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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-27
EmentaDispõe sobre concessão de reajuste dos vencimentos dos servidores da Câmara de Indiaporã, atualiza o Anexo III da Lei Complementar N° 057 de 17 de setembro de 2019, altera a Lei Complementar nº 005, de 04 de agosto de 2009 e o art. 2º da Lei nº 1.513, de 19 de março de 2024 e dá outras providências. Reajusta em 7% os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Indiaporã a partir de 1º de janeiro de 2026
native_id2937

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-28 Proposição aprovada G Enviado autógrafo para sanção, promulgação e publicação da Lei.
2026-01-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia E Projeto de lei incluso na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-20T11:01:46.233688-03:00 Aprovado por Todos 6 0 0
2026-03-20T10:48:57.559948-03:00 Aprovado por Todos 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2026, DO LEGISLATIVO.
Dispõe sobre concessão de reajuste dos 
vencimentos dos servidores da Câmara de 
Indiaporã, atualiza o Anexo III da Lei 
Complementar N° 057 de 17 de setembro de 
2019, e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a reajustar em 7% 
(sete por cento) os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Indiaporã 
a partir de 1º de janeiro de 2026.
Parágrafo único. Ficam atualizados os valores da escala de vencimentos 
dos cargos públicos, constantes do Anexo III da Lei Complementar N° 057 de 17 
de setembro de 2019, conforme Anexo.
Art. 2º O reajuste salarial de que trata o art. 1º, produzirão efeitos 
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se 
necessário, observada a compatibilidade com o Plano Plurianual, a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, nos termos da Lei 
Complementar nº 101/2000 (LRF).
2 / 5
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos 
retroagidos à 1º de janeiro de 2026.
Plenário José Batista Maldonado, 27 de janeiro de 2026.
WILLIAN DE SOUZA BRITO
– Presidente 2025/2026 –
CRISTINA AYDAR ARANTES
– Vice-Presidente –
ALAERTE FELIX DA SILVA
– 1º Secretário –
INÁCIO JOSÉ DOS SANTOS FILHO
– 2º Secretário –
Nova redação do ANEXO III 
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da Lei Complementar N° 057 de 17 de setembro de 2019
ANEXO III – Escala de Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo dos servidores 
da Câmara Municipal de Indiaporã
ANEXO III – 2025 ANEXO III - 2026
ESCALA DE VENCIMENTOS ESCALA DE VENCIMENTOS
2025 + 7%
REFERÊNCIA VALOR R$ REFERÊNCIA VALOR R$
1 1.488,57 1 1.592,77
2 1.637,43 2 1.752,05
3 1.801,17 3 1.927,25
4 1.981,29 4 2.119,98
5 2.179,42 5 2.331,98
6 2.397,36 6 2.565,18
7 2.637,10 7 2.821,70
8 2.900,81 8 3.103,87
9 3.190,88 9 3.414,24
10 3.509,97 10 3.755,67
11 3.860,97 11 4.131,24
12 4.247,07 12 4.544,36
13 4.671,78 13 4.998,80
14 5.138,96 14 5.498,69
15 5.652,85 15 6.048,55
16 6.218,13 16 6.653,40
17 6.839,94 17 7.318,74
18 7.523,94 18 8.050,62
19 8.276,34 19 8.855,68
20 9.103,98 20 9.741,26
21 10.014,36 21 10.715,37
22 11.015,81 22 11.786,92
23 12.117,38 23 12.965,60
24 13.329,12 24 14.262,16
25 14.662,03 25 15.688,37
26 16.128,25 26 17.257,23
27 17.741,07 27 18.982,94
28 19.515,17 28 20.881,23
29 21.466,69 29 22.969,36
30 23.613,37 30 25.266,31
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2026, DE 27 DE JANEIRO DE 2026
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade autorizar 
a concessão de reajuste de 7% (sete por cento) nos vencimentos dos 
servidores da Câmara Municipal de Indiaporã, com efeitos financeiros a 
partir de 1º de janeiro de 2026, bem como promover a atualização do Anexo 
III da Lei Complementar nº 057, de 17 de setembro de 2019, que dispõe 
sobre a escala de vencimentos dos cargos públicos do Poder Legislativo 
Municipal.
A proposta visa recompor parcialmente as perdas inflacionárias 
acumuladas ao longo do período, preservando o poder aquisitivo dos 
servidores públicos do Legislativo, os quais desempenham papel essencial 
no funcionamento regular da Câmara Municipal e no apoio às atividades 
legislativas, administrativas e institucionais do Município.
O reajuste proposto observa os princípios constitucionais da 
legalidade, da razoabilidade, da valorização do servidor público e da 
dignidade da pessoa humana, além de estar em consonância com o 
interesse público, na medida em que contribui para a manutenção de um 
quadro funcional motivado e comprometido com a eficiência dos serviços 
prestados à população.
Ressalta-se que a medida foi concebida com a devida prudência 
fiscal, respeitando os limites constitucionais e legais relativos às despesas 
com pessoal, especialmente aqueles previstos nos arts. 19 e 20 da Lei 
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). As despesas 
decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, devidamente previstas no orçamento vigente, com 
compatibilidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias 
e a Lei Orçamentária Anual.
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A atualização do Anexo III da Lei Complementar nº 057/2019 mostra￾se necessária para adequar formalmente a tabela de vencimentos aos 
novos valores, garantindo transparência, segurança jurídica e correta 
aplicação da norma.
Diante do exposto, entende-se que o presente Projeto de Lei 
Complementar é justo, oportuno e legal, razão pela qual se submete à 
apreciação dos Nobres Vereadores, esperando-se sua aprovação, como 
forma de reconhecimento e valorização dos servidores da Câmara 
Municipal de Indiaporã, sem prejuízo do equilíbrio das contas públicas.
Plenário José Batista Maldonado, 27 de janeiro de 2026.
WILLIAN DE SOUZA BRITO
– Presidente 2025/2026 –
CRISTINA AYDAR ARANTES
– Vice-Presidente –
ALAERTE FELIX DA SILVA
– 1º Secretário –
INÁCIO JOSÉ DOS SANTOS FILHO
– 2º Secretário –

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