| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2026 |
| Date | 2026-05-20 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional SUPLEMENTAR e dá outras providências. No valor de R$ 14.400,00 destinado a suplementação da ficha de material de consumo do departamento de serviços de estradas – Sermi, tendo em vista a necessidade de custeio dos serviços, pois houve sobra do valor total inicialmente previsto da ficha criada para execução do programa frente de trabalho. |
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PROJETO DE LEI Nº 44/2026, DE 20 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais) destinado a suplementação da seguinte dotação abaixo discriminada, consignada no orçamento da despesa vigente para o corrente exercício, a saber: 02. PREFEITURA MUNICIPAL 02.07. Secretaria Municipal de Máquinas e Equipamentos Rodoviários 26.782.0260.2022.0000 Manutenção dos Serviços de Estradas – SERMI Ficha 191: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 14.400,00 TOTAL GERAL .................................................................................................................. R$ 14.400,00 Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta da redução parcial da seguinte dotação orçamentária: 02. PREFEITURA MUNICIPAL 02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social 08.244.0106.2079.0000 Manutenção do Programa Frente de Trabalho Força Local Ficha 482: 3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física R$ 14.400,00 TOTAL GERAL .................................................................................................................. R$ 14.400,00 Art. 2º Ficam ajustadas as alterações necessárias, alterando as Leis de nº 1.586 (PPA 2026/2029), de 29/08/2025, nº 1.587 (LDO/2026), de 29/08/2025 e nº 1.611 (LOA 2026), de 04/12/2025, em conformidade com o presente crédito. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 20 de maio de 2026. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO Prefeita PROJETO DE LEI Nº 44/2026, DE 20 DE MAIO DE 2026 JUSTIFICATIVA DE PROJETO DE LEI Projeto de Lei que solicita autorização para suplementação da ficha de material de consumo do departamento de serviços de estradas – Sermi, tendo em vista a necessidade de custeio dos serviços, tais como aquisição de combustível, lubrificantes e peças para manutenção de veículos e maquinários por exemplo. A suplementação se dará com anulação parcial da ficha criada anteriormente para execução do programa frente de trabalho, pois houve sobra do valor total inicialmente previsto. Quando a dotação foi criada a previsão para o exercício 2026 eram 10 meses de trabalho, porém após os trâmites para contratação serão executados 9 meses de trabalho no exercício atual. Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 20 de maio de 2026. BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO Prefeita