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materia nº 43/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. R$ 400 mil destinado ao incremento temporário ao custeio dos serviços de atenção primária em saúde, em virtude de não constar no orçamento vigente dotações específicas para utilização dos recursos recebidos do Fundo Nacional de Saúde: Emenda parlamentar nº 39380004 do deputado federal Cezinha de Madureira, R$ 100.000,00 - Emenda parlamentar nº 37350017 do deputado federal Nilto Tatto, R$ 100.000,00 - Emenda parlamentar nº 40940007 da senadora Mara Gabrilli, R$ 200.000,00
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PROJETO DE LEI Nº 43/2026, DE 19 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre autorização para abertura de 
crédito adicional especial e dá outras 
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito 
adicional especial na importância de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) destinado ao 
incremento temporário ao custeio dos serviços de atenção primária em saúde, nas seguintes
classificações orçamentárias a saber:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
02.08.01 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0120.2058.0000 Repasse Contrato de Gestão da Atenção Básica de Saúde
3.3.50.85.00 Contrato de Gestão R$ 100.000,00
(Fonte de Recurso: 0.05.13) (Código de Aplicação: 800.019)
3.3.50.85.00 Contrato de Gestão R$ 100.000,00
(Fonte de Recurso: 0.05.13) (Código de Aplicação: 800.020)
3.3.50.85.00 Contrato de Gestão R$ 200.000,00
(Fonte de Recurso: 0.05.13) (Código de Aplicação: 800.021)
TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 400.000,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos:
- excesso de arrecadação em virtude do recurso repassado pela União através do Fundo Nacional de 
Saúde, oriundo da emenda parlamentar nº 39380004 do deputado Cezinha de Madureira ... R$ 100.000,00
- excesso de arrecadação em virtude do recurso repassado pela União através do Fundo Nacional de 
Saúde, oriundo da emenda parlamentar nº 37350017 do deputado Nilto Tatto ..................... R$ 100.000,00
- excesso de arrecadação em virtude do recurso repassado pela União através do Fundo Nacional de 
Saúde, oriundo da emenda parlamentar nº 40940007 da senadora Mara Gabrilli ................. R$ 200.000,00
TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 400.000,00
Art. 2º Fica ajustado o programa 0120 (Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde, 
Saúde Bucal e Assistência Farmacêutica), a atividade 2058 (Repasse Contrato de Gestão da 
Atenção Básica de Saúde) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.586 (PPA 
2026/2029), de 29/08/2025 e nº 1.587 (LDO/2026), de 29/08/2025, inclusive metas fiscais, e Lei 
nº 1.611 (LOA 2026), de 04/12/2025, com o valor do referido crédito adicional.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 19 de maio de 2026.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita 
PROJETO DE LEI Nº 43/2026, DE 19 DE MAIO DE 2026
JUSTIFICATIVA DE PROJETO DE LEI
Projeto de Lei que solicita autorização para abertura de crédito adicional especial 
em virtude de não constar no orçamento vigente dotações específicas para utilização dos 
recursos recebidos do Fundo Nacional de Saúde oriundos das emendas parlamentares abaixo 
descritas:
- R$ 100.000,00 - Recurso repassado pela União através do Fundo Nacional de Saúde, Emenda 
Parlamentar nº 39380004 do deputado Cezinha de Madureira
- R$ 100.000,00 - Recurso repassado pela União através do Fundo Nacional de Saúde, Emenda 
Parlamentar nº 37350017 do deputado Nilto Tatto
- R$ 200.000,00 - Recurso repassado pela União através do Fundo Nacional de Saúde, Emenda 
Parlamentar nº 40940007 da senadora Mara Gabrilli
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 19 de maio de 2026.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita 

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