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materia nº 22/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaProjeto de Lei Ordinária Nº 22/2026 de autoria do executivo municipal que “Dispõe sobre a alteração do artigo 1º da Lei nº 1.171, de 06 de outubro de 2020, e dá providências correlatas.” Fica o Município de Indiaporã autorizado a adquirir ração, vacinas, antiparasitários e medicamentos para animais domésticos abandonados recolhidos pelo Município até o valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) por mês.
native_id2985

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-02 Proposição aprovada U Enviado autógrafo para sanção, promulgação e publicação da Lei.
2026-03-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto de Lei incluso na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-20T11:50:47.941687-03:00 Aprovado por Todos 8 0 1

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 22/2026, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Dispõe sobre a alteração do artigo 1º da Lei nº 1.171, de 
06 de outubro de 2020, e dá providências correlatas”.
Art. 1º -O artigo 1º da Lei 1.171, de 06 de outubro de 2020, passará a vigorar 
com a seguinte redação: 
“Art. 1º Fica o Município de Indiaporã autorizado a adquirir ração, vacinas, 
antiparasitários e medicamentos para animais domésticos abandonados 
recolhidos pelo Município até o valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e 
oitocentos reais) por mês.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 23 de fevereiro de 2026.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita Municipal

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