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PROJETO DE LEI Nº 18/2026, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre autorização para abertura de
crédito adicional especial e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito
adicional especial na importância de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) destinado a
manutenção do departamento de cultura, na seguinte classificação orçamentária a saber:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.18. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
02.18.01 Departamento de Cultura
13.392.0170.2049.0000 Manutenção do Departamento de Cultura
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 350.000,00
(Fonte de Recurso: 0.91.60) (Código de Aplicação: 110.000
TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 350.000,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta do superávit financeiro em
virtude do resultado apurado no encerramento do exercício 2025.
Art. 2º Fica ajustado o programa 0170 (Fomento e Desenvolvimento da Cultura), a
atividade 2049 (Manutenção do Departamento de Cultura) e demais alterações necessárias nas
Leis de nº 1.586 (PPA 2026/2029), de 29/08/2025 e nº 1.587 (LDO/2026), de 29/08/2025,
inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.611 (LOA 2026), de 04/12/2025, com o valor do referido crédito
adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se
necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 18 de fevereiro de 2026.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita
PROJETO DE LEI Nº 18/2026, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026
JUSTIFICATIVA DE PROJETO DE LEI
Projeto de Lei que solicita autorização para abertura de crédito adicional especial
para custear despesas relacionadas a cultura.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 18 de fevereiro de 2026.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita
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