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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-01-26
EmentaAutoriza o Município de Indiaporã a celebrar Contrato de Rateio com o Consórcio de Turismo Intermunicipal da Região Turística ‘Maravilhas do Rio Grande’ – COTIMARG, para o exercício de 2026, e dá outras providências. R$ 16.275,00 cota-parte, conforme definido no Contrato de Rateio nº 001/2025 – Exercício 2026, a ser pago em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas de R$ 1.356,25
native_id2933

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-28 Proposição aprovada U Enviado autógrafo para sanção, promulgação e publicação da Lei.
2026-01-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Projeto de lei incluso na Ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-20T10:50:25.642451-03:00 Aprovado por Todos 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N°06/2026
“Autoriza o Município de Indiaporã a celebrar Contrato 
de Rateio com o Consórcio de Turismo Intermunicipal da 
Região Turística ‘Maravilhas do Rio Grande’ –
COTIMARG, para o exercício de 2026, e dá outras 
providências.”
Art. 1º Fica o Município de Indiaporã, pessoa jurídica de direito público 
interno, inscrito no CNPJ nº 46.947.396/0001-80, com sede administrativa à Rua 
Domingos Simões Marques, nº 1.345, Centro, Indiaporã/SP, autorizado a celebrar 
Contrato de Rateio com o Consórcio de Turismo Intermunicipal da Região Turística 
“Maravilhas do Rio Grande” – COTIMARG, para o exercício financeiro de 2026, nos 
termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e do Decreto nº 6.017/2007.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar ao COTIMARG o 
valor total anual de R$ 16.275,00 (dezesseis mil, duzentos e setenta e cinco reais), 
correspondente à cota-parte do Município de Indiaporã, conforme definido no 
Contrato de Rateio nº 001/2025 – Exercício 2026, a ser pago em 12 (doze) parcelas 
mensais e consecutivas de R$ 1.356,25 (mil trezentos e cinquenta e seis reais e vinte e 
cinco centavos).
Parágrafo único. Os valores destinados por esta Lei serão aplicados no 
custeio das despesas administrativas, operacionais e de manutenção do Consórcio, 
bem como em ações, programas e serviços voltados ao desenvolvimento do turismo 
regional, nos termos do Estatuto do COTIMARG e do Contrato de Rateio aprovado pela 
Assembleia Geral do Consórcio.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta 
das dotações próprias consignadas no orçamento vigente do Município, podendo ser 
suplementadas, se necessário, observada a legislação orçamentária aplicável.
Parágrafo único. As despesas serão classificadas na seguinte Natureza 
da Despesa e Elemento Econômico: 3.3.71.70.00 – Rateio pela Participação em 
Consórcio Público.
Art. 4º O Contrato de Rateio mencionado nesta Lei deverá ser 
formalizado por meio de instrumento próprio, aprovado pelos órgãos competentes do 
Consórcio, e assinado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, observadas as 
exigências legais, orçamentárias e financeiras.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 26 de fevereiro de 2026.
– BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO –
Prefeita
JUSTIFICATIVA DE PROJETO DE LEI Nº 06/ 2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submete-se à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente 
Projeto de Lei que visa autorizar o Município de Indiaporã a celebrar Contrato de Rateio com 
o Consórcio de Turismo Intermunicipal da Região Turística “Maravilhas do Rio Grande” –
COTIMARG, para o exercício financeiro de 2026, nos termos da legislação vigente.
A proposição encontra fundamento jurídico na Lei Federal nº 
11.107/2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos, bem 
como no Decreto Federal nº 6.017/2007, que regulamenta a referida Lei, autorizando 
expressamente a transferência de recursos financeiros pelos entes consorciados para custeio 
das atividades e finalidades do consórcio público.
O COTIMARG constitui-se como consórcio público de direito público, 
regularmente instituído, com atuação regional integrada voltada ao fomento do turismo, 
desenvolvimento econômico sustentável, valorização do patrimônio cultural e ambiental, 
bem como à promoção de ações conjuntas entre os municípios consorciados, o que se revela 
plenamente compatível com o interesse público municipal.
A participação do Município de Indiaporã no consórcio permite a 
otimização de recursos públicos, a redução de custos operacionais, o fortalecimento da 
cooperação intermunicipal e o acesso a políticas públicas regionais estruturadas, viabilizando 
projetos que, de forma isolada, seriam financeiramente mais onerosos ou inviáveis ao 
Município.
Ressalta-se que a despesa encontra-se devidamente prevista no 
orçamento municipal, não configurando criação de despesa sem lastro financeiro, tampouco 
renúncia de receita, atendendo integralmente aos princípios da legalidade, planejamento, 
responsabilidade fiscal e equilíbrio orçamentário, nos termos da Lei Complementar nº 
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
A natureza da despesa enquadra-se corretamente na classificação 
3.3.71.70.00 – Rateio pela Participação em Consórcio Público, em consonância com as 
normas de contabilidade pública, permitindo adequada execução, controle e transparência dos 
recursos transferidos.
Diante disso, o presente Projeto de Lei revela-se juridicamente 
adequado, financeiramente responsável e administrativamente necessário, constituindo 
instrumento essencial para assegurar a continuidade da participação do Município de Indiaporã 
no COTIMARG e o fortalecimento das ações regionais de turismo e desenvolvimento 
econômico.
Por tais razões, contando com a compreensão e o elevado espírito 
público dos Nobres Vereadores, solicita-se a aprovação do presente Projeto de Lei.
Indiaporã, 26 de fevereiro de 2026.
– BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO –
Prefeita
Indiaporã, 26 de fevereiro de 2026.
Ofício nº 01/2026 – GAB
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores.
Com fundamento na Lei Orgânica do Município de Indiaporã, encaminho a 
essa Egrégia Câmara Municipal, para a competente apreciação dos Senhores Vereadores e das 
Doutas Comissões Permanentes, o PROJETO DE LEI Nº 06/2026, que autoriza o Município de 
Indiaporã a celebrar Contrato de Rateio com o Consórcio de Turismo Intermunicipal da 
Região Turística “Maravilhas do Rio Grande” – COTIMARG, para o exercício financeiro de 
2026, e dá outras providências.
A presente propositura tem por objetivo viabilizar a participação do 
Município de Indiaporã no COTIMARG, assegurando o repasse da cota-parte municipal, nos 
termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e do Decreto Federal nº 6.017/2007, possibilitando a 
execução de ações integradas voltadas ao fomento do turismo regional, ao desenvolvimento 
econômico sustentável e à cooperação intermunicipal, em estrita observância ao interesse 
público.
Ressalta-se que o valor do repasse encontra-se devidamente aprovado pela 
Assembleia Geral do Consórcio, bem como previsto no orçamento municipal, atendendo aos 
princípios da legalidade, planejamento e responsabilidade fiscal, sem acarretar criação de 
despesa sem prévia dotação orçamentária.
Diante da relevância da matéria e da necessidade de assegurar a formalização 
do Contrato de Rateio para o exercício de 2026, solicita-se, outrossim, a apreciação do 
presente Projeto de Lei em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos regimentais.
Sem mais para o momento, renovo protestos de elevada estima e 
consideração.
Respeitosamente.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita Municipal

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