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materia nº 38/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2026
Date 2026-05-06
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. No valor de R$ 164.600,00 destinado a manutenção do departamento de administração e do departamento do meio ambiente. tais como fornecimento de uniformes escolares para os alunos da rede municipal de ensino e disposição final de resíduos sólidos domiciliares.
native_id3043

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-07 Proposição aprovada A Enviado autógrafo para sanção, promulgação e publicação da Lei.
2026-05-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Projeto de lei incluso na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-18T11:27:04.972531-03:00 Aprovado por Todos 6 0 1

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PROJETO DE LEI Nº 38/2026, DE 06 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre autorização para abertura de 
crédito adicional especial e dá outras 
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito 
adicional especial na importância de R$ 164.600,00 (cento e sessenta e quatro mil e seiscentos 
reais) destinado a manutenção do departamento de administração e do departamento do meio 
ambiente, nas seguintes classificações orçamentárias a saber:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.02. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
02.02.01 Departamento de Administração
04.122.0046.2006.0000 Manutenção do Departamento de Administração
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 44.600,00
(Fonte de Recurso: 0.91.60) (Código de Aplicação: 110.000)
02.04. Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
02.04.02 Departamento de Meio Ambiente
18.541.0847.2016.0000 Manutenção do Departamento do Meio Ambiente
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 120.000,00
(Fonte de Recurso: 0.91.60) (Código de Aplicação: 110.000)
TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 164.600,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta do superávit financeiro em 
virtude do resultado apurado no encerramento do exercício 2025.
Art. 2º Ficam ajustados os programas 0046 (Suporte Administrativo) e 0847
(Desenvolvimento do Meio Ambiente), as atividades 2006 (Manutenção do Departamento de 
Administração) e 2016 (Manutenção do Departamento do Meio Ambiente) e demais alterações 
necessárias nas Leis de nº 1.586 (PPA 2026/2029), de 29/08/2025 e nº 1.587 (LDO/2026), de 
29/08/2025, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.611 (LOA 2026), de 04/12/2025, com o valor do 
referido crédito adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se 
necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 06 de maio de 2026.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita 
PROJETO DE LEI Nº 38/2026, DE 06 DE MAIO DE 2026
JUSTIFICATIVA DE PROJETO DE LEI
Projeto de Lei que solicita autorização para abertura de crédito adicional especial 
para custear despesas utilizando recursos do superávit financeiro do exercício anterior, tais como 
fornecimento de uniformes escolares para os alunos da rede municipal de ensino e disposição 
final de resíduos sólidos domiciliares.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 06 de maio de 2026.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita 

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