARG o
valor total anual de R$ 16.275,00 (dezesseis mil, duzentos e setenta e cinco reais),
correspondente à cota-parte do Município de Indiaporã, conforme definido no
Contrato de Rateio nº 001/2025 – Exercício 2026, a ser pago em 12 (doze) parcelas
mensais e consecutivas de R$ 1.356,25 (mil trezentos e cinquenta e seis reais e vinte e
cinco centavos).
Parágrafo único. Os valores destinados por esta Lei serão aplicados no
custeio das despesas administrativas, operacionais e de manutenção do Consórcio,
bem como em ações, programas e serviços voltados ao desenvolvimento do turismo
regional, nos termos do Estatuto do COTIMARG e do Contrato de Rateio aprovado pela
Assembleia Geral do Consórcio.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta
das dotações próprias consignadas no orçamento vigente do Município, podendo ser
suplementadas, se necessário, observada a legislação orçamentária aplicável.
Parágrafo único. As despesas serão classificadas na seguinte Natureza
da Despesa e Elemento Econômico: 3.3.71.70.00 – Rateio pela Participação em
Consórcio Público.
Art. 4º O Contrato de Rateio mencionado nesta Lei deverá ser
formalizado por meio de instrumento próprio, aprovado pelos órgãos competentes do
Consórcio, e assinado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, observadas as
exigências legais, orçamentárias e financeiras.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 26 de fevereiro de 2026.
– BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO –
Prefeita
JUSTIFICATIVA DE PROJETO DE LEI Nº 06/ 2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submete-se à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente
Projeto de Lei que visa autorizar o Município de Indiaporã a celebrar Contrato de Rateio com
o Consórcio de Turismo Intermunicipal da Região Turística “Maravilhas do Rio Grande” –
COTIMARG, para o exercício financeiro de 2026, nos termos da legislação vigente.
A proposição encontra fundamento jurídico na Lei Federal nº
11.107/2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos, bem
como no Decreto Federal nº 6.017/2007, que regulamenta a referida Lei, autorizando
expressamente a transferência de recursos financeiros pelos entes consorciados para custeio
das atividades e finalidades do consórcio público.
O COTIMARG constitui-se como consórcio público de direito público,
regularmente instituído, com atuação regional integrada voltada ao fomento do turismo,
desenvolvimento econômico sustentável, valorização do patrimônio cultural e ambiental,
bem como à promoção de ações conjuntas entre os municípios consorciados, o que se revela
plenamente compatível com o interesse público municipal.
A participação do Município de Indiaporã no consórcio permite a
otimização de recursos públicos, a redução de custos operacionais, o fortalecimento da
cooperação intermunicipal e o acesso a políticas públicas regionais estruturadas, viabilizando
projetos que, de forma isolada, seriam financeiramente mais onerosos ou inviáveis ao
Município.
Ressalta-se que a despesa encontra-se devidamente prevista no
orçamento municipal, não configurando criação de despesa sem lastro financeiro, tampouco
renúncia de receita, atendendo integralmente aos princípios da legalidade, planejamento,
responsabilidade fiscal e equilíbrio orçamentário, nos termos da Lei Complementar nº
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
A natureza da despesa enquadra-se corretamente na classificação
3.3.71.70.00 – Rateio pela Participação em Consórcio Público, em consonância com as
normas de contabilidade pública, permitindo adequada execução, controle e transparência dos
recursos transferidos.
Diante disso, o presente Projeto de Lei revela-se juridicamente
adequado, financeiramente responsável e administrativamente necessário, constituindo
instrumento essencial para assegurar a continuidade da participação do Município de Indiaporã
no COTIMARG e o fortalecimento das ações regionais de turismo e desenvolvimento
econômico.
Por tais razões, contando com a compreensão e o elevado espírito
público dos Nobres Vereadores, solicita-se a aprovação do presente Projeto de Lei.
Indiaporã, 26 de fevereiro de 2026.
– BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO –
Prefeita
Indiaporã, 26 de fevereiro de 2026.
Ofício nº 01/2026 – GAB
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores.
Com fundamento na Lei Orgânica do Município de Indiaporã, encaminho a
essa Egrégia Câmara Municipal, para a competente apreciação dos Senhores Vereadores e das
Doutas Comissões Permanentes, o PROJETO DE LEI Nº 06/2026, que autoriza o Município de
Indiaporã a celebrar Contrato de Rateio com o Consórcio de Turismo Intermunicipal da
Região Turística “Maravilhas do Rio Grande” – COTIMARG, para o exercício financeiro de
2026, e dá outras providências.
A presente propositura tem por objetivo viabilizar a participação do
Município de Indiaporã no COTIMARG, assegurando o repasse da cota-parte municipal, nos
termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e do Decreto Federal nº 6.017/2007, possibilitando a
execução de ações integradas voltadas ao fomento do turismo regional, ao desenvolvimento
econômico sustentável e à cooperação intermunicipal, em estrita observância ao interesse
público.
Ressalta-se que o valor do repasse encontra-se devidamente aprovado pela
Assembleia Geral do Consórcio, bem como previsto no orçamento municipal, atendendo aos
princípios da legalidade, planejamento e responsabilidade fiscal, sem acarretar criação de
despesa sem prévia dotação orçamentária.
Diante da relevância da matéria e da necessidade de assegurar a formalização
do Contrato de Rateio para o exercício de 2026, solicita-se, outrossim, a apreciação do
presente Projeto de Lei em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos regimentais.
Sem mais para o momento, renovo protestos de elevada estima e
consideração.
Respeitosamente.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita Municipal