br-locleg corpus explorer

← Indiaporã (SP)

materia nº 25/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaProjeto de Lei Ordinária Nº 25/2026 de autoria do executivo municipal que “Autoriza o Executivo a efetivar mediante Termo de Fomento, repasse de recursos públicos para Organização da Sociedade Civil do setor privado no ano de 2026, APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indiaporã e dá outras providências.” Até o limite dos valores consignados nos planos de trabalho em anexo, suas correções monetárias e outros valores que vierem a receber a título de subvenções sociais, visando à manutenção da mencionada Entidade, com o atendimento em sua área de atuação.
native_id2988

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-02 Proposição aprovada U Enviado autógrafo para sanção, promulgação e publicação da Lei.
2026-03-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto de Lei incluso na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-20T11:52:10.369306-03:00 Aprovado por Todos 8 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI Nº 25/2026, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
Autoriza o Executivo a efetivar mediante Termo de 
Fomento, repasse de recursos públicos para 
Organização da Sociedade Civil do setor privado no 
ano de 2026, APAE - Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais de Indiaporã e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar, mediante TERMO DE 
FOMENTO, pelo período de doze meses, iniciados em março de 2026, à APAE - Associação de 
Pais e Amigos dos Excepcionais de Indiaporã-SP, até o limite dos valores consignados nos
planos de trabalho em anexo, suas correções monetárias e outros valores que vierem a receber 
a título de subvenções sociais, visando à manutenção da mencionada Entidade, com o 
atendimento em sua área de atuação.
Parágrafo único. As parcelas referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2026, 
previstas no Plano de Trabalho, serão excepcionalmente repassadas no mês de março de 2026, 
para fins de regularização do cronograma de desembolso.
Art. 2º Os repasses dos numerários deverão ser feitos à Entidade conforme as 
disponibilidades financeiras do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º Fica o Município autorizado a considerar despesas do exercício, para fins de 
prestação de contas, desde que, comprovadamente, houve assistência da Entidade desde o 
início do presente exercício ao objeto a que se refere o Plano de Trabalho apresentado pela 
Entidade.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações 
constantes no orçamento de 2026.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 27 de fevereiro de 2026.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita
PROJETO DE LEI Nº 25/2026, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a firmar 
parceria, mediante Termo de Fomento, com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de 
Indiaporã – APAE, entidade sem fins lucrativos, regularmente constituída e em pleno funcionamento 
no Município desde 1984.
Conforme Plano de Trabalho apresentado para o exercício de 2026, a entidade executa o 
Programa de Apoio Especializado à Pessoa com Deficiência – Serviço de Proteção Social Especial 
para Pessoas com Deficiência, idosas e suas famílias, com atuação nas áreas de Assistência 
Social, Saúde e Educação Especial, ofertando atendimento integral, gratuito e multiprofissional.
A APAE atende atualmente, em média, 48 usuários, com capacidade para até 50 pessoas, 
desenvolvendo atividades socioassistenciais, educacionais e terapêuticas, incluindo 
acompanhamento familiar, atendimento psicológico, fonoaudiologia, terapia ocupacional,
atividades pedagógicas e ações de inclusão social.
Importante destacar que o Município não dispõe, em sua estrutura administrativa, de 
equipamento público especializado apto a prestar, com a mesma abrangência técnica e 
multidisciplinar, os serviços direcionados às pessoas com deficiência intelectual e/ou múltipla, 
tornando a parceria instrumento essencial para garantir:
➢ a proteção social especial de média complexidade;
➢ a promoção da autonomia e inclusão social;
➢ a defesa e garantia de direitos;
➢ o suporte às famílias e cuidadores;
➢ a prevenção de situações de violação de direitos.
As ações desenvolvidas pela entidade encontram-se alinhadas à Política Nacional de 
Assistência Social, à Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução nº 109/2009), 
às diretrizes educacionais da educação especial e às políticas públicas de saúde.
Dessa forma, a autorização legislativa mostra-se necessária para assegurar a continuidade 
dos serviços prestados à população com deficiência do Município de Indiaporã, garantindo 
atendimento digno, especializado e permanente durante o exercício financeiro correspondente.
Assim, considerando o relevante interesse público envolvido e a natureza essencial dos 
serviços prestados, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Câmara 
Municipal.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 27 de fevereiro de 2026.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita

open original →