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PROJETO DE LEI Nº 22/2026, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Dispõe sobre a alteração do artigo 1º da Lei nº 1.171, de
06 de outubro de 2020, e dá providências correlatas”.
Art. 1º -O artigo 1º da Lei 1.171, de 06 de outubro de 2020, passará a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Município de Indiaporã autorizado a adquirir ração, vacinas,
antiparasitários e medicamentos para animais domésticos abandonados
recolhidos pelo Município até o valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e
oitocentos reais) por mês.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 23 de fevereiro de 2026.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita Municipal
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