| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 488 / 1992 |
| Date | 1992-03-23 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÃO A COMISSÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE INDIAPORÃ. NOMEADA PELA PORTARIA 316/92, QUE TEM POR OBJETIVO DE DESENVOLVER O ESPORTE. 10 (DEZ) PARCELAS MENSAIS, DE CR$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL CRUZEIROS). |
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ODETTE THE -Prefeita Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitur da no local de costume, na data supra, e na Impr JOÃO Se RO CORRA unicipalMunicipal, afixaal de Fernand OLIVEIRA Municipal W r4eilura ttnicipal (9e ArtAiaperã; ESTADO DE SÃO PAULO Rua Innocencio Dutra de Santana, 1.239 - Fones (0174) 71-1104 e 71-1232 CEP 15.690 — INDIAPORÃ — SP LEI N2 488 - DE 23 DE MARÇO DE 1.992. (Concede subvenção à Comissão Municipal de Esportes de Indiaporã.) ODETTE THEODORO CORRÉA, Prefeita Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, - no uso das atribuiçges que lhe são confe Tidas por Lei, etc .... FAZ SABER que a Câmara Municipal de India porá aprovou e eu promulgo a seguinte - LEI:- Artigo 12 - Fica a Prefeitura Municipal - de Indiaporã, autorizada a conceder à COMISSÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE INDIAPORX C.M.E.I., nomeada pela Portaria n2 316/92, que tem - por objetivo de desenvolver o Esporte no Municipio, uma subvenção Especial no corrente exercício, no valor de CR$. 5.000.000,00 (cinco milhes de cruzeiros). Parágrafo enico - A Subvenção constante' do artigo 12, destinar-se-a para as despesas com os jogadores de - futebol e aquisição de materiais esportivos, e demais despesas correlatas. Artigo 22 - A Subvenção de que trata o - artigo anterior será concedida em 10 (dez) parcelas mensais, de.... CR$. 500.000,00 (Quinhentos mil cruzeiros). Artigo 32- Fica a Comissão Municipal de Esportes de Indiaporã, obrigada a apresentar até o dia 10 do mes - subsequente, perante a Prefeitura Municipal de Indiaporã, a Prestação de Contas da subvenção recebida. Artigo 42 - As despesas decorrentes com' a referida subvenção, correrão por conta de dotaçges próprias, cons tantes do orçamento vigente e/ou abertura de crédito Especial a ser coberto com o excesso de arrecadação no presente exercício, e suple mentadas se necessário. Artigo 52 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçges em contrário. Indiaporã„ 23 de Março 1.992.