br-locleg corpus explorer

← Indiaporã (SP)

materia nº 33/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2026
Date 2026-04-02
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. No valor de R$ 100 mil reais destinado a manutenção dos serviços de saúde de média e alta complexidade. Durante a elaboração da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 não foi prevista dotação específica para a realização de exames e procedimentos de média e alta complexidade. Entretanto, no decorrer da execução orçamentária, verificou-se o aumento e a imprescindibilidade dessa demanda, especialmente em razão da necessidade de garantir atendimento integral à população usuária do sistema público de saúde.
native_id3030

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Proposição aprovada A Enviado autógrafo para sanção, promulgação e publicação da Lei.
2026-04-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Projeto de lei incluso na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-07T09:32:14.576113-03:00 Aprovado por Todos 8 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI Nº 33/2026, DE 02 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre autorização para abertura de 
crédito adicional especial e dá outras 
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito 
adicional especial na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais) destinado a manutenção dos 
serviços de saúde de média e alta complexidade, na seguinte classificação orçamentária a saber:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
02.08.01 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0101.2055.0000 Manutenção dos Serviços de Saúde de Média e Alta Complexidade - MAC
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 100.000,00
(Fonte de Recurso: 0.91.60) (Código de Aplicação: 310.000)
TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 100.000,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta do superávit financeiro em 
virtude do resultado apurado no encerramento do exercício 2025.
Art. 2º Fica ajustado o programa 0101 (Atenção Especializada, Hospitalar e Urgência e 
Emergência) incluindo-se a atividade 2055 (Manutenção dos Serviços de Saúde de Média e Alta 
Complexidade - MAC) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.586 (PPA 2026/2029), de 
29/08/2025 e nº 1.587 (LDO/2026), de 29/08/2025, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.611 (LOA 
2026), de 04/12/2025, com o valor do referido crédito adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se 
necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 02 de abril de 2026.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita 
PROJETO DE LEI Nº 33/2026, DE 02 DE ABRIL DE 2026
JUSTIFICATIVA DE PROJETO DE LEI
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar a abertura de crédito adicional 
especial no orçamento vigente com a finalidade de assegurar a manutenção e a continuidade dos 
serviços de saúde de média e alta complexidade no âmbito do Município. Durante a elaboração 
da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 não foi prevista dotação específica para a 
realização de exames e procedimentos de média e alta complexidade. Entretanto, no decorrer da 
execução orçamentária, verificou-se o aumento e a imprescindibilidade dessa demanda, 
especialmente em razão da necessidade de garantir atendimento integral à população usuária do 
sistema público de saúde. 
Os serviços de média e alta complexidade compreendem exames e 
procedimentos essenciais para diagnóstico, acompanhamento e tratamento de diversas 
patologias, sendo indispensáveis para a efetividade das ações de saúde e para a preservação da 
vida e do bem-estar dos munícipes. Dessa forma, a abertura do presente crédito adicional 
especial se faz necessária para adequar o orçamento à realidade atual, possibilitando o custeio 
dessas despesas e evitando a descontinuidade dos atendimentos, o que poderia acarretar 
prejuízos diretos à saúde da população.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 02 de abril de 2026.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita 

open original →