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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-26
EmentaDispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos servidores públicos municipais, altera a Lei Complementar nº 005, de 04 de agosto de 2009 e o art. 2º da Lei nº 1.513, de 19 de março de 2024, e dá outras providências. Reajusta em 7% os vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Indiaporã a partir de 1º de janeiro de 2026 e o valor do auxílio-alimentação fixado em R$ 400,00 mensais.
native_id2936

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-28 Proposição aprovada G Enviado autógrafo para sanção, promulgação e publicação da Lei.
2026-01-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia E Projeto de lei incluso na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-20T11:01:24.762923-03:00 Aprovado por Todos 6 0 0
2026-03-20T10:48:10.395182-03:00 Aprovado por Todos 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 01/2026
“Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos 
servidores públicos municipais, altera a Lei 
Complementar nº 005, de 04 de agosto de 2009 e o art. 2º 
da Lei nº 1.513, de 19 de março de 2024, e dá outras 
providências.”
Art. 1º Fica concedido reajuste salarial de 7% (sete por cento) sobre os 
vencimentos básicos dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas, bem 
como aos ocupantes de cargos em comissão e funções gratificadas, observada a legislação 
específica aplicável a cada vínculo.
Parágrafo único. Fica alterada a escala de vencimentos constante no Anexo V 
da Lei Complementar nº 005/2009, de 04 de agosto de 2009, passando a vigorar na forma do 
Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 2º O art. 2º da Lei nº 1.513, de 19 de março de 2024, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 2º O valor do auxílio-alimentação devido aos servidores públicos do Município 
de Indiaporã fica fixado em R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais.”
Art. 3º O reajuste salarial de que trata o art. 1º e a alteração do auxílio￾alimentação prevista no art. 2º produzirão efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, observada 
a compatibilidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei 
Orçamentária Anual, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF).
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 26 de fevereiro de 2026.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 01/2026
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade conceder 
reajuste salarial de 7% (sete por cento) aos servidores públicos municipais, bem como alterar 
o art. 2º da Lei nº 1.513, de 19 de março de 2024, para fixar o valor do auxílio-alimentação em
R$ 400,00, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.
A medida objetiva promover a recomposição parcial do poder aquisitivo dos 
servidores, diante dos efeitos inflacionários acumulados, bem como valorizar o funcionalismo 
público, assegurando melhores condições de subsistência e maior estímulo à eficiência e 
continuidade dos serviços públicos prestados à população.
O reajuste proposto observa os princípios constitucionais da legalidade, 
razoabilidade, moralidade administrativa e valorização do servidor público, nos termos do 
art. 37, caput e inciso X, da Constituição Federal, sendo concedido de forma linear e isonômica, 
alcançando servidores ativos, inativos, pensionistas, cargos em comissão e funções 
gratificadas, respeitadas as regras específicas de cada vínculo.
No que se refere ao auxílio-alimentação, a atualização do valor para 
R$400,00 mensais mostra-se compatível com a realidade econômica atual, preservando o 
caráter indenizatório do benefício e contribuindo para a melhoria das condições de trabalho e 
bem-estar dos servidores, sem desvirtuar sua finalidade legal.
Importante destacar que o presente Projeto de Lei Complementar foi 
devidamente instruído com estudo de impacto orçamentário e financeiro, elaborado pelos 
setores técnicos competentes, em atendimento aos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
O estudo demonstra, de forma detalhada, o impacto anual e plurianual 
decorrente do reajuste salarial de 7% e da majoração do auxílio-alimentação, considerando a 
folha de pagamento atual, o quantitativo de servidores e os reflexos legais incidentes.
Conforme apurado, as despesas adicionais possuem plena compatibilidade 
com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária 
Anual (LOA), encontrando-se regularmente previstas e suportadas por dotações orçamentárias 
próprias, não comprometendo o equilíbrio fiscal do Município nem o cumprimento dos limites 
legais de despesa com pessoal.
Ressalta-se, ainda, que a produção de efeitos financeiros somente a partir de 
janeiro de 2026 foi estabelecida de forma planejada e responsável, permitindo a adequada 
programação orçamentária e financeira do Município, em estrita observância aos princípios da 
responsabilidade fiscal e do planejamento público.
Diante disso, resta evidenciado que o Projeto de Lei Complementar atende ao 
interesse público, encontra-se juridicamente adequado, financeiramente sustentável e 
orçamentariamente compatível, razão pela qual se submete a presente propositura à 
apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, confiando-se na sua aprovação.
Indiaporã, 26 de fevereiro de 2026.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita
Indiaporã, 26 de fevereiro de 2026.
Ofício nº 002/2026 – GAB
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores.
Com fundamento na Lei Orgânica do Município de Indiaporã, encaminho a 
essa Egrégia Câmara Municipal, para a competente apreciação dos Senhores Vereadores e das 
Doutas Comissões Permanentes, o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR que dispõe sobre a 
concessão de reajuste salarial de 7% (sete por cento) aos servidores públicos municipais e 
altera o art. 2º da Lei nº 1.513, de 19 de março de 2024, para fixar o valor do auxílio￾alimentação em R$ 400,00, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.
A presente propositura tem como objetivo promover a recomposição parcial do 
poder aquisitivo dos servidores públicos municipais, bem como atualizar o valor do auxílio￾alimentação, observando os princípios da legalidade, razoabilidade, valorização do servidor e 
responsabilidade fiscal, nos termos do art. 37 da Constituição Federal e da Lei Complementar 
nº 101/2000.
Ressalta-se que o Projeto de Lei Complementar encontra-se devidamente 
instruído com estudo de impacto orçamentário e financeiro, demonstrando a compatibilidade 
da despesa com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária 
Anual, não acarretando desequilíbrio das contas públicas nem extrapolação dos limites legais 
de despesa com pessoal.
Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido, solicita-se a 
apreciação do presente Projeto de Lei Complementar em REGIME DE URGÊNCIA, confiando￾se na sua regular tramitação e posterior aprovação por essa Casa Legislativa.
Sem mais para o momento, renovo protestos de elevada estima e consideração.
Respeitosamente.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita Municipal
- PARECER JURÍDICO Nº 03/2026 -
INTERESSADO: Gabinete da Prefeita Municipal
ASSUNTO: Análise jurídica de Projeto de Lei Complementar – Reajuste salarial de 7% aos 
servidores públicos municipais e alteração do valor do auxílio-alimentação
ORIGEM: Poder Executivo Municipal
Projeto de Lei Complementar. Direito Administrativo e Financeiro. 
Reajuste salarial de servidores públicos municipais no percentual 
de 7%. Art. 37, X, da Constituição Federal. Alteração do art. 2º da 
Lei nº 1.513/2024 para fixação do auxílio-alimentação em R$ 
400,00. Efeitos financeiros a partir de janeiro de 2026. Existência de 
impacto orçamentário e financeiro. Atendimento aos arts. 16 e 17 
da Lei de Responsabilidade Fiscal. Compatibilidade com PPA, LDO 
e LOA. Legalidade e constitucionalidade. Parecer favorável.
RELATÓRIO
Trata-se de solicitação de parecer jurídico acerca do Projeto de Lei 
Complementar encaminhado pelo Poder Executivo Municipal que dispõe sobre a 
concessão de reajuste salarial de 7% (sete por cento) aos servidores públicos 
municipais, bem como sobre a alteração do art. 2º da Lei nº 1.513, de 19 de março de 
2024, para fixar o valor do auxílio-alimentação em R$ 400,00, com efeitos financeiros a 
partir de 1º de janeiro de 2026.
O Projeto de Lei Complementar encontra-se acompanhado de estudos 
técnicos de impacto orçamentário e financeiro, elaborados pelos setores competentes, 
os quais demonstram a repercussão da medida na despesa com pessoal e nos encargos 
administrativos do Município.
É o relatório. Passa-se à análise jurídica.
FUNDAMENTAÇÃO
I – Da Competência e da Iniciativa
A iniciativa do Projeto de Lei Complementar é privativa do Chefe do 
Poder Executivo, nos termos do art. 61, §1º, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal, 
aplicável aos Municípios por simetria, bem como conforme previsão da Lei Orgânica do 
Município de Indiaporã, uma vez que trata de matéria relacionada à remuneração de 
servidores públicos.
Assim, não se verifica qualquer vício formal de iniciativa ou de 
competência legislativa.
II – Da Legalidade do Reajuste Salarial
O reajuste salarial proposto encontra respaldo no art. 37, inciso X, da 
Constituição Federal, que autoriza a revisão geral da remuneração dos servidores 
públicos, desde que realizada por lei específica e observada a disponibilidade 
orçamentária.
O percentual de 7% (sete por cento) revela-se razoável e proporcional, 
não configurando aumento arbitrário ou desmedido, mas sim recomposição parcial do 
poder aquisitivo, considerando que o INPC – Dez/2025 – gerou 3.89% de inflação 
acumulada, estando, assim, em consonância com os princípios da moralidade, 
eficiência e valorização do servidor público.
III – Da Alteração do Auxílio-Alimentação
A majoração do valor do auxílio-alimentação para R$ 400,00 mensais 
encontra-se dentro da discricionariedade administrativa do ente municipal, respeitado o 
caráter indenizatório do benefício e sua finalidade social.
A alteração do art. 2º da Lei nº 1.513/2024 foi corretamente promovida 
por meio de lei formal, atendendo ao princípio da legalidade estrita que rege a 
Administração Pública.
IV – Do Impacto Orçamentário e Financeiro (LRF)
O Projeto de Lei Complementar atende integralmente aos arts. 16 e 17 
da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), estando instruído 
com estimativas detalhadas do impacto orçamentário e financeiro, tanto para o exercício 
de início de vigência (2026) quanto para os exercícios subsequentes.
Os estudos demonstram que:
✓ as despesas decorrentes do reajuste salarial de 7% e da majoração do auxílio￾alimentação possuem previsão orçamentária;
✓ há compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA);
✓ a medida está em consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);
✓ os gastos estão contemplados na Lei Orçamentária Anual (LOA) ou poderão ser 
suportados por dotações próprias, sem extrapolação dos limites legais de despesa 
com pessoal.
Além disso, o fato de os efeitos financeiros iniciarem apenas em janeiro 
de 2026 demonstra planejamento responsável e observância ao princípio do equilíbrio 
fiscal.
V – Da Constitucionalidade e do Interesse Público
Não se identificam afrontas à Constituição Federal, à Constituição 
Estadual ou à legislação infraconstitucional vigente. Ao contrário, o Projeto de Lei 
Complementar harmoniza-se com os princípios da legalidade, eficiência, razoabilidade, 
planejamento e responsabilidade fiscal, atendendo ao interesse público primário.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Procuradoria Jurídica OPINA 
FAVORAVELMENTE à legalidade, constitucionalidade e regularidade jurídica do Projeto 
de Lei Complementar que:
I. concede reajuste salarial de 7% aos servidores públicos municipais; e
II. altera o art. 2º da Lei nº 1.513/2024, fixando o auxílio-alimentação em 
R$400,00, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026,
III. por atender às exigências constitucionais, legais e fiscais, estando apto à 
regular tramitação e deliberação pelo Poder Legislativo Municipal.
Indiaporã/SP, 26 de janeiro de 2026.
MATEUS MARQUES DELAZARI
Procurador Jurídico
OAB/SP nº 288.361

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