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materia nº 12/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. R$ 196.966,34 destinado a execução financeira do saldo do exercício anterior 2025 vinculado a diversos recursos da assistência social e também inclusão de nova ficha de despesa vinculada a recurso estadual que serão repassados pelo Estado, através do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) destinados ao bloco de financiamento da proteção social básica.
native_id2962

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-12 Proposição aprovada U Enviado autógrafo para sanção, promulgação e publicação da Lei.
2026-02-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Projeto Lei incluso na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-20T10:44:36.477474-03:00 Aprovado por Todos 8 0 1

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PROJETO DE LEI Nº 12/2026, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre autorização para abertura de 
crédito adicional especial e dá outras 
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito 
adicional especial na importância de R$ 196.966,34 (cento e noventa e seis mil, novecentos e 
sessenta e seis reais e trinta e quatro centavos) destinado a execução financeira do saldo do 
exercício anterior (2025) vinculado a diversos recursos da assistência social e também inclusão 
de nova ficha de despesa vinculada a recurso estadual, nas seguintes classificações
orçamentárias a saber:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social
02.17.01 Departamento de Assistência Social
08.241.0106.2065.0000 Manutenção e Atividades com Idosos
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 44.480,93
(Fonte de Recurso: 0.02.20) (Código de Aplicação: 500.018)
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 11.259,62
(Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação: 500.035)
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 10.000,00
(Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação: 500.035)
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 19.659,00
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 500.020)
08.244.0106.2066.0000 Manutenção e Atividades do CRAS
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 44.480,53
(Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação: 500.035)
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 14.210,58
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 500.020)
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 15.387,08
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 500.033)
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 14.576,64
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 500.042)
3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física R$ 3.252,97
(Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação: 500.037)
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 19.658,99
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 500.020)
TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 196.966,34
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos:
- Excesso de arrecadação: ...................................... (subtotal) ....................................... R$ 44.480,93
- excesso de arrecadação em virtude dos recursos que serão repassados pelo Estado, através do Fundo 
Estadual de Assistência Social (FEAS) destinados ao bloco de financiamento da proteção social básica.
- Superávit financeiro: ........................................ (subtotal) ........................................... R$ 152.485,41
- saldo bancário em 31/12/2025 da conta corrente nº 15.155-6, agência 2134-2, Banco do Brasil, vinculado 
ao recurso transferido pelo Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) destinado ao bloco de 
financiamento da proteção social básica ............................................................................ R$ 65.740,15
- parte do saldo bancário em 31/12/2025 da conta corrente nº 10.582-1, agência 2134-2, Banco do Brasil, 
vinculado ao recurso fundo a fundo transferido pela União, através do Ministério do Desenvolvimento 
Social, do bloco da gestão do programa bolsa família e do cadastro único – índice de gestão 
descentralizada – IGDBF .................................................................................................... R$ 53.528,57
- parte do saldo bancário em 31/12/2025 da conta corrente nº 10.585-6, agência 2134-2, Banco do Brasil, 
vinculado ao recurso fundo a fundo transferido pela União, através do Ministério do Desenvolvimento 
Social, bloco de recursos da proteção social básica – componentes serviço de convivência e 
fortalecimento de vínculos e piso básico fixo ....................................................................... R$ 15.387,08
- saldo bancário em 31/12/2025 da conta corrente nº 15.157-2, agência 2134-2, Banco do Brasil, vinculado 
ao recurso transferido pelo Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) destinado ao bloco de 
financiamento do benefício eventual .................................................................................. R$ 3.252,97
- saldo bancário em 31/12/2025 da conta corrente nº 13.664-6, agência 2134-2, Banco do Brasil, vinculado 
ao recurso fundo a fundo transferido pela União, através do Ministério do Desenvolvimento Social, do 
programa de fortalecimento emergencial do atendimento do cadastro único no SUAS – Procad-SUAS 
......................................................................................................................................... R$ 14.576,64
TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 196.966,34
Art. 2º Fica ajustado o programa 0106 (Assistência e Desenvolvimento Social), as 
atividades 2065 (Manutenção e Atividades com Idosos) e 2066 (Manutenção e Atividades do 
CRAS) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.586 (PPA 2026/2029), de 29/08/2025 e 
nº 1.587 (LDO/2026), de 29/08/2025, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.611 (LOA 2026), de 
04/12/2025, com o valor do referido crédito adicional.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 06 de fevereiro de 2026.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita 
PROJETO DE LEI Nº 12/2026, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026
JUSTIFICATIVA DE PROJETO DE LEI
Projeto de Lei que solicita autorização para abertura de crédito adicional especial 
em virtude de não constar no orçamento vigente dotações específicas para utilização da sobra de 
recursos do exercício 2025 vinculados a diversos recursos da assistência social identificados no 
próprio projeto de lei. Também solicita autorização para criação de ficha de despesa
(vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil) vinculada a recursos que serão repassados pelo 
Estado, através do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) destinados ao bloco de 
financiamento da proteção social básica.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 06 de fevereiro de 2026.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita 

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