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materia nº 16/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaProjeto de Lei Ordinária nº 16/2026 de autoria do executivo municipal que “Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.” No valor de R$ 535.600,00 destinado a execução de obra para construção de píer e rampa náutica no balneário municipal em virtude da transferência especial da União, emenda parlamentar nº 20254161003 do deputado federal Marcos Pereira.
native_id2966

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-12 Proposição aprovada U Enviado autógrafo para sanção, promulgação e publicação da Lei.
2026-02-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Projeto Lei incluso na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-20T10:46:58.037002-03:00 Aprovado por Todos 8 0 1

Documents (1)

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PROJETO DE LEI Nº 16/2026, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre autorização para abertura de 
crédito adicional especial e dá outras 
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito 
adicional especial na importância de R$ 535.600,00 (quinhentos e trinta e cinco mil e seiscentos 
reais) destinado a execução de obra para construção de píer e rampa náutica no balneário 
municipal, nas seguintes classificações orçamentárias a saber:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.18. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
02.18.02 Departamento de Turismo
27.695.0241.1006.0000 Construção de Píer e Rampa Náutica
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 409.475,57
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 802.001)
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 126.124,43
(Fonte de Recurso: 0.91.60) (Código de Aplicação: 110.000)
TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 535.600,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos:
- Superávit financeiro: ......................................... (subtotal) .......................................... R$ 535.600,00
- superávit financeiro em virtude do recurso repassado e rendimentos de aplicação financeira ocorridos no 
exercício 2025 vinculados a transferência especial da União, emenda parlamentar nº 202541610003 do 
deputado Marcos Pereira ................................................................................................... R$ 409.475,57
- superávit financeiro em virtude do resultado apurado no encerramento do exercício 2025 .. R$ 126.124,43
TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 535.600,00
Art. 2º Fica ajustado o programa 0241 (Fomento e Desenvolvimento do Turismo)
incluindo-se o projeto 1006 (Construção de Píer e Rampa Náutica) e demais alterações 
necessárias nas Leis de nº 1.586 (PPA 2026/2029), de 29/08/2025 e nº 1.587 (LDO/2026), de 
29/08/2025, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.611 (LOA 2026), de 04/12/2025, com o valor do 
referido crédito adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se 
necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 10 de fevereiro de 2026.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita 
JUSTIFICATIVA DE PROJETO DE LEI
PROJETO DE LEI Nº 16/2026, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Projeto de Lei que solicita autorização para abertura de crédito adicional especial 
para execução de obra para construção de píer e rampa náutica no balneário municipal em virtude 
da transferência especial da União, emenda parlamentar nº 20254161003 do deputado Marcos 
Pereira, recebida e vinculada para tal finalidade.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 10 de fevereiro de 2026.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita 

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