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materia nº 32/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. No valor de R$ 126.638,40 destinado a execução dos recursos do Fundeb – matrículas em tempo integral em virtude de não constar no orçamento vigente dotações específicas.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-25 Proposição aprovada U Enviado autógrafo para sanção, promulgação e publicação da Lei.
2026-03-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria legislativa inclusa na leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-30T08:45:05.373637-03:00 Aprovado por Todos 5 0 1

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PROJETO DE LEI Nº 32/2026, DE 18 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre autorização para abertura de 
crédito adicional especial e dá outras 
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito 
adicional especial na importância de R$ 126.638,40 (cento e vinte e seis mil, seiscentos e trinta e 
oito reais e quarenta centavos) destinado a execução dos recursos do Fundeb – matrículas em 
tempo integral, nas seguintes classificações orçamentárias a saber:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.10. Secretaria Municipal de Educação
02.10.01 FUNDEB 70%
12.361.0160.2033.0000 FUNDEB 70% - Ensino Fundamental – Ciclo I – 1º ao 5º ano
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 107.642,64
(Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação: 264.425)
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 18.995,76
(Fonte de Recurso: 0.02.10) (Código de Aplicação: 261.004)
TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 126.638,40
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos:
- Excesso de arrecadação: ...................................... (subtotal) ....................................... R$ 18.995,76
- excesso de arrecadação em virtude dos recursos recebidos no exercício 2026 vinculados ao Fundeb –
matrículas em tempo integral ............................................................................................. R$ 18.995,76
- Superávit financeiro: ........................................ (subtotal) ........................................... R$ 107.642,64
- superávit financeiro em virtude dos recursos recebidos no exercício 2025 vinculados ao Fundeb –
matrículas em tempo integral ............................................................................................ R$ 107.642,64
TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 126.638,40
Art. 2º Fica ajustado o programa 0161 (Fortalecimento da Educação – FUNDEB 70%), a 
atividade 2033 (FUNDEB 70% - Ensino Fundamental – Ciclo I – 1º ao 5º ano) e demais alterações 
necessárias nas Leis de nº 1.586 (PPA 2026/2029), de 29/08/2025 e nº 1.587 (LDO/2026), de 
29/08/2025, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.611 (LOA 2026), de 04/12/2025, com o valor do
referido crédito adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se 
necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 18 de março de 2026.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita 
JUSTIFICATIVA DE PROJETO DE LEI
PROJETO DE LEI Nº 32/2026, DE 18 DE MARÇO DE 2026
Projeto de Lei que solicita autorização para abertura de crédito adicional especial 
em virtude de não constar no orçamento vigente dotações específicas para execução dos 
recursos do Fundeb – matrículas em tempo integral.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 18 de março de 2026.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita 

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