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materia nº 30/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaDispõe sobre a alteração da denominação do Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI Pingo de Gente, para EMEI Professora Ilta Aparecida de Castro; denomina a sala da secretaria como Secretaria Doracina Leonel de Morais Teixeira; reorganiza sua estrutura administrativa e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-16 Proposição aprovada U Enviado autógrafo para sanção, promulgação e publicação da Lei.
2026-03-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria inclusa na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-23T15:36:37.635504-03:00 Aprovado por maioria simples 8 0 1

Documents (1)

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PROJETO DE LEI Nº 30/2026, DE 10 DE MARÇO DE 2026.
“Dispõe sobre a alteração da denominação do Centro 
Municipal de Educação Infantil – CEMEI Pingo de Gente, 
para EMEI Professora Ilta Aparecida de Castro; denomina 
a sala da secretaria como Secretaria Doracina Leonel de 
Morais Teixeira; reorganiza sua estrutura administrativa e 
dá outras providências”.
Art. 1º O Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI Pingo de Gente passa a 
denominar-se: EMEI Professora Ilta Aparecida de Castro.
Art. 2º A unidade escolar referida no artigo anterior constitui uma única instituição 
de ensino, integrante da rede municipal de educação, ainda que suas atividades pedagógicas 
sejam desenvolvidas em dois polos físicos distintos.
§1º Um dos polos será destinado ao atendimento de creche, com localização na 
Rua Coleta Macedo de Oliveira, nº 990, Indiaporã/SP
§2º O outro polo será destinado ao atendimento da educação infantil – pré-escola, 
com localização na Rua Coleta Macedo de Oliveira, nº 951, Indiaporã/SP.
Art. 3º A sala da Secretaria da unidade escolar denominar-se-á: “Secretaria 
Doracina Leonel de Morais Teixeira”, em homenagem à educadora que dá nome à antiga 
creche municipal.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as adequações 
administrativas, cadastrais e pedagógicas necessárias ao cumprimento desta Lei, inclusive 
junto aos sistemas educacionais oficiais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente aquelas que 
atribuam denominação diversa à unidade escolar ora reorganizada.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 10 de março de 2026.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita Municipal
PROJETO DE LEI Nº 30/2026, DE 10 DE MARÇO DE 2026.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover a adequada organização 
administrativa e a regularização da denominação da unidade municipal de educação infantil 
atualmente conhecida como CEMEI Pingo de Gente, harmonizando a legislação municipal com 
a realidade administrativa e pedagógica existente na rede municipal de ensino.
A origem da atual estrutura remonta à Lei Municipal nº 715, de 22 de outubro de 
1996, que denominou a unidade escolar como EMEI Professora Ilta Aparecida de Castro, 
ocasião em que as atividades de creche e pré-escola funcionavam de forma conjunta no mesmo 
espaço físico.
Posteriormente, por meio da Lei Municipal nº 15, de 3 de maio de 2001, houve a 
separação formal das unidades, passando a creche municipal a denominar-se Doracina Leonel 
de Morais Teixeira, enquanto a pré-escola permaneceu denominada EMEI Professora Ilta 
Aparecida de Castro.
Em 2009, com a edição da Lei Municipal nº 294, de 17 de fevereiro de 2009, buscou￾se adequar a unidade ao modelo do ensino fundamental de nove anos, denominando-a EMEIF 
Professora Ilta Aparecida de Castro. Todavia, tal reorganização não se concretizou na prática 
administrativa e pedagógica da rede municipal.
Ainda no mesmo ano, a Lei Municipal nº 315, de 26 de junho de 2009, instituiu o 
Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI Pingo de Gente, reunindo sob uma mesma 
estrutura administrativa a creche e a pré-escola anteriormente existentes. A partir desse 
momento, ambas as unidades passaram a funcionar como um único centro educacional, ainda 
que em espaços físicos distintos.
Com o passar do tempo, entretanto, verificou-se certa divergência entre as 
denominações constantes na legislação municipal e aquelas utilizadas nos sistemas 
administrativos e educacionais, nos quais permanece a referência à EMEI Professora Ilta 
Aparecida de Castro, circunstância que tem gerado inconsistências cadastrais e 
administrativas.
Além disso, em 2022 foi editado o Decreto nº 2.460, de 9 de março de 2022, que 
alterou o endereço da creche Doracina Leonel de Morais Teixeira, sem, contudo, modificar a 
organização estrutural da unidade educacional, a gerar ainda mais complexidade normativa e 
estrutural.
Diante desse histórico normativo e da realidade atualmente existente, verifica-se a 
necessidade de promover a unificação formal da denominação da instituição, reconhecendo￾a como uma única unidade escolar, ainda que com funcionamento em dois polos físicos 
distintos — um destinado ao atendimento de creche e outro à educação infantil (pré-escola).
Nesse contexto, o presente Projeto de Lei propõe que o atual CEMEI Pingo de Gente 
passe a denominar-se EMEI Professora Ilta Aparecida de Castro, preservando a identidade 
educacional historicamente consolidada na rede municipal de ensino.
Ao mesmo tempo, busca-se manter a justa homenagem à senhora Doracina 
Leonel de Morais Teixeira, cuja denominação esteve historicamente vinculada à creche 
municipal, razão pela qual se propõe que a Secretaria da unidade escolar receba sua 
denominação, garantindo o reconhecimento de sua contribuição para a comunidade.
A medida também permitirá maior clareza administrativa, uniformidade cadastral 
e adequação normativa, facilitando a gestão educacional, a atualização dos registros oficiais e 
a compatibilização com os sistemas educacionais utilizados pelos órgãos estaduais e federais.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei visa organizar a estrutura da educação 
infantil municipal, preservar as homenagens historicamente conferidas e adequar a 
legislação à realidade administrativa existente, razão pela qual se submete a presente 
proposição à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal, confiante em sua aprovação.
Atenciosamente,
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita Municipal

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