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PROJETO DE LEI Nº 32/2026, DE 18 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre autorização para abertura de
crédito adicional especial e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito
adicional especial na importância de R$ 126.638,40 (cento e vinte e seis mil, seiscentos e trinta e
oito reais e quarenta centavos) destinado a execução dos recursos do Fundeb – matrículas em
tempo integral, nas seguintes classificações orçamentárias a saber:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.10. Secretaria Municipal de Educação
02.10.01 FUNDEB 70%
12.361.0160.2033.0000 FUNDEB 70% - Ensino Fundamental – Ciclo I – 1º ao 5º ano
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 107.642,64
(Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação: 264.425)
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 18.995,76
(Fonte de Recurso: 0.02.10) (Código de Aplicação: 261.004)
TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 126.638,40
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos:
- Excesso de arrecadação: ...................................... (subtotal) ....................................... R$ 18.995,76
- excesso de arrecadação em virtude dos recursos recebidos no exercício 2026 vinculados ao Fundeb –
matrículas em tempo integral ............................................................................................. R$ 18.995,76
- Superávit financeiro: ........................................ (subtotal) ........................................... R$ 107.642,64
- superávit financeiro em virtude dos recursos recebidos no exercício 2025 vinculados ao Fundeb –
matrículas em tempo integral ............................................................................................ R$ 107.642,64
TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 126.638,40
Art. 2º Fica ajustado o programa 0161 (Fortalecimento da Educação – FUNDEB 70%), a
atividade 2033 (FUNDEB 70% - Ensino Fundamental – Ciclo I – 1º ao 5º ano) e demais alterações
necessárias nas Leis de nº 1.586 (PPA 2026/2029), de 29/08/2025 e nº 1.587 (LDO/2026), de
29/08/2025, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.611 (LOA 2026), de 04/12/2025, com o valor do
referido crédito adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se
necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 18 de março de 2026.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita
JUSTIFICATIVA DE PROJETO DE LEI
PROJETO DE LEI Nº 32/2026, DE 18 DE MARÇO DE 2026
Projeto de Lei que solicita autorização para abertura de crédito adicional especial
em virtude de não constar no orçamento vigente dotações específicas para execução dos
recursos do Fundeb – matrículas em tempo integral.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 18 de março de 2026.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita
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