PROJETO DE LEI Nº 40/2026, DE 06 DE MAIO DE 2026.
Dispõe sobre efetivar mediante Termo de
Fomento, repasse de recursos públicos
municipais para Organização da Sociedade
Civil do setor privado - ONG Grupo Ação
Solidária de Indiaporã, no ano de 2026 e dá
outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar transferências de recursos
à ONG Grupo Ação Solidária de Indiaporã, inscrita no CNPJ nº 05.902.921/0001-63, no valor
total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), acrescido de correção monetária, mediante TERMO DE
FOMENTO, a ser realizado de acordo com Cronograma de Desembolso Mensal, de duração de
10 (dez) meses a partir de março de 2026, previsto em Plano de Trabalho visando a execução do
Projeto “SOLIDARIEDADE COM AMOR”.
Parágrafo único.Havendo repasse de parcelas relativas ao mês de março e abril de 2026
a serem regularizadas, essas serão transferidas no mês de maio.
Art. 2ºOs repasses dos numerários serão feitos à Entidade conforme as disponibilidades
financeiras do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º Para fins de prestação de contas, fica o Município autorizado a considerar como
despesas realizadas pela Entidade no exercício de 2026, aquelas destinadas a atender serviços
comprovadamente prestados pela Entidade a partir de 1º de janeiro do mês de 2026.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações do
orçamento de 2026 e que estão em anexo;
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação;
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 06 de maio de 2026.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita
PROJETO DE LEI Nº 40/2026, DE 06 DE MAIO DE 2026.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a celebrar
Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil denominada ONG Grupo Ação Solidária
de Indiaporã, inscrita no CNPJ nº 05.902.921/0001-63, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais),
destinado à execução do Projeto “SOLIDARIEDADE COM AMOR”, conforme Plano de Trabalho
apresentado pela entidade, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, que institui o Marco
Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.
A entidade atua no Município de Indiaporã desde 1º de maio de 2003, prestando relevantes serviços
à comunidade local, especialmente nas áreas de assistência social, cultura, arte e
profissionalização, mediante oferta gratuita de ações, cursos, oficinas e atividades voltadas à
inclusão social, ao fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, à capacitação profissional
e à promoção da cidadania.
Conforme demonstrado no Plano de Trabalho, a ONG Grupo Ação Solidária de Indiaporã possui
atuação contínua e consolidada junto à população local, atendendo famílias e indivíduos a partir de
06 (seis) anos de idade, em regime de atendimento aberto, com capacidade de atendimento de até
60 (sessenta) alunos por horário e lotação média mensal estimada em 120 (cento e vinte)
atendidos, considerando todos os horários ofertados.
O Projeto “SOLIDARIEDADE COM AMOR” tem por objetivo promover o desenvolvimento social,
profissional, cultural e artístico dos atendidos, por meio de ações socioassistenciais, atividades
socioeducativas, oficinas culturais e artísticas, cursos profissionalizantes, inclusão digital, ações de
empoderamento feminino, orientações psicológicas em grupo, encaminhamentos à rede municipal
de serviços, bem como ações de prevenção, promoção e proteção social.
As atividades previstas abrangem, entre outras, oficinas de dança, arte cênica, música, arteterapia,
artesanato, pintura em tela, biscuit, gesso, cursos interativos profissionalizantes, cursos de
informática, curso de inglês, cursos empresariais em parceria com o SEBRAE, além de estudo e
produção de chinelos, contribuindo para a geração de oportunidades, o desenvolvimento de
habilidades e a melhoria da qualidade de vida dos munícipes atendidos.
Ressalta-se que a entidade desenvolve suas ações em sede própria, localizada no Município de
Indiaporã, com estrutura física adequada e acessível, composta por salas de atendimento, sala
multiuso, laboratório de informática, sala de aula, sala de artes, cozinha, refeitório, sanitários
acessíveis e demais espaços destinados à realização das atividades, dispondo, ainda, de
equipamentos e recursos voltados à inclusão digital e à capacitação dos participantes.
A celebração da parceria justifica-se pelo relevante interesse público e social envolvido,
considerando que o projeto contribui diretamente para o fortalecimento da Política Municipal de
Assistência Social, para a promoção da dignidade humana, para a inclusão social e digital, para a
capacitação profissional de jovens e adultos, para o apoio às famílias em situação de vulnerabilidade
e para o fortalecimento dos vínculos comunitários.
O repasse financeiro municipal será destinado ao custeio das despesas necessárias à execução do
projeto, incluindo materiais de consumo, materiais didáticos, pedagógicos, de expediente, de arte e
artesanato, gêneros alimentícios, itens de higiene e limpeza, materiais de informática, despesas
com utilidade pública, serviços de terceiros, assessoria contábil, manutenção predial, suporte e
mensalidades de cursos interativos, entre outras despesas compatíveis com o objeto da parceria,
conforme Plano de Aplicação constante do Plano de Trabalho.
O Plano de Trabalho também prevê cronograma de desembolso mensal do recurso financeiro
municipal no período de março a dezembro de 2026, compatível com o período de execução do
projeto, além de mecanismos de monitoramento e avaliação, com utilização de listas de presença,
questionários, entrevistas e demais instrumentos capazes de verificar os resultados alcançados, o
número de pessoas atendidas, o índice de participação dos alunos e familiares, o grau de satisfação
dos participantes e os impactos gerados na qualidade de vida do público beneficiado.
Dessa forma, verifica-se que a parceria proposta atende aos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e interesse público,
encontrando respaldo na Lei Federal nº 13.019/2014, bem como na finalidade institucional da
entidade e na compatibilidade entre as ações propostas e as diretrizes da política pública municipal.
Cabe destacar, ainda, que o recurso previsto encontra-se condicionado à existência de dotação
orçamentária própria e à observância de todos os requisitos legais aplicáveis, incluindo a
regularidade documental da entidade, a aprovação do Plano de Trabalho, a formalização do
instrumento jurídico adequado e o acompanhamento da execução pela Administração Municipal,
nos termos da legislação vigente.
Ante o exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia Câmara
Municipal, solicitando sua análise e consequente aprovação, por se tratar de medida de relevante
interesse público e social, voltada ao fortalecimento das ações comunitárias, socioassistenciais,
culturais, artísticas e profissionalizantes desenvolvidas em benefício da população de Indiaporã.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 06 de maio de 2026.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita