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PROJETO DE LEI Nº 16/2026, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre autorização para abertura de
crédito adicional especial e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito
adicional especial na importância de R$ 535.600,00 (quinhentos e trinta e cinco mil e seiscentos
reais) destinado a execução de obra para construção de píer e rampa náutica no balneário
municipal, nas seguintes classificações orçamentárias a saber:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.18. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
02.18.02 Departamento de Turismo
27.695.0241.1006.0000 Construção de Píer e Rampa Náutica
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 409.475,57
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 802.001)
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 126.124,43
(Fonte de Recurso: 0.91.60) (Código de Aplicação: 110.000)
TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 535.600,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos:
- Superávit financeiro: ......................................... (subtotal) .......................................... R$ 535.600,00
- superávit financeiro em virtude do recurso repassado e rendimentos de aplicação financeira ocorridos no
exercício 2025 vinculados a transferência especial da União, emenda parlamentar nº 202541610003 do
deputado Marcos Pereira ................................................................................................... R$ 409.475,57
- superávit financeiro em virtude do resultado apurado no encerramento do exercício 2025 .. R$ 126.124,43
TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 535.600,00
Art. 2º Fica ajustado o programa 0241 (Fomento e Desenvolvimento do Turismo)
incluindo-se o projeto 1006 (Construção de Píer e Rampa Náutica) e demais alterações
necessárias nas Leis de nº 1.586 (PPA 2026/2029), de 29/08/2025 e nº 1.587 (LDO/2026), de
29/08/2025, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.611 (LOA 2026), de 04/12/2025, com o valor do
referido crédito adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se
necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 10 de fevereiro de 2026.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita
JUSTIFICATIVA DE PROJETO DE LEI
PROJETO DE LEI Nº 16/2026, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Projeto de Lei que solicita autorização para abertura de crédito adicional especial
para execução de obra para construção de píer e rampa náutica no balneário municipal em virtude
da transferência especial da União, emenda parlamentar nº 20254161003 do deputado Marcos
Pereira, recebida e vinculada para tal finalidade.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 10 de fevereiro de 2026.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita
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