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materia nº 5/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaCONVIDAR os representantes da Mitra Diocesana de Jales, em audiência perante esta Egrégia Casa de Leis, em data a ser acordada, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, para discussão e mediação acerca dos fatos sobre a concessão de uso dos quiosques nº 1 e nº 2 da Praça Luiz Antonio do Amorim
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-22 Aguardando atendimento U Encaminhada para apreciação e atendimento através de ofício e publicado no Diário Oficial do Município nº 2035, do dia 23/04/2026 - https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=ODA4Mjkw
2026-04-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na leitura do expediente do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-04T11:44:18.588349-03:00 Aprovado por Todos 8 0 1

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REQUERIMENTO Nº 5/2026 
Ao Ilmo. Sr.
Pe. WILSON ALVES DA SILVA 
Pároco da Paróquia São João Batista 
Indiaporã/SP – Diocese de Jales 
Assunto: Convida para reunião sobre a concessão de uso dos quiosques nº 1 
e nº 2 da Praça Luiz Antonio do Amorim.
Considerando que, segundo o Inciso I do Art. 99 do Código Civil, as 
praças públicas são bens de uso comum do povo, os quais são acessíveis 
livremente e se destinam ao uso indistinto de toda a população, sendo objetos de 
afetação ao uso público de toda a comunidade.
Considerando que, desde a criação do Município de Indiaporã, a Praça 
da Igreja Matriz foi construída, mantida, conservada e administrada pelo Município, 
tendo sido incorporada ao patrimônio municipal por meio de afetação fática e de 
posse administrativa consolidadas há várias décadas (desde meados de 1960),
inclusive recebendo a denominação de Praça Luiz Antonio do Amorim através da 
Lei Municipal nº 14 de 10 de outubro de 1971.
Considerando que o Município de Indiaporã construiu na referida 
praça, 2 (dois) quiosques (cada qual com área construída de 65,68 m²), destinados 
à exploração de atividades de lanchonete e restaurante, bem como à realização de 
apresentações artísticas e/ou culturais, cujo uso foi concedido a particulares através 
de licitação pública.
Considerando que o Poder Legislativo(
1
) constitui órgão de 
representação popular (art. 44 da Constituição Federal) e espaço democrático para 
o estabelecimento de diálogo político-institucional entre o Poder Público Municipal, 
instituições públicas e privadas (incluindo as religiosas) e a sociedade na mediação 
de conflitos de interesse local. 
Os Vereadores abaixo assinados vêm, respeitosamente, à presença de 
Vossa Senhoria, por meio do presente Requerimento, CONVIDAR os 
representantes da Mitra Diocesana de Jales, em audiência perante esta Egrégia 
(
1
) Art. 175. São da competência do Plenário, escritos, discutidos e votados, os requerimentos que solicitem: 
VI – informações solicitadas a outras entidades públicas ou particulares..
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Casa de Leis, em data a ser acordada, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, para 
discussão e mediação acerca dos fatos acima.
Nesses termos, certos de poder contar com a colaboração desta Mitra 
Diocesana para o atendimento ao quanto exposto, aproveitam a oportunidade para 
renovar protestos de elevada estima e distinta consideração.
Termos em que, pede-se deferimento.
Indiaporã/SP, 22 de abril de 2026.
VEREADORES:
MANOEL FELICIANO RODRIGUES NETO_______________________________
ALAERTE FÉLIX DA SILVA___________________________________________
CRISTINA AYDAR ARANTES_________________________________________
ELEN CHRISTINA DA SILVA__________________________________________
INÁCIO JOSÉ DOS SANTOS FILHO ___________________________________
MARILÚ CARVALHO TIAGO_________________________________________
SILMAR RIBAS DE SOUZA___________________________________________
VALDEVINO DE CARVALHO_________________________________________
WILLIAN DE SOUZA BRITO__________________________________________

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