| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1977 |
| Date | 1977-04-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS CARACTERÍSTICAS PARA A CONCESSÃO DE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA ÀS SOCIEDADES CIVIS, AS ASSOCIAÇÕES E AS FUNDAÇÕES CONSTITUÍDAS NO MUNICÍPIO, COM O FIM EXCLUSIVO DE SERVIREM DESINTERESSADAMENTE A COLETIVIDADE. REVOGA LEI MUNICIPAL 03/1977 DE 28 DE JANEIRO DE 1977 |
| native_id | 1990 |
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efeitura (Municipal de L9ndiaporã Estado de Sao Paulo Pir2eYKITURA MUNICIPAL DE INTFAPCR1 -414; O J/0 Y/gC (Estado de Sao Paulo) J LEI N2.18, DE 04 DE ABRIL211977 DEMETI?IC MARQUES DE CLIVEIRA, Prefeito Municipal de Indiapora, Estado de São Paulo, etc., no uso de suas atribui-/ çoes legais, FAZ SABER, rue a Camara Municipal de Indiapor aprovou, e ou promulgo a seguiu te Lei: Artigo 12 - As sociedades civis, as associaçoes e as iundaçoes constituidas no município, com o fim exclusivo de servirem desinteressadamente a coletividade, podem ser decic,,, radas de utilidade pública, desde que possuam as seguintes características: I - Personalidade Jurídica; II - Efetivo e contínuo funcionmento nos 4(quatro) anos imediatamente anteriores, dentro de suas finalidades; III - Que os cargos de sua diretoria no sejam remuneradosIV - Registro nos orgaos competentes do Estado, conforme sua natureza e desde aue haja eniggncia de tal formalidade; V - Exercício de atividades científicas, artísticas, culturais ou assistenciais, n.o circunscritas ao amoito de determinada sociedade civil ou comercial comprovadas, mediante apresentaçao de relatório circunstancia do, referente aos 4(quatro)anos imediatamente nu-teria res a formulação do pedido; VI - Idoneidade moral comprovada de seus diretores; e VII - Publicação anual da demonstraçao da receita obtida e da despesa realizada no período anterior. Artigo 22 - A declaração de utilidade pública ser T4' :ee ita por decreto do Poder Executivo mediante reauerimento -/ aprovado, preliminarmente pela Camara Municipal, " em casos excepcionais podele5, a própria Câmara declarar" ex-oficiontal fato que dependert5 da sanção do Poder Executivo. Artigo 32 - C nome e as características da sociedade, associação ou fundação declarada de utilidade pública serac - Demetrio Largues de Cliveira-Prefeito Lunicipal-cont.fls.2 fl ::,1iStr0 Civil de Sant'Anna e 'e de Almeida ri HASILITADO P O ;; A - S. Paulo Registrada nesta Se costume desta Prefeitura Mu vemont Cartório de R Publicada nos lugares de enviada cópia para argui1 local, na data supra. Jogo A, elli Secretrio INDIAPORÃ(SP), 04 DE ABRIL DE 1977. Demetrio arues de Oliveira Pref eito Municipal Prefeitura Municipal de Jncliaporã Estado de São Paulo PRE1 ITTJ?A I,UTTIOIPAL DE INIZAPCRX (Estado de Sgo Paulo) Lei n2.18/77 sorno inscritos em livro especial da Prefeitura Municipal a esse fim destinado. Artigo 42 - Nenhum favor do Município decorrerá do titulo que for concedido a no ser aqueles previstos em lei, e o direito ao uso de emblema, InAmula, bandeiras ou distintivos própri os. Artigo 52 - As sociedades, associaçoes e fundações de claradas de utilidade pdblica, ficam obrigadas a apresentar anu almente, ao orgao competente da Prefeitura Municipal e atê 31 de janeiro, exceto por motivos de ordem superior, a juizo do Po der Executivo, relaçgo circunstanciada dos serviços que houve-/ rem prestado a coletividade no ano anterior. Artigo 62 - Será cassada a declaraçao de utilidade pd,w blica no caso de infraçao do artigo anterior, ou se, por qual-/ quer motivo, a declaraçao exigida no for apresentada em 2 - (dois) anos consecutivos. Artigo 72 - Ser g também cassada a declaração de utilidade ráblica, mediante npresentaçgo documentada do Ministério Publico ou de qualeuer infraçgo a presente Lei, cometida ror entidade cuja declaraçao de utilidade publica tenha sido feita por via legislativa, o Chefe do Poder Executivo encaminhará a Cmara projeto de Lei objetivando a cassaçao do benefício. Artigo 82 - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposiçoes em contrr5rio, em especial a Lei Municipal n2.03 de 28 de janeiro de 1977.