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PROJETO DE LEI Nº 33/2026, DE 02 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre autorização para abertura de
crédito adicional especial e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito
adicional especial na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais) destinado a manutenção dos
serviços de saúde de média e alta complexidade, na seguinte classificação orçamentária a saber:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
02.08.01 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0101.2055.0000 Manutenção dos Serviços de Saúde de Média e Alta Complexidade - MAC
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 100.000,00
(Fonte de Recurso: 0.91.60) (Código de Aplicação: 310.000)
TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 100.000,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta do superávit financeiro em
virtude do resultado apurado no encerramento do exercício 2025.
Art. 2º Fica ajustado o programa 0101 (Atenção Especializada, Hospitalar e Urgência e
Emergência) incluindo-se a atividade 2055 (Manutenção dos Serviços de Saúde de Média e Alta
Complexidade - MAC) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.586 (PPA 2026/2029), de
29/08/2025 e nº 1.587 (LDO/2026), de 29/08/2025, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.611 (LOA
2026), de 04/12/2025, com o valor do referido crédito adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se
necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 02 de abril de 2026.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita
PROJETO DE LEI Nº 33/2026, DE 02 DE ABRIL DE 2026
JUSTIFICATIVA DE PROJETO DE LEI
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar a abertura de crédito adicional
especial no orçamento vigente com a finalidade de assegurar a manutenção e a continuidade dos
serviços de saúde de média e alta complexidade no âmbito do Município. Durante a elaboração
da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 não foi prevista dotação específica para a
realização de exames e procedimentos de média e alta complexidade. Entretanto, no decorrer da
execução orçamentária, verificou-se o aumento e a imprescindibilidade dessa demanda,
especialmente em razão da necessidade de garantir atendimento integral à população usuária do
sistema público de saúde.
Os serviços de média e alta complexidade compreendem exames e
procedimentos essenciais para diagnóstico, acompanhamento e tratamento de diversas
patologias, sendo indispensáveis para a efetividade das ações de saúde e para a preservação da
vida e do bem-estar dos munícipes. Dessa forma, a abertura do presente crédito adicional
especial se faz necessária para adequar o orçamento à realidade atual, possibilitando o custeio
dessas despesas e evitando a descontinuidade dos atendimentos, o que poderia acarretar
prejuízos diretos à saúde da população.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 02 de abril de 2026.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita
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