PROJETO DE LEI Nº 39/2026, DE 06 DE MAIO DE 2026
Autoriza o Executivo Municipal a firmar
convênio com a Fundação Pio XII – Hospital de
Amor, e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Fundação Pio
XII –Hospital de Câncer de Barretos –Hospital de Amor, inscrita no CNPJ sob nº 49.150.352/0001-
12, registrada no CNSS sob nº 242.299/78, com sede na rua 20, nº 221, Centro, Barretos-SP, CEP:
14780-070, desde que compatíveis com os programas constantes de Lei Orçamentaria anual,
mediante Termo de Fomento, pelo qual fiquem claramente definidos os deveres e obrigações de
cada parte, a forma e o prazo para a prestação de contas, em conformidade com a Lei Federal nº
13.019, de 31/07/2014 e da Lei Federal nº 4.320, de17/03/1964.
Art. 2º O valor anual total a ser transferido no exercício de 2026 para a Fundação Pio XII
será de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a serem pagos de forma parcelada, em 10 prestações
mensais.
Parágrafo único. A entidade beneficiada deverá abrir conta bancária exclusiva para
recebimento dos recursos do convênio.
Art. 3º Para habilitar-se ao recebimento de recursos referidos no artigo 2º, a Fundação Pio
XII deverá apresentar todos os documentos exigidos na legislação, bem como os demais exigidos
pelo Ente Repassador.
Parágrafo único. A entidade beneficiada com os recursos públicos municipal, a qualquer
título, submeter-se-ão a fiscalização do Poder Público com finalidade de verificar o cumprimento
de metas e objetivos para os quais recebem os recursos.
Art. 4º O repasse dos recursos de trata esta lei ocorrerá todo dia 10 (dez) de cada mês ou
o primeiro dia útil subsequente.
Art. 5º O prazo para aplicação dos valores repassados será de até 60 (sessenta) dias,
contados da data do último recebimento.
Art. 6º O prazo da prestação de contas dos recursos recebidos será de até 30 (trinta) dias
contados da data do término do prazo de aplicação, fixado no artigo anterior.
Art. 7º O recurso que não utilizado dentro do prazo de aplicação deverá ser devolvido
imediatamente, após o término do prazo de aplicação a que se refere o artigo 5º desta lei, em
conta informada pelo Diretoria de Finanças deste município, apenas podendo tal saldo a ser
utilizado posteriormente ao prazo de aplicação com autorização expressa da municipalidade.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução deste convênio correrão por conta das
dotações orçamentárias já previstas na Lei Orçamentária Anual, não sendo necessária a criação
de crédito adicional.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º
de março de 2026, para fins de autorização, formalização e execução do convênio de que trata
esta Lei.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 06 de maio de 2026.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita
PROJETO DE LEI Nº 39/2026, DE 06 DE MAIO DE 2026
JUSTIFICATIVA DE PROJETO DE LEI
O Hospital de Amor, anteriormente conhecido como Hospital de Câncer de Barretos, é
uma instituição filantrópica de referência nacional e latino-americana em oncologia, reconhecida
pela excelência e humanização no atendimento. Atualmente, realiza mais de 6.000 atendimentos
diários gratuitos, abrangendo pacientes de 2.596 municípios de todo o país, incluindo Indiaporã.
(Fonte:instagram.com)
A parceria proposta visa a transferência de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) ao Hospital
de Amor, com vigência de janeiro a dezembro do corrente ano, destinados à aquisição de
materiais médicos hospitalares e de consumo. Este investimento é crucial para garantir a
continuidade e a qualidade dos atendimentos prestados pelo hospital, beneficiando diretamente
os munícipes de Indiaporã que necessitam de tratamento oncológico especializado.
É importante ressaltar que o Hospital de Amor atende exclusivamente pelo Sistema Único
de Saúde (SUS), oferecendo tratamento oncológico gratuito e de alta qualidade a todos os
pacientes. A instituição mantém suas atividades por meio de doações e parcerias, sendo
fundamental o apoio de municípios como Indiaporã para a manutenção dos serviços prestados.
(Fonte: hospitaldeamor.com.br)
Dessa forma, a formalização deste convênio reforça o compromisso do Município de
Indiaporã com a saúde de seus cidadãos, assegurando que continuem a ter acesso a um
atendimento oncológico de excelência, humanizado e gratuito, contribuindo significativamente
para a prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 06 de maio de 2026.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita