| Tipo | 1.Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1977 |
| Date | 1977-05-05 |
| Ementa | FICA REESTRUTURADO O QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ, DE ACORDO COM O QUADRO 1 E 2, CONFORME TABELA ANEXA. |
| native_id | 1993 |
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efeitura Municipal de (9ndiaporã Estado de Sao Paulo = PREFEITURA MUNICIPAL DE IEDIAPORX (Estado de são Paulo) LEI N2,21, DE 1977 = DEMETRIO MARQUES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, etc., usando das atribuiçoes que lhe sao conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Indiapora aprovou e eu promulgo a seguinte Lei; Artigo 12 - n reestruturado o quadro de funcionários do município de Indiaporã, de acordo com o QUADRO 1 e 2, conforme ta bela anexa n2.1. N2 DE QUADRO - ol CARGOS CARGOS REP. Venc.Mensal 04 Merendeiras, 5_. 1.500,00 01 zelador de cemitério 5 1.500,00 01 lançador - 9 2.500,00 02 escriturários T 9 2.500,00,c 01 porteiro - 9 2.500,00 01 jardineiro- 9 2.500,00 03 motoristas 9 2.500,00 02 auxiliar de contabilidade - 12 3.500,00 01 operador de motoniveladora 11 3.000,00 01 operador de trator de esteiras 11 3.000,00 01 encarregado do setor de lançamento e fiscalização 01 secretário 01 fiscal geral - 01 contador 14 4.500,00 >t.„ 14 4.500,00 14 4.500,00 16 5.500,00 QUADRO - O2 N2 DE CARGOS CARGOS REP. Venc. men sal 02 atendentes 04 1.100,00 01 secretário da Junta de Serviço Militar 09 2.500,00 01 almoxarife 09 2.500,00 01 motorista para ambulância segue - fls.2 09 2.500,00 INDIAPCji, .0 MAIO DE 1977 Prefeitura Municipal de Jndiaporã Estado de São Paulo = PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORX = (Estado de São Paulo) LEI N2. 21/77 fls.2 N2. DE CARGOS CARGOS REF. Venc.Mensal 01 assistente de administração 13 4.000,00 01 assistente social 09 2.500,00 01 tesoureiro - 09 2.500,00 REF. TABELA 1 VENC.MINSAL VENC. ANUAL 01 1.106,00 13.272,00 02 1.106,00 13.272,00 03 1.106,00 13.272,00 04 1.106,00 13.272,00 05 1.500,00 18.000,00 06 1.800,00 21.600,00 07 2.000,00 24.000,00 08 2.200,00 26.400,00 09 2.500,00 30.000,00 10 2.700,00 32.400,00 11 3,000,00 36.000,00 12 3.500,00 42.000,00 13 4.000,00 48.000,00 14 4.500,00 54.000,00 15 5.000,00 60.000,00 16 5.500,00 ■ 56.000,00 ••■•■••■■■ •••■711■11•W Artigo 2s2 r assegurado aos que já exercem as funções correspondentes aos cargos de que trata o artigo 12 desta lei, o direito de neles serem providos observadas as exigências legais. Artigo 32 — Os cargos constantes do Quadro 2, serão de provimento EE COMISSXO e de livre escolha do Chefe do Executivo / Muni ci pal. Artigo 42 — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus direitos retroagidos a partir do dia 12(primeiro) de janeiro de 1977. Artigo 52 — Revogam—se as disposições em contrário. Demetrio M woI- eb de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL JoãO Agr Li ^1. ecretário nos lugares de costume, e env* Cartório de Registro Civil, c pia para arquivamento no data supr /977 o CERTIa0 Prefeitura Municipal de ‘9ndiaporã Estado de São Paulo = PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ = (Estado de São PaUló) LEI N2.21/77 . • • • • • • • •• • • • • • • • • fis.3. Registrado, Publicado esta P efeitura Municipal Certifico que a presente Lei, ficou afixada no quadro de avisos desta Prefeitura, no perfodo de 05/05 a 27/06 de 1977 Indiappra, 28 de junho de 1977 ki~ Porteiro