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materia nº 26/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Indiaporã, a “Semana da Pessoa Idosa e da Longevidade”, a ser realizada entre os meses de julho e outubro, e dá outras providências.
native_id2989

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-16 Proposição aprovada U Enviado autógrafo para sanção, promulgação e publicação da Lei.
2026-03-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto de Lei incluso na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-23T15:36:36.941839-03:00 Aprovado por maioria simples 8 0 1

Documents (1)

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PROJETO DE LEI Nº 26/2026 DO PODER LEGISLATIVO
Institui, no âmbito do Município de Indiaporã, a 
“Semana da Pessoa Idosa e da Longevidade”, 
a ser realizada entre os meses de julho e
outubro, e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Indiaporã, a Semana 
da pessoa Idosa e da Longevidade, a ser celebrada anualmente entre os 
meses de julho e outubro, em homenagem à pessoa idosa, com o objetivo 
de promover ações de conscientização sobre saúde, bem-estar e prevenção 
de violações de direitos, permitindo um envelhecimento saudável, ativo e 
digno.
Art. 2º Durante o período de realização da Semana da pessoa idosa 
e da Longevidade, serão promovidas ações e campanhas educativas 
voltadas à comunidade e à sociedade em geral, abordando temas como a 
prevenção da violência física, moral, psicológica e financeira contra o idoso, 
além da promoção da qualidade de vida e da valorização da pessoa idosa.
§ 1º As unidades de saúde públicas e privadas poderão participar da 
programação, oferecendo à população idosa atividades de promoção, 
prevenção e atenção à saúde.
§ 2º Serão convidadas a integrar a programação as Secretarias 
Municipais que mantenham interface com políticas públicas voltadas à 
pessoa idosa, especialmente nas áreas de saúde, assistência social, 
educação, esporte e cultura.
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§ 3º As instituições de ensino fundamental, médio e superior poderão 
participar da campanha, desenvolvendo atividades educativas sobre os 
direitos da pessoa idosa, o combate ao abandono familiar e a promoção do 
convívio intergeracional, por meio de debates, palestras e ações culturais.
Art. 3º Poderão ser estabelecidas parcerias com conselhos 
profissionais e entidades representativas das profissões da saúde, visando 
o desenvolvimento de atividades educativas e de orientação ética quanto à 
atuação dos profissionais que prestam atendimento à população idosa.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário José Batista Maldonado, 25 de fevereiro de 2026.
 
MARILÚ CARVALHO TIAGO INÁCIO JOSÉ DOS SANTOS FILHO
 – Vereadora Podemos – – Vereador Partido Liberal
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PROJETO DE LEI Nº 26/2026 DO PODER LEGISLATIVO
– J U S T I F I C A T I V A –
A presente proposição tem por finalidade instituir, no âmbito municipal, a 
“Semana da pessoa idosa e da longevidade”, a ser realizada entre os meses de 
janeiro e julho, em homenagem à pessoa idosa.
O período proposto encerra-se no mês de julho, em referência ao “Julho 
Branco”, mês alusivo à valorização dos cabelos brancos, símbolo de sabedoria e 
experiência e também ao Dia dos Avós, comemorado em 26 de julho.
O Dia Nacional do Idoso e o Dia Internacional da Terceira Idade são 
celebrados em 1º de outubro. A data visa valorizar a pessoa idosa (60+), 
conscientizar sobre a necessidade de proteção, combate ao preconceito e 
garantia de direitos, especialmente após a aprovação do Estatuto da Pessoa 
Idosa (Lei 10.741) no Brasil em 2003.
A proposta busca fortalecer a conscientização sobre a importância do 
respeito, da valorização e da proteção à pessoa idosa, além de estimular a adoção 
de práticas e políticas públicas que assegurem um envelhecimento saudável e 
digno.
A relevância da medida é reforçada pelo aumento das ocorrências de 
violações aos direitos da pessoa idosa, especialmente casos de negligência, 
violência psicológica, abuso financeiro e violência física, muitas vezes ocorridos 
no ambiente familiar.
Dessa forma, a Semana da pessoa idosa e da Longevidade propiciará um 
espaço de reflexão, diálogo e mobilização social, estimulando a integração entre 
gerações e a construção de uma sociedade mais justa, solidária e acolhedora.
Plenário José Batista Maldonado, 25 de fevereiro de 2026.
MARILÚ CARVALHO TIAGO INÁCIO JOSÉ DOS SANTOS FILHO
 – Vereadora Podemos – – Vereador Partido Liberal 

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