| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2026 |
| Date | 2026-05-20 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. R$ 400 mil destinado ao incremento temporário ao custeio dos serviços de atenção primária em saúde, em virtude de não constar no orçamento vigente dotações específicas para utilização dos recursos recebidos do Fundo Nacional de Saúde: Emenda parlamentar nº 39380004 do deputado federal Cezinha de Madureira, R$ 100.000,00 - Emenda parlamentar nº 37350017 do deputado federal Nilto Tatto, R$ 100.000,00 - Emenda parlamentar nº 40940007 da senadora Mara Gabrilli, R$ 200.000,00 |
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PROJETO DE LEI Nº 43/2026, DE 19 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) destinado ao incremento temporário ao custeio dos serviços de atenção primária em saúde, nas seguintes classificações orçamentárias a saber: 02. PREFEITURA MUNICIPAL 02.08. Secretaria Municipal de Saúde 02.08.01 Fundo Municipal de Saúde 10.301.0120.2058.0000 Repasse Contrato de Gestão da Atenção Básica de Saúde 3.3.50.85.00 Contrato de Gestão R$ 100.000,00 (Fonte de Recurso: 0.05.13) (Código de Aplicação: 800.019) 3.3.50.85.00 Contrato de Gestão R$ 100.000,00 (Fonte de Recurso: 0.05.13) (Código de Aplicação: 800.020) 3.3.50.85.00 Contrato de Gestão R$ 200.000,00 (Fonte de Recurso: 0.05.13) (Código de Aplicação: 800.021) TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 400.000,00 Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos: - excesso de arrecadação em virtude do recurso repassado pela União através do Fundo Nacional de Saúde, oriundo da emenda parlamentar nº 39380004 do deputado Cezinha de Madureira ... R$ 100.000,00 - excesso de arrecadação em virtude do recurso repassado pela União através do Fundo Nacional de Saúde, oriundo da emenda parlamentar nº 37350017 do deputado Nilto Tatto ..................... R$ 100.000,00 - excesso de arrecadação em virtude do recurso repassado pela União através do Fundo Nacional de Saúde, oriundo da emenda parlamentar nº 40940007 da senadora Mara Gabrilli ................. R$ 200.000,00 TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 400.000,00 Art. 2º Fica ajustado o programa 0120 (Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde, Saúde Bucal e Assistência Farmacêutica), a atividade 2058 (Repasse Contrato de Gestão da Atenção Básica de Saúde) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.586 (PPA 2026/2029), de 29/08/2025 e nº 1.587 (LDO/2026), de 29/08/2025, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.611 (LOA 2026), de 04/12/2025, com o valor do referido crédito adicional. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 19 de maio de 2026. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO Prefeita PROJETO DE LEI Nº 43/2026, DE 19 DE MAIO DE 2026 JUSTIFICATIVA DE PROJETO DE LEI Projeto de Lei que solicita autorização para abertura de crédito adicional especial em virtude de não constar no orçamento vigente dotações específicas para utilização dos recursos recebidos do Fundo Nacional de Saúde oriundos das emendas parlamentares abaixo descritas: - R$ 100.000,00 - Recurso repassado pela União através do Fundo Nacional de Saúde, Emenda Parlamentar nº 39380004 do deputado Cezinha de Madureira - R$ 100.000,00 - Recurso repassado pela União através do Fundo Nacional de Saúde, Emenda Parlamentar nº 37350017 do deputado Nilto Tatto - R$ 200.000,00 - Recurso repassado pela União através do Fundo Nacional de Saúde, Emenda Parlamentar nº 40940007 da senadora Mara Gabrilli Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 19 de maio de 2026. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO Prefeita