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← Indiaporã (SP)

norma nº 21/1977

Tipo 1.Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 1977
Date 1977-05-05
EmentaFICA REESTRUTURADO O QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ, DE ACORDO COM O QUADRO 1 E 2, CONFORME TABELA ANEXA.
native_id1993

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efeitura Municipal de (9ndiaporã 
Estado de Sao Paulo 
= PREFEITURA MUNICIPAL DE IEDIAPORX 
(Estado de são Paulo) 
LEI N2,21, DE 1977 = 
DEMETRIO MARQUES DE OLIVEIRA, 
Prefeito Municipal de Indiaporã, Estado de 
São Paulo, etc., usando das atribuiçoes que 
lhe sao conferidas por lei, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de India￾pora aprovou e eu promulgo a seguinte Lei; 
Artigo 12 - n reestruturado o quadro de funcionários do 
município de Indiaporã, de acordo com o QUADRO 1 e 2, conforme ta 
bela anexa n2.1. 
N2 DE QUADRO - ol 
CARGOS CARGOS REP. Venc.Mensal 
04 Merendeiras, 5_. 1.500,00 
01 zelador de cemitério 5 1.500,00 
01 lançador - 9 2.500,00 
02 escriturários T 9 2.500,00,c 
01 porteiro - 9 2.500,00 
01 jardineiro- 9 2.500,00 
03 motoristas 9 2.500,00 
02 auxiliar de contabilidade - 12 3.500,00 
01 operador de motoniveladora 11 3.000,00 
01 operador de trator de esteiras 11 3.000,00 
01 encarregado do setor de lançamento 
e fiscalização 
01 secretário 
01 fiscal geral - 
01 contador 
14 4.500,00 >t.„ 
14 4.500,00 
14 4.500,00 
16 5.500,00 
QUADRO - O2 
N2 DE 
CARGOS 
CARGOS REP. Venc. men sal 
02 atendentes 04 1.100,00 
01 secretário da Junta de Servi￾ço Militar 09 2.500,00 
01 almoxarife 09 2.500,00 
01 motorista para ambulância 
segue - fls.2 
09 2.500,00 
INDIAPCji, .0 MAIO DE 1977 
Prefeitura Municipal de Jndiaporã 
Estado de São Paulo 
= PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORX = 
(Estado de São Paulo) 
LEI N2. 21/77 fls.2 
N2. DE CARGOS 
CARGOS 
REF. Venc.Mensal 
01 assistente de administração 13 4.000,00 
01 assistente social 09 2.500,00 
01 tesoureiro - 09 2.500,00 
REF. 
TABELA 1 
VENC.MINSAL VENC. ANUAL 
01 1.106,00 13.272,00 
02 1.106,00 13.272,00 
03 1.106,00 13.272,00 
04 1.106,00 13.272,00 
05 1.500,00 18.000,00 
06 1.800,00 21.600,00 
07 2.000,00 24.000,00 
08 2.200,00 26.400,00 
09 2.500,00 30.000,00 
10 2.700,00 32.400,00 
11 3,000,00 36.000,00 
12 3.500,00 42.000,00 
13 4.000,00 48.000,00 
14 4.500,00 54.000,00 
15 5.000,00 60.000,00 
16 5.500,00 
■
56.000,00 
••■•■••■■■ •••■711■11•W 
Artigo 2s2 r assegurado aos que já exercem as funções 
correspondentes aos cargos de que trata o artigo 12 desta lei, o 
direito de neles serem providos observadas as exigências legais. 
Artigo 32 — Os cargos constantes do Quadro 2, serão de 
provimento EE COMISSXO e de livre escolha do Chefe do Executivo / 
Muni ci pal. 
Artigo 42 — Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, com seus direitos retroagidos a partir do dia 12(pri￾meiro) de janeiro de 1977. 
Artigo 52 — Revogam—se as disposições em contrário. 
Demetrio M woI- eb de Oliveira 
PREFEITO MUNICIPAL 
JoãO Agr Li ^1. ecretário 
nos lugares de costume, e env* 
Cartório de Registro Civil, 
c pia para arquivamento no 
data supr 
/977 
o 
CERTIa0 
Prefeitura Municipal de ‘9ndiaporã 
Estado de São Paulo 
= PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ = 
(Estado de São PaUló) 
LEI N2.21/77 . • • • • • • • •• • • • • • • • • fis.3. 
Registrado, Publicado esta P efeitura Municipal 
Certifico que a presente Lei, ficou 
afixada no quadro de avisos desta Prefeitura, 
no perfodo de 05/05 a 27/06 de 1977 
Indiappra, 28 de junho de 1977 
ki~ 
Porteiro 

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