br-locleg corpus explorer

← Indiaporã (SP)

norma nº 18/1977

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 1977
Date 1977-04-04
EmentaDISPÕE SOBRE AS CARACTERÍSTICAS PARA A CONCESSÃO DE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA ÀS SOCIEDADES CIVIS, AS ASSOCIAÇÕES E AS FUNDAÇÕES CONSTITUÍDAS NO MUNICÍPIO, COM O FIM EXCLUSIVO DE SERVIREM DESINTERESSADAMENTE A COLETIVIDADE. REVOGA LEI MUNICIPAL 03/1977 DE 28 DE JANEIRO DE 1977
native_id1990

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

efeitura (Municipal de L9ndiaporã 
Estado de Sao Paulo 
Pir2eYKITURA MUNICIPAL DE INTFAPCR1 -414; 
O J/0 Y/gC (Estado de Sao Paulo) 
J 
LEI N2.18, DE 04 DE ABRIL211977 
DEMETI?IC MARQUES DE CLIVEIRA, Pre￾feito Municipal de Indiapora, Estado de 
São Paulo, etc., no uso de suas atribui-/ 
çoes legais, 
FAZ SABER, rue a Camara Municipal de 
Indiapor aprovou, e ou promulgo a seguiu 
te Lei: 
Artigo 12 - As sociedades civis, as associaçoes e as 
iundaçoes constituidas no município, com o fim exclusivo de 
servirem desinteressadamente a coletividade, podem ser decic,,, 
radas de utilidade pública, desde que possuam as seguintes 
características: 
I - Personalidade Jurídica; 
II - Efetivo e contínuo funcionmento nos 4(quatro) anos 
imediatamente anteriores, dentro de suas finalidades; 
III - Que os cargos de sua diretoria no sejam remunerados￾IV - Registro nos orgaos competentes do Estado, conforme 
sua natureza e desde aue haja eniggncia de tal forma￾lidade; 
V - Exercício de atividades científicas, artísticas, cul￾turais ou assistenciais, n.o circunscritas ao amoito 
de determinada sociedade civil ou comercial comprova￾das, mediante apresentaçao de relatório circunstancia 
do, referente aos 4(quatro)anos imediatamente nu-teria 
res a formulação do pedido; 
VI - Idoneidade moral comprovada de seus diretores; e 
VII - Publicação anual da demonstraçao da receita obtida e 
da despesa realizada no período anterior. 
Artigo 22 - A declaração de utilidade pública ser T4' :ee 
ita por decreto do Poder Executivo mediante reauerimento -/ 
aprovado, preliminarmente pela Camara Municipal, " em casos 
excepcionais podele5, a própria Câmara declarar" ex-oficiontal 
fato que dependert5 da sanção do Poder Executivo. 
Artigo 32 - C nome e as características da sociedade, 
associação ou fundação declarada de utilidade pública serac 
- Demetrio Largues de Cliveira-Prefeito Lunicipal-cont.fls.2 
fl ::,1iStr0 Civil 
de Sant'Anna e 
'e de Almeida 
ri HASILITADO 
P O ;; A 
- S. Paulo 
Registrada nesta Se 
costume desta Prefeitura Mu 
vemont Cartório de R 
Publicada nos lugares de 
enviada cópia para argui￾1 local, na data supra. 
Jogo A, elli Secretrio 
INDIAPORÃ(SP), 04 DE ABRIL DE 1977. 
Demetrio arues de Oliveira 
Pref eito Municipal 
Prefeitura Municipal de Jncliaporã 
Estado de São Paulo 
PRE1 ITTJ?A I,UTTIOIPAL DE INIZAPCRX 
(Estado de Sgo Paulo) 
Lei n2.18/77 
sorno inscritos em livro especial da Prefeitura Municipal a es￾se fim destinado. 
Artigo 42 - Nenhum favor do Município decorrerá do 
titulo que for concedido a no ser aqueles previstos em lei, e 
o direito ao uso de emblema, InAmula, bandeiras ou distintivos 
própri os. 
Artigo 52 - As sociedades, associaçoes e fundações de 
claradas de utilidade pdblica, ficam obrigadas a apresentar anu 
almente, ao orgao competente da Prefeitura Municipal e atê 31 
de janeiro, exceto por motivos de ordem superior, a juizo do Po 
der Executivo, relaçgo circunstanciada dos serviços que houve-/ 
rem prestado a coletividade no ano anterior. 
Artigo 62 - Será cassada a declaraçao de utilidade pd,w 
blica no caso de infraçao do artigo anterior, ou se, por qual-/ 
quer motivo, a declaraçao exigida no for apresentada em 2 - 
(dois) anos consecutivos. 
Artigo 72 - Ser g também cassada a declaração de uti￾lidade ráblica, mediante npresentaçgo documentada do Ministério 
Publico ou de qualeuer infraçgo a presente Lei, cometida ror 
entidade cuja declaraçao de utilidade publica tenha sido feita 
por via legislativa, o Chefe do Poder Executivo encaminhará a 
Cmara projeto de Lei objetivando a cassaçao do benefício. 
Artigo 82 - Esta lei entrar em vigor na data de sua 
publicaçao, revogadas as disposiçoes em contrr5rio, em especial 
a Lei Municipal n2.03 de 28 de janeiro de 1977. 

open original →