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norma nº 488/1992

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 488 / 1992
Date 1992-03-23
EmentaCONCEDE SUBVENÇÃO A COMISSÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE INDIAPORÃ. NOMEADA PELA PORTARIA 316/92, QUE TEM POR OBJETIVO DE DESENVOLVER O ESPORTE. 10 (DEZ) PARCELAS MENSAIS, DE CR$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL CRUZEIROS).
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ODETTE THE 
-Prefeita 
Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitur 
da no local de costume, na data supra, e na Impr 
JOÃO 
Se 
RO CORRA 
unicipal￾Municipal, afixa￾al de Fernand 
OLIVEIRA 
Municipal 
W r4eilura ttnicipal (9e ArtAiaperã; 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Innocencio Dutra de Santana, 1.239 - Fones (0174) 71-1104 e 71-1232 
CEP 15.690 — INDIAPORÃ — SP 
LEI N2 488 - DE 23 DE MARÇO DE 1.992. 
(Concede subvenção à Comissão Municipal de Esportes de Indiaporã.) 
ODETTE THEODORO CORRÉA, Prefeita Munici￾pal de Indiaporã, Estado de São Paulo, -
no uso das atribuiçges que lhe são confe 
Tidas por Lei, etc .... 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de India 
porá aprovou e eu promulgo a seguinte -
LEI:- 
Artigo 12 - Fica a Prefeitura Municipal -
de Indiaporã, autorizada a conceder à COMISSÃO MUNICIPAL DE ESPORTES 
DE INDIAPORX C.M.E.I., nomeada pela Portaria n2 316/92, que tem -
por objetivo de desenvolver o Esporte no Municipio, uma subvenção 
Especial no corrente exercício, no valor de CR$. 5.000.000,00 (cin￾co milhes de cruzeiros). 
Parágrafo enico - A Subvenção constante' 
do artigo 12, destinar-se-a para as despesas com os jogadores de - 
futebol e aquisição de materiais esportivos, e demais despesas cor￾relatas. 
Artigo 22 - A Subvenção de que trata o - 
artigo anterior será concedida em 10 (dez) parcelas mensais, de.... 
CR$. 500.000,00 (Quinhentos mil cruzeiros). 
Artigo 32- Fica a Comissão Municipal de 
Esportes de Indiaporã, obrigada a apresentar até o dia 10 do mes -
subsequente, perante a Prefeitura Municipal de Indiaporã, a Presta￾ção de Contas da subvenção recebida. 
Artigo 42 - As despesas decorrentes com' 
a referida subvenção, correrão por conta de dotaçges próprias, cons 
tantes do orçamento vigente e/ou abertura de crédito Especial a ser 
coberto com o excesso de arrecadação no presente exercício, e suple 
mentadas se necessário. 
Artigo 52 - Esta Lei entrará em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposiçges em contrário. 
Indiaporã„ 23 de Março 1.992. 

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