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PROJETO DE LEI Nº 26/2026 DO PODER LEGISLATIVO
Institui, no âmbito do Município de Indiaporã, a
“Semana da Pessoa Idosa e da Longevidade”,
a ser realizada entre os meses de julho e
outubro, e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Indiaporã, a Semana
da pessoa Idosa e da Longevidade, a ser celebrada anualmente entre os
meses de julho e outubro, em homenagem à pessoa idosa, com o objetivo
de promover ações de conscientização sobre saúde, bem-estar e prevenção
de violações de direitos, permitindo um envelhecimento saudável, ativo e
digno.
Art. 2º Durante o período de realização da Semana da pessoa idosa
e da Longevidade, serão promovidas ações e campanhas educativas
voltadas à comunidade e à sociedade em geral, abordando temas como a
prevenção da violência física, moral, psicológica e financeira contra o idoso,
além da promoção da qualidade de vida e da valorização da pessoa idosa.
§ 1º As unidades de saúde públicas e privadas poderão participar da
programação, oferecendo à população idosa atividades de promoção,
prevenção e atenção à saúde.
§ 2º Serão convidadas a integrar a programação as Secretarias
Municipais que mantenham interface com políticas públicas voltadas à
pessoa idosa, especialmente nas áreas de saúde, assistência social,
educação, esporte e cultura.
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§ 3º As instituições de ensino fundamental, médio e superior poderão
participar da campanha, desenvolvendo atividades educativas sobre os
direitos da pessoa idosa, o combate ao abandono familiar e a promoção do
convívio intergeracional, por meio de debates, palestras e ações culturais.
Art. 3º Poderão ser estabelecidas parcerias com conselhos
profissionais e entidades representativas das profissões da saúde, visando
o desenvolvimento de atividades educativas e de orientação ética quanto à
atuação dos profissionais que prestam atendimento à população idosa.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário José Batista Maldonado, 25 de fevereiro de 2026.
MARILÚ CARVALHO TIAGO INÁCIO JOSÉ DOS SANTOS FILHO
– Vereadora Podemos – – Vereador Partido Liberal
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PROJETO DE LEI Nº 26/2026 DO PODER LEGISLATIVO
– J U S T I F I C A T I V A –
A presente proposição tem por finalidade instituir, no âmbito municipal, a
“Semana da pessoa idosa e da longevidade”, a ser realizada entre os meses de
janeiro e julho, em homenagem à pessoa idosa.
O período proposto encerra-se no mês de julho, em referência ao “Julho
Branco”, mês alusivo à valorização dos cabelos brancos, símbolo de sabedoria e
experiência e também ao Dia dos Avós, comemorado em 26 de julho.
O Dia Nacional do Idoso e o Dia Internacional da Terceira Idade são
celebrados em 1º de outubro. A data visa valorizar a pessoa idosa (60+),
conscientizar sobre a necessidade de proteção, combate ao preconceito e
garantia de direitos, especialmente após a aprovação do Estatuto da Pessoa
Idosa (Lei 10.741) no Brasil em 2003.
A proposta busca fortalecer a conscientização sobre a importância do
respeito, da valorização e da proteção à pessoa idosa, além de estimular a adoção
de práticas e políticas públicas que assegurem um envelhecimento saudável e
digno.
A relevância da medida é reforçada pelo aumento das ocorrências de
violações aos direitos da pessoa idosa, especialmente casos de negligência,
violência psicológica, abuso financeiro e violência física, muitas vezes ocorridos
no ambiente familiar.
Dessa forma, a Semana da pessoa idosa e da Longevidade propiciará um
espaço de reflexão, diálogo e mobilização social, estimulando a integração entre
gerações e a construção de uma sociedade mais justa, solidária e acolhedora.
Plenário José Batista Maldonado, 25 de fevereiro de 2026.
MARILÚ CARVALHO TIAGO INÁCIO JOSÉ DOS SANTOS FILHO
– Vereadora Podemos – – Vereador Partido Liberal