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materia nº 19/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-02-18
EmentaDispõe sobre o acréscimo da área de expansão urbana do município de Indiaporã/SP e da outras providências. Empreendimentos cujas matrículas são nº 82.408, 77.666 e 77.665 todas do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Fernandópolis/SP
native_id2969

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Proposição aprovada U Enviado autógrafo para sanção, promulgação e publicação da Lei.
2026-02-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto de Lei incluso na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-19T08:52:38.633075-03:00 Aprovado por Todos 8 0 1

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 19/2026
“Dispõe sobre o acréscimo da área de expansão
urbana do município de Indiaporã/SP e da outras
providências”.
Art. 1° Ficam declaradas como Zona de Expansão Urbana do Município de 
Indiaporã, Estado de São Paulo, as áreas de terras abaixo caracterizadas: 
I – Empreendimento 1 – Matrícula 82.408 do CRI da Comarca de 
Fernandópolis/SP: Um imóvel rural com denominação especial “Sítio Rio Grande”, 
com uma área de 12,669890ha, encravada na Fazenda Água Vermelha, situada no 
município de Indiaporã-SP, dentro das seguintes divisas, medidas e confrontações: 
inicia-se junto ao marco M-01, Coordenadas UTM E(X): 573.855,2071m e N(Y): 
7.800.098,8409m, descrito em planta anexa, cravado na divisa da Estrada Municipal 
INP-315 com o Sítio São José, matrícula nº 29.728; do marco M-01 segue até o marco 
M-02, Coordenadas UTM E(X): 573.788,0460m e N(Y): 7.800.404,4690m, no azimute 
347°36'23", com uma distância de 312,92 metros, confrontando com a matrícula nº 
29.728; do marco M-02 defletindo à esquerda segue até o marco M-03, Coordenadas 
UTM E(X): 573.712,5897m e N(Y): 7.800.743,3003m, no azimute 347°26'43", com uma 
distância de 347,13 metros, confrontando com a matrícula nº 29.728; do marco M-03 
segue até o marco M-11, confrontando com a Cota de Desapropriação (Cota 384,00m) 
do Reservatório da Usina Hidrelétrica de Água Vermelha, pelo seguinte azimutes e 
distâncias: do marco M-03 defletindo à direita segue até o marco M-04, Coordenadas 
UTM E(X): 573.741,6085m e N(Y): 7.800.721,0634m, no azimute 127°27'46", com uma 
distância de 36,56 metros; do marco M-04 defletindo à esquerda segue até o marco 
M-05, Coordenadas UTM E(X): 573.791,3267m e N(Y): 7.800.696,1656m, no azimute 
116°33'21", com uma distância de 54,98 metros; do marco M-05 defletindo à esquerda 
segue até o marco M-06, Coordenadas UTM E(X): 573.836,2212m e N(Y): 
7.800.683,6126m, no azimute 105°49'01", com uma distância de 45,97 metros; do 
marco M-06 defletindo à direita segue até o marco M-07, Coordenadas UTM E(X): 
573.880,6186m e N(Y): 7.800.667,5034m, no azimute 109°50'12", com uma distância 
de 48,48 metros; do marco M-07 defletindo à direita segue até o marco M-08, 
Coordenadas UTM E(X): 573.919,7686m e N(Y): 7.800.641,5233m, no azimute 
123°34'06", com uma distância de 46,99 metros; do marco M-08 defletindo à direita 
segue até o marco M-09, Coordenadas UTM E(X): 573.941,6486m e N(Y): 
7.800.624,9533m, no azimute 127°08'14", com uma distância de 27,45 metros; do 
marco M-09 defletindo à direita segue até o marco M-10, Coordenadas UTM E(X): 
573.971,1486m e N(Y): 7.800.600,7633m, no azimute 129°21'06", com uma distância 
de 38,15 metros; do marco M-10 defletindo à esquerda segue até o marco M-11, 
Coordenadas UTM E(X): 573.981,0308m e N(Y): 7.800.596,3611m, no azimute 
114°00'41", com uma distância de 10,82 metros; do marco M-11 defletindo à direita 
segue até o marco M-12, Coordenadas UTM E(X): 574.016,0382m e N(Y): 
7.800.419,2422m, no azimute 168°49'11", com uma distância de 180,55 metros, 
confrontando com a matrícula nº 77.666; do marco M-12 segue até o marco M-13, 
Coordenadas UTM E(X): 574.054,8183m e N(Y): 7.800.223,0332m, no azimute 
168°49'11", com uma distância de 200,00 metros, confrontando com a matrícula nº 
77.665; do marco M-13 defletindo à direita segue até o marco M-14, Coordenadas UTM 
E(X): 574.069,2267m e N(Y): 7.800.151,0236m, no azimute 168°41'07", com uma 
distância de 73,44 metros, confrontando com a Estrada Municipal INP-141; do marco 
M-14 defletindo à direita segue até o marco M-15, Coordenadas UTM E(X): 
573.938,8837m e N(Y): 7.800.124,0671m, no azimute 258°18'55", com uma distância 
de 133,10 metros, confrontando com a Estrada Municipal INP-315; do marco M-15 
defletindo à esquerda segue até o marco M-16, Coordenadas UTM E(X): 
573.931,7130m e N(Y): 7.800.114,4395m, no azimute 216°40'44", com uma distância 
de 12,00 metros, confrontando com a Estrada Municipal INP-315; do marco M-16 
defletindo à direita segue até o marco M-01, marco de início desta descrição, no 
azimute 258°28'34", com uma distância de 78,08 metros, confrontando com a Estrada 
Municipal INP-315.
II – Empreendimento 2 – Matrícula 77.666 do CRI da Comarca de 
Fernandópolis/SP: Um imóvel rural designado de Gleba A-1, com denominação 
especial de “Sítio Tremembe” com uma área de 4,0245 ha, encravado na Fazenda Água 
Vermelha ou Queirozes, situado no Município de Indiaporã-SP, dentro das seguintes 
divisas, medidas e confrontações: “inicia-se no ponto 1, localizado na margem 
esquerda do lago do reservatório da Usina Hidroelétrica de Água Vermelha (Rio 
Grande), na cota de desapropriação 384,00 metros; e com a divisa do imóvel da 
matrícula 17.500; deste segue confrontando com à margem esquerda do lago do 
reservatório da Usina Hidroelétrica de Água Vermelha (Rio Grande), na cota de 
desapropriação 384,00 metros; com os seguintes azimutes e distâncias: 114º00’40’’, 
com uma distância de 44,86 metros, até o ponto 2; 94º00’54’’, com uma distância de 
43,75 metros, até o ponto 3; 95º16’00’’, em uma distância de 63,95 metros, até o ponto 
4; 97º38’05’’, em uma distância de 16,37 metros, até o ponto 5; deste defletindo à 
direita segue confrontando com o imóvel da matrícula 35.743; com os seguintes 
azimutes e distâncias: 161º04’27’’, em uma distância de 179,82 metros, até o ponto 6; 
115º19’05’’, em uma distância de 92,12 metros, até o ponto 7; 111º11’46’’, em uma 
distância de 53,80 metros, até o ponto 8; deste defletindo à direita segue confrontando 
com a faixa de domínio da Estrada Municipal INP – 141; no sentido de quem da Prainha 
Municipal de Indiaporã, vai para o Município de Indiaporã; com os seguintes azimutes 
e distâncias: 279º07’36’’, em uma distância de 24,84 metros, até o ponto 9; 
262º53’10’’, em uma distância de 25,15 metros, até o ponto 10; 233º04’50’’, com uma 
distância de 25,37 metros, até o ponto 11; 214º58’37’’, em uma distância de 62,78 
metros, até o ponto 12-A; deste defletindo à direita segue confrontando com a Gleba 
A-2, imóvel da matrícula 76.697, com os seguintes azimutes e distâncias: 314º23’16’’, 
em uma distância de 220,27 metros, até o ponto 13-B; em uma distância de 58,55 
metros, até o ponto 13-A, deste defletindo à direita segue confrontando com o imóvel 
da matrícula 17.500; com o azimute de 348º49’11’’, em uma distância de 180,55 
metros, até o ponto 1; ponto inicial desta descrição”
III - Empreendimento-3– Matrícula 77.665 do CRI da Comarca de 
Fernandópolis/SP: Um imóvel rural designado de Gleba A-2, com denominação 
especial de “Sítio Tremembe”, com uma área de 2,4200 ha, encravado na Fazenda Água 
Vermelha ou Queirozes, situado no Município de Indiaporã-SP, dentro das seguintes 
divisas, medidas e confrontações: “inicia-se no ponto 13-A, localizado na divisa do 
imóvel da matrícula 17.500, deste segue confrontando com a Gleba A-1, imóvel da 
matrícula 76.697, com os seguintes azimutes e distâncias: 83º05’41’’, em uma 
distância de 58,55 metros, até o ponto 13-B, 134º23’16’’, em uma distância de 220,27 
metros, até o ponto 12-A, deste defletindo à direita segue confrontando com a faixa de 
domínio da Estrada Municipal INP - 141; no sentido de quem da Prainha Municipal de 
Indiaporã, vai para o Município de Indiaporã, com os seguintes azimutes e distâncias: 
214º58’37’’, em uma distância de 15,00 metros, até o ponto 12; 257º37’54’’, em uma 
distância de 172,15 metros, até o ponto 13; deste defletindo à direita segue 
confrontando com o imóvel da matrícula 17.500; com o azimute de 348º49’11, na 
extensão de 200,00 metros, até o ponto 13-A; ponto inicial desta descrição”.
Art. 2° As áreas descritas no artigo 1° desta Lei serão incluídas na planta 
genérica do Município e nos demais documentos descritivos como zona urbana 
municipal, conforme projeto e matrículas anexos a esta lei.
Art. 3° Os tributos municipais incidirão nos imóveis reportados nesta Lei,
conforme determina o Código Tributário Municipal e legislação especifica.
Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão com verbas 
próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 18 de fevereiro de 2026.
– BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO –
Prefeita
JUSTIFICATIVA DE PROJETO DE LEI
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 19/2026
Inclusão de Área no Perímetro Urbano – Zona de Uso de Lazer e Turismo (ZULT)
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente 
Projeto de Lei que visa incluir no perímetro urbano do Município de Indiaporã/SP área 
atualmente classificada como rural, correspondente às matrículas nº 82.408, 77.666 e 77.665, 
registradas junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Fernandópolis/SP.
A proposição encontra-se devidamente instruída com o Projeto 
Específico de Área de Expansão Urbana – PEEU, elaborado nos termos da Lei Federal nº 
12.608/2012, no qual se demonstram os aspectos ambientais, geológicos, hidrográficos, 
fundiários e urbanísticos da área pretendida, em anexo.
O estudo técnico aponta que a área total de 19,11439 hectares, 
distribuída entre os três empreendimentos de propriedade de Mailson Borges Furini e Janime 
Maria Ruiz da Costa Furini, conforme requerimento protocolado nº 751/2026, datado de 
05/01/2026, encontra-se inserida em região com consolidada vocação urbanística e turística, 
localizada no entorno do Balneário Municipal e de empreendimentos a serem implementados
Importante destacar que a inclusão da área no perímetro urbano não 
autoriza automaticamente o parcelamento do solo, o qual permanecerá condicionado à 
aprovação pelos órgãos competentes (GRAPROHAB, CETESB, DAEE, SABESP, Registro de 
Imóveis), bem como ao atendimento integral das exigências ambientais e urbanísticas.
A presente iniciativa visa assegurar crescimento ordenado do Município, 
fortalecer o desenvolvimento turístico da região da UHE Água Vermelha e ampliar a oferta 
habitacional de forma planejada e sustentável.
Diante da robustez técnica do estudo apresentado e da regularidade 
fundiária comprovada, resta plenamente justificada a alteração do perímetro urbano 
pretendida.
Assim, contamos com a aprovação da matéria por esta Egrégia Câmara 
Municipal.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 18 de fevereiro de 2026.
– BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO –
Prefeita

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